Numero do processo: 10835.002431/98-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF – Processo Decorrente– Confirmada a prática de distribuição disfarçada de lucros, cabível a exigência por via reflexa, na pessoa física, pela estrita relação de causa e efeito entre o processo matriz referente ao IRPJ e o decorrente de IRPF; aplicável a este, no que couber e como prejulgado, a decisão de mérito dada no primeiro.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06337
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, José Henrique Longo, Marcia Maria Loria Meira e Luiz Alberto Cava Maceira que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10830.006725/00-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA.
Tratando-se a matéria decadência de norma geral de direito tributário, seu disciplinamento é versado pelo CTN, no art. 150, § 4º, quando comprovada a antecipação de pagamento a ensejar a natureza homologatória do lançamento, como no caso dos autos. Em tais hipóteses, a decadência opera-se em cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, independentemente da espécie tributária em análise. A Lei nº 8.212/91 não se aplica à contribuição para o PIS, vez que a receita deste tributo não se destina ao orçamento da seguridade social, disciplinada, especificamente, por aquela norma.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10840.003044/95-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária de 01/12/93, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade de que foi relator o Ministro Moreira Alves, por unanimidade, reconheceu a integral legitimidade e constitucionalidade dessa contribuição.
BASE DE CÁLCULO DA COFINS - Não integra a receita bruta de cálculo de mercadorias e serviços, e de serviços de qualquer natureza, para efeito de determinação da base de cálculo da contribuição-COFINS, o valor do IPI quando destacado em separado, e o valor das vendas canceladas, das devolvidas e dos descontos a qualquer título concedidos incondicionalmente. (Parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar 70/91). Não previsão para exclusão do ICMS.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O descumprimento da lei pela recorrente, não recolhendo a contribuição devida no prazo legal e não tendo se antecipado a Fazenda Nacional, justifica a penalização nos termos postos no auto de infração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-03761
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10840.004705/99-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - CONSTITUCIONALIDADE - A constitucionalidade da COFINS restou confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Declaratória de Constitucionalidade 1, pelo que devida a contribuição. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. Ainda que se trate de matéria de índole constitucional, inapreciável pelo Colegiado, a Contribuição para a Seguridade Social não está amparada pelo princípio da não-cumulatividade, espécie reservada ao IPI e ao ICMS. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76718
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10845.005548/94-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública da União de retificar o lançamento de PIS/FATURAMENTO, com adoção de alíquota diferente do utilizado no lançamento inicial, decai em cinco anos contados da data em que poderia ter promovido o lançamento.
PIS/FATURAMENTO - LANÇAMENTO - FATO GERADOR - O fato gerador da Contribuição PIS/FATURAMENTO está definida no artigo 60, § único da Lei Complementar n0 07/70 como o valor do faturamento do mês(critério material) acrescido do decurso do prazo de seis meses(critério temporal) e esta definição de fato gerador da obrigação tributária principal não foi alterada pelo artigo 1º da Lei n0 7.691/88, artigo 20 da Lei n0 8.218/91 e artigo 52 da 8.383/91. Estas leis dizem respeito apenas a fato gerador, tal como definido quando de sua criação e não alteram a definição da base de cálculo.
Deferimento dos embargos de declaração.
Numero da decisão: 101-92.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a decadência do direito de a Fazenda Nacional revisar o lançamento correspondente ao período anterior ao mês de junho de 1992 e deferir os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão n° 101- 88.961, de 18 de outubro de 1995 para esclarecer que base de cálculo do PIS/FATURAMENTO é o definida no artigo 6°, § único da Lei Complementar nº 07/70, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10840.000240/96-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - CONSTITUCIONALIDADE - Não compete a este Colegiado manifestar-se sobre a alegada violação de princípios constitucionais ou a ilegalidade da exigência desta contribuição, cuja constitucionalidade já foi declarada pelo STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 1-1-DF. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12670
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10830.007540/2001-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - LIVRO CAIXA - CARTÓRIO - RESPONSABILIDADE - Cabe ao Oficial do Cartório a responsabilidade pela escrituração do livro caixa nos termos do art. 21 da Lei nº. 8.935, de 1994. Em sendo assim, não pode ser imputada ao substituto do oficial, que tem como remuneração percentual sobre a receita líquida, eventual desconsideração de despesas, sem que fique demonstrado seu envolvimento nas operações fraudulentas que motivaram a glosa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10850.002154/95-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VALOR DA TERRA NUA. VTN.
O VTN declarado pelo contribuinte será rejeitado pela SRF, quando inferior ao VTNm/ha fixado para o município de localização do imóvel rural.
REDUÇÃO DO VTNM. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO.
A autoridade julgadora só poderá rever, a prudente critério, o VTNm, à vista de perícia ou laudo técnico elaborado por perito ou entidade especializada, obdecidos os requisitos mínimos da ABTN e com ART, devidamente registrada no CREA, caso contrário mantém-se o mínimo tributário.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. EXCLUSÃO. INAPLICABILIDADE.
O lançamento da contribuição sindical, vinculado ao do ITR, não se confunde com as contribuições pagas a sindicatos, federações e confederações de livre associação, e será mantido quando realizado de acordo com a declaração do contribuinte e com base na legislação de regência.
CONTRIBUIÇÃO AO SENAR.
Mantém-se a contribuição ao SENAR efetuada de conformidade com a legislação.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 10840.001153/98-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ Ex 1.994 - ATIVIDADE RURAL - VALOR DA EXCLUSÃO DO LUCRO DA EXPLORAÇÃO SUPERIOR AQUELE CALCULADO NA DECLARAÇÃO - Demonstrada a inexistência da divergência encontrada pelo fisco, inclusive que havia saldo suficiente de prejuízos fiscais a compensar, cancela-se a exigência fiscal.
Recurso provido
Numero da decisão: 107-07163
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Luiz Martins Valero.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10835.002903/96-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Descabe aos Conselhos e/ou tribunais administrativos declarar a ilegalidade ou inconstitucionalidade de normas vigentes, posto serem estas medidas de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - COBRANÇA PELA RECEITA FEDERAL - LEGALIDADE - A cobrança, através da Receita Federal, das contribuições sindicais elencadas na notificação de lançamento do ITR estava prevista no art. 24 da Lei nr. 8.847/94, até 31.12.1996, independentemente de filiação do notificado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05687
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
