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4609991 #
Numero do processo: 13888.002396/2007-18
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/11/2005 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. NFLD. FALTA DE CIÊNCIA DE ATOS DO FISCO APÓS A IMPUGNAÇÃO. NULIDADE DAS ETAPAS PROCESSUAIS POSTERIORES. A falta de ciência do contribuinte de manifestações do fisco apresentadas após o oferecimento da impugnação, inquina de nulidade todos os atos subseqüentes, por contrariar a garantia constitucional ao contraditório e à ampla defesa. Processo Anulado.
Numero da decisão: 296-00.102
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em anular a Decisão de Primeira Instância.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4609945 #
Numero do processo: 13888.000005/2008-10
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1996 a 31/12/1998 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória. Assunto: Obrigações Acessórias PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 31/01/2005 INCORREÇÃO NO PREENCHIMENTO DA GFIP. CAMPOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. INFRAÇÃO. A apresentação da GFIP com incorreção nos campos não relacionados aos fatos geradores de contribuição, a exemplo do campo destinado à identificação dos terceiros, caracteriza infração à legislação previdenciária por descumprimento de obrigação acessória. FALTA DE CORREÇÃO DA INFRAÇÃO. RELEVAÇÃO DA PENALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. A falta de um dos requisitos regulamentares exigidos para a relevação da penalidade impossibilita a concessão do benefício. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 296-00.020
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a perda do direito da Fazenda de lançar a penalidade pelo decurso de tempo em relação às competências 01/1999 a 11/2000.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO