Numero do processo: 10830.003332/2003-88
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O Supremo Tribunal Federal – STF fixou entendimento no sentido de que deva ser aplicado o prazo de 10 (dez) anos para o exercício do direito de repetição de indébito tão-somente para os pedidos formulados antes do decurso do prazo da vacatio legis de 120 dias da LC n.º 118/2005, ou seja, antes de 9 de junho de 2005 (RE 566621). Em relação ao termo e ao critério para incidência da novel legislação, entendeu "válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9.6.2005.
O Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou, ainda, entendimento no sentido de que o prazo para pleitear a repetição tributária, nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, ainda que tenha sido declarada a inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou exista Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso), é contado da data em que se considera extinto o crédito tributário, acrescidos de mais cinco anos, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118∕05 (09.06.2005). Precedentes: AgRg no Ag 1406333 / PE, Relator: Ministro Humberto Martins e AgRg no REsp 1131971 / RJ, Relator: Ministro Benedito Gonçalves.
No presente caso, o pedido de repetição de indébito deu-se em 27 de maio de 2003, ou seja, antes do início da vigência da LC nº 118/2005, aplicando-se, portanto, o prazo decenal.
Por seu turno, o alegado pagamento indevido diz respeito ao imposto de renda retido na fonte em 01/07/1992.
Assim sendo, há de se concluir que na data em que foi formulado o pedido de repetição do indébito já restavam transcorridos os dez anos contados a partir do fato gerador do tributo.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.293
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 10855.000653/97-15
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/03/1994 a 31/08/1994
DECISÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Consoante a decisão judicial transitada em julgado, aplicam-se, na correção monetária dos indébitos, os mesmos índices utilizados pela Receita Federal do Brasil na atualização de seus créditos, estabelecidos na Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27 de junho de 1997.
Numero da decisão: 3803-000.822
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13016.000433/2003-99
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003
RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. NECESSÁRIO RESPEITO AO
PROCEDIMENTO ADEQUADO. ÔNUS DA PROVA DO
CONTRIBUINTE. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO.
O pleito de ressarcimento/compensação deve obedecer aos procedimentos estabelecidos pela legislação, concomitante com a prova contábil/fiscal de suas alegações, sendo seu ônus comprovar, nos termos do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do pedido.
Numero da decisão: 3803-000.870
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar-se
provimento ao recurso. Os conselheiros, Alexandre Kern, Belchior Melo de Sousa, Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis e Rangel Perrucci Fiorin, votaram pelas conclusões do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO
Numero do processo: 13977.000044/2002-14
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
RESSARCIMENTO DE IPI. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
(PAF). ANULAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
No processo administrativo fiscal vigoram os princípios da verdade material, do informalismo moderado e da oficialidade, devendo a autoridade administrativa julgadora proceder de forma a garantir a elucidação dos fatos que propicie o bom deslinde da controvérsia. Ao contribuinte é assegurado o direito de apresentar os elementos probatórios na manifestação de
conformidade, que equivale à fase de impugnaçãoão do PAF. Deve ser anulada a decisão administrtiva de primeira instância em que se ignoraram tais condicionantes, para que outra seja proferida, ainda que se valendo de diligências junto à repartição de origem.
Numero da decisão: 3803-000.748
Decisão: Acordam os membros do colegiado em anular a decisão de primeira
instância, por unanimidade de votos, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 11020.720275/2007-26
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006
PIS NÃO-CUMULATIVO. CREDITAMENTO. ALÍQUOTA APLICÁVEL.
IMPORTAÇÃO. AUTOPEÇAS.
A importação de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002 destinadas à industrialização de outros produtos diferentes daqueles identificados nos referidos anexos afasta a aplicação da regra de creditamento insculpida no § 9º do art. 8º da Lei nº 10.865/2004. No caso, aplica-se a regra geral, qual seja, a alíquota incidente sobre a receita decorrente de venda, no mercado interno, dos respectivos produtos.
PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA E
JUROS DE MORA.
Os débitos relativos a tributos da competência tributária da União não pagos nos prazos previstos na legislação específica serão acrescidos de juros e de multa de mora, da forma estipulada na legislação de regência. Inexiste ilegalidade quando a Administração tributária age em conformidade com os dispositivos legais aplicáveis à espécie.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. ESFERA ADMINISTRATIVA.
Não cabe na esfera administrativa, a discussão acerca da
inconstitucionalidade de lei plenamente válida e eficaz, sendo reservada constitucionalmente ao Poder Judiciário a apreciação de alegações da espécie. Não configurada nenhuma das exceções à regra.
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Inexiste nulidade quando a autoridade julgadora embasa seus argumentos em dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN) e da legislação tributária aplicável, bem como nos elementos fáticos presentes nos autos, tanto no que se refere ao mérito da controvérsia, quanto aos acréscimos legais aplicáveis
nos casos de pagamento intempestivo.
Numero da decisão: 3803-000.885
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10410.003031/2003-03
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1972
Ementa: PROCESSO FISCAL. PRAZOS. PEREMPÇÃO.
Recurso apresentado fora do prazo acarreta em preclusão, impedindo o julgador de conhecer as razões da defesa. Perempto o recurso, não há como serem analisadas as questões envolvidas no processo (artigo 33, do Decreto 70.235, de 06 de março de 1972).
Numero da decisão: 1103-000.061
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO
CONHECER do recurso intempestivamente apresentado, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: DECIO LIMA JARDIM
Numero do processo: 10875.002336/00-17
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normais Gerais de Direito Tributário
Exercício. 1990
DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO INICIAL.
O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributo pago indevidamente, inicia-se da data de publicação de ato administrativo que reconhece o caráter indevido de
exação tributária.
ILL — SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.
Comprovado que o contrato social, na data do encerramento do período base de apuração, não previa a disponibilidade, econômica ou jurídica, imediata ao sócio cotista, do lucro líquido apurado, a contribuinte adquire o direito de restituição ou compensação do imposto sobre lucro líquido indevidamente recolhido.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.132
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência do direito de pedir da recorrente, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa (titular da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara como suplente convocado) que não acolheu a preliminar suscitada. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso interposto e não encaminhá-lo à DRF de origem, haja vista que a autoridade julgadora de 1ª instância já se manifestou sobre tal aspecto.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICÁCIO
Numero do processo: 13971.720021/2007-94
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO
Dada a existência de determinação legal expressa em sentido contrário, indefere-se o pedido de endereçamento das intimações ao escritório do procurador.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO, COMPROVAÇÃO, INTIMAÇÃO.
ARQUIVAMENTO.
Quando dados ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido de ressarcimento, o não atendimento no prazo fixado pela autoridade competente para a respectiva apresentação implicará o arquivamento do processo, que não deverá ter seguimento enquanto o requerente não atender o solicitado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES E PROVAS
APRESENTADAS NO MOMENTO PROCESSUAL DA RECLAMAÇÃO.
A prova documental que instrui a Manifestação de Inconformidade,
tempestivamente apresentada, deve ser conhecida pela autoridade julgadora de primeira instância administrativa.
Numero da decisão: 3803-000.739
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, anular a decisão
de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13016.000119/2005-78
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/10/2004
BASE DE CALCULO. TRANSFERÊNCIAS DE CRÉDITOS DE ICMS.
A cessão de direitos de ICMS não configura o conceito de receitas auferidas e em consequência não constitui fato gerador das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/10/2004
COMPRAS DE EMPRESA INAPTA. GLOSA. ALEGAÇÕES SEM
QUALQUER COMPROVAÇÃO.
Não assiste razão a simples alegações de fatos ou motivos trazidas pelo manifestante que não procurou juntar qualquer prova ou indicio com o objetivo de demonstrar a veracidade de suas afirmações.
Numero da decisão: 3803-000.874
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, em dar provimento parcial ao recurso, por maioria de votos, para reverter a glosa relativa a inclusão na base de calculo da contribuição das receitas relativas a cessão de credito de ICMS. Vencido o relator e o Conselheiro Alexandre Kern. Designado o Conselheiro Belchior Melo de Sousa para redação do voto vencedor.
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO
Numero do processo: 13727.000046/2002-55
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
AUSÊNCIA DE MATÉRIA LITIGIOSA, RECURSO NÃO CONHECIDO,
A inexistência de litígio, caracterizada pela concordância do contribuinte com a matéria objeto do lançamento fiscal, impede que o Recurso Voluntário interposto seja conhecido.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2802-000.142
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por falta de objeto, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICÁCIO
