Numero do processo: 13736.001172/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
SÚMULA CARF Nº 68
A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-001.873
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 19515.008440/2008-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
Período de Apuração: 01/09/2002 a 31/12/2002
CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXIGIDO EM RAZÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. RECONHECIMENTO POSTERIOR DO DIREITO CREDITÓRIO. MOTIVAÇÃO INFIRMADA. Deve ser cancelada a
exigência ante o reconhecimento do direito creditório utilizado para
compensação do crédito tributário lançado. PARCELA DA EXIGÊNCIA NÃO COMPENSADA. DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA.
OBRIGATORIEDADE. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo
Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática
prevista pelos artigos 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser
reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do
CARF. APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CTN. NECESSIDADE DE CONDUTA A SER HOMOLOGADA. O fato de o tributo sujeitar-se-á lançamento por homologação não é suficiente para, em caso de ausência de dolo, fraude ou simulação, tomar-se o encerramento do período de apuração como termo inicial da contagem do prazo decadencial. CONDUTA A SER HOMOLOGADA. Além do pagamento antecipado e da declaração prévia do débito, sujeita-se à homologação em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, a declaração de compensação de parcela de débito apurado pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1101-000.666
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DEIXAR DE CONHECER da preliminar de nulidade para, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário e RECONHECER DE OFÍCIO a decadência, exonerando integralmente o crédito tributário formalizado, nos termos do relatório e voto que integram o presente
julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10314.008539/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 23/07/2007
EX TARIFÁRIO. INTERPRETAÇÃO LITERAL.
Tratando-se de hipótese de redução do Imposto de Importação, somente pode ser beneficiada com “ex” tarifário a mercadoria que corresponder exatamente àquela descrita no ato que concede o benefício.
Aplicação do art. 111, II, do CTN. Jurisprudência do extinto Terceiro Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
EXTARIFÁRIO 445 DO CÓDIGO NCM 8479.89.99.
Comprovado nos autos que a máquina de cravação automática, Marca Komax, Modelo Gamma 255, não executa a função de aplicação de selos vedantes, não cabe o beneficio previsto no ExTarifário 445 do código NCM 8479.89.99.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº. 57, DE 20/11/2007. EFEITOS.
Não há que falar em efeito retroativo de norma que estabelece sua vigência a partir da data de sua publicação.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.435
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 11543.002276/2007-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. MATÉRIA NÃO OBJETO DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
São definitivas as decisões de primeira instância na parte que não for objeto de Recurso Voluntário.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo
contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Para fazer prova das despesas
médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os
documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela legislação do imposto sobre a renda de pessoa física.
Na hipótese, o contribuinte não logrou comprovar as despesas declaradas.
PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos na declaração de ajuste os valores pagos pelo
contribuinte a título de pensão alimentícia, desde que em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
O contribuinte comprovou todas as despesas lançadas a título de pensão alimentícia.
Numero da decisão: 2101-001.488
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento em parte ao recurso, para considerar a dedutibilidade do valor das pensões judiciais pagas.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10980.005304/2008-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
PROCESSO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há cerceamento de defesa quando o contribuinte não exerce seu direito de apresentar as provas que entende cabíveis para comprovar suas alegações, seja por ocasião da impugnação, seja no momento da interposição do recurso.
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas.
Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente não é suficiente para confirmar a prestação e o pagamento dos serviços.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.557
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 17460.000172/2007-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 28/02/2006
CONTRIBUIÇÃO DEVIDA PELO EMPREGADOR RURAL PESSOA
FÍSICA. RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO DO
ADQUIRENTE, CONSUMIDOR, CONSIGNATÁRIO OU
COOPERATIVA.
A contribuição do empregador rural pessoa física prevista no art. 25 da Lei
8.212/91 pode ser exigida a partir de 11/2001 por estar em consonância com
a EC 20/98, devido a entrada em vigor da Lei 10.256/2001, respeitada a
anterioridade nonagesimal. A empresa adquirente, consumidora ou
consignatária ou a cooperativa são responsáveis por substituição da referida
exação, conforme previsão do art. 30, inciso IV da Lei 8.212/91.
SENAR. GILRAT. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAR
INCONSTITUCIONALIDADE.
Visto que as contribuições ao SENAR e ao GILRAT não tiveram sua
inconstitucionalidade expressamente declarada pelo STF, não cabe à
instância administrativa decidir questões relativas à constitucionalidade
desses dispositivos legais, competência exclusiva do Poder Judiciário
GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE.
Constatada a existência de grupo econômico de fato, não há como ser
afastada a solidariedade imposta pelo artigo 30, IX da Lei nº 8.212/1991.
INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
VALIDADE DAS CARTAS DE CIENTIFICAÇÃO.
Não há cerceamento ao direito de defesa das empresas intimadas a
responderem solidariamente pelo débito, se as Cartas de Cientificação a elas
destinadas permitem o conhecimento do débito lançado, da sua coresponsabilidade,
bem como concede prazo para apresentação de defesa.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.805
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso na questão da comercialização da produção rural, nos termos do voto do Redator designado; Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; II) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votam em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator designado: Mauro José Silva.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 13706.005837/2008-13
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Exercício: 2008
PRAZO.
OPÇÃO. INCLUSÃO RETROATIVA.
Não existe previsão legal para o rito de inclusão retroativa no Simples Nacional, sem que seja comprovado o erro de fato.
Numero da decisão: 1801-001.079
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente Guilherme Pollastri Gomes da Silva. Participou do julgamento Antônio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 19679.018959/2003-16
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1991
PRAZO PARA PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MATÉRIA DECIDIDA NO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B DO CPC. TEORIA DOS 5+5 PARA PEDIDOS PROTOCOLADOS ANTES DE 09 DE JUNHO DE 2005. PDV. DIREITO A PARTIR DA RETENÇÃO INDEVIDA.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do RE nº 566.621/RS, decidido na sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que faz com que se deva adotar a teoria dos 5+5 para os pedidos administrativos protocolados antes de 09 de junho de 2005.
Essa interpretação entende que o prazo de 5 anos para se pleitear a restituição de tributos, previsto no art. 168, inciso I, do CTN, só se inicia após o lapso temporal de 5 anos para a homologação do pagamento previsto no art. 150, §4º, do CTN, o que resulta, para os tributos lançados por homologação, em um prazo para a repetição do indébito de 10 anos após o pagamento antecipado.
Para a restituição de imposto de renda retido na fonte sobre PDV, firmou-se no antigo Primeiro Conselho de Contribuintes e na Câmara Superior de Recursos Fiscais o entendimento de que o direito à repetição surge no momento da retenção indevida, e não na declaração de ajuste.
No caso, como o pedido administrativo foi protocolado em 26 de dezembro de 2003, está extinto o direito de se pleitear a restituição de imposto retido na fonte em 15 de outubro de 1990, por superar o prazo decenal.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.132
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 16024.000165/2009-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Exercício: 2006
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. PAGAMENTO NÃO ESCRITURADO. PROVA.
Deve persistir a presunção legal de omissão de receitas com base na falta de escrituração de pagamentos efetuados quando o conjunto probatório trazido pelo Fisco aos autos prova que a autuada foi a autora dos pagamentos em questão. As notas fiscais emitidas por fornecedor em nome da autuada, aliadas à identificação dos depósitos bancários na conta do fornecedor,
correspondentes aos pagamentos, alguns dos quais trazendo mesmo o nome da interessada, é suficiente para formar a convicção acerca da autoria dos pagamentos.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. INSS.
O decidido em relação ao IRPJ aplica-se aos lançamentos reflexos, não havendo razão particular para tratamento diferenciado.
Numero da decisão: 1301-000.792
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento
ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 14751.000204/2006-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário:
2003, 2004
FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS. É cabível o arbitramento do lucro
se a pessoa jurídica, durante a ação fiscal, deixar de exibir a escrituração que a
ampararia na tributação com base pelo lucro real.
RECEITA BRUTA CONHECIDA. O lucro arbitrado das pessoas jurídicas, quando
conhecida à receita bruta, será determinado mediante a aplicação dos percentuais
fixados no art. 519 e seus parágrafos do RIR/1999, acrescidos de vinte por cento.
ARBITRAMENTO CONDICIONAL DO LUCRO. Inexiste arbitramento
condicional. Logo, o ato administrativo de lançamento desse natureza não é
modificável pela posterior apresentação do documentário cuja inexistência e/ou
recusa foi a causa do arbitramento.
DECLARAÇÃO RETIFICADORA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO
FISCAL. O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo
em relação ao tributo, ao período e à matéria nele expressamente inseridos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.985
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
