Sistemas: Acordãos
Busca:
9195619 #
Numero do processo: 10120.727923/2013-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2008,2009,2010,2011,2012 RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. O Recurso Voluntário deve ater-se às matérias mencionadas na impugnação ou suscitadas na decisão recorrida, impondo-se o não conhecimento em relação àquelas que não tenham sido impugnadas ou mencionadas no acórdão de primeira instância administrativa em virtude da ocorrência da preclusão processual. PIS/PASEP. APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS NÃO CUMULATIVA EM FORMULÁRIO PAPEL. VEDAÇÃO IMPOSTA POR NORMA ADMINISTRATIVA AUTORIZADA POR TEXTO LEGAL. LEGITIMIDADE. As normas veiculadas por Instruções Normativas, que disciplinam procedimentos, com fundamento em texto legal autorizativo, no caso específico a Lei nº 9.430/1996, podem condicionar a aceitação dos Pedidos de Restituição/Ressarcimento ou Declarações de Compensação à sua transmissão por meio eletrônico (via Programa PER/DCOMP disponível na Internet). De acordo com tais normas administrativas, somente é cabível a utilização de formulário para pedido de ressarcimento com a devida comprovação da impossibilidade do uso do Programa. PIS/PASEP. AQUISIÇÕES DE PESSOA FÍSICA. CRÉDITO. VEDAÇÃO. De acordo com o disposto no artigo 3º. § 2º, I das Lei nº 10.637/2002 e 10.833/2003, não dará direito a crédito o valor de mão-de-obra paga a pessoa física, assim, por expressa vedação legal, não há direito à apuração de créditos em relação a despesas com pessoas físicas referentes a pagamentos por serviços prestados, ordenados, salários, encargos sociais e trabalhistas.
Numero da decisão: 3402-009.835
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo do argumento sobre a aplicação da multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o direito creditório e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente. (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maysa de Sá Pittondo Deligne, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausentes a Conselheira Renata da Silveira Bilhim, o Conselheiro Lázaro Antonio Souza Soares e o Conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pelo Conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: MARIA MARLENE DE SOUZA SILVA

9104800 #
Numero do processo: 13839.003513/2008-27
Data da sessão: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 03/05/2005 Dano ao Erário por infração de ocultação do verdadeiro interessado nas importações, mediante o uso de interposta pessoa. Pena de perdimento das mercadorias, comutada em multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria. A atuação da empresa interposta em importação tem regramento próprio, devendo observar os ditames da legislação sob o risco de configuração de prática efetiva da interposição fraudulenta de terceiros.
Numero da decisão: 3302-011.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (assinado digitalmente) Jorge Lima Abud - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Lima Abud, Walker Araujo, Larissa Nunes Girard, Jose Renato Pereira de Deus, Carlos Delson Santiago (suplente convocado), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente o conselheiro Vinicius Guimaraes, substituído pelo conselheiro Carlos Delson Santiago.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD

9186820 #
Numero do processo: 10825.723729/2015-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 14 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3402-009.416
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário com relação aos tópicos (i) CCT (Corte, Carregamento e Transporte), (ii) Centro de Custo não relacionado com a fabricação, (iii) Serviços não relacionados diretamente com a fabricação, (iv) Despesas com arrendamento agrícola, (v) Bens do Ativo Imobilizado – Máquinas e Equipamentos – Área Agrícola, (vi) juros sobre multa, (vii) princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao confisco e (viii) Duplicidade da exigência e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso. A Conselheira Mariel Orsi Gameiro (suplente convocada) participou do julgamento em substituição a Conselheira Renata da Silveira Bilhim. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-009.415, de 27 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10825.906264/2016-02, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Mariel Orsi Gameiro (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a Conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pela Conselheira Mariel Orsi Gameiro e o Conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pela Conselheira Lara Moura Franco.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

9139809 #
Numero do processo: 19675.721179/2014-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2014 CONCOMITÂNCIA DECLARADA EM DECISÃO PROFERIDA POR ACÓRDÃO DA DRJ. Constatando-se que foi submetida à análise do Poder Judiciário processo com o mesmo objeto ou objeto que prejudica a análise do Recurso Administrativo, com o fim de evitar decisões conflitantes o CARF deve manter a decisão de primeira instância que declarou a concomitância e negar provimento ao Recurso Voluntário, cabendo à Unidade Administrativa de origem a verificação do atual andamento do processo judicial, para aplica-la no processo administrativo.
Numero da decisão: 3302-012.551
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-012.542, de 25 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 19675.720001/2017-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

9158796 #
Numero do processo: 19515.722639/2012-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃO COMPARADOS. NÃO CONHECIMENTO. A ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos paradigma e recorrido prejudica a caracterização da alegada divergência jurisprudencial sobre a matéria, fato este que enseja o não conhecimento recursal nesse ponto. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PREJUDICIAL ENCERRADO. AÇÃO ANULATÓRIA PROPOSTA. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DECORRENTE OU CONEXO. IMPOSSIBILIDADE. O princípio da oficialidade impõe impulsionar o andamento do processo administrativo ao seu fim, garantindo-se sua duração razoável. Tendo o processo administrativo fiscal tido como prejudicial já encerrado o contencioso administrativo, a mera proposição de ação anulatória não pode, por suposta prejudicialidade externa, determinar o sobrestamento do processo administrativo conexo/decorrente, uma vez que o art. 6º, §§ 4º a 6º do Anexo II do RICARF não determina a suspensão do feito nessa hipótese, mas sim ou o julgamento conjunto dos processos ou a continuidade do julgamento do processo conexo/decorrente quando já tenha sido proferida decisão administrativa de mesma instância no processo prejudicial.
Numero da decisão: 9101-005.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação à segunda matéria (sobrestamento). Votou pelas conclusões a conselheira Edeli Pereira Bessa. No mérito, na parte conhecida, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli (relator), Livia De Carli Germano e Alexandre Evaristo Pinto que votaram por dar-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Votou pelas conclusões a conselheira Edeli Pereira Bessa, e, por fundamentos distintos, o conselheiro Caio Cesar Nader Quintela. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob – Presidente (documento assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli – Relator (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella e Andréa Duek Simantob (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

9098979 #
Numero do processo: 16542.720929/2015-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2010 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRESTAR INFORMAÇOES DE INTERESSE DO INSS, POR INTERMÉDIO DA GFIP. DESCUMPRIMENTO. MULTA - CFL 68. Constitui infração, punível com multa pecuniária, a empresa omitir, na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social - GFIP, valores que constituam fatos geradores de contribuições previdenciárias. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. EFEITOS. As decisões administrativas, doutrina jurídica e a jurisprudência pátria não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados e entendimentos não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. O descumprimento de obrigação acessória, punível com multa, configura-se independente da boa ou má fé do contribuinte e da existência ou não de prejuízo ao erário, conforme dispõe o art. 136, do CTN. MULTA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - GFIP Súmula CARF 49: A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. INTIMAÇÃO PRÉVIA AO LANÇAMENTO. DESNECESSIDADE. SÚMULA CARF nº 46. Súmula CARF 46: O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA ­ DESCUMPRIMENTO ­ BOA FÉ ­ AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO O descumprimento da obrigação acessória se configura independente de qualquer circunstância que caracterize má fé por parte do contribuinte ou prejuízo ao erário.
Numero da decisão: 2202-008.909
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto quanto às alegações de inconstitucionalidade, e, no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2202-008.870, de 08 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13964.720796/2015-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Mario Hermes Soares Campos - Presidente Substituto e Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (Presidente em Exercício), Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros, Samis Antônio de Queiroz , Sonia de Queiroz Accioly e Diogo Cristian Denny (Suplente Convocado). Ausente o Conselheiro Ronnie Soares Anderson, substituído pelo Conselheiro Diogo Cristian Denny (Suplente Convocado).
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

9124309 #
Numero do processo: 14485.001904/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 05 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 2301-000.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade preparadora: 1) no âmbito do convênio com o agente arrecadador verifique a hipótese de ter havido pagamento sem o repasse ao tesouro em razão da alegada fraude pelo recorrente; 2) informe conclusivamente se o contribuinte efetuou de fato o pagamento na agência bancária; 3) intime a Caixa Econômica Federal para apresentar a conclusão da auditoria interna que apurou responsabilidades dos seus agentes; 4) intime o recorrente para se manifestar no prazo de 30 dias. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon (suplente convocado(a), Fernanda Melo Leal, Flávia Lilian Selmer Dias, Letícia Lacerda de Castro, Maurício Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA

9127783 #
Numero do processo: 11168.000064/2010-02
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS. EXIGÊNCIA DO EFETIVO PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 180. Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais.
Numero da decisão: 2003-003.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Savio Salomao de Almeida Nobrega - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Wilderson Botto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente).
Nome do relator: SAVIO SALOMAO DE ALMEIDA NOBREGA

9181491 #
Numero do processo: 10880.658286/2012-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1302-001.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator, vencidos os Conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca e Paulo Henrique Silva Figueiredo, que votaram por rejeitar a referida conversão. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregorio - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Andreia Lucia Machado Mourão, Flavio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

9142370 #
Numero do processo: 19647.003321/2005-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. APURAÇÃO DO LUCRO REAL. PAGAMENTO SEM INDICAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA. DEMONSTRAÇÃO. ART. 142, DO CTN. Na linha do que dispõe o art. 142 do CTN, está adstrita a autoridade lançadora determinar a matéria tributável, o que significa dizer que o procedimento de apuração dos tributos devidos deve levar em consideração todas as deduções a que faz jus o Contribuinte e, como no caso, verificada a inexistência da dedução compatível, não há exclusão a ser elaborada do procedimento de apuração. Ainda que considerado nos termos da decisão combatida, a ausência de recomposição do Lucro Real, fica claro que não houve qualquer prejuízo para o exercício da ampla defesa do Contribuinte. Seja porque ele demonstrou pleno conhecimento do lançamento, defendendo-se mediante a apresentação de substanciosa defesa e recurso, seja porque o ato administrativo alcançou a sua finalidade, sendo válido, perfeito e eficaz.
Numero da decisão: 9303-012.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que deram provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS