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11091566 #
Numero do processo: 10120.720695/2015-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2013 NORMAS REGIMENTAIS. CONCOMITÂNCIA DISCUSSÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. MESMO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS. SÚMULA CARF N° 01. De conformidade com o artigo 78, § 2º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, a propositura de ação judicial com o mesmo objeto do recurso voluntário representa desistência da discussão de aludida matéria na esfera administrativa, ensejando o não conhecimento da peça recursal. LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS. INCRA. REsp nº 977.058. Súmula STJ n° 516. A contribuição de intervenção no domínio econômico para o INCRA, devida por empregadores rurais e urbanos, não foi extinta pelas Leis n° 7.787, de 1989, n° 8.212, de 1991, e n° 8.213, de 1991. CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS. SEBRAE. RE-RG 635.682. A contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae possui natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico e não necessita de edição de lei complementar para ser instituída. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N° 02. A argumentação sobre o caráter confiscatório da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n. 2 PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 98 e parágrafos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
Numero da decisão: 2301-011.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo das alegações sobre as naturezas das verbas por concomitância com ação judicial, bem como das alegações de inconstitucionalidade e das matérias que não são de competência regimental e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar e negar provimento. Assinado Digitalmente Marcelle Rezende Cota – Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias,Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogenes de SousaFerreira, Carlos Eduardo Avila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA

11093260 #
Numero do processo: 10972.720048/2014-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 BASE DE CÁLCULO. VALOR NÃO DEFINIDO. A base de cálculo do imposto quando não há fixação prévia do valor do principal a ser utilizado pelo mutuário é a somatória dos saldos devedores diários apurada no último dia de cada mês. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DE OMISSÃO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se constatam vícios na decisão embargada como omissões sobre pontos que deveriam ser apreciados.
Numero da decisão: 3301-014.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sem contudo, imprimir-lhes efeitos infringentes. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Vinicius Guimaraes (substituto[a] integral), Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11092121 #
Numero do processo: 10480.904072/2015-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013 DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA. GLOSA. Fica mantida a glosa do crédito pleiteado, quando o contribuinte apresenta os documentos realizados com CFOPs não passíveis de ressarcimento ou cuja descrição do item não permite identificar de forma inequívoca a mercadoria adquirida necessários para permitir a análise e formar a convicção sobre a existência e liquidez do direito denegado.
Numero da decisão: 3301-014.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para deferir o crédito reconhecido no Termo de Verificação Fiscal, elaborado na diligência fiscal. Sala de Sessões, em 25 de setembro de 2025. Assinado Digitalmente Márcio José Pinto Ribeiro – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Mario Sergio Martinez Piccini (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede(Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Extraordinária.
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO

11093233 #
Numero do processo: 10875.721949/2011-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 ALEGAÇÕES DE INCOSNTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PRECLUSÃO. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. ART. 17, DECRETO 70.235/72. Não deve ser conhecida matérias em sede recurso que não foram submetidas à apreciação da primeira instância, dado que não arguidas na impugnação. OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. AÇÃO JUDICIAL. ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. A isenção do imposto de renda por moléstia grave abrange os rendimentos decorrentes de ação judicial, desde que correspondam a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Os demais rendimentos de qualquer natureza, inclusive demanda judicial, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e no ajuste anual. ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. A legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção deve ser interpretada literalmente, não alcançando, portanto, rendimentos outros além dos expressos em seu texto.
Numero da decisão: 2301-011.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo da alegação de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e negar provimento Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Ávila Cabral – Relator Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da reunião os conselheiros Carlos Eduardo Ávila Cabral, Diogenes de Sousa Ferreira, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL

11114985 #
Numero do processo: 11829.720063/2017-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3302-002.909
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetados ao Tema Repetitivo 1.293 do STJ, nos termos do disposto no artigo 100 do RICARF/2023, vencido o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares, que votou por rejeitar a possibilidade de incidência da prescrição intercorrente, por entender que a multa por prestar informação inexata não é de natureza administrativa e, portanto, não seria aplicável o Tema 1.293 do STJ.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

11122112 #
Numero do processo: 13656.720309/2011-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3302-002.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por voto de qualidade, converter o julgamento do recurso em diligência, para que a Autoridade Tributária intime a contribuinte a apresentar comprovação inequívoca de que (i) as notas fiscais glosadas em razão do CFOP se referem, em verdade, a operações que possibilitam o creditamento e (ii) os créditos alegados como vinculados às receitas de exportação efetivamente se caracterizam como insumos do processo produtivo, à luz dos critérios da essencialidade e relevância estabelecidos pelo STJ, vencidos os conselheiros José Renato Pereira de Deus (relator), Marina Righi Rodrigues Lara e Francisca das Chagas Lemos, que determinavam a diligência em maior extensão, para que fosse também analisada a regularidade do creditamento extemporâneo. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mario Sérgio Martinez Piccini. (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus, Relator. (assinado digitalmente) Lázaro Antonio Souza Soares, Presidente. (assinado digitalmente) Mario Sergio Martinez Piccini, redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Jose de Assis Ferraz Neto (substituto [a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

11113514 #
Numero do processo: 10880.909483/2013-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011 PRELIMINAR SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA SUSCITADA DE OFÍCIO PELA RELATORA. Se a matéria, em momento algum, esteve em discussão nos autos, assim como não há qualquer pedido ou alegação do recorrente nesse sentido, a questão referente à correção monetária não faz parte da lide, não é matéria controversa e, portanto, não pode ser objeto de deliberação do Colegiado, mesmo tendo sido suscitada de ofício. CRÉDITO. FRETE NA AQUISIÇÃO. OPERAÇÃO AUTONÔMA. CUSTO DE AQUISIÇÃO DA MERCADORIA PARA REVENDA. POSSIBILIDADE. Para efeito de cálculo dos créditos das Contribuições, integram o valor de aquisição o valor do seguro e do frete relativos ao produto adquirido, compõe o custo de aquisição da mercadoria para revenda, quando suportados pelo comprador. É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela COFINS não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. Súmula CARF nº 188. ÔNUS DA PROVA DO CRÉDITO RECAI SOBRE O CONTRIBUINTE. Como se pacificou a jurisprudência neste Tribunal Administrativo, o ônus da prova é devido àquele que pleiteia seu direito. Portanto, para fato constitutivo do direito o contribuinte deve demonstrar de forma robusta ser detentor do crédito.
Numero da decisão: 3302-015.100
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário da seguinte forma: por voto de qualidade, para negar a aplicação da correção monetária, suscitada de ofício pela relatora, tendo em vista que a questão não faz parte da lide, vencidos os conselheiros Marina Righi Rodrigues Lara, José Renato Pereira de Deus e Francisca das Chagas Lemos (relatora); e, por unanimidade de votos, para dar provimento ao pedido para reversão da glosa de fretes sobre produtos não tributados pelas contribuições. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.086, de 19 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 10880.909478/2013-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a]integral), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11117412 #
Numero do processo: 11020.904340/2012-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2008 COFINS NÃO CUMULATIVO – PER/DCOMP. 1º TRIMESTRE DE 2008. CONEXÃO COM PROCESSO PARADIGMA. DILIGÊNCIA. PARECER CONCLUSIVO. A decisão definitiva proferida no Auto de Infração nº 11020.723906/2013-15, envolvendo a mesma contribuinte e ano-calendário, deve ser aplicada aos presentes autos, em respeito à coerência decisória e à segurança jurídica. Reconhece-se a decadência integral relativamente ao período de jan–mar/2008, com efeitos exoneratórios já acolhidos no processo paradigma. São restabelecidos os créditos de mercado interno glosados indevidamente no despacho originário, em alinhamento ao precedente e ao parecer conclusivo. São mantidas as glosas de créditos de importação, inexistindo respaldo legal para sua apropriação, conforme entendimento reiterado em 2ª instância. As reclassificações de devoluções de vendas permanecem tratadas como créditos não ressarcíveis (linha 4), repercutindo no indeferimento parcial do PER/DCOMP. A metodologia de cálculo adotada – somatório do PER trimestral e das DCOMP mensais – é legítima, tendo sido aceita expressamente pela contribuinte.
Numero da decisão: 3302-015.159
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para: (i) reconhecer a decadência integral relativamente ao período de jan–mar/2008, em conformidade com o decidido no Auto de Infração nº 11020.723906/2013-15 e com o Parecer nº 1 – Defis/NH; (ii) Restabelecer os créditos de mercado interno indeferidos no despacho originário, em observância ao precedente paradigmático e ao parecer conclusivo; (iii) homologar os cálculos constantes do Parecer nº 1 – Defis/NH, com os ajustes acima delineados, registrando a concordância expressa da própria contribuinte com os valores apurados. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.155, de 19 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 11020.904336/2012-73, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dionisio Carvallhedo Barbosa (substituto[a]integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Marina Righi Rodrigues Lara, Mario Sergio Martinez Piccini, Lazaro Antônio Souza Soares(Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11120365 #
Numero do processo: 10980.726997/2018-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (ADE) DE EXCLUSÃO DO SIMPLES. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DEVIDOS EM FACE DA EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 77. Nos termos da Súmula CARF nº 77, inexiste impedimento ao lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão do Simples Nacional, quando o Ato Declaratório Executivo de Exclusão do Simples Nacional (ADE) encontra-se em discussão administrativa. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em nulidade do lançamento por cerceamento ao direito de defesa quando o contribuinte, devidamente intimado, não comprova a origem dos valores creditados em suas contas bancárias, deixando de apresentar documentação hábil e idônea, tampouco demonstra diligência para produzir prova que lhe compete. O indeferimento de solicitação para que a fiscalização oficie terceiros com vistas à obtenção de documentos protegidos por sigilo fiscal não configura afronta ao contraditório ou à ampla defesa, sendo responsabilidade do sujeito passivo instruir os autos com os elementos de prova necessários à elisão da presunção legal de omissão de receitas (art. 42 da Lei nº 9.430/1996). NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Não se configura nulidade do auto de infração quando este se encontra devidamente instruído, com a indicação dos fundamentos legais do lançamento, os elementos probatórios utilizados (extratos bancários, receitas omitidas) e a descrição suficiente dos fatos geradores, nos termos do art. 142 do CTN e do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. ATIVIDADE DE INTERMEDIAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. VEDAÇÃO À EXCLUSÃO DE VALORES REPASSADOS A TERCEIROS. No regime do Lucro Presumido, é irrelevante a alegação de que parcela dos valores recebidos pela empresa corresponde a repasses a terceiros, ainda que sob atividade de intermediação, quando ausente prova robusta da natureza jurídica da operação. Inexistindo contratos, documentos fiscais ou escrituração contábil apta a comprovar a atuação como mera intermediadora, tais valores integram a receita bruta tributável. Ademais, é vedada a dedução de custos ou repasses de terceiros da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sob pena de indevida hibridização entre regimes tributários. A adoção do Lucro Presumido implica a aplicação dos percentuais legais sobre a receita bruta auferida, nos termos da legislação vigente. MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. CANCELAMENTO DA QUALIFICAÇÃO. MANUTENÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO NO PERCENTUAL DE 75. Para aplicação da multa qualificada de 150%, prevista no art. 44, §1º, da Lei nº 9.430/1996, exige-se a comprovação inequívoca de conduta dolosa com o emprego de artifício, ardil ou meio fraudulento voltado à supressão ou redução do tributo, mediante a indução ou manutenção da fiscalização em erro. A mera omissão de receitas, ainda que reiterada, acompanhada de inconsistências contábeis e ausência de documentação comprobatória, não configura, por si só, fraude estruturada apta a justificar a penalidade agravada, impondo-se o seu afastamento para manter o percentual ordinário de 75% previsto no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 1301-007.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso, para afastar a multa qualificada de 150%, reduzindo seu percentual para 75%. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11113385 #
Numero do processo: 10340.720961/2023-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3302-002.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus, Relator. (assinado digitalmente) Lazaro Antonio Souza Soares, Presidente. Participaram da sessão os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Marco Unaian Neves de Miranda(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS