Numero do processo: 10166.007875/2003-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2002
TRATADO BRASIL-PARAGUAI. ISENÇAO. RECEITAS FINANCEIRAS. DESCABIMENTO
As receitas financeiras decorrentes de financiamentos, empréstimos e repasses, e correspondentes variações cambiais, resultantes de operações de créditos concedidos à Itaipu Binacional, não serão alcançadas pela isenção prevista no art. XII, alínea "b" do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o aproveitamento Hidroelétrico dos Recursos Hídricos do Rio Paraná.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3301-003.269
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por maioria de votos, Negar Provimento ao recurso voluntário, para considerar que há incidência da Cofins nas receitas financeiras auferidas pela recorrente no caso em tela, sendo vencido o relator, Conselheiro Marcelo Costa. Foi designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Henrique Mauri. Fez Sustentação oral pela Procuradoria da Fazenda Nacional o Dr. Fabricio Sarmanho de Albuquerque.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator.
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas, José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
Numero do processo: 10980.911029/2010-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/09/2002 a 30/09/2002
ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS/COFINS. COMPOSIÇÃO.
O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrante, portanto, do conceito de receita bruta.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.529
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Lenisa Prado, Charles Pereira Nunes e José Renato Pereira de Deus.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, Walker Araujo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Charles Pereira Nunes e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10935.723535/2014-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
PRELIMINAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade do lançamento se observa todos os requisitos previstos no artigo 142 do CTN e no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, tampouco da decisão recorrida quando todos os pontos atacados em impugnação foram abordados.
JUROS SOBRE JCP A PAGAR. CÁLCULO EQUIVOCADO. GLOSA DE DESPESAS. LANÇAMENTO. CABIMENTO.
O cálculo dos Juros sobre JCP a pagar deve levar em consideração os valores retirados pelos sócios durante o mês, que reduzem o saldo da conta do Passivo JCP a pagar. Assim, é dever da autoridade fiscal apurar corretamente os Juros sobre JCP a pagar, sendo procedente o lançamento para glosa das despesas a esse título que exceder o valor correto.
JUROS SOBRE O EXCESSO DE JCP A PAGAR. GLOSA DE DESPESAS. LANÇAMENTO. CABIMENTO
Se a distribuição do JCP ultrapassou o limite previsto na legislação, o excesso não tem natureza de despesa operacional. Da mesma forma, não se pode reduzir o lucro real com despesas de juros incidentes sobre esse excesso de JCP pagos/creditados, já que acessório segue o principal.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE OS JCP PAGOS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO. IMPOSSIBILIDADE.
A pessoa jurídica não tem legitimidade para pedir a compensação dos créditos tributários lançados, em razão do excesso de despesas incorridas com Juros sobre o Capital Próprio, com o imposto de renda retido na fonte incidente sobre estes valores. O sócio/acionista que recebeu o JCP é o sujeito passivo do IRRF, sendo o titular do direito de pedir a repetição no caso de ocorrer indébito.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC. Precedentes das três turmas da Câmara Superior - Acórdãos 9101-001.863, 9202-003.150 e 9303-002.400. Precedentes do STJ - AgRg no REsp 1.335.688-PR, REsp 1.492.246-RS e REsp 1.510.603-CE.
LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL.
Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1301-002.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância. No mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Bianca Felicia Rothschild e Amélia Wakako Morishita Yamamoto que votaram por dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência de juros de mora sobre a multa de ofício.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Bianca Felicia Rothschild, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 12448.726295/2014-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010, 2011
IRPF. GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE DIREITOS. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL.
Em se tratando de pessoas físicas, caso em que se aplica o regime de caixa, antes do efetivo recebimento dos valores decorrentes de alienação com pagamento diferido (a prazo), não há falar em acréscimo patrimonial a justificar a apuração do ganho de capital. O imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, sendo esse recebimento o marco para a contagem do prazo decadencial.
OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES. LUCROS SOCIETÁRIOS ORIGINÁRIOS DA APLICAÇÃO DO MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL EM HOLDINGS. INCORPORAÇÃO REVERSA. AUMENTO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO EM DESCOMPASSO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 10 DA LEI 9.249, de 1995 (ART. 135 DO RIR 99).
A capitalização de lucros societários, não tributados, sem substrato econômico e meros reflexos da aplicação do método de equivalência patrimonial em holdings puras, seguidas de correspondentes incorporações reversas, não se subsume ao parágrafo único do art. 10 da Lei 9.249, de 1995 (art. 135 do RIR 99), para fins de majoração do custo da aquisição de ações a serem alienadas e consequente apuração de ganho de capital.
BENEFÍCIOS FISCAIS INSTITUÍDOS PELO ART. 10 DA LEI 9.249, de 1995. DISTRIBUIÇÃO OU CAPITALIZAÇÃO DOS LUCROS.
O lucro que foi distribuído ao sócio/acionista, passando a integrar o patrimônio econômico deste como rendimento isento não pode ser utilizado, concomitantemente, para a capitalização de lucros na sociedade que o distribuiu.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS EM SOCIEDADES QUE APURAM O LUCRO REAL. LIMITES AOS BENEFÍCIOS FISCAIS QUE VERSAM SOBRE O LUCRO.
No caso de sociedades que apurem o lucro real, o montante do lucro que pode ser distribuído encontra limite no lucro real, somente o qual, por ser elemento da hipótese de incidência do imposto sobre a renda, pode ser objeto de benefícios fiscais, como isenção do imposto em caso de sua distribuição aos sócios/acionistas ou majoração do custo de aquisição de ações.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. SUJEITO PASSIVO SEM CONTROLE DOS ATOS QUE DERAM ORIGEM À ATUAÇÃO.
Não tendo o sujeito passivo poder para determinar ou impedir os atos que deram origem ao auto de infração, descabe a aplicação da multa qualificada.
JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC.
A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre a qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
PERDA DE ESPONTANEIDADE. EFEITOS. PAGAMENTOS.
1. O procedimento fiscal tem início com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto.
2. O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.
3. Os pagamentos efetuados fora do regime jurídico da espontaneidade não possuem o condão de elidir a incidência da multa de ofício; no entanto, podem ser aproveitados no procedimento de cobrança, sendo imputados ao crédito tributário constituído pelo lançamento.
Numero da decisão: 2301-005.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado: (a) por unanimidade de votos reduzir a multa qualificada ao percentual de 75%; (b) por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação à matéria juros sobre a multa; vencidos os conselheiros Fábio Piovesan Bozza, Alexandre Evaristo Pinto e Wesley Rocha; (c) por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário nas demais questões; vencido o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, que votou por cancelar integralmente o lançamento; acompanhou pelas conclusões o conselheiro Fábio Piovesan Bozza.
Solicitaram apresentar declaração de votos os conselheiros Fábio Piovesan Bozza e Alexandre Evaristo Pinto.
Fez sustentação o Dr. Luis Claudio Pinto, OAB/RJ 88.704.
JOÃO BELLINI JÚNIOR Presidente e Relator.
EDITADO EM: 25/08/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza, João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Denny Medeiros Silveira, Wesley Rocha, Thiago Duca Amoni e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 10830.912125/2012-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/10/2011
RESTITUIÇÃO. IMUNIDADE. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO PLEITEADO.
Para fins de concessão de pedido de restituição e/ou compensação de indébito fiscal, é imprescindível que o crédito tributário pleiteado esteja munido de certeza e liquidez. No presente caso, não logrou o contribuinte comprovar que faria jus à imunidade alegada, em razão da ausência da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), requisito este essencial ao gozo da imunidade, nos termos do que determina o art. 29 da Lei 12.101/2009.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-003.839
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antônio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 16327.000312/2010-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2008, 2009
AÇÃO JUDICIAL COM DECISÃO DEFINITIVA. COISA JULGADA.
Incabível qualquer pretensão de alteração do que foi determinado em decisão judicial transitada em julgado.
BASE DE CÁLCULO. SEGURADORAS. ALCANCE DA EXPRESSÃO RECEITA BRUTA
A base de cálculo da contribuição para a Cofins das seguradoras, ainda que entendida como a receita bruta derivada exclusivamente das vendas de mercadorias ou de serviços de qualquer natureza, inclui a receita de prêmios decorrente da venda de seguros.
Numero da decisão: 3302-004.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para rerratificar o acórdão embargado, sem efeitos infringentes. Os Conselheiros Walker Araújo, Sarah Maria L. de A. Paes de Souza e José Renato P. de Deus votaram pelas conclusões.
(assinatura digital)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente
(assinatura digital)
Charles Pereira Nunes Relator
Participaram ainda do presente julgamento: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Charles Pereira Nunes, Cássio Schappo .
Nome do relator: CHARLES PEREIRA NUNES
Numero do processo: 10980.907019/2011-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2003
ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS/COFINS. COMPOSIÇÃO.
O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrante, portanto, do conceito de receita bruta.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.511
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Lenisa Prado, Charles Pereira Nunes e José Renato Pereira de Deus.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, Walker Araujo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Charles Pereira Nunes e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 11080.729991/2014-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2013
IMPORTADOR VAREJISTA. EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. INCIDÊNCIA DO IPI NA SAÍDA DO PRODUTO DO ESTABELECIMENTO. POSSIBILIDADE.
Não há ilegalidade na incidência do IPI na saída dos produtos de procedência estrangeira do estabelecimento do importador varejista, equiparado a estabelecimento industrial nos termos do art. 4º, I, da Lei 4.502/1964 e conformidade com o disposto no art. 51, II, do CTN.
NCM. CÓDIGO TARIFÁRIO. PRODUTO COMERCIALMENTE DENOMINADA CAIXA ORGANIZADORA PLÁSTICA, MULTIUSO.
O produto caixa com tampa, de plástico (polipropileno), com volume variável conforme o modelo (6 a 51 litros), do tipo utilizado na organização e armazenagem de produtos diversos na economia doméstica, comercialmente denominada Caixa Organizadora Plástica, Multiuso, classifica-se no código NCM 3924.90.00.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2013
MULTA DE OFÍCIO. IMPOSTO NÃO LANÇADO NA NOTA FISCAL. APLICAÇÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE.
A falta de lançamento do valor, total ou parcial, do IPI na respectiva nota fiscal sujeitará o contribuinte à multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do imposto que deixou de ser lançado.
MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATÓRIO. MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. CONHECIMENTO PELO CARF. IMPOSSIBILIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
JUROS DE MORA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA MULTA DE OFÍCIO. CÁLCULO INDIRETO. POSSIBILIDADE.
A multa de oficio incide sobre o valor do crédito tributário devido e não pago, acrescido dos juros moratórios, calculados com base na variação da taxa Selic, logo, se os juros moratórios integram a base de cálculo da referida multa, necessariamente, eles comporão o valor da multa de ofício devida.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares, vencida a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Lenisa, que dava provimento integral ao recurso voluntário e os Conselheiros Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus que davam provimento, para excluir a incidência de juros Selic sobre a multa de ofício lançada. Designado o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède para redigir o voto vencedor quanto às preliminares e o Conselheiro José Fernandes do Nascimento quanto às demais matérias de mérito.
(assinatura digital)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Redator Designado
(assinatura digital)
Lenisa Rodrigues Prado - Relatora
(assinatura digital)
José Fernandes do Nascimento - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO
Numero do processo: 11128.003997/2010-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 14/06/2010
AGÊNCIA MARÍTIMA REPRESENTANTE DE TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO. PRESTAÇÃO INTEMPESTIVA DE INFORMAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA.
A agência de navegação marítima representante no País de transportador estrangeiro responde por irregularidade na prestação de informações que estava legalmente obrigada a fornecer à Aduana nacional.
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE CARGA TRANSPORTADA. VINCULAÇÃO INTEMPESTIVA DE MANIFESTO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO. CONDUTA DESCRITA NO ART. 107, INCISO IV, ALÍNEA E, DO DECRETO-LEI Nº 37/66.
A vinculação de manifesto após o prazo fixado para prestar informações sobre as cargas tipifica a infração prevista na alínea e do inciso IV do art.107 do Decreto-Lei nº 37/66, sujeitando-se à penalidade correspondente.
Numero da decisão: 3301-004.004
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
José Henrique Mauri - Presidente Substituto.
Liziane Angelotti Meira- Relatora.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros
José Henrique Mauri (Presidente Substituto), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques DOliveira, Liziane Angelotti Meira, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado) e Cássio Schappo (suplente convocado).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 16682.721073/2014-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
DESPESA. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. COBERTURA DE DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO DE TERCEIRO. TRATAMENTO DE PREJUÍZO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA.
É inadmissível que se dê o tratamento de prejuízo fiscal à contribuição correlata à obrigação de cobrir déficit previdenciário de entidade fechada de previdência privada complementar, criada pela recorrente. Prejuízo, como se sabe, resulta da diferença a favor das despesas, quando estas superam as receitas, ao passo que a contribuição em referência constitui pagamento de obrigação contratada. Nesse sentido, tratando-se, como efetivamente se trata, de despesa, seu aproveitamento para fins fiscais, reduzindo o IRPJ e a CSLL, curva-se ao regime de competência. Na forma do artigo 6º, § 5º, do Decreto-lei nº 1.598/1977, a inobservância a esse regime só empresta fundamento para lançamento de tributo ou diferença de tributo caso acarrete (i) postergação do pagamento do tributo para exercício posterior àquele em que seria devido, ou (ii) redução indevida do lucro real em qualquer período-base.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
COMPENSAÇÃO. ENTREGA DE PER/DCOMP. PROCEDIMENTO.
Nos termos do art. 170 do CTN, para efeito de extinção do crédito tributário, a compensação deve ser autorizada por lei e os créditos contra a Fazenda Pública devem ser líquidos e certos, vencidos ou vincendos e deverá ser realizada mediante a entrega de PER/DCOMP, nos termos do §1º art. 74 da lei. 9.430/96.
MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS MENSAIS.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO CONCOMITANTE DA MULTA DE OFÍCIO E DA MULTA ISOLADA. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício (Súmula CARF n° 105).
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
As multas proporcionais aplicadas em lançamento de ofício, por descumprimento a mandamento legal que estabelece a determinação do valor de tributo administrado pela Receita Federal do Brasil a ser recolhido no prazo legal, estão inseridas na compreensão do § 3º do artigo 61 da Lei nº 9.430/1996, sendo, portanto, suscetíveis à incidência de juros de mora à taxa Selic.
Numero da decisão: 1301-002.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar as multas exigidas isoladamente, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, Milene de Araújo Macedo e Waldir Veiga Rocha, que negavam provimento integralmente ao recurso. Nos demais aspectos, o recurso foi negado. Os Conselheiros Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Amélia Wakako Morishita Yamamoto votaram para afastar a primeira infração (compensação de despesas como se prejuízos fiscais fossem), ficando vencidos; os Conselheiros Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, José Eduardo Dornelas Souza e Amélia Wakako Morishita Yamamoto votaram para afastar a incidência de juros sobre multa, ficando vencidos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Flávio Franco Corrêa.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro- Relator.
(assinado digitalmente)
Flávio Franco Corrêa - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO
