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4698808 #
Numero do processo: 11080.012611/99-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF Ano-calendário: 1996 Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTO DE PJ – PROVA CABAL DA FONTE PAGADORA A omissão de receita foi comprovada através de declaração da fonte pagadora em diligência realizada. GLOSA DE DESPESAS DO LIVRO CAIXA - NÃO SE TRATAM DE CUSTEIO OU NECESSÁRIAS PARA A ATIVIDADE PROFISSIONAL As despesas deduzidas a título de custeio da atividade profissional não estão de acordo com os ditames do Art. 6º da Lei nº 8.134. PRELIMINAR DE NULIDADE – NÃO CABIMENTO A preliminar de nulidade não procede pois o auto de infração está em conformidade com o Art. 10 do PAF. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.834
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento argüida pela recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pageti, Ana Neyle Olímpio Holanda, Luciano Inocêncio dos Santos e Gonçalo Bonet Allage, que deram provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução das despesas com celular.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza

4702359 #
Numero do processo: 13002.000172/96-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IRPJ DE 1995 e 1996 - A entrega da declaração de rendimentos fora do prazo limite estipulado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no inciso II § 1º, alínea "b" do artigo 88 da Lei 8.981/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43054
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4702347 #
Numero do processo: 13001.000181/99-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquotas do FINSOCIAL é de 5 anos 12/6/1998, datas da publicação da Medida Provisóoria nº 1.621-36, que de forma definitiva trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.985
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrai o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA

4702524 #
Numero do processo: 13005.000759/2003-45
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA. REGRA MENOS GRAVOSA – Aplica-se legislação tributária a ato ou fato pretérito não definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA – A redação do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, dada pelo art. 18 da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, retira a hipótese de incidência da multa de ofício no caso de pagamento do tributo após o vencimento do prazo, sem o acréscimo da multa de mora. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.792
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4698614 #
Numero do processo: 11080.010630/2003-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF - EFICÁCIA - A DCTF - Constitui-se confissão de dívida e instrumento hábil para a cobrança de crédito tributário, inclusive quanto a valores vinculados a compensação considerada indevida. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.303
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4703534 #
Numero do processo: 13116.000230/2006-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA - MULTA MÍNIMA - Estando o contribuinte obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual, no ano-calendário de 2.004, por ter recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 12.696,00, a sua apresentação extemporânea está sujeita à cobrança de multa pelo atraso na entrega. Não cabe a esse Conselho se pronunciar sobre parcelamento ou compensação de crédito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4700722 #
Numero do processo: 11543.000349/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: REVISÃO ADUANEIRA DO DESPACHO DE IMPORTAÇÃO. O despacho aduaneiro está sujeito à revisão aduaneira no prazo de decadência. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. TERMINAIS DE PONTO DE VENDA (PDV). 8470.50.01, EM 1995, e 8470.50.11, EM 1996 e 1997. Os terminais de ponto de venda, ainda que possuam mais recursos do que as caixas registradoras, incluem-se no código 8470.50.01, em 1995, e 8470.50.11. em 1995 e 1996, de acordo com as NESH e o Parecer CST/DMC 1.089/92. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO POR MAIORIA NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFICIO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros José Lence Carluci, Moacyr Eloy de Medeiros e Carlos Henrique Klaser Filho, relator. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4702483 #
Numero do processo: 13005.000366/2001-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS DE DIFERENTES ESPÉCIES. Não havendo decisão judicial eficaz que autorize a compensação de débitos com créditos de tributos diferentes, administrados pela Secretaria da Receita Federal, para promovê-la é necessário que o contribuinte formule requerimento, segundo as instruções da Administração, in casu, nos termos da IN SRF nº 21/97. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77507
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4701906 #
Numero do processo: 11968.001307/2002-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPACHO ANTECIPADO. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA TRANSPORTADA A GRANEL. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO NO CURSO DO DESPACHO ADUANEIRO. Na hipótese de retificação da declaração de importação, no curso do despacho aduaneiro, de mercadorias transportadas a granel, inclusive de petróleo e seus derivados, ao importador é concedido o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de assinatura do Termo de Responsabilidade, para apresentar a respectiva solicitação de retificação, acompanhada, se for o caso, do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que comprove o recolhimento das diferenças de imposto apuradas, com os acréscimos legais previstos para os recolhimentos espontâneos. (Inteligência do art. 8º da IN/SRF nº 175/2002). Entretanto, após decorrido o prazo de 20 (vinte) dias, referido acima, a fiscalização aduaneira, em procedimento de ofício, lançará as diferenças de imposto apuradas, sujeitando-se, então, o importador às penalidades previstas na legislação, incluindo-se outras irregularidades apuradas no curso do despacho aduaneiro, na modalidade antecipado. (Inteligência do parágrafo único do art. 8º da IN SRF 175/2002). RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS O DESEMBARAÇO ADUANEIRO: INICIATIVA DO IMPORTADOR OU DA FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA. A retificação da Declaração de Importação, após o desembaraço aduaneiro, poderá ser solicitada da seguinte forma: em primeiro lugar por solicitação do importador, ou seja, de forma espontânea, devidamente formalizada em processo; e em segundo lugar, em procedimento de ofício, ou seja, por iniciativa da fiscalização aduaneira. (Inteligência do art. 48 da IN SRF 69/1996 e o art. 46 da IN SRF 206/2002). EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO POR INICIATIVA DO IMPORTADOR. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. DESCABIMENTO. A retificação da Declaração de Importação por iniciativa do importador, após o desembaraço aduaneiro, no despacho antecipado, para recompor a base de cálculo do tributo, em decorrência da variação do Valor Líquido em Moeda Estrangeira (VLME) na formação do preço final, devido a peculiariedades próprias do mercado internacional de comodities, quando acompanhada do pagamento da diferença apurada e dos respectivos juros de mora, exclui a responsabilidade da infração para efeito de aplicação da multa de mora, e conseqüentemente incabível a multa de ofício isolada prevista no § 1º, do inciso II do art. 44 da Lei 9.430/96. (Inteligência do art. 138 do CTN c/c § 1º, do inciso II do art. 44 da Lei 9.430/1996). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32563
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro suplente Luis Carlos Maia Cerqueira declarou-se impedido. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Estiveram presentes os advogados Dr. Igor Coelho Ferreira de Miranda OAB/MG nº: 88140 e Micaela Domingues Dutra OAB/RJ nº: 121.248
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4701534 #
Numero do processo: 11618.002885/99-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77406
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer