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4410557 #
Numero do processo: 13971.901602/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERRO NA INDICAÇÃO DOS CRÉDITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. A verdade material deve prevalecer sobre a verdade formal na hipótese de restarem comprovados e justificados, documentalmente, os equívocos que ensejaram a retificação de obrigações acessórias. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4459296 #
Numero do processo: 10805.901120/2008-80
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 14/05/2004 PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DE OFICIO. IMPOSSIBILIDADE É defeso ao contribuinte a retificação de PER/DCOMP, antes do primeiro despacho que o examine, sendo vedado à retificação de oficio, salvo os casos previstos em lei.
Numero da decisão: 3803-003.603
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Hélcio Lafetá Reis, quanto ao mérito, acompanhou o relator por suas conclusões. [assinado digitalmente] Alexandre Kern - Presidente. [assinado digitalmente] João Alfredo Eduão Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

4410571 #
Numero do processo: 16643.000016/2009-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2004, 2006, 2008 AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO. DISSOCIAÇÃO. FATO GERADOR. ASPECTO TEMPORAL. ERRO. LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Improcede o lançamento em que verificada a dissociação entre a descrição da infração imputada, bem como a existência de erro na identificação do momento de ocorrência do fato gerador. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aos lançamentos reflexos aplicam-se as mesmas conclusões do julgamento do tributo principal, por decorrerem de idêntica fundamentação.
Numero da decisão: 1202-000.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) Nelson Lósso Filho - Presidente (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nelson Lósso Filho, Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto, Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4497422 #
Numero do processo: 10865.002353/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/09/1989 a 31/10/1995 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO EM AÇÃO JUDICIAL PRÓPRIA. PRAZO PARA PEDIDO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. O prazo para o pedido administrativo de repetição de indébito reconhecido na via judicial, qüinqüenal, tem início na data do trânsito em julgado. DECADÊNCIA. A tese em vigor anteriormente à Lei Complementar 118/05, segundo o entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, é a dos cinco mais cinco, isto é, o direito decai após dez anos do fato gerador.
Numero da decisão: 3401-001.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a decadência com relação aos períodos de apuração de fevereiro a outubro de 1995. Por voto de qualidade, negar provimento para os demais períodos, em face da decadência, vencidos os Conselheiros Fernando Marques Cleto Duarte, Jean Cleuter Simões Mendonça e Angela Sartori. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis. Sustentou pela recorrente Dr. Gustavo Minatel, OAB 210198. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. RELATOR FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator. FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Redator designado. EDITADO EM: 08/01/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Angela Sartori
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

4433519 #
Numero do processo: 10783.904833/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 DECADÊNCIA NA VERIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS. Sendo o exame realizado dentro do prazo de cinco anos do envio da PER/DCOMP, não há decadência no direito da autoridade administrativa analisá-los. RESSARCIMENTO. APURAÇÃO DO SALDO CREDOR. EXCLUSÃO DOS VALORES JÁ RESSARCIDOS. O saldo credor já ressarcido deve ser excluído da apuração do saldo credor dos períodos posteriores, sob pena de locupletamento indevido. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. . Inexistindo crédito, não há que ser analisada a questão da correção destes. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-001.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator. EDITADO EM: 28/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Paulo Sérgio Celani, Daniel Mariz Gudiño e Leonardo Mussi da Silva.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4334595 #
Numero do processo: 10283.902087/2010-66
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2008 COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. ERRO DE PREENCHIMENTO. COMPROVAÇÃO. Descabe considerar-se, como suposta alteração da origem do crédito pleiteado, o comprovado erro no preenchimento de Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp).
Numero da decisão: 1803-001.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para que o direito creditório pleiteado seja apreciado, pela DRF de origem, como saldo negativo, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Selene Ferreira de Moraes - Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Selene Ferreira de Moraes, Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes e Viviani Aparecida Bacchmi.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

4463503 #
Numero do processo: 10380.916039/2009-13
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUÇÃO DE MERCADORIAS NÃO-TRIBUTADAS. IMPOSSIBILIDADE DE GOZO DO INCENTIVO. O caput do art. 1º da Lei 9.363/96, ao dispor que “a empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais fará jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados [...]” revela, de antemão, que o direito a aludido crédito se restringe a pessoa jurídica que, cumulativamente, satisfaça às seguintes condições: seja produtora e exportadora de mercadorias nacionais. O alcance conceitual do termo “empresa produtora”, por expressa disposição legal contida no parágrafo único do artigo 3° da Lei n° 9.363/96, deverá ser aquele objeto da legislação do IPI, aplicável para a definição “[...] de produção, matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem”. Nesse âmbito, o artigo 13 da Lei no 9.493/97 exclui do campo de incidência do IPI os produtos relacionados na TIPI com a notação “NT” (não-tributado). Ainda, o artigo 3o da Lei no 4.502/64 considera “estabelecimento produtor todo aquele que industrializar produtos sujeitos ao imposto”. Como os produtos gravados na TIPI como “NT” estão fora do campo de incidência do IPI, tais produtos, portanto, para fins do referido imposto, não podem ser considerados como advindos de um processo de industrialização, não sendo, pois, abrangidos pelo incentivo de que trata o crédito presumido do IPI. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-001.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencido o conselheiro Solon Sehn, que dava provimento ao recurso, em conformidade com sua declaração de voto. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira e José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

4333195 #
Numero do processo: 10680.721219/2010-78
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. PAGAMENTO IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. DESNECESSIDADE. AJUDA DE CUSTO. HABITUALIDADE. VERBA TRIBUTÁVEL. O auxílio-alimentação in natura não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não possuir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Recurso Voluntário Provido - Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), no sentido de reformar a decisão recorrida, cancelando o lançamento e créditos tributários constituídos com base nos valores pagos pela Recorrente a título de auxílio-alimentação ou fornecimento de alimentação in natura, mantendo os créditos constituídos com base no sobre valores de pró-labore pagos in natura (IPVA dos veículos de propriedade dos sócios) e pagamentos a prestadores de serviços contribuintes individuais. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Helton Carlos Praia de Lima que entende que o provimento deve ser parcial. (Assinado Digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado Digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Osmar Pereira Costa, Natanael Vieira Dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4492156 #
Numero do processo: 13846.000204/2002-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. . A aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem de pessoas físicas e cooperativas integram a base de cálculo do crédito presumido do IPI previsto na Lei nº 9.363/96, por sentença proferida no Superior Tribunal de Justiça em 13/12/2010, no REsp 993164, julgado nos termos do art. 543-C do CPC. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TRANSFERÊNCIA DE INSUMOS ENTRE MATRIZ E FILIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO. A transferência entre filial e matriz de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem não integram a base de cálculo para crédito presumido de IPI. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. A realização de perícia pressupõe a necessidade de exames e verificações de matérias cujo conhecimento não seja do domínio do julgador. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer os créditos decorrentes da aquisição de pessoas físicas e cooperativas. Os Conselheiros Nanci Gama e Leonardo Mussi votaram pelas conclusões. Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Leonardo Mussi e Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4391010 #
Numero do processo: 10935.000603/2008-80
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL. CRÉDITO PRESUMIDO. FORMA DE UTILIZAÇÃO. RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O valor do crédito presumido das contribuições PIS/Pasep e COFINS, calculados sobre o valor dos insumos adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física, utilizados na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal, previsto no art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, não pode ser objeto de compensação nem de ressarcimento em dinheiro. Tais créditos somente podem ser utilizados na dedução do valor devido da respectiva contribuição, calculado sobre valor das receitas tributáveis decorrentes das vendas realizadas no mercado interno no mesmo período de apuração. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-001.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. EDITADO EM: 08/10/2012 Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, José Fernandes do Nascimento e Solon Sehn.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS