Numero do processo: 13603.903648/2013-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2011 a 31/10/2011
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO INSUFICIENTE. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO.
A compensação de ofício somente pode ocorrer com créditos líquidos e certos do contribuinte, confirmados pela Receita Federal. Trata-se de situação distinta dos casos de pedido de restituição nos quais o pagamento supostamente efetuado a maior é integralmente utilizado para extinguir débitos do contribuinte apurados durante procedimento de fiscalização.
NECESSIDADE DE VINCULAÇÃO ENTRE PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO.
Nos termos do art. 55, § 3º, do Código de Processo Civil, devem ser reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
ANÁLISE DE MATÉRIAS IDÊNTICAS JÁ DECIDIDAS EM OUTRO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO.
Restam preclusas para o julgador as matérias que forem idênticas (inclusive em relação ao tributo e período de apuração) já decididas em outro processo administrativo, não podendo ser novamente conhecidas, mas simplesmente aplicado ao processo conexo/vinculado o quanto decidido no processo principal, a teor do disposto no art. 505 do CPC, o qual determina que nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide.
Numero da decisão: 3302-014.711
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em (i) conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo dos pedidos para sobrestamento deste processo e para análise dos mesmos argumentos de mérito já apresentados no processo administrativo nº 13603.721216/2015-50; (ii) rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão da DRJ; e, (iii) no mérito, na parte conhecida, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para determinar a aplicação da decisão referente ao processo administrativo nº 13603.721216/2015-50, homologando a presente compensação até o limite do crédito reconhecido após a reapuração dos saldos das contribuições.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 19515.721450/2014-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
CERCEAMENTO DE DEFESA. FISCALIZAÇÃO.
Súmula CARF nº162. Inaplicável contraditório e ampla defesa no procedimento fiscalizatório.
MINISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSA. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Cabível a cobrança da contribuição social previdenciária quando o interessado não se insere no enquadramento legal excludente desta cobrança.
ÔNUS DA PROVA.
Compete à impugnante a demonstração dos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do crédito tributário regularmente apurado. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual.
ARBITRAMENTO. AFERIÇÃO
A recusa na prestação de informações e na apresentação dos livros contábeis, recibos de pagamentos e outros documentos solicitados pela fiscalização autoriza o lançamento por arbitramento, com aferição indireta da base de cálculo.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DAS CONDUTAS PREVISTAS NA LEI.
Somente é justificável a exigência da multa qualificada de 150%, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, sonegação ou conluio, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n°. 4.502, de 1964.
Não ficando claramente evidenciada a ocorrência de dolo na conduta do contribuinte, deve ser excluída a qualificação da multa de ofício.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. Súmula CARF nº28
A emissão de Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP) constitui dever funcional dos Auditores-Fiscais, não cabendo no julgamento administrativo a apreciação do conteúdo desta peça, a qual será enviada às autoridades competentes em momento oportuno.
Súmula CARF nº28. O CARF não é competente para se pronunciar sobre RFFP.
Numero da decisão: 2302-003.779
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial para afastar a qualificação da multa de ofício, vencido o relator Alfredo Jorge Madeira Rosa que manteve a qualificação da multa, reduzindo o percentual para 100%, nos termos da alteração trazida pela Lei nº14.689/2023. Designado para redator do voto vencedor o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa.
(documento assinado digitalmente)
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Alfredo Jorge Madeira Rosa - Relator
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Freitas de Souza Costa - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Freitas de Souza Costa, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente)
Nome do relator: ALFREDO JORGE MADEIRA ROSA
Numero do processo: 10650.901208/2011-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-002.764
Decisão:
Nome do relator: ANIELLO MIRANDA AUFIERO JUNIOR
Numero do processo: 12448.904961/2013-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1302-001.254
Decisão:
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
Numero do processo: 10882.905076/2012-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES EM FONTE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DAS RESPECTIVAS RECEITAS.
No caso de compensação, o ônus de comprovação do crédito é da interessada, e o despacho decisório tinha deixado claro que o motivo para a não confirmação das retenções foi a falta de comprovação do oferecimento à tributação das respectivas receitas, o que a Recorrente não comprovou, não sendo possível afirmar que o crédito pleiteado é líquido e certo, como exige o art. 170 do CTN.
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. NÃO CABE ÀS INSTÂNCIAS JULGADORAS PROMOVER INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA JUNTADAS DE PROVAS QUE CABE À PARTE.
A interessada tomou ciência do despacho decisório e sabia ou deveria saber o motivo porque as retenções informadas na DCOMP não foram confirmadas, devendo ter apresentado as provas para afastar o argumento. Não cabe à instância julgadora promover a instrução processual para busca de provas que caberia à parte juntar ao processo
Numero da decisão: 1302-007.106
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso voluntário, vencidos os conselheiros Maria Angélica Echer Ferreira Feijo e Paulo Henrique Silva Figueiredo, que votaram por não conhecer do recurso, devido à inovação nos argumentos de defesa, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.105, de 14 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 10882.905074/2012-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto condutor.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Henrique Nimer Chamas, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (suplente convocado, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente)
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 16682.721530/2013-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-002.811
Decisão:
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 13896.721548/2018-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1302-001.189
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso voluntário, junto à Divisão de Análise de Retorno e Distribuição de Processos (Dipro) da Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento (Cojul) deste CARF, até a
decisão definitiva nos autos do processo administrativo nº 16561.720091/2019-04, nos termos do relatório e voto da relatora.
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 10384.720621/2012-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE 5 ANOS CONTADOS DA DATA DO FATO GERADOR.
O prazo decadencial de tributo sujeito a lançamento por homologação é de 5 anos, contados a partir do fato gerador, de acordo com o § 4º do art. 150 do CTN. No presente caso a contribuinte tomou ciência do auto de infração antes de encerrado o prazo decadencial, não havendo falar-se em decadência do crédito tributário lançado.
FALTA DE ANÁLISE DE PROVAS JUNTADAS NA IMPUGNAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
A contribuinte simplesmente alega que a DRJ teria deixado de analisar as provas apresentadas na impugnação, mas a alegação não se sustenta, eis que a DRJ analisou detalhadamente os documentos apresentados, tendo inclusive elaborado quadro demonstrativo com a análise das divergências apontadas pela contribuinte e exonerado parte do lançamento.
Numero da decisão: 1302-007.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência suscitada, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Nome dos Conselheiros Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Henrique Nimer Chamas, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (suplente convocado, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 10882.905074/2012-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES EM FONTE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DAS RESPECTIVAS RECEITAS.
No caso de compensação, o ônus de comprovação do crédito é da interessada, e o despacho decisório tinha deixado claro que o motivo para a não confirmação das retenções foi a falta de comprovação do oferecimento à tributação das respectivas receitas, o que a Recorrente não comprovou, não sendo possível afirmar que o crédito pleiteado é líquido e certo, como exige o art. 170 do CTN.
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. NÃO CABE ÀS INSTÂNCIAS JULGADORAS PROMOVER INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA JUNTADAS DE PROVAS QUE CABE À PARTE.
A interessada tomou ciência do despacho decisório e sabia ou deveria saber o motivo porque as retenções informadas na DCOMP não foram confirmadas, devendo ter apresentado as provas para afastar o argumento. Não cabe à instância julgadora promover a instrução processual para busca de provas que caberia à parte juntar ao processo
Numero da decisão: 1302-007.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso voluntário, vencidos os conselheiros Maria Angélica Echer Ferreira Feijo e Paulo Henrique Silva Figueiredo, que votaram por não conhecer do recurso, devido à inovação nos argumentos de defesa, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Henrique Nimer Chamas, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (suplente convocado, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 11543.720299/2012-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO QUANTUM DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR ALIMENTOS.
Somente são dedutíveis as despesas com pensão alimentícia quando comprovadas a obrigação de alimentar e o efetivo pagamento.
Numero da decisão: 2301-011.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro e Paulo Cesar Mota que votaram por converter o julgamento em diligência para o contribuinte ser intimado a comprovar que o acordo apresentado fez parte do processo judicial.
Sala de Sessões, em 9 de julho de 2024.
Assinado Digitalmente
FLAVIA LILIAN SELMER DIAS – Relatora
Assinado Digitalmente
DIOGO CRISTIAN DENNY – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Honório Albuquerque de Brito (Substituto), Paulo César Mota, Rodrigo Rigo Pinheiro, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS
