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7429565 #
Numero do processo: 10510.001114/2010-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2007 PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PASEP. Segundo dispõe a legislação de regência, a base de cálculo da contribuição devida ao PASEP pelas pessoas jurídicas de direito público é o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas, deduzidas as transferências efetuadas a outras entidades públicas. RECEITAS FINANCEIRAS. PASEP. BASE DE CÁLCULO. As receitas financeiras auferidas por Município integram suas receitas correntes arrecadadas e transferências correntes e de capital recebidas, base de cálculo mensal, para a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep. CONSTITUCIONALIDADE. LEGALIDADE - Não compete à autoridade administrativa apreciar arguições de inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma legitimamente inserida no ordenamento jurídico, cabendo tal controle ao Poder Judiciário. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-004.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente. (assinado digitalmente) Valcir Gassen - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

7419614 #
Numero do processo: 10872.720094/2016-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO. A manutenção no passivo de obrigações cuja origem e a exigibilidade não sejam comprovadas caracteriza a omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção. CUSTOS. DESPESAS. COMPROVAÇÃO. A procedência ou improcedência das glosas de custos e despesas deve ser aferida, primeiramente, a partir da comprovação por parte do sujeito passivo da efetiva existência das operações e prestação dos serviços contratados, mediante documentação hábil e idônea. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2011 CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento de CSLL que com ele compartilha o mesmo fundamento factual e para o qual não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2011 COFINS. LANÇAMENTO REFLEXO. O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento de Cofins que com ele compartilha o mesmo fundamento factual e para o qual não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2011 PIS/PASEP. LANÇAMENTO REFLEXO. O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento da Contribuição ao PIS/Pasep que com ele compartilha o mesmo fundamento factual e para o qual não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso.
Numero da decisão: 1302-003.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, em rejeitar as preliminares de nulidade e em indeferir pedido de perícia e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lúcia Miceli e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

7437753 #
Numero do processo: 10821.000128/2005-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: FRANQUEADA DOS CORREIOS – ACT – RECEITA BRUTA – COMISSÕES As agências de correio franqueadas, as ACT, são meras intermediárias na venda de serviços dos Correios, ECT, aos clientes finais. Nessa medida, a receita bruta tributável das ACT é o valor das comissões contratuais recebidas da ECT pelo serviço de venda. Os demais valores pagos pelos clientes remuneram o serviço de correio prestado diretamente pela ECT e a ACT é mera intermediária na recepção e repasse dos valores.
Numero da decisão: 1302-000.634
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

7464494 #
Numero do processo: 12585.000262/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.811
Decisão: Vistos relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram presente julgado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Presidente (assinado digitalmente) Ari Vendramini - Relator Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Junior, Semíramis de Oliveira Duro e Ari Vendramini (Relator).
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

7473831 #
Numero do processo: 10880.901224/2009-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. A comprovação de certeza e liquidez do crédito se dá com a apresentação de documentação hábil e idônea, que comprove os valores informados na DIPJ e na escrituração contábil. Não se presta como prova as declarações elaboradas pelo próprio interessado no pleito. Inexistindo a demonstração do direito ao crédito, não se homologa a compensação pretendida.
Numero da decisão: 1302-003.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Bárbara Santos Guedes, Paulo Henrique da Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flavio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca. Ausente, justificadamente, o conselheiro Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa que foi substituído no colegiado pela conselheira Bárbara Santos Guedes (suplente convocada).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7438741 #
Numero do processo: 16327.001844/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2000 a 30/10/2006 CONHECIMENTO DO RECURSO. MATÉRIA SUBMETIDA A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. AUTO DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. O auto de infração e a notificação de lançamento são instrumentos igualmente hábeis para a constituição do crédito tributário. O uso de um ou de outro meio não está relacionado à matéria fática, mas à conveniência da administração tributária. JUROS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. JUROS E MULTA DE MORA. CRITÉRIOS A SEREM ANALISADOS QUANDO DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. A interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Incide na espécie a retroatividade prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação da da pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Numero da decisão: 2301-005.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para, sanando os vícios apontados no Acórdão nº 2301-004.062, de 15/05/2014, rerratificar o acórdão embargado e negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Thiago Duca Amoni, Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, João Maurício Vital e Wesley Rocha. Ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

7437819 #
Numero do processo: 13808.003523/00-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2005 Ementa. CUSTOS. COMPROVAÇÃO. Comprovada a efetividade da operação, mediante a apresentação de cópia autenticada da nota fiscal correspondente, constitui-se dedulível o valor de seu custo. BAIXA DE ESTOQUE. ESTORNO. Reputa-se válido o estorno a débito de conta de resultado, quando resta demonstrada a contabilização original correspondente. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. ESTORNO DE RECEITAS. Nas situações em que o sujeito passivo promove o estorno das variações monetárias ativas em decorrência de obediência a mandamento legal que determina o expurgo inflacionário dos valores representados pela atualização monetária dos pagamentos efetuados com atraso pela administração pública, prevalece a norma específica em detrimento do disposto no art. 320 do RIR/94, ainda que a quitação e a extinção de dívidas ocorra por meio do instituto da compensação, uma vez que o estorno c a única forma contábil de se atender à referida lei. PROVISÃO PARA FÉRIAS E ENCARGOS. DEDUTIBILIDADE. Considera-se inválida a glosa de despesa quando o valor adicionado no LALUR e declarado em DIRPJ supera o montante de despesa provisionada, a qual consiste na diferença entre o saldo final e o saldo inicial da correspondente conta de provisão, cm determinado ano-calendário. PROVISÃO DE CUSTOS FORNECEDORES E SUBCONTRATOS. Os valores contabilizados em contas de provisão não autorizadas, quando não acompanhados de documentação que comprove tratar-se de custos 165 DRJ/BSB Fls. 2.361 incorridos, devem ser adicionados ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real. PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA DE PROVISÃO INDEDUTÍVEL. CABIMENTO. A correção monetária de provisão indedutível, nos períodos de apuração subseqüentes à sua constituição, neutraliza os efeitos da falta de despesa de correção monetária do patrimônio líquido, decorrente de sua constituição, sendo, pois, dedutível para efeito de tributação, como exclusão do lucro líquido para apuração do lucro real. RETENÇÕES A PAGAR. PASSIVO. Demonstrada que a natureza da conta é de obrigação, uma vez que representa uma garantia da empresa de reter o pagamento aos empreiteiros ou fornecedores de bens e somente efetuá-lo no término da obra ou na entrega do bem, não há que se falar em glosa de despesas para constituição de provisão. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. PRECLUSÃO Matéria não impugnada não pode ser conhecida em sede de recurso voluntário.
Numero da decisão: 1302-000.830
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

7446757 #
Numero do processo: 18471.001807/2007-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003 Ementa: DESPESAS OPERACIONAIS COMUNS. RATEIO. RECEITA BRUTA. PROCEDÊNCIA. A identificação nos autos de elementos capazes de demonstrar a apropriação de dispêndios que contribuíram para a formação do resultado de mais de uma pessoa jurídica, autoriza a efetivação, de ofício, do rateio correspondente, devendo-se considerar como não necessários os gastos que não beneficiaram, diretamente, a empresa fiscalizada. No caso vertente, em que se observa ausência de utilização de qualquer método de rateio por parte da contribuinte e em que sessenta e quatro empresas encontram-se ocupando um espaço de mil e quinhentos metros quadrados, a utilização do faturamento como critério para determinação da parcela de dispêndios que deveria ter sido apropriada por cada uma das beneficiárias dos gastos comuns, revela-se razoável e racional.
Numero da decisão: 1302-000.436
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. Sustentação oral pelo Dr. Gabriel Lacerda Troianelli, OAB/RJ 78.656.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

7464922 #
Numero do processo: 10435.720949/2010-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 CRÉDITOS DE IPI EM DEVOLUÇÃO E RETORNO DE PRODUTOS TRIBUTADOS. CRÉDITOS NÃO RESSARCÍVEIS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Por absoluta falta de previsão legal, os créditos básicos de IPI escriturados em razão da devolução de devolução e retorno de produtos tributados, não são passíveis de ressarcimento, podendo apenas compor o saldo credor de IPI para dedução, ao final do período de apuração, do saldo do imposto a pagar, em absoluta obediência ao Princípio da Não Cumulatividade, insculpido no inciso II do § 3º do artigo 153 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 49 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172/1966)e, no caso específico, no artigo 163 do Regulamento do IPI / 2002 e seus parágrafos (Decreto nº 4.544/2002)
Numero da decisão: 3301-004.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. assinado digitalmente Winderley Morais Pereira- Presidente. assinado digitalmente Ari Vendramini - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Junior, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

7446730 #
Numero do processo: 13971.724186/2013-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008, 2009 EMBARGOS. CONTRADIÇÃO. PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO EM RELAÇÃO AO ACÓRDÃO Verificado que o acórdão espelha fielmente o quanto decidido pelo Colegiado e que a parte dispositiva do voto condutor não reflete o entendimento consignado, cabe acolher os embargos da Procuradoria, sem efeitos infrigentes, para retificar a parte dispositiva do acórdão.
Numero da decisão: 1302-003.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e acolhê-los, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Gustavo Guimarães da Fonseca, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa que foi substituído no colegiado pela conselheira Bárbara Santos Guedes (suplente convocada).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL