Numero do processo: 10215.000563/2001-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL PARA ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Não existe mais a exigência de prazo para apresentação do requerimento para emissão do Ato Declaratório Ambiental, uma vez que a área de preservação permanente não está mais sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme disposto no art. 3º da MP 2.166/2001 que alterou o art. 10 da Lei nº 9393/96, cuja aplicação a fato pretérito à sua edição encontra respaldo no art. 106,inciso II, alínea “c” do Código Tributário Nacional.
PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30508
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10140.002316/2002-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA ISOLADA – EXIGÊNCIA FORA DO CURSO DO PERÍODO BASE – Não cabe a exigência da multa isolada quando o lançamento dela vem além do término do período base. Publicado no D.O.U nº 45 de 08/03/05.
Numero da decisão: 103-21841
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR proviemnto ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10166.019822/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/PASEP. CONFRONTO ENTRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE NOS DECRETOS-LEIS Nºs 2.445/88 E 2.449/88 E OS DEVIDOS COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. Em virtude da retirada do mundo jurídico pela Resolução do Senado Federal nº 49/95 dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, a contribuição para o PIS/PASEP passou a ser devida com base na Lei Complementar nº 7/70 até a entrada em vigor da MP nº 212/95, de 28/11/95, o que ocorreu em 01/03/96. Se a apuração do PIS/PASEP, no período entre o início da vigência dos referidos Decretos-Leis e a publicação da Resolução do Senado Federal (10/10/95), com base na Lei Complementar referida for maior do que o efetivamente declarado em DCTF e recolhido através de DARFs confirmados pela SRF com fulcro nos citados Decretos-Leis, será devida a diferença entre um e outro valor, acrescida de multa de lançamento de ofício e juros de mora. Incabível a pretensão do Fisco de lançar o valor total calculado pelas regras da LC nº 7/70, acrescido de multa de ofício e juros de mora, bem como da decisão recorrida que mandou deduzir os valores pagos após a consolidação do lançamento pelo valor total calculado nos termos da lei Complementar nº 7/70. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77006
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10120.003761/96-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - REVISÃO DO VTNm.
O VTNm só poderá ser revisto, com base em Laudo Técnico de Avaliação emitido por profissional habilitado, que atenda as Normas da ABNT (NBR 8.799/95).
Recurso negado.
Numero da decisão: 301-29364
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10166.016766/00-03
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO – LIMITE DE 30% - EMPRESA INCORPORADA – À empresa extinta por incorporação não se aplica o limite de 30% do lucro líquido na compensação do prejuízo fiscal.
IRPJ – APURAÇÃO DE ADICIONAL – § 5o DO ART. 67 DA LEI 8981/95 – DEDUÇÃO DE RENDIMENTOS FINANCEIROS – CÁLCULO DO CONTRIBUINTE – Ao apurar o adicional no ano de 1995, deve-se levar em consideração a dedução prevista no § 5º do art. 67 da Lei 8981/95. Se examinados os livros do contribuinte sem qualquer questionamento sobre a classificação dos rendimentos financeiros, os cálculos devem seguir a escrituração, em respeito ao art. 9º do Decreto-lei 1598/77.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação sobre os itens relativos à compensação de prejuízo e ao adicional do imposto de renda, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10166.002766/95-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Depósito efetuado em conta corrente do contribuinte e sacado em espécie pelo mesmo, sem a comprovação de que tal valor teria outra destinação diversa do patrimônio do beneficiário, constitui renda auferida para efeito de tributação pelo imposto de renda.
GANHO DE CAPITAL. VENDA DE IMÓVEL - Deve ser tributado o ganho de capital na venda de imóvel, apurado pela diferença entre o valor de venda e o respectivo custo de aquisição.
DESPESAS MÉDICAS - DEPENDENTES - Somente é dedutível a despesa médica realizada com os dependentes legais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44120
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10183.002653/2004-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: recurso "ex officio" - IRPJ E OUTROS: Devidamente fundamentada na prova dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes do agravamento da multa de lançamento de ofício, reduzindo-a para 75% da diferença de imposto apurada, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo, no particular.
Recurso de ofício negado.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DA PARTE - Não se caracteriza cerceamento do direito de defesa a não aceitação de alegação de que a empresa estava realmente impossibilitada de comprovar a origem dos recursos correspondentes aos depósitos bancários, se a parte não comprova que estava impedida de ter acesso à documentação comprobatória.
OMISSÃO DE RECEITAS INDICIADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS – A partir de 1º/01/97, por força do disposto nos artigos 42 e 87, da Lei nº 9.430/96, a falta de escrituração de depósitos bancários configuram caso de omissão de receitas, se o titular da conta-corrente, devidamente intimado, não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações, com documentos hábeis e idôneos. Por se tratar de regra que inverte o ônus da prova, cabe ao contribuinte infirmar a presunção legal.
Recurso voluntário
Numero da decisão: 107-08.337
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, e também, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito NEGAR, provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar
o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10166.023959/99-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR - EXERCÍCIO DE 1994.
NULIDADE - Não acarreta nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio.
EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão do uso (art. 29 e 31, do CTN
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVDIDO.
Numero da decisão: 302-34569
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10183.002071/2003-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL -
Exercício: 1999
CSLL. COMPENSAÇÃO. BASE NEGATIVA. ATIVIDADE RURAL LIMITAÇÃO. INAPLICABILIDADE
- As restrições para compensação de base negativa da CSLL não se aplicam a contribuintes que exercem atividades rurais.
Numero da decisão: 107-09.422
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
Numero do processo: 10140.002784/97-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciar a inconstitucionalidade de lei. O Supremo Tribunal Federal, na Ação Declaratória de Constitucionalidade nr. 01/92, cuja decisão tem efeitos vinculantes (CF, art. 102, § 2) julgou constitucional a exigência da COFINS. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05770
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
