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4664834 #
Numero do processo: 10680.007851/91-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IR FONTE - DECRETO 2065/83 ART. 8º - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Exercícios de 1987 a 1989. Em se tratando de tributação reflexa, a decisão no processo decorrente deve acompanhar o decidido no processo matriz em face da intima relação de causa e efeito existente entre ambos. - Exercício 1990, ano-base 1989 - Não se mantém o lançamento de IR-Fonte com base no art. 8º do Decreto 2.065/83, em face da sua revogação pelo art. 35 da Lei 7.713/88. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 106-11286
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar o lançamento relativo ao exercício de 1990 e adequar a exigência ao decidido conforme Acórdão nº 106-11.276, desta data.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4664825 #
Numero do processo: 10680.007772/2006-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - Apresentação da declaração pelas pessoas físicas obrigadas, quando intempestiva, enseja a aplicação da multa por atraso na entrega. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.410
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Anan Júnior

4664684 #
Numero do processo: 10680.006943/90-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: EQUÍVOCO NA CARACTERIZAÇÃO IMPOSITIVA - PIS-FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - É nulo o auto de infração que se acha contaminado de dubiedade impositiva. Trata-se de existência de dois autos de infração da Contribuição ao PIS-DEDUÇÃO, ainda que um descrito e identificado como se de PIS-FATURAMENTO fosse. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19945
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4666108 #
Numero do processo: 10680.018059/99-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - DIREITO CREDITÓRIO - RESTITUIÇÃO – A restituição/compensação de suposto indébito tributário condiciona-se à demonstração da certeza e da liquidez do direito, com a devida comprovação da correta apuração de saldos negativos de períodos-base anterior, bem como da sua vinculação à suposta compensação efetuada. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Valmir Sandri

4667310 #
Numero do processo: 10730.001629/89-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-DEDUÇÃO - PROCESSO DECORRENTE. Ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito, aplica-se o decidido no processo matriz de IRPJ.
Numero da decisão: 107-07307
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado
Nome do relator: Natanael Martins

4664362 #
Numero do processo: 10680.004936/2004-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF 1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA COM REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa de mora ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02, o que foi devidamente observado no lançamento. Entretanto, no caso de entrega espontânea, antes da intimação pela fiscalização, cabe redução de 50% sobre a multa lançada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32842
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa por atraso na entrega da DCTF, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que dava provimento integral.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4668454 #
Numero do processo: 10768.005822/00-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - No ano-calendário de 1995, vigorava o artigo 43 e seus parágrafos da Medida Provisória nr. 8.12/94, convertida em Lei nr. 8.891/95. A Resolução nr. 1.748/90 do banco Central do Brasil dizia respeito apenas aos aspectos contábeis e estatísticos das instituições financeiras, sem qualquer efeito na determinação do lucro real porque a IN-SRF nr. 46/93 revogou a IN-SRF nr. 176/87. IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - PROVISÃO PARA AJSUTE DE CUSTO DE BENS DO ATIVO - O artigo 278 do RIR/94 e os incisos I e IV, do artigo 183 da Lei nr. 6.404/76 admite a dedução do ajuste do custo de aquisição de direitos e títulos de crédito, e quaisquer valores mobiliários não classificados como investimentos, mediante provisão quando o valor de mercado é inferior ao de custo de aquisição até o advento do artigo 43 da Medida Provisória nr. 812/94, convertida na Lei nr. 8.891/95. IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - PROVISÃO PARA AJUSTE DE CUSTO DE BENS DO ATIVO - PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL DE OUTRAS SOCIEDADES - Os investimentos em participações no capital social de outras sociedades a que se refere o inciso III, do artigo 183 da Lei nr. 6.404/76, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250 da mesma lei, não são suscetíveis de ajuste quando o valor de mercado é inferior ao custo de aquisição. O ajuste autorizado refere se provisão para perdas prováveis na realização do investimento, observados os demais requisitos estabelecidos em lei. MULTA DE MORA - Sobre a base de cálculo da multa de lançamento de ofício não comporta a incidência da multa pelo atraso na entrega da declaração de rendimetnos tendo em vista que quando da apresentação da referida declaração, o sujeito passivo alega que não apurou imposto devido e pagou multa regulamentar. Recurso voluntário provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93258
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir do litígio a parcela de R$ 276.001.226,01 e cancelar a multa de mora pelo atraso na entrega da declaração de rendimentos.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4668150 #
Numero do processo: 10746.001362/2005-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – GANHO DE CAPITAL – Comprovado que as operações realizadas entre o contribuinte e terceiros teve o único propósito de encobrir a real intenção das partes (que era a venda de participação societária) e considerando que o intuito desta complexa operação era tão-somente o de escapar à tributação pelo ganho de capital, deve ser mantida a autuação. GANHO DE CAPITAL – MULTA QUALIFICADA – Diante da utilização de operação completamente diversa, fica configurado o dolo previsto no art. 71 da Lei nº Lei 4502/64, pois foi clara a intenção dolosa do Recorrente em ocultar a ocorrência do verdadeiro fato gerador do imposto (o ganho de capital), razão pela qual está correta a aplicação da multa prevista no art. 44, II da Lei nº 9.430/96. DECADÊNCIA – Mantida a qualificação da multa aplicada ao lançamento, o cômputo do prazo decadencial deve obedecer o disposto no art. 173, I do CTN. Decadência não configurada. TAXA SELIC – Em atenção à Súmula nº 04 deste Primeiro Conselho, é aplicável a variação da taxa Selic como juros moratórios incidentes sobre débitos tributários. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.531
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage que deu provimento ao recurso para reconhecer a decadência.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4666817 #
Numero do processo: 10715.005689/2001-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. MULTA INCABÍVEL. Há ação judicial em curso proposta pelo interessado contra a Fazenda Nacional quanto ao objeto deste processo, o que impede a instância administrativa de adentrar ao mérito sub judice. Entretanto é incabível a aplicação de multa de ofício no lançamento de crédito tributário efetuado para prevenir a decadência quando a exigibilidade do crédito já se encontrava suspensa por decisão judicial. Recurso de ofício Negado.
Numero da decisão: 303-32949
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4666241 #
Numero do processo: 10680.022009/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CABÍVEL E DEVIDO O LANÇAMENTO DE OFÍCIO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA - Suspensa a exigibilidade do crédito tributário pela realização do seu depósito integral (CTN, artigo 151, II), não só não existe impedimento, mas, ao contrário, configura-se autêntico dever do sujeito ativo de efetuar o lançamento de ofício, de modo a afastar o fenômeno decadencial; subsistindo óbice apenas a tão-somente para que se promova a cobrança, fundamentalmente pela execução do crédito tributário cuja exigibilidade se encontra suspensa. INCABÍVEIS A MULTA DE OFÍCIO E OS JUROS DE MORA EM FACE DO DEPÓSITO INTEGRAL - No decorrer do período de suspensão da exigibilidade, a presença da multa de ofício representaria tendência à exigibilidade suspensa; quanto aos juros de mora, se o sujeito passivo tomou a iniciativa do depósito, antes de qualquer procedimento de ofício do sujeito ativo, não se caracteriza a mora não só porque afastada a culpa (elemento subjetivo), que aliada ao retardamento (elemento objetivo) constitui a mora; mas, também, porque, momentaneamente, inexistente a exigibilidade, inexiste a possibilidade de incorrer em mora. Após a decisão judicial, pode-se caracterizar retroativamente a mora, se quando da efetivação do depósito já se encontrasse excedido o prazo para o cumprimento da obrigação tributária. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 201-75.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Roberto Vieira