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8886958 #
Numero do processo: 13054.000680/2003-39
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1998 a 30/11/1998 Ementa: DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. MULTA DE OFÍCIO. CONVERSÃO EM MULTA DE MORA. DESCABIMENTO. A multa de oficio não é cabível quando o crédito tributário estiver declarado em DCTF. A exigência da multa de mora é decorrente da falta de extinção do crédito tributário confessado, não cabendo ao julgador administrativo transmudar a multa de oficio em multa de mora sob pena de se estar efetuando novo lançamento com alteração do enquadramento legal que motivou a exigência, para o que não existe previsão legal. COFINS. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DE DIFERENTES ESPÉCIES. LEI N2 8.383/91. IMPOSSIBILIDADE. A sistemática trazida pelo art. 74 da Lei nº 9.430/96, que possibilita a compensação de tributos de espécie e destinação diferentes, exige necessariamente prévio requerimento administrativo do contribuinte à Receita Federal. Precedente do STJ. 0 pedido de compensação entre tributos de espécies diferentes exige a identificação das importâncias que compõem o crédito e o débito a serem compensados, não se formalizando por mero requerimento da parte para que a autoridade administrativa realize diligência para verificar a exatidão da compensação realizada. DECADÊNCIA. Quando o tributo apurado na forma preconizada pelo caput do art. 150 é pago pelo sujeito passivo, ainda que de modo parcial, o lançamento se consolidará, decorridos cinco anos a partir do fato gerador. Quando não se verifica o pagamento do tributo, inexiste procedimento a ser homologado. Oportuniza-se ao Fisco o lançamento de oficio do valor que pretenda exigir, nos termos do inciso V do art. 149 do CTN, o qual deverá observar a regra disposta no art. 173, inciso I, do CTN. Precedente judicial. REFIS. INCLUSÃO. ART. 1 2 DA LEI N2 9.964/2000 E ART. 92 DA IN SRF Nº 44/2000. IMPROCEDÊNCIA. Não sendo reconhecida a existência de prévio pedido de compensação entre tributos de espécies diferentes, descabe a aplicação do art. 92 da IN SRF n2 44/2000, que assegura a inclusão no Refis dos créditos oriundos de compensações não homologadas pela autoridade administrativa. MULTA DE OFÍCIO. Descabe aplicação de multa de oficio em lançamento de débitos declarados em DCTF. Não cabe à autoridade administrativa julgadora transmudar a multa de oficio lançada em multa de mora nos casos de débitos declarados em DCTF, sendo esta última uma decorrência legal da confissão irretratável de divida existente na DCTF por força da norma de regência. Recursos de oficio provido em parte e voluntário negado.
Numero da decisão: 202-18.244
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso de oficio para excluir integralmente a multa de oficio e negar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral o Dr. Rogério Gustavo Dreyer, OAB/RS nº 11.214, advogado da recorrente.
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA

8842476 #
Numero do processo: 10925.725929/2019-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2015 LANÇAMENTO EM DECORRÊNCIA DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. Excluída a empresa do Simples Nacional, devem ser exigidos os tributos devidos fora de tal regime favorecido. LANÇAMENTO EM DECORRÊNCIA DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. Excluída a empresa do Simples Nacional, devem ser exigidos os tributos devidos fora de tal regime favorecido. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS EFETUADO EM RAZÃO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO APRESENTADA CONTRA O ATO DE EXCLUSÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A apresentação de impugnação contra o ato de exclusão de empresa do Simples Nacional não tem o condão de impedir o lançamento de créditos tributários com fundamento na referida exclusão, mas apenas de, por força do disposto no artigo 151, inciso III, do Código Tributário Nacional, suspender a exigibilidade de tais créditos até que seja emitida decisão administrativa final a respeito daquela (impugnação). ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade de atos legais regularmente editados.
Numero da decisão: 1402-005.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário em relação às matérias de cunho constitucional suscitadas e, na parte conhecida, a ele negar provimento, mantendo os lançamentos. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Iagaro Jung Martins, Luciano Bernart, Thiago Dayan da Luz Barros (suplente convocado(a)), Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o conselheiro Evandro Correa Dias.
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar

8851980 #
Numero do processo: 15504.002664/2008-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES CONSTANTES DA IMPUGNAÇÃO. Recurso voluntário que apenas reproduz as razões constantes da impugnação e traz nenhum argumento visando a rebater os fundamentos apresentados pelo julgador para contrapor o entendimento manifestado na decisão recorrida, autoriza a adoção dos respectivos fundamentos e confirmação da decisão de primeira instância, a teor do que dispõe o art. 57, § 3º do RICARF, com redação da Portaria MF nº 329/17. PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. A empresa é obrigada a recolher à Seguridade Social as contribuições a seu cargo, incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas a seus segurados empregados. CONTRIBUIÇÃO DESTINADAS A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS. As contribuições destinadas às Entidades Terceiras são devidas, de acordo com os respectivos ordenamentos jurídicos, nos termos do art. 30 da Lei n° 11.457/07. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. LEI NOVA. A lei aplica-se a fato pretérito quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. APLICAÇÃO DA MULTA MENOS SEVERA. MOMENTO DA COMPARAÇÃO. A comparação das multas para verificação e aplicação da mais benéfica somente poderá operacionalizar-se quando a liquidação do Crédito for postulada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2402-009.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a dedução das contribuições referentes ao salário maternidade, a cargo do empregador, até o montante efetivamente pago. Vencidos os Conselheiros Márcio Augusto Sekeff Sallem, Francisco Ibiapino Luz e Denny Medeiros da Silveira, que negaram provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini
Nome do relator: Renata Toratti Cassini

8872299 #
Numero do processo: 11065.724231/2013-05
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2013 a 30/09/2013 INCONSTITUCIONALIDADE DO DEPÓSITO RECURSAL DE 30%. O reconhecimento da inconstitucionalidade da exigência de depósito recursal de 30% enseja, nesse caso concreto, a nulidade dos atos processuais posteriores ao despacho que não admitiu o recurso e o retorno da discussão na esfera administrativa. TÉRMINO DA OBRA. NÃO COMPROVAÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. Não tendo o Contribuinte logrado comprovar a data do término da obra, não há que se falar em perda do direito de o Fisco constituir o crédito tributário.
Numero da decisão: 2402-010.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Rafael Mazzer de Oliveira Ramos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Márcio Augusto Sekeff Sallem, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Rafael Mazzer de Oliveira Ramos.
Nome do relator: RAFAEL MAZZER DE OLIVEIRA RAMOS

8861887 #
Numero do processo: 10923.720049/2019-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2015 AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ISOLADA. INFORMAÇÕES FALSAS NA DCOMP. CABIMENTO Deve ser aplicada a multa isolada de 150% prevista na combinação dos arts. 18 da Lei nº 10.833, de 2003 e art. 44, I da Lei nº 9.430, de 1996, na hipótese de o contribuinte declarar crédito inexistente na DCOMP utilizada para compensação. Tal conduta caracteriza informação falsa, punível com a multa isolada de 150%. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2015 RESPONSABILIDADE DO SÓCIO ADMINISTRADOR. CARACTERIZAÇÃO Caracteriza a responsabilidade do sócio administrador pela prática de infração contra a legislação tributária, o fato de constar da DCOMP o seu nome como responsável pela empresa perante a RFB. Igualmente, prevendo o contrato social que determinado sócio é o administrador da sociedade, aplica-se o disposto no art. 135, III do CTN, caso seja comprovada conduta que implique infração à lei ou contrato social.
Numero da decisão: 1302-005.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto pela pessoa jurídica, nos termos do voto condutor, vencidos os Conselheiros Flávio Machado Vilhena Dias e Fabiana Okchstein Kelbert, que davam provimento parcial ao referido Recurso, para reduzir a multa aplicada ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento); e, também por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto pelo sócio Ronald Peach Júnior, nos termos do voto condutor, vencidos os Conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Fabiana Okchstein Kelbert, que davam provimento ao referido Recurso. O Conselheiro Ricardo Marozzi Gregório votou pelas conclusões do relator, em relação à questão do caráter da responsabilidade prevista no art. 135, inciso III, do CTN. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleucio Santos Nunes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Sergio Abelson (Suplente convocado), Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: CLEUCIO SANTOS NUNES

8840159 #
Numero do processo: 35335.000276/2006-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2302-000.079
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, na forma do voto do relator.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI-Relatora Ad Hoc

8858203 #
Numero do processo: 10680.014088/2008-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 RESERVA DE REAVALIAÇÃO. REALIZAÇÃO. LUCRO REAL. MUDANÇA DE REGIME PARA LUCRO PRESUMIDO. DIPJ RETIFICADORA CANCELADA. Se existe ou não autorização para se mudar o regime de tributação ou se o eventual cancelamento da DIPJ Retificadora por meio da qual se pretendeu optar pelo lucro presumido (transmitida no curso da ação fiscal), são questionamentos absolutamente irrelevantes porque, uma vez cancelada, a predita DIPJ não opera os efeitos a que alude o já tratado art. 1º, §2º, da IN 166/99, prevalecendo a declaração originariamente transmitida e na qual o contribuinte manifestara a sua opção pelo lucro real. MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SUMULA/CARF DE Nº 2. A multa de ofício aplicada, no percentual de 75%, tem regramento legal explicito e plenamente vigente (art.44, I, da Lei 9.430/96), o que termina por limitar a atuação dos julgadores de Conselho por conta do entendimento externado na Súmula/CARF 2, segundo a qual, o CARF não é competente para declarar a inconstitucionalidade de regras legais. JUROS SELIC. SÚMULA/CARF DE Nº 4 Nos termos da Sumula 4º deste CARF, cuja observância por seus membros é impositiva, “a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 124, I, E 135, III, DO CTN. A mera condição de sócios dos inquinados responsáveis não autoriza a imposição da solidariedade passiva tributária prevista pelo art.124, I, do CTN, nem tampouco legitima a sua responsabilização com espeque nos preceitos do art. 135, III, do CTN, mormente se não for, sequer, apontada a prática de ato ilícito que não seja, apenas e tão somente, a falta de pagamento de tributos (Súmula 430 do STJ).
Numero da decisão: 1302-005.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da pessoa jurídica e em dar provimento aos recursos manejados pelas devedoras solidárias Patrícia Nunes Carballo Corrêa e Denise Ribeiro Nunes Cadar, a fim de afastar a sua responsabilidade tributária, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente), Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andreia Lucia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: Gustavo Guimarães da Fonseca

8855344 #
Numero do processo: 10380.005097/2007-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2402-000.108
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

8863351 #
Numero do processo: 13889.720198/2018-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 2201-008.883
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2201-008.882, de 10 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10865.722834/2018-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nobrega (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Débora Fófano dos Santos

8869124 #
Numero do processo: 19515.720162/2014-08
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. SITUAÇÕES FÁTICAS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO. A divergência jurisprudencial que autoriza a interposição de recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF caracteriza-se quando, em situações semelhantes, são adotadas soluções divergentes por colegiados diferentes, em face do mesmo arcabouço normativo. Não cabe o recurso especial quando o que se pretende é a reapreciação de fatos ou provas.
Numero da decisão: 9303-011.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS