Numero do processo: 16095.000264/2008-57
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 20/12/1997
Ementa: DECADÊNCIA,
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante if 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado,
Numero da decisão: 2301-001.409
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 16366.720158/2012-32
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
RATEIO PROPORCIONAL DE CRÉDITOS. CÔMPUTO DAS RECEITAS FINANCEIRAS NA RECEITA BRUTA TOTAL
As receitas financeiras, submetidas à alíquota zero, integram o montante da receita bruta total, para fins do cálculo do percentual de rateio dos créditos entre os que podem ser ressarcidos/compensados e os que apenas se prestam a deduzir o valor a pagar, porque o art. 3º, § 8º, II, da Lei nº 10.637/2002 não fala em receita bruta sujeita ao pagamento da contribuição, não cabendo ao intérprete criar distinção onde a lei não o faz, além do que sujeitam-se ao regime de apuração não cumulativa da contribuição as receitas financeiras auferidas por pessoa jurídica que não foi expressamente excluída desse regime, ainda que suas demais receitas submetam-se, parcial ou mesmo integralmente, ao regime de apuração cumulativa (Solução de Consulta Cosit nº 387/2017).
Numero da decisão: 9303-011.511
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-011.507, de 16 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 16366.720155/2012-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 36048.003828/2006-14
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS
Período de apuração: 01/08/1999 a 28/02/2005
DECADÊNCIA. SALÁRIO UTILIDADE. SEGURO DE VIDA.
0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou
inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 24/07/91, devendo,
portanto, ser aplicadas as regras de decadência estabelecidas no Código
Tributário Nacional.
As importâncias recebidas a titulo de ganhos expressamente desvinculados do
salário tal como o prêmio de seguro de vida pago pela empresa não integram
o salário-de-contribuição,
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-001.557
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a) o(a) Conselheira Bernadete de Oliveira Barros que negava provimento
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 14485.003339/2007-51
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 25/12/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ART. 32, IV DA LEI Nº 8212/91.
Constitui infração às disposições inscritas no inciso IV do art. 32 da Lei n°
8212/91 a entrega de GFIP com dados não correspondentes aos fatos
geradores de todas as contribuições previdenciárias, seja em ralação às bases
de cálculo, seja em relação às informações que alterem o valor das
contribuições, ou do valor que seria devido se não houvesse isenção
(Entidade Beneficente) ou substituição (SIMPLES, Clube de Futebol,
produção rural), sujeitando o infrator à multa prevista na legislação
previdenciária.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. APRECIAÇÃO E
RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA.
Escapa à competência deste Colegiado a análise da adequação das normas
tributárias fixadas pela Lei nº 8.212/91 aos princípios constitucionais do nãoconfisco,
isonomia, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência plasmados
na Constituição Federal, eis que tal atribuição foi reservada pela própria
Constituição, com exclusividade, ao Poder Judiciário.
ALIMENTAÇÃO. PARCELA FORNECIDA NA FORMA DE VALE
ALIMENTAÇÃO OU REEMBOLSO DE REFEIÇÃO. INCIDÊNCIA DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Os valores despendidos pelo empregador na forma de reembolso de refeição
ou vale alimentação fornecidos ao trabalhador integram o conceito de
remuneração, na forma de benefícios, compondo assim o Salário de
Contribuição dos segurados favorecidos para os específicos fins de incidência
de contribuições previdenciárias, eis que não encampadas expressamente nas
hipóteses de não incidência tributária elencadas numerus clausus no §9º do
art. 28 da Lei nº 8.212/91.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SAT. ENQUADRAMENO EM GRAU DE
RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE.
O grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos
ambientais do trabalho é mensurado conforme a atividade econômica
preponderante da empresa.
Compete à empresa demonstrar, mediante documentação idônea, o
enquadramento diferenciado da atividade preponderante de cada um de seus
estabelecimentos, individualmente considerados.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARTICIPAÇÃO NOS
LUCROS OU RESULTADOS PAGA EM DESACORDO COM A LEI.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Os valores auferidos por segurados obrigatórios do RGPS a título de
participação nos lucros ou resultados da empresa, quando pagos ou creditados
em desconformidade com a lei específica, integram o Salário de Contribuição
para todos os fins previstos na Lei de Custeio da Seguridade Social.
REPLEG .
RELATÓRIO OBRIGATÓRIO DO AUTO DE INFRAÇÃO.
A inclusão dos sócios no Relatório de Representantes Legais REPLEG
não
tem o condão de os inserir no polo passivo da relação jurídica tributária.
Prestase
apenas como subsídio à Procuradoria, caso se configure a
responsabilidade pessoal de terceiros, na hipótese encartada no inciso III do
art. 135 do CTN.
PENALIDADE PECUNIÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. CONFISCO.
INOCORRÊNCIA.
Não constitui confisco a inflição de penalidade pecuniária decorrente do
descumprimento de obrigação tributária acessória.
Foge à competência deste colegiado a análise da adequação das normas
tributárias fixadas pela Lei nº 8.212/91 às vedações constitucionais ao poder
de tributar previstas nos artigos 145 e 150 da CF/88.
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32A
DA LEI Nº 8212/91.
RETROATIVIDADE BENIGNA.
As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões
foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o
art. 32A
à Lei nº 8.212/91.
Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘c’ do CTN,
sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa
que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-002.298
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conceder provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser recalculada levando-se em consideração as disposições inscritas no inciso II do art. 32A da Lei nº 8.212/91,
introduzido pela Medida Provisória nº 449/2008, o qual, na conversão à Lei nº 11.941/2009, foi renumerado para o inciso I do art. 32A da Lei nº 8.212/91.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 37180.001075/2002-17
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 19/08/2002
RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL SEM A CIÊNCIA DA RECORRENTE, - VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
O recorrente possui direito de participação no processo administrativo em relação a qualquer ato praticado ou documento juntado.
Diligência sem a comunicação de seu resultado à parte viola o princípio do contraditório. Transgressão ao art, 59, inciso II do Decreto nº 70.235 de 1972.
Decisão-Notificação emitida sem observância dos princípios que regem o processo administrativo merece ser anulada.
Anulada a Decisão de Primeira instância
Numero da decisão: 2302-000.565
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 36514.001439/2006-19
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/07/2004
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional, Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ALEGAÇÕES - ÔNUS DA PROVA
POR CONTA DO CONTRIBUINTE - Ao alegar a existência de fatos
capazes de modificar o lançamento, cumpre ao contribuinte demonstrar de forma clara e nítida tais ocorrências.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.331
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência até a competência 11/2000, II) Por maioria de votos, em declarar, também, a decadência até a competência 08/2001. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por declarar a decadência somente até a competência 11/2000. II) Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10167.001442/2007-17
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 31/10/2006 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008, convertida na Lei n.° 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CTN.
Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.917
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 11065.100234/2005-31
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
BASE DE CÁLCULO, RECEITAS DE CESSÃO ONEROSA DE
CRÉDITOS DE ICMS A TERCEIROS.
As receitas decorrentes da cessão onerosa de créditos de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (1CMS) a terceiros integram a base de cálculo da contribuição para o PIS com incidência não-cumulativa.
SALDO CREDOR TRIMESTRAL. RESSARCIMENTO.
O saldo credor trimestral da contribuição para o PIS não-cumulativa deve ser apurado levando-se em conta que as receitas decorrentes da cessão onerosa de créditos de ICMS a terceiros integram a base de cálculo mensal dessa contribuição.
O saldo credor apurado exclusivamente pela não-inclusão de tais receitas na sua base de cálculo não constitui crédito financeiro passível de ressarcimento e/ou de compensação.
RESSARCIMENTO, ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC,
Inexiste previsão legal para a atualização do ressarcimento pela taxa Selic.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.608
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, pelo voto de qualidade, negar
provimento ao recurso em relação ao ICMS na base de cálculo, vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Rodrigo Mello e Maria Teresa Martinez Lopez.
Por maioria de votos, negar provimento ao recurso, em relação à taxa Selic, vencidos os Conselheiros Maria Tereza Martinez Lopes e Rodrigo Mello.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10660.003678/2007-17
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/09/1998
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN,
Recurso Voluntário Provido..
Crédito Tributário Exonerado.,
Numero da decisão: 2301-001.447
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 14120.000391/2007-95
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/02/1998
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso de Oficio Negado.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.356
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
