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5698869 #
Numero do processo: 11020.003421/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.420
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. RELATÓRIO
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5700652 #
Numero do processo: 10830.917785/2011-01
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 INCONSTITUCIONLIDADE DO §1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98. BASE DE CÁLCULO DA COFINS O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que a COFINS deve incidir sobre o faturamento. Nos termos do artigo 62­A do Regimento Interno do CARF, este Conselho deve seguir as decisões proferidas pelo plenário do STF. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. PROCEDÊNCIA.APURAÇÃO DO CRÉDITO. VERDADE MATERIAL Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Havendo prova nos autos que foi recolhido valor a maior do que o devido, deve-se conceder o direito ao creditamento, inclusive na carência de DCTF retificadora, pelo princípio da verdade material. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-004.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinatura digital) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinatura digital) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges, Paulo Antônio Caliendo Velloso Da Silveira, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Flavio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5684900 #
Numero do processo: 10950.904969/2012-18
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/01/2004 CONTRIBUIÇÃO PIS/COFINS. EXCLUSÃO DOS VALORES DECORRENTES DE VENDAS INADIMPLIDAS. IMPOSSIBILIDADE. Para as pessoas jurídicas em geral as exclusões da base de cálculo estão todas discriminadas em Lei, assim os valores decorrente de vendas inadimplidas não podem ser excluídas da base de cálculo. CONTRIBUIÇÃO COFINS/PIS. VENDAS INADIMPLIDAS APLICAÇÃO DE DECISÃO DO STF NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. Nos termos regimentais, reproduz-se as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sistemática de repercussão geral. Assim sendo, não se pode equiparar as vendas inadimplidas com as hipótese de cancelamento de vendas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Sérgio Celani, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

5689362 #
Numero do processo: 10707.001322/2008-38
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 PROCEDIMENTO FISCAL. GLOSA DE DEDUÇÕES. DIRPF RETIFICADORAS QUE AUMENTAM VALOR DE RESTITUIÇÃO. REITERAÇÃO. FRAUDE. INTENÇÃO DO AGENTE. CARACTERIZAÇÃO. MULTA QUALIFICADA - 150%.. LEGALIDADE. A transmissão reiterada de declarações retificadoras que incluíram deliberadamente deduções da base de cálculo do imposto que o contribuinte sabia inexistentes configuram o evidente intuito de fraudar o Fisco. A responsabilidade pela infração não se transmite a terceiros, que o contribuinte eventualmente contratou para a elaboração das declarações, uma vez que a responsabilidade tributária só se altera nos casos previstos em lei. O dolo está demonstrado na vontade do agente em alcançar o resultado pretendido, ou seja, restituições de imposto maiores que o devido. Assim, acertada a aplicação da multa no percentual de 150%, como previsto em dispositivo legal. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. REGIMENTO INTERNO DO CARF. ARTS. 62-A E 72. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4)” “Está firmado no âmbito da 1º Seção o entendimento da legitimidade da aplicação da taxa SELIC como índice de juros de mora sobre débitos tributários para com a Fazenda Nacional”, foi o que afirmou o STJ, 1ª T, Resp 1048710/PR, Min. TEORI ZAVASCKI, ago/08 e também no Resp 879844/MG, Min LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/11/2009, em Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. COMPETÊNCIA DA UNIDADE DE ORIGEM. Súmula CARF nº 28: O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Marcio Henrique Sales Parada e Mara Eugenia Buonanno Caramico.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

5700074 #
Numero do processo: 11020.720881/2012-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2008 UTILIZAÇÃO DE EMPREGADOS CONTRATADOS FORMALMENTE POR EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. DESCONSIDERAÇÃO DE VÍNCULOS LABORAIS PACTUADOS. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO EM NOME DA EMPREGADORA DE FATO. Constatando-se a ocorrência de organização empresarial constituída com intuito de reduzir a massa salarial da empregadora de fato, de quem é transferida dos empregados para empresa optante pelo Simples, o fisco pode desconsiderar os laços laborais pactuados com esta e vincular os trabalhadores diretamente à empresa que se utilizada da mão-de-obra, em nome da qual serão lançadas as contribuições decorrentes, desde que se demonstre a confusão entre os quadros funcionais das empresas envolvidas. CONSTATAÇÃO DE FRAUDE E/OU SONEGAÇÃO. CABIMENTO DA MULTA QUALIFICADA. Quando o fisco caracteriza a ocorrência de fraude e/ou sonegação, deve aplicar a multa qualificada prevista no § 1. do art. 44 da Lei n. 9.430/1996. REPRESENTAÇÃO PARA FINS PENAIS. COMPETÊNCIA DO CARF. AUSÊNCIA O CARF carece de competência para se pronunciar sobre processo de Representação Fiscal Para Fins Penais. REQUERIMENTO DE PERÍCIA E JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRESCINDIBILIDADE PARA SOLUÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO. Será indeferido o requerimento de perícia técnica e para juntada de novos documentos quando estes não se mostrarem úteis para a solução da lide. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado: Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carolina Wanderley Landim, que davam provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5646236 #
Numero do processo: 10850.902032/2011-55
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3801-000.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Sergio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5709379 #
Numero do processo: 12571.720038/2013-30
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2009 NULIDADE. DEVER DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio. Cabe ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, na atribuição do exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil em caráter privativo, no caso de verificação do ilícito, constituir o crédito tributário, cuja atribuição é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITAS. ENTENDIMENTO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. Consideram-se receitas decorrentes de exportação as receitas das variações cambiais ativas, a atrair a aplicação da regra de imunidade do art. 149, § 2º, I, da Lei Maior. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTO DECORRENTE. O lançamento de CSLL sendo decorrente da mesma infração tributária, a relação de causalidade que o informa leva a que o resultado do julgamento deste feito acompanhe aqueles que foi dado à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1803-002.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, maioria de votos deram provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Relatora Carmen Ferreira Saraiva. Designado o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes – Redator Designado (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Fernando Ferreira Castellani, Antônio Marcos Serravalle Santos, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5731112 #
Numero do processo: 10882.900613/2012-66
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 13/08/2004 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO. COMPROVAÇÃO. Não caracteriza pagamento de tributo indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis erro na DCTF. PER/DCOMP. DECLARAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRESCINDÍVEL. Prescinde de lançamento de ofício a não-homologação de declaração de compensação e a exigência dos débitos indevidamente compensados por meio desta declaração. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-003.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) PAULO SERGIO CELANI - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Paulo Sergio Celani, Marcos Antônio Borges, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

5731221 #
Numero do processo: 10920.721364/2012-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 IMUNIDADE. EXPORTAÇÃO. A regra de imunidade prevista no art. 149, §2º, I, da CF/88, é aplicável à contribuição ao SENAR, no que se refere às receitas auferidas com a exportação, justamente, por se tratar de espécie de contribuição social geral, estabelecida no referido dispositivo constitucional. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-004.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Daniel Melo Mendes Bezerra e Cleberson Alex Friess. (Assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente da Turma), Adriano Gonzales Silverio, Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira dos Santos e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

5649900 #
Numero do processo: 10580.720557/2009-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. Falece competência a este órgão julgador para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. RESPONSABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 12. “Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção”. IRRF. COMPETÊNCIA. A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. IMPOSTO DE RENDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV. Os valores recebidos por servidores públicos a título de diferenças ocorridas na conversão de sua remuneração, quando da implantação do Plano Real, são de natureza salarial, razão pela qual estão sujeitos aos descontos de Imposto de Renda. ISENÇÃO. NECESSIDADE DE LEI. Inexistindo lei federal reconhecendo a alegada isenção, incabível a exclusão dos rendimentos da base de cálculo do Imposto de Renda. IRPF. PARCELAS ATRASADAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. TABELA MENSAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO RICARF. O imposto de renda incidente sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente deve ser calculado com base nas tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, conforme dispõe o Recurso Especial nº 1.118.429/SP, julgado na forma do art. 543-C do CPC. Aplicação do art. 62-A do RICARF (Portaria MF nº 256/2009). IRPF. MULTA. EXCLUSÃO. SÚMULA CARF Nº 73. “Erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício”. IRPF. JUROS DE MORA SOBRE VERBAS TRIBUTADAS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. No julgamento do REsp 1.227.133/RS, sob o rito do art. 543C do CPC, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apenas os juros de mora pagos em virtude de decisão judicial proferida em ação de natureza trabalhista, por se tratar de verba indenizatória paga na forma da lei, são isentos do imposto de renda, por força do inciso V do art. 6º da Lei n° 7.713/1988.
Numero da decisão: 2201-002.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para que sejam aplicadas aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas progressivas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos ao Contribuinte, bem como excluir da exigência a multa de ofício. Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado Digitalmente EDUARDO TADEU FARAH - Relator. EDITADO EM: 25/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), VINICIUS MAGNI VERCOZA (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EDUARDO TADEU FARAH e NATHALIA MESQUITA CEIA. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah