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7320386 #
Numero do processo: 16004.000407/2007-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. A legislação do Imposto de Renda determina que as despesas com tratamentos de saúde declaradas pelo contribuinte para fins de dedução do imposto devem ser comprovadas por meio de documentos hábeis e idôneos, podendo a autoridade fiscal exigir que o contribuinte apresente documentos que demonstrem a real prestação dos serviços e o efetivo desembolso dos valores declarados, para a formação da sua convicção. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Torna-se definitiva a matéria não impugnada, portanto, não deve ser conhecida.
Numero da decisão: 2002-000.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, apenas quanto à multa qualificada aplicada por se tratar de matéria preclusa. Vencido o conselheiro Virgílio Cansino Gil, que conheceu integralmente do recurso. No mérito, acordam, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil, que lhe deram provimento. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Fábia Marcília Ferreira Campêlo, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

7283185 #
Numero do processo: 16561.720045/2011-40
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 9101-000.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à 3a Câmara da 1a. Seção para que o presidente de câmara complemente o exame de admissibilidade do recurso especial da Fazenda Nacional em relação à indedutibilidade do ágio e à pertinência da multa aplicada em relação ao acórdão n. 1301-000.058, vencida a conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio (relatora), que entendeu não ser necessária a conversão em diligencia. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luis Flávio Neto. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) Daniele Souto Rodrigues Amadio – Relatora (assinado digitalmente) Luis Flávio Neto – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rêgo, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO

7269934 #
Numero do processo: 10880.997366/2009-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/09/2006 a 31/12/2006 NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. PRELIMINAR REJEITADA. Tendo o despacho decisório eletrônico adequada fundamentação, motivação e demonstrativo quanto às questões decididas, não restou configurado o alegado cerceamento do direito de defesa. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. NÃO APRESENTAÇÃO DE INFORME DE RENDIMENTOS. PEDIDO DE DILIGÊNCIA REJEITADO. Nos autos do processo de compensação tributária, o contribuinte é autor do pedido de compensação tributária. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito creditório pleiteado, consoante Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015, art. 373, I) de aplicação subsidiária ao processo administrativo tributário federal, e com observância do Decreto nº 70.235/72 (arts. 15 e 16). Incumbe ao contribuinte a demonstração, acompanhada das provas hábeis e idôneas, da existência do crédito que alega possuir contra Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. Os requisitos ou atributos de liquidez e certeza quanto ao crédito objetado contra a Fazenda Nacional devem estar preenchidos ou satisfeitos quando da transmissão da DCOMP, data em que a compensação tributária se efetiva, sob condição resolutória. A busca da verdade material não autoriza o julgador a substituir o interessado na produção das provas. DCOMP. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. SALDO NEGATIVO . O saldo negativo, passível de compensação tributária, é aquele apurado ao final do período a partir do confronto entre o imposto devido ou contribuição devida e as parcelas já antecipadas. O reconhecimento de direito creditório, relativo a saldo negativo apurado no final do período, para ulterior compensação com débitos vencidos ou vincendos, condiciona-se à demonstração de sua certeza e liquidez,o que inclui a comprovação das retenções na fonte levadas à dedução, por meio dos informes de rendimentos emitidos pelas fontes pagadoras, nos termos da legislação de regência. Admite-se a utilização das retenções na fonte como dedução na apuração do da exação fiscal ao final do período, quando comprovada a ocorrência da retenção por meio dos respectivos informes de rendimentos emitidos pelas fontes pagadoras em nome do beneficiário, o que pode ser suprido pela confirmação em DIRF, e desde que comprovado, ainda, o oferecimento à tributação dos correspondentes rendimentos que sofreram as retenções.
Numero da decisão: 1301-002.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e o pedido de diligência, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto- Presidente. (assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Roberto Silva Junior, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Nelso Kichel, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: NELSO KICHEL

7252130 #
Numero do processo: 10880.989543/2009-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1201-000.337
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: EVA MARIA LOS

7326617 #
Numero do processo: 10980.935307/2011-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.615
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente e Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado), Valcir Gassen, Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado), Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

7346891 #
Numero do processo: 15504.720267/2012-65
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE ENFRENTAMENTO DE MATÉRIA ARGÜIDA NA IMPUGNAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Improcedente a alegação de falta de enfrentamento de matéria argüida na impugnação no acórdão exarado pela instância de origem, quando comprovado que foi aquela satisfatoriamente analisada e que os fundamentos jurídicos nele consignados são suficientes para justificar o posicionamento do colegiado e afastar a pretensão do impugnante. Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. ENTREGA EXTEMPORÂNEA DE FCONT. INCIDÊNCIA. É devida a multa por atraso na entrega de escrituração FCONT fora do prazo normativamente estabelecido. INFRAÇÃO TRIBUTARIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. MATÉRIA VEDADA À ANÁLISE DO CARF. É defeso ao CARF pronunciar-se sobre alegações de inconstitucionalidade de lei tributária, a teor do que dispõe a Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1002-000.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e Voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Leonam Rocha de Medeiros e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: 05751001842 - CPF não encontrado.

7295163 #
Numero do processo: 13011.001131/2009-73
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece do recurso apresentado por preclusão processual na fase de impugnação, em análise preliminar de tempestividade. MÉRITO NÃO EXAMINADO POR INTEMPESTIVIDADE. MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA E REFORMA OU PENSÃO. COMPROVAÇÃO. ISENÇÃO. A isenção do IRPF sobre proventos de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão ao portador de moléstia grave está condicionada a comprovação da patologia mediante laudo pericial, devidamente justificado. Declaração de ajuste do Imposto de Renda considera os rendimentos de aposentadoria como abrangidos pela isenção em razão de Moléstia Grave.
Numero da decisão: 2001-000.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) José Ricardo Moreira – Presidente em Exercício. (assinado digitalmente) Jose Alfredo Duarte Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Ricardo Moreira, Jose Alfredo Duarte Filho e Fernanda Melo Leal. Ausente, justificadamente, o conselheiro Jorge Henrique Backes.
Nome do relator: JOSE ALFREDO DUARTE FILHO

7273291 #
Numero do processo: 10909.720679/2016-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 19/09/2014 a 15/12/2014 DECISÃO JUDICIAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS. APLICAÇÃO DO JULGAMENTO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO. SOBREPOSIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. UNICIDADE DA JURISDIÇÃO. Em sede de julgamento administrativo não há dúvida sobre a insubsistência do auto de infração, uma vez que sua motivação (extensão dos efeitos da sentença judicial transitada em julgado em favor do estabelecimento matriz, também para a filial da empresa) foi levada à apreciação do Poder Judiciário, que a julgou em favor da Contribuinte. Esta decisão não foi objeto de recurso pela Fazenda Nacional. Assim, não há espaço para que se faça uma análise diferente daquela exarada pelo Poder Judiciário, sendo necessária sua simples aplicação. Não poderia ser diferente, afinal, a decisão judicial se sobrepõe à decisão administrativa, em razão da unicidade da jurisdição adotada no sistema brasileiro.
Numero da decisão: 3402-005.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente (assinado digitalmente) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Vinicius Guimarães (suplente convocado em substituição ao Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire), Maysa de Sá Pittondo Deligne, Carlos Augusto Daniel Neto e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

7327195 #
Numero do processo: 11060.002706/2010-06
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006, 2007 RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSILIDADE. INTERESSE PROCESSUAL. Os critérios de necessidade/utilidade traduzem o interesse processual. Não deve ser conhecido o recurso que, sendo provido, não ensejará nenhum proveito para o recorrente no âmbito do próprio processo.
Numero da decisão: 9101-003.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araujo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro André Mendes Moura.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

7328584 #
Numero do processo: 13053.000087/2008-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 CRÉDITO. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. Cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e da Cofins sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo. Não obstante à observância do critério da essencialidade, é de se considerar ainda tal possibilidade, invocando o art. 3º, inciso IX, da Lei 10.833/03 e art. 3º, inciso IX, da Lei 10.637/02 eis que a inteligência desses dispositivos considera para a r. constituição de crédito os serviços intermediários necessários para a efetivação da venda quais sejam, os fretes na “operação” de venda. O que, por conseguinte, cabe refletir que tal entendimento se harmoniza com a intenção do legislador ao trazer o termo “frete na operação de venda”, e não “frete de venda” quando impôs dispositivo tratando da constituição de crédito das r. contribuições. PIS/PASEP E COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. PRODUTOS ACABADOS. DESPESAS DE MOVIMENTAÇÃO PORTUÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. O contribuinte paga de maneira global para execução de diversas despesas de movimentação portuária aí incluída a despesa de armazenagem do produto acabado. Como não há a individualização das despesas de armazenagem das demais despesas, não há possibilidade de seu creditamento. Nem são insumos da atividade fabril e nem compreendem como despesas de armazenagem propriamente dita.
Numero da decisão: 9303-006.720
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial, para admitir as despesas com frete de produtos acabados, vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Jorge Olmiro Lock Freire, que lhe negaram provimento, vencidas também, as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que deram provimento integral. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS