Numero do processo: 13746.000757/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2000
SIMPLES. EXCLUSÃO DA EMPRESA DO SISTEMA. IMPOSSIBILIDADE. É NULO O ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES QUE SE LIMITE A CONSIGNAR A EXISTÊNCIA DE PENDÊNCIAS PERANTE A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, SEM A INDICAÇÃO DOS DÉBITOS INSCRITOS CUJA EXIGIBILIDADE NÃO ESTEJA SUSPENSA.
Não procede a mera Comunicação de exclusão da empresa do SIMPLES, por tida pendência junto à PGFN, sem indicação do exato débito, restando ao final comprovado que este valor que fora posteriormente informado como pendente, já se encontrava devidamente pago.
Numero da decisão: 303-34.211
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 13629.001148/99-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.333
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 13654.000393/2004-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO - Subsistirá a obrigação de apresentação da Declaração de Ajuste Pessoa Física por parte do sócio ou titular de empresa, até o exercício posterior ao ano de cancelamento do registro empresarial.
PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - ALEGAÇÃO GENÉRICA - As alegações de ofensa a princípios ou leis tributárias devem ser feitas de forma fundamentada, sob pena de não serem analisadas.
COMPETÊNCIA - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula nº 2, do Primeiro Conselho de Contribuintes).
PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - A contagem do prazo decadencial do direito de o Fisco lançar será efetuada com base no art. 150, parágrafo 4º, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.852
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 13656.000564/2001-79
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – 1996 - ESTIMATIVAS – Até a instituição de multa isolada, o lançamento por falta de recolhimento de estimativas ou antecipações derivadas de balancetes de suspensão ou redução, deveria se dar no saldo devedor correspondente, se existente na data do ajuste.
LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO – ALÍQUOTA BENEFICIADA – LEI 8.541/92, ARTIGO 31 – DECADÊNCIA – Só pode correr o prazo decadencial quando possa ser exercido o poder-dever de constituir o crédito tributário. Quando do recolhimento incentivado do IRPJ, à alíquota de 5%, sobre a realização do saldo acumulado de lucro inflacionário em 31/12/92, o Fisco possuía informações suficientes a identificar um recolhimento a menor, e, portanto, exigir a parcela faltante, sendo certo que a opção implicava em realização integral daquele saldo acumulado.
Preliminar de decadência acolhida
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.663
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para acolher a preliminar de decadência em relação à falta de realização do lucro inflacionário, e cancelar a exigência no tocante a falta de recolhimento de estimativas do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13749.000010/99-93
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO POR APOSENTADORIA INCENTIVADA - RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA INAPLICÁVEL - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13464
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para análise do mérito
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13710.002160/96-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1991, 1992
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 11.
INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JULGADORA – a distribuição de competência entre as diversas Delegacias de Julgamento é do Ministro da Fazenda que a delegou ao Secretário da Receita Federal. O julgamento efetuado por DRJ localizada em domicílio diverso do domicílio fiscal da impugnante não impede a realização de perícias e diligências, devendo para que tais se realizem que sejam requeridas pela impugnante na forma da legislação de regência.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-95.938
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13771.001102/99-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Por meio do Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, foi vazado o
entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, o
termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP n° 1.110, em 31/05/95.
Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório
SRF n° 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos
protocolados até essa data estavam por ele amparados. PAF.
Considerando que foi reformada a decisão recorrida no que
concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto n° 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à
restituição/compensação.
Numero da decisão: 303-32.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13739.000844/96-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO COM MUDANÇA DE FORMULÁRIO - Não há como aceitar a retificação de declaração de rendimentos de pessoa física, visando a troca de formulário, vez que tal procedimento caracteriza mudança de opção do contribuinte e não erro contido na declaração.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - ALTERAÇÃO DE REDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Havendo divergências de valores nos informes de rendimentos fornecidos pela mesma pessoa jurídica, desacompanhados de comprovação a contento, deve prevalecer o de maior valor, para efeito de tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18.979
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 13802.000393/98-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - RESIDENTES NO EXTERIOR - REMUNERAÇÃO POR REALIZAÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO - DESPESAS INCORRIDAS COM HOSPEDAGEM E TRANSPORTE DE ARTISTAS, STAFF E EQUIPAMENTOS - RETENÇÃO NA FONTE DO IMPOSTO - IMPOSSIBILIDADE - Quando os valores pagos pelo Contribuinte em função de hospedagem e transporte de músicos, técnicos e equipamentos são direta e indubitavelmente relacionados à viabilização do evento artístico contratado pelo Contribuinte, não podem dar ensejo à retenção do imposto de renda na fonte. Tais verbas não se confundem com "a renda e os proventos de qualquer natureza provenientes", para efeito do artigo 743 do Decreto nº 1.041/1994, uma vez não serem compatíveis com a regra do artigo 43 do CTN. No caso concreto não se está diante da figura da "remuneração indireta", já que as despesas se revelam efetivamente indispensáveis ao objeto social a que se dedica a fonte pagadora. Fossem as despesas dispensáveis, eventualmente afetas ao lazer dos artistas, corroborado estaria o entendimento do Sr. Fiscal, tendo em vista que ai sim classificáveis como benefícios (remuneração indireta) para fins de tributação.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 102-46.274
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e José Oleskovicz.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 13658.000103/99-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI - MAIO/JUNHO/1998 - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI, na forma das prescrições contidas no Decreto-Lei n° 1510/76, art. 15, e § 1° e Lei n° 9.532/97, art. 72 e 81, II, a falta ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita os serventuários da Justiça responsáveis por Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos a penalidade prevista no Decreto-Lei n° 1.510/76, art. 15 § 2°. Inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45060
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Amaury Maciel
