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4631400 #
Numero do processo: 10630.000567/95-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - Aplicação de penalidade decorre exclusivamente de lei. A apresentação espontânea mas fora do prazo da declaração de rendimentos não dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/80. Somente a partir de 1° de janeiro de 1995, por força dos artigos 87 e 88 da Lei n° 8.981, a apresentação extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido é passível da multa fixada no inciso do mencionado artigo 88.
Numero da decisão: 104-14004
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raimundo Soares de Carvalho

4630749 #
Numero do processo: 10380.003647/90-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PEREMPÇÃO - O recurso deverá ser apresentado dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância; sendo o recurso apresentado fora desse prazo e não tendo a recursante atacado a intempestividade; dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 102-30258
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanímídade de voto, não conhece do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4631889 #
Numero do processo: 10680.006113/95-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - A partir de janeiro de 1995, quando entrou em vigência a Lei 8.981, licita é a aplicação da multa pela entrega da declaração de rendimentos de forma extemporânea ou pela falta de entrega da mesma, mesmo não havendo imposto a pagar, por força dos artigos 87 e 88 da referida lei.
Numero da decisão: 104-14048
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4630479 #
Numero do processo: 10240.001150/90-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO - DECORRÊNCIA - A nulidade do procedimento principal a partir de despacho dito saneador, declarada no julgamento de segunda instância, constitui prejulgado na apreciação do processo decorrente, em face da relação de causa e efeito existente entre ambos.
Numero da decisão: 106-03804
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos, em acolhera preliminar de decadência do exercício de 1985, e por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade arguida de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Adelmo Martins Silva, Relator-Designado, vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Mârio Albertino Nunes e Jose do Nascimento Dias.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4631704 #
Numero do processo: 10675.001900/00-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE/ SIMPLES — EXCLUSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS O PROCESSUAIS — PEREMPÇÃO. Não se conhece do recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no capta do artigo 33 do Decreto n° 70.235/72. RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36131
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4630001 #
Numero do processo: 10070.000860/95-35
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de Notificação de Lançamento em que não constar nome, cargo e número de matricula do chefe do órgão expedidor ou do servidor autorizado para emiti-la, nos termos do parágrafo único do artigo 11 do Decreto 70.235/72. Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09911
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do lançamento levantada pela Relatora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4631268 #
Numero do processo: 10580.007828/96-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ E REFLEXOS - Não merece reparos a decisão monocrática que entende ilegítima a exação fiscal implementada em data posterior à tempestiva apresentação de declaração retificadora pelo contribuinte acompanhada de eventual diferença de imposto apurada. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-05249
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4631896 #
Numero do processo: 10680.006819/97-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: EXIGÊNCIA DECORRENTE- Tendo em vista o nexo lógico entre a exigência formalizada no auto de infração relativo ao IRPJ e a relativa à Contribuição Social , as soluções adotadas hão que ser consentâneas. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-91857
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para adequar ao decidido no processo principal através do acórdão nr. 101-91.802 de 17.02.98, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4631837 #
Numero do processo: 10680.004023/2005-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 IRRF. REMESSA DE JUROS DECORRENTES DE EUROBONDS (FLOATING RATE NOTES). AGENTE PAGADOR RESIDENTE NO JAPÃO. TRATADO BRASILJAPÃO. APLICABILIDADE. O tratado para evitar a dupla tributação celebrado entre Brasil e Japão é aplicável às remessas de juros efetuadas a agentes pagadores residentes no Japão, ainda que o beneficiário efetivo esteja localizado em outro país. Não há, no referido tratado, cláusula que estabeleça a necessidade de o residente no Japão ser o beneficiário efetivo dos juros, como aquelas contidas em várias convenções celebradas pelo Brasil. Hipótese em que a remessa foi realizada a titulo de juros a agente pagador residente no Japão, nos exatos termos dos contratos de câmbio e dos certificados de registro de capital estrangeiro acostados aos autos. Na emissão de eurobonds, o agente pagador exerce funções bem definidas, não se podendo dizer que tenha sido incluído na operação apenas para ensejar a aplicação do Tratado Brasil-Japão. Ainda que se pudesse entender hipoteticamente que teria havido abuso de formas jurídicas, o parágrafo único do artigo 116 do CTN somente poderá ser aplicado após a promulgação da lei ordinária nele mencionada, ao contrário do que ocorre nas hipóteses de dolo, fraude e simulação, inexistentes no caso dos autos. IRPF. MULTA ISOLADA DECORRENTE DE RECOLHIMENTO EM ATRASO. MEDIDAS PROVISÓRIAS 303/2006 E 351/2007 E LEI 11.488/2007. APLICAÇÃO RETROATIVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 106, II, "C", DO CTN. PRETENDIDA EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA, COM BASE NO ARTIGO 61 DA LEI 9.430/96. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 44 da Lei 9.430/96, dependendo do caso, são devidas apenas as multas de 75% e 50%, esta última exigida isoladamente. A multa de mora incide nos termos do artigo 61 da Lei 9.430/96, desde que não haja lançamento de oficio. Uma vez efetuado o lançamento de oficio, a incidência da multa deve obedecer ao disposto no artigo 44 da mesma lei, que, em situações como a dos autos, não mais prevê a multa isolada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: a) reconhecer a aplicação da aliquota de 12,5% em relação às remessas de juros ao Japão; b) afastar a incidência da multa isolada em razão da retroatividade benigna (Lei n° 11.488, de 2007, e art. 106 do CTN), nos termos do voto do relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4630423 #
Numero do processo: 10215.000498/94-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA PELA FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL - Descabe a aplicação da multa de 300% (trezentos por cento) embora caracterizada a hipótese de venda sem emissão de nota fiscal, quando comprovado com documentação hábil que o descumprimento dessa obrigação acessória ocorreu por culpa da repartição fazendária encarregada de autorizar a confecção de documentos fiscais e o fisco não consegue demonstra, como documentação hábil, a ocorrência de omissão de receita sobre essas operações.
Numero da decisão: 104-14419
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão