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4956219 #
Numero do processo: 10510.001539/2010-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, contendo informações incorretas ou omissas. DOLO OU CULPA. ASPECTOS SUBJETIVOS. NÃO ANALISADOS. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. LEI TRIBUTÁRIA. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE. IRRETROATIVIDADE. Com a revogação do art. 41 da Lei 8.212/1991, operada pela Medida Provisória (MP) n° 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, os entes públicos passaram a responder pelas infrações oriundas do descumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária. Tratando-se de regra que impõe responsabilidade, não é possível a sua aplicação retroativa. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.608
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para exclusão de parte da multa correspondente aos meses até 10/2008, inclusive.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4917792 #
Numero do processo: 10073.721345/2011-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2402-000.357
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

5007233 #
Numero do processo: 10425.720442/2011-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. ARTIGOS 7º E 8º DA LEI Nº 9.532/97. PLANEJAMENTO FISCAL INOPONÍVEL AO FISCO. INOCORRÊNCIA. A reorganização empresarial, sob amparo dos artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/97, mediante a utilização de empresa veículo, desde que dessa utilização não tenha resultado aparecimento de novo ágio, não resulta economia de tributos diferente da que seria obtida sem a utilização da empresa veículo e, por conseguinte, não pode ser qualificada de planejamento fiscal inoponível ao fisco.
Numero da decisão: 1402-001.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

4990393 #
Numero do processo: 19515.002858/2005-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2001 MULTA ISOLADA. ATRASO NA ENTREGA DE ARQUIVO MAGNÉTICO. INOCORRENCIA. Não pode a contribuinte ser penalizada por descumprir uma solicitação que, na realidade, não foi feita. Recurso de Ofício desprovido.
Numero da decisão: 1402-001.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Carlos Pelá – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: CARLOS PELA

5012473 #
Numero do processo: 16327.720469/2010-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. DECISÃO DO STF. SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO NO CARF.. Somente devem ser sobrestados, nos termos do art. 62-A, § 1.º, do RI CARF, os processos cuja matéria tenha esteja em discussão no Supremo Tribunal Federal sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil. Recurso Voluntário Provido em Parte Somente nas hipóteses em que o pagamento da verba intitulada de PLR não observar os requisitos legais insculpidos na legislação específica, notadamente artigo 28, § 9º, alínea “j”, da Lei nº 8.212/91, bem como MP nº 794/1994 e reedições, c/c Lei nº 10.101/2000, é que incidirão contribuições previdenciárias sobre tais importâncias, em face de sua descaracterização como Participação nos Lucros e Resultados. A exigência de outros pressupostos, não inscritos objetivamente/literalmente na legislação de regência, como a necessidade de acordo prévio ao ano base, é de cunho subjetivo do aplicador/intérprete da lei, extrapolando os limites das normas específicas em total afronta à própria essência do benefício, o qual, na condição de verdadeira imunidade, deve ser interpretada de maneira ampla e não restritiva. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXISTÊNCIA DE ACORDO PREVENDO REGRAS PARA PAGAMENTO DA VERBA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Constatando-se que a empresa negociou com seus empregados as regras para aquisição do direito ao recebimento da PLR, as quais constam do acordo firmado anteriormente ao período de aquisição do direito, deve-se declarar a improcedência das contribuições lançadas sobre a parcela. PAGAMENTO DA PLR EM AÇÕES. POSSIBILIDADE. Não havendo qualquer restrição na Lei n.º 10.101/2000 quanto à forma de pagamento da PLR, é possível que parte da verba seja paga em ações, desde que acordado com os empregados e tal avença conste no acordo de PLR. FALTA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO E DECLARAÇÃO INCORRETA EM GFIP. MULTA MAIS BENÉFICA. AFERIÇÃO CONSIDERANDO TODOS AS LAVRATURAS EFETUADAS NA AÇÃO FISCAL. Nos casos em que tenha havido falta de recolhimento das contribuições e declaração incorreta dos fatos geradores em GFIP, para a aferição da multa mais benéfica, deve-se cotejar a soma da multa por inadimplemento da obrigação principal (art. 35 da Lei n.º 8.212/1991) com a multa por descumprimento da obrigação acessória (§ 5.º do art. 32 da Lei n.º 8.212/1991) com a atual multa de ofício (art. 35-A da Lei n.º 8.212/1991), prevalecendo a que seja mais favorável ao contribuinte.
Numero da decisão: 2401-003.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) rejeitar a preliminar de nulidade e de sobrestamento do feito; b) no mérito, dar provimento parcial para excluir do lançamento o levantamento DH apenas em relação ao exercício de 2005. II) Por maioria de votos: a) acolher a decadência até a competência 11/2005, vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira que rejeitava; b) dar provimento parcial para declarar a improcedência dos levantamentos GR e GR1, vencido o Conselheiro Kleber Ferreira De Araujo (relator) que excluia os referidos levantamentos por vício material e a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira que excluia por vício formal; c) dar provimento parcial para declarar a improcedência dos levantamentos PL 2006/2007 e DH 2006, vencidos os Conselheiros Kleber Ferreira de Araujo (relator) e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que negavam provimento, por entender ser necessário a formalização de acordo previamente. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausência momentânea justificada Elias Sampaio Freire. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Presidente Kleber Ferreira de Araújo – Relator Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Redator Designado Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4917778 #
Numero do processo: 10860.901135/2008-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/2002 a 31/08/2002 BASE DE CÁLCULO. VENDAS A EMPRESA LOCALIZADA NA ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO DE PIS E COFINS A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2000. Nos termos do art. 14, II, e § 2º, I, da Medida Provisória nº 2.037-25 de 21 de dezembro de 2000, reeditada até o nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, a isenção do PIS Faturamento e da Cofins, concedida às operações de exportação, abrange as vendas realizadas para as empresas localizadas na Zona Franca de Manaus, de dezembro de 2000 em diante.
Numero da decisão: 3401-002.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos, que negava provimento. JÚLIO CESAR ALVES RAMOS – Presidente EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Clauter Simões Mendonça, Robson José Bayerl (Suplente), Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4961081 #
Numero do processo: 11543.001339/2004-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.542
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência nos termos do voto do relator. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA – Relator EDITADO EM 22/05/2013 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça (Relator), Silvia de Brito Oliveira, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente) e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente o Conselheiro João Carlos Cassuli Júnior.
Nome do relator: Não se aplica

4917762 #
Numero do processo: 10983.901139/2008-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3401-000.335
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4957401 #
Numero do processo: 16327.001243/2009-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2007 AUTO DE INFRAÇÃO. JUROS SOBRE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. PROVISÕES. DESPESAS INDEDUTÍVEIS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. DESCABIMENTO. A incerteza inerente a despesas com juros sobre tributos com exigibilidade suspensa confere-lhes natureza de provisões, e, como tais, tem a dedutibilidade expressamente obstada pelo artigo 13, caput e inciso I, da Lei n° 9.249/95. Da mesma forma, o parágrafo 1º do artigo 41 da Lei n° 8.981/95 impede a dedutibilidade de tributos e contribuições com exigibilidade suspensa, na determinação do lucro real, alcançando não somente o principal, mas também os juros de mora que são encargos acessórios acrescidos àquele, como recomposição da parcela do próprio tributo depreciada pela mora do contribuinte. CSLL. IMPEDIMENTO À DEDUTIBILIDADE RESTRITO À DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL. INOCORRÊNCIA. A restrição à dedutibilidade das despesas de tributos e contribuições com exigibilidade suspensa alcança também a base de cálculo da CSLL, não somente porque aplicam-se Aquela contribuição as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o IRPJ, como também porque tais despesas, caracterizando-se como provisões, tiveram sua dedutibilidade expressamente vedada, tanto para o IRPJ como para a CSLL, pelo artigo 13 da Lei 9.249/95. RECEITAS NÃO CONSIDERADAS. PROVAS PARA SUA INCLUSÃO. O atendimento ao pleito de que determinado valor de receitas deveria ser considerado pela autoridade para reduzir o montante das glosas de despesas, deve ser acolhido quando comprovado, mediante registros e documentos, o direito alegado. GLOSA DE PREJUÍZOS FISCAIS. CABIMENTO. Mostra-se legitima a glosa de compensação de prejuízos fiscais, quando resta evidenciado que bases tributáveis de IRPJ apuradas de ofício para determinado ano consumiram parcela dos saldos disponíveis, ensejando insuficiências para compensações em exercício posterior. RESTRIÇÃO À DEDUTIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC COMO JUROS DE MORA. INCONSTITUCIONALIDADES. FALTA DE COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. Irresignações formuladas contra a validade de normas legais que obstam a dedutibilidade de tributos com exigibilidade suspensa ou mandam aplicar a TAXA SELIC no cômputo dos juros de mora, não pode ser apreciada pelas instâncias julgadoras administrativas, as quais cabe apenas aplicar as normas legais aos casos concretos, sem poderes para afastá-las por inconstitucionalidade ou ilegalidade, o que é atribuição exclusiva do Poder Judiciário. JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. OBSERVÂNCIA DE ORIENTAÇÃO DO FISCO. INOCORRÊNCIA. Rejeita-se a alegação de observância de orientação do Fisco para se elidir a incidência de multa e juros sobre o crédito lançado, quando se constata que a pretensa orientação seguida vigia em período anterior à edição de lei que expressamente vedava a dedução indevida realizada pelo contribuinte nas bases de cálculo dos tributos exigidos. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC Cabe a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício com base na taxa SELIC, nos termos do nos termos do art. 61, caput e § 3º, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1402-001.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: i)manter a indedutibilidade na base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos juros incidentes sobre tributos com exigibilidade suspensa. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que acatavam a dedução na base de cálculo da CSLL; ii)manter a incidência dos juros de mora à taxa SELIC sobre a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que votaram pela não incidência e o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar, em primeira votação, que votou pela incidência à taxa de 1% ao mês. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a glosa da despesa no valor de R$ 2.307.206,79 relativa às contingências passivas no ano-calendário de 2004 e considerar sua repercussão no ano-calendário de 2007. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Redator designado. (assinado digitalmente) Frederico Augusto Gomes de Alencar - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4955922 #
Numero do processo: 18471.003903/2008-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 AUTO DE INFRAÇÃO. INCERTEZAS QUANTO A BASES DE CALCULO. NULIDADE. É de se declarar a nulidade de auto de infração diante de incertezas quanto a correição das bases de cálculo e impossibilidade de ajustes. MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. A penalidade após o encerramento do período de apuração é aplicável até o limite do resultado do período. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.909
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para acolher a preliminar de nulidade do auto de infração de PIS e COFINS, e excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Albertina Silva Santos de Lima votou pelas conclusões, em relação à exclusão da multa isolada.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza