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4538875 #
Numero do processo: 13005.900378/2010-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 IPI. RESSARCIMENTO. SÁIDA DE PRODUTO NT. CRÉDIDO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO PIS E COFINS Há direito ao crédito presumido do IPI para ressarcimento do PIS e da Cofins, incidentes sobre aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, utilizados no processo produtivo de mercadorias exportadas para o exterior, mesmo que o produto exportado seja NT pelo IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC A PARTIR DO PEDIDO. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3102-001.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Luis Marcelo Guerra de Castro. O conselheiro Winderley Morais Pereira votou pelas conclusões. LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO - Presidente. (assinado digitalmente) ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO - Relator. EDITADO EM: 27/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, Helder Kanamaru, Winderley Morais Pereira e Álvaro Almeida Filho.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

4566436 #
Numero do processo: 10880.915463/2009-18
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3801-000.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e votos que integram a presente resolução Flavio de Castro Pontes, Presidente (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Flavio De Castro Pontes, (Presidente), Marcos Antonio Borges, Jose Luiz Bordignon, Paulo Antonio Caliendo Velloso Da Silveira, Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Murgel e eu, Sidney Eduardo Stahl, Relator
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

4556704 #
Numero do processo: 18471.000406/2005-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A multa isolada não pode ser exigida concomitantemente com a multa de ofício. Precedentes da 2ª Câmara e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.381
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que negava provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4567146 #
Numero do processo: 10980.005755/2005-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1999 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. GLOSAS DESPESAS MÉDICAS E INSTRUÇÃO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OCORRÊNCIA ANTECIPAÇÃO PAGAMENTO. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. APROVEITAMENTO. APLICAÇÃO ARTIGO 150, § 4º, CTN. ENTENDIMENTO STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a ocorrência de pagamento, constatado a partir do imposto retido na fonte e demais recolhimentos apurados na Declaração de Ajuste Anual, é entendimento uníssono deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do instituto, sobretudo após a alteração do Regimento Interno do CARF, notadamente em seu artigo 62-A, o qual impõe à observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos - Resp n° 973.733/SC. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.372
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4538986 #
Numero do processo: 10580.010887/2006-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. REMESSAS DE RECURSOS PARA O EXTERIOR. São tributáveis os valores relativos ao acréscimo patrimonial, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos ou não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. O Fisco se desincumbiu do ônus de tornar evidente o fato constitutivo do seu que está perfeitamente evidenciado nos autos. Compete ao contribuinte comprovar, mediante a apresentação de documentos hábeis e idôneos, que tais dispêndios foram suportados por rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte, visto que é dele, e não do Fisco, o dever de provar a origem dos rendimentos. Devem ser considerados como aplicações de recursos, no demonstrativo de análise da evolução patrimonial, os valores relativos as remessas de recursos para o exterior. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Freitas de Souza Costa e Susy Gomes Hoffmann. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Relatora EDITADO EM: 07/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4567207 #
Numero do processo: 35383.000021/2005-75
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1994 a 31/08/2004 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. FALTA DE REQUISITO ESSENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. Sem a comprovação da divergência, não há de ser conhecido o recurso especial interposto para a uniformização de interpretação de legislação tributária. Hipótese em que os paradigmas apresentados cuidavam genericamente sobre a distribuição do ônus da prova, matéria inexistente no acórdão recorrido, que, tratando de decadência de contribuições previdenciárias, decidiu que, nos casos em que não é possível se saber se existe pagamento antecipado, deve-se contar a decadência a partir do fato gerador, nos termos do art. 150, §4 o, do CTN. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.326
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

4518727 #
Numero do processo: 10935.001973/2008-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 PRODUÇÃO DE PROVAS NO VOLUNTÁRIO. POSSIBILIDADE PARA SE CONTRAPOR ÀS RAZÕES DO JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. Como regra geral, a prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo do direito de fazê-lo em outro momento processual. Contudo, tendo o contribuinte centrado sua defesa na tese da nulidade do lançamento, ao não ser bem sucedido no julgamento de 1a instância, razoável se admitir a juntada das provas no voluntário, pois é exceção à regra geral de preclusão a produção de novos documentos destinados a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. Ademais, seria por demais gravoso, e contrário ao princípio da verdade material, a manutenção da glosa de todas as deduções sem a análise das provas constantes nos autos. DEDUÇÃO COM DEPENDENTE. Pode ser deduzida da base de cálculo do imposto de renda a quantia, por dependente, de R$ 1.272,00, no exercício de 2004. Podem ser considerados como dependentes o cônjuge, o filho até 21 anos, e o filho até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Hipótese em que se comprovou a dependência da cônjuge e da filha menor de 21 anos, mas não se demonstrou a condição de universitário do filho maior de 21 anos, nem se comprovou a dependência de duas pessoas. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ao ensino fundamental; ao ensino médio; à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); e à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico, até o limite anual individual de R$1.998,00 no exercício de 2004. Hipótese em que foi comprovado pagamento de despesa de instrução de sua filha dependente. DEDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA PRIVADA. Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no país, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, desde que também haja o recolhimento de contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima, e limitadas a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos. Hipótese em que foram comprovadas as contribuições que atendem aos requisitos legais. DESPESAS MÉDICAS. Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. As despesas médicas devem, no mínimo, ser comprovadas com documentos (recibos ou notas fiscais) que indiquem o nome, endereço e CPF/CNPJ do prestador de serviço, bem como especifiquem o serviço prestado e o beneficiário do tratamento. Hipótese em que o recorrente pretendeu comprovar suas deduções com documentos que, em sua maior parte, não traziam o endereço do prestador de serviço, e, em sua totalidade, não indicavam o beneficiário do tratamento. Para a despesa com plano de saúde, não havia a indicação dos beneficiários. Além disso, uma das deduções se referia à despesa com vacinação, para a qual não existe previsão legal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-002.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer as seguintes deduções: (a) R$2.544,00 relativa a dois dependentes; (b) R$1.998,00 relativa à despesa com instrução; e (c) R$7.610,07 relativa à Previdência Privada. (assinado digitalmente) _____________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente. (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Evande Carvalho Araujo, Carlos Andre Rodrigues Pereira, Célia Maria de Souza Murphy, Eivanice Canario da Silva, Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

4556752 #
Numero do processo: 13204.000073/2004-99
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido contestada especificamente na manifestação de inconformidade. CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. BASE DE CÁLCULO. A base de calculo das contribuições ao PIS e à Cofins no regime não-cumulativo engloba a totalidade das receitas da pessoa jurídica, sendo inaplicável a extensão administrativa dos efeitos da decisão do STF acerca da inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º da Lei nº 9.718/98. VARIAÇÕES MONETÁRIAS. REGIME DE COMPETÊNCIA. As variações monetárias ativas, inclusive para os sujeitos passivos que as reconheçam sob o regime de competência, somente constituem receita e, portanto, somente passam a integrar a base de cálculo das contribuições no regime não cumulativo, quando caracterizem direitos definitivamente incorporados ao patrimônio e, assim, insujeitos à reversão por condições futuras falíveis. Mutatis mutandis o mesmo entendimento se aplica às variações monetárias passivas, para fins de desconto de créditos como despesas financeiras, nas hipóteses admitidas em lei. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. CONCEITO. No regime não cumulativo das contribuições o conteúdo semântico de “insumo” é mais amplo do que aquele da legislação do IPI e mais restrito do que aquele da legislação do imposto de renda, abrangendo os “bens” e “serviços” que integram o custo de produção. CRÉDITOS. SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE REJEITOS INDUSTRIAIS. É legítima a tomada de crédito da contribuição não-cumulativa em relação ao serviço de remoção de lama vermelha, por integrar o custo de produção do produto destinado à venda (alumina). CRÉDITOS. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO. Tratando-se de gasto passível de ativação obrigatória, é incabível a tomada de crédito diretamente sobre o custo do serviço de manutenção de material refratário. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-001.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de o contribuinte reconhecer as receitas financeiras provenientes de variações cambiais somente quando da liquidação do contrato ou da obrigação e quanto à tomada do crédito sobre o custo do serviço de remoção da lama vermelha. Vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl e Rosaldo Trevisan. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4565613 #
Numero do processo: 13893.000486/2007-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. FATO GERADOR COMPLEXIVO ANUAL. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN. OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 173, I, DO CTN. IRRELEVÂNCIA DO PAGAMENTO PARA FIXAÇÃO DA REGRA DECADENCIAL. A lei é que define a modalidade do lançamento ao que o tributo se amolda, em termos abstratos, sendo irrelevante a existência, ou não, do pagamento. No caso do lançamento por homologação, a lei simplesmente atribui ao sujeito passivo o dever de efetuar todos os procedimentos de apuração do tributo que deverá ser pago, sem qualquer participação da autoridade fiscal, efetuando o pagamento. Não havendo pagamento ou havendo pagamento parcial, nada disso desnatura a essência jurídica do lançamento por homologação, que tem prazo decadencial no art. 150, § 4º, do CTN, exceto na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando o prazo se desloca para o art. 173, I, do CTN. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-000.856
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer que a decadência extinguiu o crédito tributário lançado. Os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Rubens Maurício Carvalho, Acácia Sayuri Wakasugi, Vanessa Pereira Rodrigues Domene e Giovanni Christian Nunes Campos acompanham a Relatora na decadência pelas conclusões, pois não consideram relevante a existência, ou não, do pagamento antecipado para firmar o prazo decadencial dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o qual sempre tem sede no art. 150, § 4º, do CTN, exceto na hipótese de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando incide o art. 173, I, do CTN. Designado para redigir o voto vencedor no tocante a fundamentação vencedora o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4523468 #
Numero do processo: 10935.720994/2011-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/01/2007 a 31/12/2010 AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES DE MÉRITO SUSCITADAS NA IMPUGNAÇÃO. O Mandado de Segurança interposto pela autuada no curso da ação fiscal objetivou alcançar períodos de apuração posteriores, isto é, períodos outros que não aqueles para os quais houve o lançamento de oficio. Não caracterizada a concomitância de objeto, deve o órgão julgador de primeira instancia analisar as razões de defesa contidas na impugnação.
Numero da decisão: 3401-002.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, anular parcialmente a decisão da DRJ, nos termos do voto do relator. Júlio César Alves Ramos - Presidente Odassi Guerzoni Filho - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO