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8155502 #
Numero do processo: 16682.721445/2015-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 PROCESSO JUDICIAL. No deferimento de restituição não se deve considerar a multa de mora como paga, em imputação proporcional do valor pago, se a mesma multa foi afastada por decisão judicial. DENÚNCIA ESPONTÂNEA A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora.
Numero da decisão: 1201-003.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário e homologar a compensação, até o limite do crédito. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Júnior, Bárbara Melo Carneiro, André Severo Chaves (Suplente Convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausente a conselheira Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

8168357 #
Numero do processo: 19515.000931/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONDIÇÃO PARA DEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial no 973.733 - SC, sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado do tributo ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, o prazo decadencial é regido pelo art. 173, inciso I, do CTN. Somente nos casos em que o pagamento foi feito antecipadamente, o prazo será de cinco anos a contar do fato gerador (art. 150, § 4o, do CTN). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2001 DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O Imposto de Renda Pessoa Física é tributo sujeito ao lançamento por homologação e, portanto, nos casos de rendimentos submetidos a tributação no ajuste anual, o direito da Fazenda constituir o crédito tributário decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador, que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde tenha havido pagamento antecipado do tributo e não seja constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Numero da decisão: 2202-001.546
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a argüição de decadência suscitada pelo Recorrente, para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário lançado
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

8174980 #
Numero do processo: 10945.013147/2003-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Norma Gerais de Direito Tributário Data do Fato Gerador: 13/11/2003 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade, por se tratar de matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. Penalidades Aduaneiras Data do Fato Gerador: 13/11/2003 CONVERSÃO DA PENA DE PERDIMENTO EM MULTA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. Nos termos do artigo 23 do DL 1.455/76, com a redação dada pelo artigo 59 da lei 10.637/2002, presume-se a interposição fraudulenta quando a empresa não conseguir comprovar a origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.260
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

8175030 #
Numero do processo: 13808.006279/2001-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA ­ IRPF  Ano­calendário: 1996    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES OU MODIFICATIVOS AOS EMBARGOS.  Contradição existente entre a data do encerramento do inventário e a data autuação, constando indevidamente que aquele encerrou após a autuação.   Embargos acolhidos para sanar a contradição existente. Havendo  necessidade de atribuir efeito modificativo, os Embargos podem reapreciar a matéria litigiosa, alterar o julgado ou inverter a decisão embargada.     RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUCESSORES.     Os sucessores a qualquer título e o cônjuge meeiro são responsáveis pelo  tributo devido pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada  esta responsabilidade ao montante do quinhão, legado, herança.    ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. PRESUNÇÃO LEGAL.   A  variação  patrimonial  não  justificada  com  rendimentos  tributados,  não  tributáveis,  ou  tributados  exclusivamente  na  fonte,  à  disposição  do  contribuinte dentro do período mensal de apuração se sujeita à tributação. Por  força de presunção legal, cabe ao contribuinte o ônus de provar as origens  dos recursos que justifiquem o acréscimo patrimonial.    EXIGÊNCIA FEITA AO SUCESSOR PELA INFRAÇÃO APURADA NA  FASE DO ESPOLIO.  Tratando­se  de  espolio  não  é  possível  a  exigência  da  justificativa  do  acréscimo patrimonial a descoberto ou dos depósitos bancários de origem não  comprovada, por se tratar de obrigação personalíssima, que não se-transfere aos  sucessores  ou  inventariante,  pois  só  o  falecido  poderia  prestar  as  informações sobre a origem. 
Numero da decisão: 2202-001.730
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  acolher os Embargos Declaratórios, apresentados pela Fazenda Nacional, e re­ratificar o Acórdão n.º 2201­00.927,  de  02/12/2010,  sanando  a  contradição  apontada,  atribuir  efeitos infringentes  para  dar  provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Odmir Fernandes

8168319 #
Numero do processo: 17883.720013/2016-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE NORMA VIGENTE O CARF não é competente para se pronunciar sobre a ilegalidade ou a inconstitucionalidade de lei tributária vigente. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PROVA DA ORIGEM. PRESUNÇÃO LEGAL A falta de comprovação da origem dos recursos depositados em suas contas bancárias após regular intimação autoriza a Fiscalização a presumir que referidos recursos se tratam de rendimentos tributáveis não declarados.
Numero da decisão: 2202-006.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Caio Eduardo Zerbeto Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: CAIO EDUARDO ZERBETO ROCHA

8170627 #
Numero do processo: 10293.720058/2007-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO. Não ocorre cerceamento de defesa quando o contribuinte é regularmente intimado e não responde às intimações durante o procedimento de fiscalização, ainda mais quando este consegue apresentar impugnação e recurso voluntário tempestivos sem nenhum impedimento. ÔNUS PROBATÓRIO. FISCALIZAÇÃO. A regra geral do ônus probatório é a de que quem alega deve provar, e as declarações prestadas pelas partes somente aproveitam quando contrárias a seu interesse. Deste modo, não havendo inversão legal do ônus cabe à fiscalização comprovar a ocorrência do fato gerador e ao contribuinte comprovar situações excepcionais que importem em isenção, não-incidência ou outras situações redutoras ou desconstitutivas do valor do tributo. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). AVERBAÇÃO EM CARTÓRIO. A área de utilização limitada / reserva legal, para fins de exclusão do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental - ADA, fazendo-se, também, necessária a sua averbação tempestiva à margem da matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis, até a data do fato gerador do imposto. VTN - LAUDO TÉCNICO O valor da propriedade é determinado pelo preço de mercado, não pelo preço de aquisição pago pelo contribuinte. O modo de demonstrar o valor da terra nua de uma propriedade rural é a apresentação de laudo técnico que Fl. 76 DF CARF MF Impresso em 13/04/2012 por JOSE ROBERTO DE FARIA - VERSO EM BRANCO CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 20/03/2012 por RAFAEL PANDOLFO, Assinado digitalmente em 20/03/2012 por NELSON MALLMANN, Assinado digitalmente em 20/03/2012 por RAFAEL PANDOLFO 2 demonstre as causas dos valores ínfimos declarados pelo contribuinte, justificando a grande diferença do preço de sua propriedade em relação às vizinhas. À mingua do referido laudo, há de ser mantido o preço arbitrado com base na informação fornecida pelo Município. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-001.587
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo (Relator), Guilherme Barranco de Souza e Pedro Anan Junior, que proviam  parcialmente o recurso para excluir da base de cálculo da exigência a área de utilização limitada (área de reserva legal). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson  Mallmann. 
Nome do relator: Rafael Pandolfo

8174719 #
Numero do processo: 10283.720244/2006-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis valores relativos ao acréscimo patrimonial, -quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva
Numero da decisão: 2202-001.677
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Pedro Anan Junior

8155820 #
Numero do processo: 13890.000194/2004-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Ano-calendário: 2000 IRRF. À míngua de elementos fáticos que comprovam a propriedade integral do imóvel locado ou a titularidade jurídica sobre a totalidade do respectivo rendimento, deve prevalecer o enquadramento adotado pela fiscalização na atribuição do respectivo IRRF a cada coproprietário. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2202-001.367
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Rafael Pandolfo

8168342 #
Numero do processo: 10283.720093/2007-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 DECADÊNCIA DO DIREITO DA FAZENDA NACIONAL CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita ao ajuste na declaração anual, em 31 de dezembro do ano-calendário, e independente de exame prévio da autoridade administrativa o lançamento é por homologação. Havendo pagamento antecipado o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado, entretanto, na inexistência de pagamento antecipado a contagem dos cinco anos deve ser a partir do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, exceto nos casos de constatação do evidente intuito de fraude. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do Código Tributário Nacional. NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL Se foi concedida, durante a fase de defesa, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos, bem como se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa defesa, Fl. 666 DF CARF MF Impresso em 23/05/2012 por JOSE ROBERTO DE FARIA CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 22/03/2012 por ANTONIO LOPO MARTINEZ, Assinado digitalmente em 22/03/201 2 por NELSON MALLMANN, Assinado digitalmente em 22/03/2012 por ANTONIO LOPO MARTINEZ 2 abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.531
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pela Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

8179188 #
Numero do processo: 10183.906961/2011-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 COFINS. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido. VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA. As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado para sua apreciação. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA. COMPROVAÇÃO. ART. 170 DO CTN. O direito à restituição/ressarcimento/compensação deve ser comprovado pelo contribuinte, porque é seu o ônus. A prova, em vista dos requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN, o pedido deve ser provido.
Numero da decisão: 3201-005.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer o crédito nos termos da Informação Fiscal. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (documento assinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafeta Reis, Tatiana Josefovicz Belisario, Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente)
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR