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6826301 #
Numero do processo: 10880.727119/2011-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/1998 a 31/01/1999 CESSÃO DE MÃO DE OBRA. CARACTERIZAÇÃO. Quando a prestação de serviços é realizada em imóveis de propriedade da contratada, ou por ela locados, mas sob o controle e fiscalização da contratante, resta caracterizada a cessão de mão de obra. É considerada cessão de mão de obra nas dependências de terceiros, os serviços prestados via telefone ou junto ao público. Resta demonstrada a comprovação da cessão de mão de obra à disposição da contratante quando esta tem contato direto, orienta, acompanha, supervisiona e fiscaliza a prestação de serviços dos trabalhadores. SOLIDARIEDADE - FISCALIZAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO. A ação fiscal se desenvolveu na tomadora de serviços, e para evitar o lançamento, basta a exibição das guias de recolhimento específicas, vinculadas ao serviço prestado e respectivas folhas de pagamentos específicas, elaboradas na forma da legislação aplicável, para a afastar a solidariedade, o que não ocorreu. DILIGÊNCIA. RETORNO. A prestadora de serviços não sofreu qualquer procedimento fiscal, para verificação do período correspondente ao do lançamento de crédito tributário, por parte do INSS, Secretaria da Receita Previdenciária, ou Secretaria da Receita Federal do Brasil. Assim, correto o lançamento fiscal por solidariedade, com base de cálculo apurada por aferição indireta devidamente autorizada pelo artigo 33 da Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2401-004.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário. No mérito, por maioria, negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Andréa Viana Arraes Egypto, que davam provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Denny Medeiros da Silveira, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6854470 #
Numero do processo: 10882.722965/2012-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 NULIDADE. SIGILO BANCÁRIO. O art. 42 da Lei nº 9.430/96 estabeleceu a presunção legal de que caracteriza a omissão de receita a existência de valores creditados em conta de depósito junto a instituição financeira em relação aos quais o sujeito passivo, regularmente intimado, não comprove, com documentação hábil e idônea a origem dos recursos. Trata-se de presunção com expressa disposição legal e aceita pelos tribunais pátrios, razão pela qual absolutamente hígido o procedimento fiscal realizado com base nesse dispositivo. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Comprovada a existência de pagamento, deve ser aplicada a regra do art. 150, § 4º, do CTN, o que resulta no provimento do recurso relativamente a alegação de decadência. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 OMISSÃO DE COMPRAS. Restando provado que as compras objeto de omissão de registro na contabilidade teriam sido pagas através de suas próprias contas bancárias, as mesmas que foram objeto da auditoria fiscal e que indicaram ter havido omissão de receitas por falta de comprovação de depósitos, deve-se afastar a acusação fiscal de omissão de compras haja vista a impossibilidade de coexistência dos dois regimes de presunção no mesmo período de apuração. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 MULTA QUALIFICADA. IMPOSSIBILIDADE. Estando o período fiscalizado limitado apenas ao ano calendário de 2007, aliado ao fato de que a omissão de receitas, caracterizada por depósitos de origem não comprovada, foi verificada em relação a duas contas bancárias devidamente contabilizadas, além do afastamento da omissão de compras, caracterizada está a situação de simples omissão de receitas, fato que não autoriza a inferir ter ocorrido a fraude aventada. Aplicação das Súmulas CARF nº 14 e 25. MULTA AGRAVADA. DESCABIMENTO. Descabe a imposição de multa agravada a partir da constatação que o lançamento se deu com base nos documentos entregues pela própria Recorrente (extratos bancários, livros de registro de entradas) e pelos seus fornecedores. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. TAXA SELIC. O crédito tributário não pago integralmente no vencimento é acrescido de juros de mora, calculado com base na taxa SELIC, qualquer que seja o motivo determinante. Por ser parte do conceito de crédito tributário, a multa de ofício também se submete à incidência dos juros nas situações de inadimplência. Incidência das Súmulas CARF nº 4 e 5. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. Incabível a responsabilização solidária dos sócios sem que esteja cabalmente demonstrado o descumprimento a qualquer norma estatutária ou lei de natureza societária. Cabe à autoridade lançadora demonstrar a prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei societária nos termos do art. 135, do CTN.
Numero da decisão: 1402-002.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, acolher a decadência para o IRPJ e CSLL em relação ao 1º, 2º e 3º trimestres de 2007 e, para o PIS e a Cofins, em relação aos meses de janeiro a setembro desse mesmo ano. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao parcial ao recurso voluntário para: i) cancelar a exigência relativa à omissão de compras; ii) reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%; e iii) afastar a sujeição passiva solidária dos sócios José Carlos Costa e Nancy Gory da Costa. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

6783120 #
Numero do processo: 10480.735112/2012-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 Ementa ÁGIO. FORMAÇÃO. NEGÓCIO ENTRE PARTES INDEPENDENTES. FUNDAMENTO. EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE RENTABILIDADE FUTURA. VALIDADE DA FORMAÇÃO. Ao se demonstrar que o ágio discutido nos autos se formou em negócio firmado entre partes independentes, em regime de livre mercado, foi respaldado por laudo baseado na expectativa de rentabilidade futura da investida e que houve um efetivo sacrifício patrimonial da adquirente em benefício dos alienantes do investimento, não se há de questionar o registro contábil do ágio, como a diferença entre o valor do sacrifício patrimonial e o valor de patrimônio líquido da investida. ÁGIO. TRANSFERÊNCIA. EMPRESA VEÍCULO. INCORPORAÇÃO REVERSA. VALIDADE. O uso de empresa veículo e de incorporação reversa, por si sós, não invalidam as operações societárias que transferiram o ágio da investidora original para a empresa investida. Verificadas as condições legais, especialmente a confusão patrimonial entre investidora e investida, deve ser admitida a amortização fiscal do ágio. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. TRANSFERÊNCIA. POSSIBILIDADE. O art. 7º da Lei nº 9.532, de 1997, permite a dedução do ágio devido a resultados de exercícios futuros somente quando a pessoa jurídica absorve patrimônio de outra em casos de cisão, fusão ou incorporação. No caso vertente, a operação societária foi legítima e revestida dos pressupostos legais no tocante a transferência do ágio. ÁGIO. TRANSFERÊNCIA. EMPRESA VEÍCULO. INCORPORAÇÃO REVERSA. VALIDADE. O uso de empresa veículo e de incorporação reversa, por si só, não invalida as operações societárias que transferiram o ágio da investidora original para a empresa investida, estando diretamente vinculadas ideologicamente a um propósito negocial. Verificadas as condições legais, especialmente a confusão patrimonial entre investidora e investida, deve ser admitida a amortização fiscal do ágio. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. ADIÇÃO À BASE DE CÁLCULO. INAPLICABILIDADE DO ART. 57, LEI N 8.981/1995. Inexiste previsão legal para que se exija a adição à base de cálculo da CSLL da amortização do ágio pago na aquisição de investimento avaliado pela equivalência patrimonial. Inaplicabilidade, ao caso, do art. 57 da Lei n. 8.981/1995, posto que tal dispositivo não determina que haja identidade com a base de cálculo do IRPJ. IRPJ. CSLL. BASES DE CÁLCULO. IDENTIDADE. INOCORRÊNCIA A aplicação, à Contribuição Social sobre o Lucro, das mesmas normas de apuração e pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, por expressa disposição legal, não alcança a sua base de cálculo. Assim, em determinadas circunstâncias, para que se possa considerar indedutível um dispêndio na apuração da base de cálculo da contribuição, não é suficiente a simples argumentação de que ele, o dispêndio, é indedutível na determinação do lucro real, sendo necessária, no caso, disposição de lei nesse sentido.
Numero da decisão: 1301-002.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, Roberto Silva Junior e Milene de Araújo Macedo que davam provimento parcial em diferentes extensões. assinado digitalmente Waldir Veiga Rocha - Presidente. assinado digitalmente Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO

6819258 #
Numero do processo: 10380.014873/2008-91
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL. MULTA ISOLADA. BASE DE CÁLCULO. PRAZO. A sanção imposta pelo descumprimento da apuração e pagamento da estimativa mensal do lucro real anual é a aplicação de multa isolada incidente sobre percentual do imposto que deveria ter sido antecipado. O lançamento, sendo de ofício, submete-se a limitador temporal estabelecido por regra decadencial do art. 173, inciso I do CTN, não havendo óbice que se seja efetuado após encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 9101-002.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto e José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), que lhe deram provimento. Solicitou apresentar declaração de voto o conselheiro José Eduardo Dornelas Souza. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, Andre Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Jose Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado em substituição à ausência da conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

6832778 #
Numero do processo: 11686.000077/2008-08
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 CRÉDITO. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. Cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e da Cofins sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo. Não obstante à observância do critério da essencialidade, é de se considerar ainda tal possibilidade, invocando o art. 3º, inciso IX, da Lei 10.833/03 e art. 3º, inciso IX, da Lei 10.637/02 - eis que a inteligência desses dispositivos considera para a r. constituição de crédito os serviços intermediários necessários para a efetivação da venda - quais sejam, os fretes na “operação” de venda. O que, por conseguinte, cabe refletir que tal entendimento se harmoniza com a intenção do legislador ao trazer o termo “frete na operação de venda”, e não “frete de venda” - quando impôs dispositivo tratando da constituição de crédito das r. contribuições. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-005.119
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Júlio César Alves Ramos, Andrada Márcio Canuto Natal e Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), que lhe negaram provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Charles Mayer de Castro Souza, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6762481 #
Numero do processo: 16327.903508/2010-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1999 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. Aplicação da Súmula CARF nº 91. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA DO DIREITO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre quem alega o direito. No caso concreto, não restou comprovada, nos autos, a identidade entre a pessoa jurídica interessada no processo administrativo e aquela que figurava como litisconsorte no processo judicial, nem a existência de eventos societários que permitissem considerar a primeira como sucessora da segunda em direitos e obrigações.
Numero da decisão: 1301-002.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. [assinado digitalmente] Waldir Veiga Rocha – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6786975 #
Numero do processo: 10976.000061/2010-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 RECURSO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. AJUSTE NA BASE DE CALCULO. No caso em que há pagamento antecipado, deve ser observado o prazo de homologação quinquenal, contado a partir da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, previsto no art. 150, §4º, do CTN. Os equívocos cometidos quando do lançamento devem ser corrigidos, a fim de que esse possa adequar-se à realidade dos fatos. COFINS MONOFÁSICO. FABRICANTE DE VEÍCULOS NOVOS. CONTRIBUINTE DE DIREITO. ARTIGO 1º A 3º DA LEI Nº 10.485/2002. A subsunção como contribuinte de direito da COFINS e o seu dever de cumprir a obrigação tributária decorrem de regra de direito material tributário ligada ao implemento da situação definida como fato gerador da contribuição, não podendo ser afastada por regra de direito processual. MULTA DE OFICIO. JUROS DE MORA. EXCLUSÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. Nos casos em que o contribuinte - que figure como terceiro em processo judicial - seja compelido a não recolher o tributo em virtude de tutela jurisdicional provisória obtida pelo autor da ação, ficam excluídos os consectários do lançamento de ofício, por aplicação analógica do art. 100, parágrafo único, do CTN. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 RECURSO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. AJUSTES NA BASE DE CÁLCULO. No caso em que há pagamento antecipado, deve ser observado o prazo de homologação quinquenal, contado a partir da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, previsto no art. 150, §4º, do CTN. Os equívocos cometidos quando do lançamento devem ser corrigidos, a fim de que esse possa adequar-se à realidade dos fatos. PIS MONOFÁSICO. FABRICANTE DE VEÍCULOS NOVOS. CONTRIBUINTE DE DIREITO. ARTIGO 1º A 3º DA LEI Nº 10.485/2002. A subsunção como contribuinte de direito da COFINS e o seu dever de cumprir a obrigação tributária decorrem de regra de direito material tributário ligada ao implemento da situação definida como fato gerador da contribuição, não podendo ser afastada por regra de direito processual. MULTA DE OFICIO. JUROS DE MORA. EXCLUSÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. Nos casos em que o contribuinte - que figure como terceiro em processo judicial - seja compelido a não recolher o tributo em virtude de tutela jurisdicional provisória obtida pelo autor da ação, ficam excluídos os consectários do lançamento de ofício, por aplicação analógica do art. 100, parágrafo único, do CTN. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-004.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, que: (1) por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Oficio; e (2) dar provimento parcial ao Recurso voluntário da seguinte forma: (a) pelo voto de qualidade, manter o lançamento de ofício dos tributos (PIS e a COFINS) em relação ao Contribuinte FCA FIAT. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowics, Renato Vieira de Avila e Carlos Augusto Daniel Neto; e, (b) por maioria de votos, excluir a multa de ofício com os mesmos fundamentos adotados pelo Conselheiro Antonio Carlos Atulim na declaração de voto apresentada no Acórdão nº 3403-003.538. Vencidos, nesta parte, os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra e Maria Aparecida Martins de Paula. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. O Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto apresentou declaração de voto. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente e redator designado (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Renato Vieira de Avila, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Esteve presente ao julgamento o Dr. Marco Túlio Fernandes Ibraim, OAB nº 110.372 (MG).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6757853 #
Numero do processo: 11020.910088/2012-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/07/2006 COFINS. REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. Não se reconhece o direito à compensação quando o contribuinte, sobre quem recai o ônus probandi, não traz aos autos nenhuma prova sobre a liquidez e certeza dos créditos que alega possuir na sistemática da não-cumulatividade. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-004.038
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) ANTÔNIO CARLOS ATULIM - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Renato Vieira de Avila (suplente), Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6799464 #
Numero do processo: 10283.721692/2012-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO MAIS BENÉFICO. OPÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. Impõe-se a escolha do ajuste mais benéfico ao sujeito passivo quando este apura, por mais de um método, o preço parâmetro de importação, sem que a Fiscalização se escore em fundamentação válida para recusar o maior preço.
Numero da decisão: 1301-002.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Waldir Veiga Rocha - Presidente. (assinado digitalmente) Flávio Franco Corrêa - Relator. (digitalmente assinado) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Gustavo Guimarães da Fonseca (suplente convocado).
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA

6848819 #
Numero do processo: 10880.911454/2011-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 CREDITAMENTO DE IPI. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DESONERADOS. PRECEDENTE VINCULATIVO DO STF E SÚMULA 18 DO CARF. A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem desonerados do IPI não enseja o direito a crédito, conforme precedente vinculativo do STF proferido em sede de repercussão geral (RE n. 398.365), bem como súmula CARF n. 18. EFICÁCIA NORMATIVA DAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS. INEXISTÊNCIA DE LEI. PENALIDADE. EXIGÊNCIA. ART. 76, II, “a”, DA LEI nº 4.502/1964. É incabível a exclusão de penalidade com fundamento em acórdão do CARF, proferido em processo em que o interessado não seja parte, tendo em vista que as decisões do referido Órgão carecem de caráter normativo. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3402-004.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. Designado redator do voto vencedor o Conselheiro Waldir Navarro Bezerra. (assinado digitalmente) Jorge Freire - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Diego Diniz Ribeiro - Relator. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Pedro Sousa Bispo, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO