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6321111 #
Numero do processo: 10880.729277/2011-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Tendo o auto de infração preenchido os requisitos legais e o processo administrativo proporcionado plenas condições à interessada de contestar o lançamento, descabe a alegação de nulidade PERÍCIA. DESNECESSIDADE. É desnecessária a realização de perícia quando as explicações e elementos documentais juntados aos autos compõem instrução probatória suficiente para a formação do convencimento do julgador. MÉTODO PRL60. CÁLCULOS SEGUNDO INSTRUÇÃO NORMATIVA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE A LEI Nº. 9.959/2000 E A INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº. 243/2002. A normatização do denominado método “PRL60”, empreendida no art. 12 da IN SRF nº. 243/2002, se analisada sob o prisma de uma interpretação gramatical, lógica, finalística e sistemática se mostra em perfeita consonância com as normas veiculadas no art. 18 da Lei nº. 9.430/97, com a redação estatuída pelo art. 2º da Lei nº. 9.959/2000. MÉTODO PRL60. IN 243/2002. PONDERAÇÃO DE CUSTOS. ISOLAMENTO. EFEITO BENÉFICO. A roupagem da fórmula adotada pela IN 243/2002 (PPn=%nPL -60%x(%nPL)) se modifica em relação à sua formulação genérica prevista na literalidade da Lei (PP= PLV - 60%PLV - VA) ao incorporar a técnica da ponderação, contudo esse aspecto específico visto de forma isolada, ao contrário do apregoado diminui os ajustes se comparado com a sua formulação genérica, além do que essa nova “roupagem” também não macula sua essência que é provocar o surgimento do “preço parâmetro de comparação” a partir do expurgo do Valor Agregado e assim, manter a técnica do máximo isolamento para cada um dos insumos importados que fazem parte do produto final a ser revendido, o que não acontece na fórmula da IN 32/2001 (((PP= PLV - 60%(PLV - VA ) nem na formulação genérica encontrada da literalidade Lei ((PP= PLV - 60%PLV - VA)). IMPORTAÇÃO. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PREÇO DE REVENDA MENOS LUCRO. REGIME ESPECIAL DE CRÉDITO PRESUMIDO. PIS/PASEP. COFINS. INCIDÊNCIA. DEDUÇÃO DO PREÇO DE VENDA. É cabível a dedução dos valores correspondentes à contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins da média aritmética ponderada dos preços de revenda praticados para fim de fixação do preço parâmetro apurado de acordo com o método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL), mesmo que a pessoa jurídica tenha aderido ao regime especial de crédito presumido estabelecido pela Lei n° 10.147/2000 ao importador ou fabricante de medicamentos nela previstos
Numero da decisão: 1401-001.527
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR o pedido de perícia, em AFASTAR a preliminar de nulidade e no mérito em NEGAR provimento ao recurso, nos seguintes termos: 1) Por maioria de votos, NEGAR provimento em relação a "ilegalidade da IN 243/2002". Vencido o Conselheiro Marcos de Aguiar Villas Boas. O Conselheiro Ricardo Marozzi Gregório acompanhou pelas conclusões; 2) Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento em relação ao pedido de abatimento do crédito presumido do PIS e Cofins do Preço de Revenda para efeito de cálculo do preço parâmetro. Vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas e Aurora Tomazini de Carvalho. O Conselheiro Ricardo Marozzi Gregório apresentará declaração de voto defendendo a legalidade da IN com outros fundamentos.. . (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6266789 #
Numero do processo: 19515.000998/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 Ementa: DIVERGÊNCIAS ENTRE DACON E DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RETIFICAÇÃO DO DACON. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ERRO. A simples retificação do Dacon para alterar valores originalmente declarados, desacompanhada de documentação hábil e idônea que a sustente, não é hábil a afastar a autuação decorrente da insuficiência de pagamento do tributo apurada pelo cotejo entre os valores declarados a pagar em Dacon e aqueles confessados em DCTF, mormente quando a contribuinte já tinha sido intimada a comprovar o erro material no curso do procedimento fiscal. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. MULTA. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. Não cabe às autoridades julgadoras que atuam no contencioso administrativo proclamar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em vigor. Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3402-002.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. (assinado digitalmente) ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. (assinado digitalmente) MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6314457 #
Numero do processo: 10166.730564/2013-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Somente podem ser deduzidas as despesas médicas quando comprovadas por documentação hábil e idônea a efetiva prestação dos serviços e a vinculação do pagamento ao serviço prestado. CONFIRMAÇÃO E ALOCAÇÃO DE RECOLHIMENTOS. COMPETÊNCIA DE DRF. A competência para confirmar pagamentos e, se for o caso, providenciar a correta alocação é das Delegacias da Receita Federal - DRF. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2201-002.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Mees Stringari Relator (assinado digitalmente) Eduardo Tadeu Farah Presidente Substituto Participaram do presente julgamento, os Conselheiros EDUARDO TADEU FARAH (Presidente Substituto), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

6201382 #
Numero do processo: 10820.001119/00-19
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1989 a 28/02/1992 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. Quando do julgamento do RE nº 566.621/RS, interposto pela Fazenda Nacional, sendo relatora a Ministra Ellen Gracie, foi declarada a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005, momento em que estava consolidada a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito era de 10 anos contados do seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dos arts. 150, §4º, 156, VII, e 168, I, do CTN. Diante das decisões proferidas pelos nossos Tribunais Superiores a respeito da matéria, aplica-se ao caso os estritos termos em que foram prolatadas, considerando-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos aplicável tão-somente aos pedidos formalizados após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir dos pedidos protocolados nas repartições da Receita Federal do Brasil do dia 09 de junho de 2005 em diante. Para os pedidos protocolados anteriormente a essa data (09/06/2005), vale o entendimento anterior que permitia a cumulação do prazo do art. 150, § 4º, com o do art. 168, I, do CTN (tese dos 5+5), ou seja, a contagem do prazo prescricional dar-se-á a partir do fato gerador, devendo o pedido ter sido protocolado no máximo após o transcurso de 10 (dez) anos a partir dessa data (do fato gerador).
Numero da decisão: 9900-000.741
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Rafael Vidal de Araújo - Relator "ad hoc"

6283327 #
Numero do processo: 10840.721628/2013-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008, 2009 JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Por ser parte integrante do crédito tributário, a multa de ofício sofre a incidência dos juros de mora.
Numero da decisão: 1201-001.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para eximir o sujeito passivo da exigência do IRPJ, PIS, Cofins e CSLL correspondente à receita informada na DIPJ/2009 (item 0002 do auto de infração). Vencido o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado que afastava, também, a exigência dos juros de mora sobre a multa de ofício. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada).
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

6243449 #
Numero do processo: 10980.006857/2007-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006 CSLL POR COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO DE TERCEIRO. Improcede a exigência de CSLL e seus consectários (multa proporcional e juros de mora) por utilização de crédito de terceiro na compensação se o crédito alegado era de titularidade de empresa incorporada pela contribuinte, antes de intentar a compensação.
Numero da decisão: 1201-001.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.O Conselheiro João Thomé acompanhou o relator pelas conclusões. (assinado digitalmente) MARCELO CUBA NETTO - Presidente. (assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator. EDITADO EM: 05/01/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (presidente da turma), Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado (relator) e Ester Marques Lins de Souza.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

6316021 #
Numero do processo: 10735.720074/2011-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 SOCIEDADE COOPERATIVA. SUJEIÇÃO. As sociedades cooperativas estão sujeitas ao pagamento do PIS sobre o faturamento mensal, assim entendido, a receita bruta operacional de prestação de serviços, independentemente de decorrerem de atos cooperativos ou não, com as exclusões expressamente elencadas na legislação de regência dessa contribuição. DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718/98 As operadoras de planos de assistência a saúde, inclusive cooperativas, podem deduzir na determinação da base de cálculo do PIS e da Cofins, as deduções previstas no § 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, valores estes que já foram considerados no lançamento fiscal, conforme verificado em diligência realizada por determinação do CARF. RETENÇÃO NA FONTE. ALEGAÇÃO SEM PROVAS. Cabe ao contribuinte no momento da impugnação trazer ao julgado todos os dados e documentos que entende comprovadores dos fatos que alega. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3301-002.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A Conselheira Maria Eduarda acompanhou pelas conclusões. Andrada Márcio Canuto Natal – Presidente e relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Francisco José Barroso Rios, Semíramis de Oliveira Duro e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

6249487 #
Numero do processo: 10980.905021/2008-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 PER/DCOMP. PRAZO DECADENCIAL PARA APRESENTAÇÃO. Quando a DCOMP é apresentada pelo contribuinte após o decurso do período de cinco anos contados do momento em que surgiu o direito creditório, já ocorrera a decadência do direito de o contribuinte efetuar a compensação do valor do saldo negativo, na forma do art. 168 do Código Tributário Nacional (CTN, Lei nº 5.172/66).
Numero da decisão: 1402-001.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a inexistência da prescrição do direito de solicitar a restituição/compensação e determinar o encaminhamento dos autos à Unidade de origem para que seja prolatado despacho decisório complementar com apreciação do mérito do pedido retomando-se o rito processual a partir daí. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES e DEMETRIUS NICHELE MACEI.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

6264190 #
Numero do processo: 15165.720686/2014-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 06/01/2009 a 25/06/2013 RECURSO DE OFÍCIO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NCM 8473.30.92. Tela de cristal líquido (LCD) com tecnologia TFT (thin-film transistor), mesmo com câmera, microfone, antena para redes sem fio, dobradiças de fixação e cabos de dados e de alimentação incorporados, montada em gabinete plástico, própria para máquinas automáticas para processamento de dados portáteis (notebooks), classifica-se no código 8473.30.92 da NCM/TEC. RECURSO VOLUNTÁRIO. CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO JUDICIAL. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA ANTES DO INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. Constatada a concomitância entre o processo administrativo e o processo judicial, no qual o contribuinte obteve tutela antecipada para manter a classificação do "Dispositivo de Cristal Líquido (LCD)" na posição 9013, até o advento da Resolução CAMEX nº 84/2010, exclui-se a multa de ofício e suspende-se a exigibilidade do crédito tributário, até que sobrevenha o desfecho da ação judicial. NULIDADE. Não tendo sido constatado nenhum dos vícios apontados no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, rejeita-se a alegação de nulidade. DILIGÊNCIAS E PERÍCIAS. Indefere-se os pedidos de diligência e de perícia, por se tratarem de providências prescindíveis para o julgamento da lide. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3402-002.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa de ofício sobre os tributos lançados de ofício em relação às declarações de importação registradas até 08/12/2010, declarando-se suspensa a exigibilidade do crédito tributário lançado até esta data, com base no art. 151, V, do CTN, até que sobrevenha o desfecho do processo judicial. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário se aplica à multa por erro de classificação fiscal em relação às DI registradas até 08/12/2010. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6300226 #
Numero do processo: 11080.724012/2011-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/03/2007 a 31/12/2009 OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP. INFRAÇÃO Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de contribuição previdenciária caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Negado. Incidem contribuições previdenciárias sobre as remunerações pagas pelas cooperativas aos contribuintes individuais.
Numero da decisão: 2402-004.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO