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4712446 #
Numero do processo: 13737.000245/99-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 Ementa: ANTECIPAÇÕES RECOLHIDAS. RESULTADO DO AJUSTE ANUAL. As antecipações recolhidas ao longo do ano-calendário são computadas no resultado do ajuste anual, como redutoras do imposto a pagar. Se a redução implicar em saldo negativo de imposto, esse valor é passível de restituição ou compensação sob as regras da legislação pertinente. Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1996 Ementa: COMPENSAÇÃO. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. Considera-se não homologada a compensação quando não restar comprovada a liquidez e a certeza do crédito a ser compensado.
Numero da decisão: 103-23.367
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto quer passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4713071 #
Numero do processo: 13802.000457/95-38
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS FISCAIS “CALÇADAS’’ - Constatada a fraude efetuada pela pessoa jurídica, por meio do registro de fretes com valor inferior ao efetivamente praticado na primeira via da nota fiscal, tem aplicação a multa agravada prevista no art. 4º da Lei n.º 8.218/91, mormente quando a contribuinte não contradita a infração apurada. IRPJ - LUCRO PRESUMIDO – EXIGÊNCIA COM BASE NO ART. 43 DA LEI N.º 8.541/92 - Somente após a edição da Medida Provisória n.º 492/94 é que a tributação de omissão de receitas em empresas optantes pelo Lucro Presumido pode ser efetuada na forma prevista no art. 43 da Lei n.º 8.541/92, artigo primitivamente dirigido às pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real. MULTA DE OFÍCIO – REDUÇÃO - Em virtude da Lei n.º 9.430/96 ter cominado penalidade menos severa para a mesma infração, a multa de ofício de 300%, lançada com base na Lei n.º 8.218/91, deve ser reduzida a 150%, conforme preconiza o art. 106, II, “c”, do CTN. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO, COFINS E IRRF– LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. PIS-FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITAS - DECRETOS-LEI 2.445 e 2.449/88 - Cancela-se a exigência da contribuição ao Programa de Integração Social, constituída ao amparo de norma que tem a sua execução suspensa pela Resolução n.º 49/95, do Senado Federal, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, por sentença definitiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05238
Decisão: POR UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, para: 1) Cancelar as exigências do IRPJ e a da Contribuição para o PIS;2) Reduzir par a150% a multa de ofício incidente sobre os demais tributos.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4709786 #
Numero do processo: 13678.000008/2003-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Não se admite a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula nº. 11 do 1º C.C.). RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES - ÔNUS DA PESSOA FÍSICA - Cabível a incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual sobre os benefícios recebidos de entidade de previdência privada, alcançando, inclusive, as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições. Não se sujeita à incidência de imposto de renda o valor correspondente ao resgate das contribuições efetuadas, cujo ônus tenha sido suportado pela pessoa física, recebido por ocasião de seu desligamento do plano de benefícios da entidade de previdência privada que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01/01/89 a 31/12/95. IRPF - MULTA DE OFÍCIO - A penalidade em procedimento de ofício é aplicável, em cumprimento de legislação específica, nos casos de falta de recolhimento de tributos e/ou declaração inexata. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4711773 #
Numero do processo: 13709.002073/2002-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTOS INDEVIDOS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DA LEI Nº. 7.689/88 AO ANO-BASE DE 1988. DECADÊNCIA. Quando do julgamento do RE 146.733/SP, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da aplicação das regras insertas na Lei Federal nº. 7.689/88 ao ano-base de 1988, tendo o Senado Federal, através da Resolução nº. 11, de 4 de abril de 1995, conferido efeitos erga omnes à decisão. Consoante entendimento consolidado neste Conselho, dispõe o contribuinte do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da expedição da Resolução do Senado Federal, para pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago com espeque em ato normativo declarado inconstitucional (CSRF/01-03.239). Tratando-se de pedido de restituição referente a valores pertinentes à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida no exercício de 1988, o pedido de restituição deveria ter sido protocolado pelo contribuinte até 4 de abril de 2000 (cinco anos após a edição da Resolução n. 11/95 do Senado Federal). Tendo protocolado o pedido de restituição somente em 07/06/2002, patente a decadência.
Numero da decisão: 107-08.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4710952 #
Numero do processo: 13706.004350/95-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: BASE TRIBUTÁVEL - ERRO NA APURAÇÃO - VERDADE MATERIAL - Comprovado, mediante diligência fiscal, que a autoridade lançadora dimensionou equivocadamente a base tributável, impositiva se a apresenta a redução e adequação da exigência fiscal à materialidade efetivamente comprovada. LANÇAMENTO FORMALIZADO COM BASE EM LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL - É nulo o lançamento formalizado com base em lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-15.442
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4712553 #
Numero do processo: 13739.000218/95-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Nos termos da MP nr. 1.770-45 de 11.02.99, em relação às empresas exclusivamente vendedoras e mistas, serão cancelados os lançamento de FINSOCIAL no que exceder a alíquota de 0,5%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72669
Decisão: I) Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral a Advogada da recorrente Drª Vera Helena Marega.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4711044 #
Numero do processo: 13707.000279/2004-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE – Comprovado por documentos hábeis, cuja idoneidade não se refuta, que o contribuinte é portador de moléstia grave especificada em lei isentiva do Imposto de Renda, deve ser reconhecido o direito ao benefício fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.345
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4711453 #
Numero do processo: 13708.000922/2003-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Período de apuração: 01/11/2000 a 31/12/2004 SIMPLES - INCLUSÃO - Deve ser incluído no SIMPLES a empresa que foi excluída por ato declaratório executivo de exclusão nulo, pois genérico. SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.NULIDADE. São nulos os atos proferidos com preterição do direito de defesa. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade. Processo que se anula a partir do Ato Declaratório de exclusão do SIMPLES Súmula 02 do 3°. Conselho de Contribuintes - É nulo o ato declaratório de exclusão do Simples que se limite a consignar a existência de pendências perante a Dívida Ativa da União ou do INSS, sem a indicação dos débitos inscritos cuja exigibilidade não esteja suspensa. PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-34.426
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ab initio, Súmula n°2, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4711713 #
Numero do processo: 13709.001601/93-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - O órgão preparador dará ciência da decisão ao sujeito passivo, intimando-o, quando for o caso, a cumpri-la no prazo de trinta dias, ressalvado o direito de interpor recurso voluntário. São nulos os atos posteriores praticados pela Administração para exigir cobrança do pretenso crédito tributário quando restar provado nos autos que o contribuinte não tomou conhecimento do decisório. Recurso não conhecido. (DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18740
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que a recorrente seja cientificada da decisão de fls. 27 e a petição de fls. 38/39 seja apreciada como impugnação ao indeferimento do pedido de compensação.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4709165 #
Numero do processo: 13652.000009/99-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/1996. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE. NULIDADE. É nula, por vicio formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-30.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari