Numero do processo: 19404.000596/2002-01
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997
IRPF. DECADÊNCIA.
O imposto de renda da pessoa física, no ano-calendário 1996, é tributo sujeito ao regime denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que no caso ocorreu em .31 de dezembro de 1996.
Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de oficio, opera-se a decadência e o crédito tributário é extinto.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO.
Inadmissível a retificação da Declaração de Ajuste Anual para pleitear restituição após o prazo decadencial de restituição,.
RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição do imposto de renda pessoa física extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos a contar da extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado. Equipara-se ao pagamento antecipado a retenção do imposto na fonte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.268
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência argüida de oficio pelo Relator e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para extinguir integralmente o crédito tributário litigado, porém sem reconhecer o direito creditório à restituição pleiteado pelo contribuinte por meio da apresentação de DIRPF/1997 retificadora, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10711.008084/90-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Indicação incorreta do código tarifário não enseja a aplicação da
multa prevista no art. 526, II, do R.A., se a mercadoria estiver
especificada com exatidão na G.I.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-27.921
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar
o presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MARIA FARONI
Numero do processo: 10314.002693/98-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.120
Decisão: RESOLVEM às Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de
declaração e retificar o Acórdão n°. 303-30.259 de 22/05/2002, para converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10845.002596/91-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Impossibilidade do atendimento das diligências em razão da
contaminação da contra-prova, rejeita-se a reclassificação por falta de prova.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28.168
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10831.000061/94-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Despachos de importação hão de ser considerados separadamente,
cada um de per si, para efeito da classificação das mercadorias na
Nomenclatura de Mercadorias.
Verificado que as partes isoladas submetidas ao despacho não são
próprias para compor a mercadoria abrangida no "Ex" pretendido.
Incidência dos impostos e da multa de oficio do imposto de
importação.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 303-29.357
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto aos tributos e, pelo voto de qualidade, em negar provimento quanto à multa de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Sérgio Silveira Melo, Manoel
D'Assunção Ferreira Gomes e Irineu Bianchi.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10825.001254/96-57
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 303-00.780
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência para que seja comprovada a procuração para o Advogado, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 10665.001214/2005-56
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002, 01/10/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 31/03/2004, 01/04/2004 a 30/06/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO.
Constatada a existência de contradição entre a decisão e seus fundamentos, cabem Embargos de Declaração a fim de promover o saneamento do julgado.
Do julgamento de recurso voluntário não poderá resultar agravamento da sanção.
Numero da decisão: 3803-002.219
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, acolher os declaratórios da
DRF/Divinópolis-MG, para esclarecer a contradição existente entre a decisão e os fundamentos do Acórdão nº 3803-01.008, de 8 de dezembro de 2010, fls. 128 a 130, reformando o aresto relativamente à penalidade aplicada para o descumprimento da obrigação acessória referente ao fato gerador ocorrido em 02/08/2004, que deverá ser revertida para o seu valor original (R$ 1.500,00), mantendo-se todavia a redução da penalidade para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), decorrente da retroação benigna da Lei nº 11.945, de 2009, relativamente aos
demais fatos geradores (03/02/2003, 02/02/2004e 03/05/2004), nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10245.000685/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 303-00752
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 13805.004841/94-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ISENÇÃO DA LEI 8 010/90
Exige-se de ofício o imposto, multa e demais acréscimos legais correspondentes, referentes aos equipamentos que, importados com o benefício da isenção, com relação aos quais, em ação fiscal, houve constatação de transferência, SEM AUTORIZAÇÃO DA S.R.F., desvio constatado em auditoria administrativa conjunta RECEITA FEDERAL E CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq.
CABIMENTO da aplicação das multas do art. 521, II, "a" do Regulamento Aduaneiro na proporção de 50% (cinqüenta por cento) e dos artigos 4°,inciso I da Lei 8.218/91 e 364, inciso II do RIP1.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 303-29.706
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade, negar provimento quanto aos impostos e quanto à multa do art. 521, inciso II, alínea "a" do RA e pelo voto de qualidade, negar provimento quanto à multa do art. 4°, inciso I da Lei 8.281/01, e à multa do art. 364, inciso II, do RIPI, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, relator, Manoel D'Assunção Ferreira II Gomes, Irineu Bianchi e Paulo de Assis Designado para redigir o voto quanto às multas a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13708.000119/96-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI – LANÇAMENTO – REQUISITOS.
Lançamento é o procedimento destinado à constituição do crédito tributário, que se opera de oficio, ou por iniciativa do sujeito passivo da obrigação tributária e compreende a descrição da operação que lhe dá origem, a identificação do sujeito passivo, a descrição e classificação do produto, o cálculo do imposto, com a declaração do seu valor e, sendo o caso, a penalidade prevista (CTN, art. 142, c/c RIPI, art. 54 e § 1º).
TIPI - CLASSIFICAÇÃO – POSIÇÃO.
A classificação dos produtos se faz à luz das Regras Gerais para Interpretação e Regras Gerais Complementares e compõe-se de dez (10) dígitos. As RGI de números 1 a 5 servem para o reconhecimento da posição (quatro dígitos) enquanto que a regra número 6 (seis) se aplica para o reconhecimento da subposição (quinto e sexto dígitos). A Regra Geral Complementar (RGC) é utilizada para o reconhecimento do código item/subitem (dígitos 7 a 10) (Cfe. PAULO DE BARROS CARVALHO, Revista Dialética de Direito Tributário nº 12, págs. 42 e segs.).
AUTO DE INFRAÇÃO – NULIDADE.
É nulo o Auto de Infração que ao imputar ao contribuinte errônea classificação fiscal, descreve de maneira incompleta aquela que entende ser a correta, limitando-se a indicar apenas a posição composta de quatro dígitos
Numero da decisão: 303-30.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar nulo o lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Zenaldo Loibman votou pela conclusão.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
