Numero do processo: 10508.000124/2010-18
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
LANÇAMENTO DEVIDO. ALEGAÇÃO DE ISENÇÃO DA PARCELA PATRONAL. NECESSIDADE DE OBEDIÊNCIA AOS REQUISITOS DO ART. 55, DA LEI N. 8.212/1991. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DE APLICAÇÃO DE LEI SOB ARGUMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 62 DO REGIMENTO INTERNO DO CARF/MF.
O reconhecimento e aplicação de isenção da incidência das contribuições previdenciárias patronais à época dos fatos geradores é dependente do cumprimento dos requisitos definido pelo art. 55, da Lei n. 8.212/1991, com o texto vigente à época dos fatos geradores. Não pode ser afastada a sua aplicação sob alegação de inconstitucionalidade ou aplicação direta do art.
195, § 7º, da CF/1988, conforme o art. 62 do Regimento Interno do
CARF/MF.
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EX OFÍCIO. REDUÇÃO DE MULTA MORATÓRIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 106, II, E 112, DO CTN.
ALTERAÇÃO DO ART. 35, DA LEI N. 8.212/1991, PELA LEI N.
11.941/2009.
Em razão dos princípios da legalidade e moralidade da Administração Pública, e do disposto nos artigos 106, II, e 112, ambos do CTN, observando que o limite máximo 20% (vinte por cento) a ser aplicado a título de multas moratórias, conforme o art. 61, §2º, da Lei n. 9.430/1998, é inferior à multa
moratória aplicada aos valores do créditos tributários lançados na NFLD, com base no art. 35, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Lei n. 11.941/2009, o lançamento do crédito tributário deve se adequar a multa moratória à aplicação da menor sanção, reduzindo-se a multa moratória, ex oficio.
Recurso Voluntário Provido em Parte - Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.031
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), no sentido de que a multa moratória sobre os créditos constituídos seja aplicada em conformidade com o disposto no art. 35, da Lei n. 8.212/1991, com a redação dada pela Lei n. 11.941/2009, combinado com o art. 61, da Lei n. 9.430/1996, desde que mais favorável ao sujeito passivo.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 11080.741986/2019-63
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1003-000.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar da competência para o julgamento do recurso voluntário por uma das Câmaras Recursais das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - DRJs competentes, nos termos da Portaria ME nº 340, de 08 de outubro de 2020, que regulamenta o contencioso administrativo fiscal de pequeno valor.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 13855.001478/2005-61
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 2000
SIMPLES. EXCLUSÃO. LOCAÇÃO DE MAO-DE-OBRA.
0 exercício de atividades que envolvem locação de mão-de-obra
impede a opção pelo Simples.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 393-00.076
Decisão: ACORDAM os membros da terceira tunna especial do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 36308.000452/2005-05
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/07/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO – NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – ABONO DE FÉRIAS NOS MOLDES DO ART. 144 DA CLT – NÃO INTEGRA SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
O abono de férias de que trata o artigo 143 da CLT, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da Legislação do Trabalho.
A lei 8.212/91 dispõe em seu art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, as importâncias recebidas a título de abono de férias na forma dos arts. 143 e 144.
Nesse caso a única exigência legal é a previsão em contrato de trabalho, regulamento ou acordo ou convenção coletiva. Dessa forma, os critérios a serem utilizados para a concessão do benefício podem ser estabelecidos dentro do poder diretivo do empregador ou pela vontade das partes.
Não cabe a autoridade previdenciária fixar critérios para a eficácia do dispositivo, se nem mesmo a legislação trabalhista ou previdenciária o fez.
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, as importâncias recebidas a título de abono de férias na forma dos arts. 143 e 144 da CLT;
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.479
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Ana Maria Bandeira. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 13609.000844/2004-95
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Exercício: 2003
SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE IMPEDITIVA.
É vedada a opção pelo Simples de pessoa jurídica que preste
serviços profissionais assemelhados aos identificados no inciso
XIII do art. 9° da Lei n° 9.317/96.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Foram assegurados ao contribuinte o devido processo legal, o
contraditório e a ampla defesa, nos termos contidos na
Constituição Federal e no PAF.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 391-00.044
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 13886.000685/2004-50
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
SIMPLES. NÃO EXCLUSÃO. SERVIÇOS DE USINAGEM E FABRICAÇÃO DE PEÇAS INDUSTRIAIS SIMPLES.
As atividades de usinagem e fabricação de peças industriais de
pouca complexidade não se assemelham à atividade de engenheiro, portanto, não se enquadram na condição impeditiva prevista no art. 9°, inciso XIII da Lei nº. 9.317/96.
Numero da decisão: 393-00.091
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma especial do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 10380.901028/2010-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Nov 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. NÃO-CONFIGURAÇÃO.
A compensação não se equipara a pagamento para fins de configuração de denúncia espontânea. Não há denúncia espontânea condicional.
INCORPORAÇÃO. SUCESSÃO PROCESSUAL. EFEITOS DA COISA JULGADA. LIMITES AOS ELEMENTOS OBJETIVOS DEDUZIDOS EM JUÍZO.
A pessoa jurídica incorporadora ingressa no processo judicial na condição de sucessora processual da incorporada. Há, portanto, alteração do elemento subjetivo da demanda.
Não há alteração em relação ao elementos objetivos deduzidos em juízo pela incorporada. Não há extensão do pedido ou causa de pedir, a fim de alcançar outra relação substancial da incorporadora, ainda que similares àqueles da incorporada.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
null
COMPENSAÇÃO. MULTA DE MORA. DIREITO CREDITÓRIO INSUFICIENTE. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL. LEGALIDADE.
A compensação de débitos tributários envolve a incidência dos acréscimos legais (juros e multa de mora). Diante do reconhecimento de direito creditório insuficiente para a extinção integral dos débitos apontados na DComp, deve a autoridade administrativa efetuar a imputação proporcional entre cada um desses elementos, o que encontra amparo no artigo 163 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1302-006.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em rejeitar a prejudicial de decadência e a aplicação aos presentes autos da decisão exarada no processo judicial nº 0007267-11.2011.4.05.8100, e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à possibilidade de configuração de denúncia espontânea por meio de compensação, vencidos os conselheiros Flávio Machado Vilhena Dias, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega e Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado), que votaram por dar provimento ao recurso quanto a tal matéria, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcelo Cuba Netto, Flávio Machado Vilhena Dias, Ailton Neves da Silva (Suplente convocado), Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (Suplente convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (presidente). Ausente o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 11050.000810/00-89
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2000
SIMPLES. ATIVIDADE IMPEDITIVA EXCETUADA PELA NOVA LEI.
O artigo 17 §1°, inciso XIII da lei complementar n° 123 de
14.12.2006 excetuou as restrições impostas pelo inciso XIII do
artigo 9° da Lei 9.317/1996 com as alterações introduzidas pela
Lei 10.684/2003.
RETROATIVIDADE DA LEI NOVA. EFEITOS. JULGAMENTOS PENDENTES
O fato tem repercussão pretérita por força do caráter
interpretativo daquelas normas jurídicas impeditivas, revogadas
pela nova legislação, devendo seus efeitos se subsumirem a regra
da retroatividade prevista no artigo 106, inciso I, do Código
Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 391-00.048
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: PRISCILA TAVEIRA CRISOSTOMO
Numero do processo: 35301.014158/2006-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1997 a 29/02/2004
Ementa: DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE.
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45
e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo
prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas
Vinculante aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de
sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em
relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração
pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
GRAU DE RISCO - ATIVIDADE PREPONDERANTE - REVISÃO DE AUTO-ENQUADRAMENTO - CRITÉRIOS - RAZOABILIDADE.
A revisão do auto-enquadramento efetuado pelas empresas
quanto ao grau de risco é prerrogativa da auditoria fiscal. O
critério utilizado pela auditoria fiscal para efetuar o
reenquadramento de urna empresa deve se revestir da
razoabilidade necessária para que reste demonstrado o auto-enquadramento incorreto da mesma.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.042
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em acolher a preliminar de decadência, para excluir da exação as contribuições referentes aos fatos geradores ocorridos até a competência maio/1999; II) No mérito, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Rogério Martins de Oliveira, OAB/SP n°208701.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 13646.000690/2007-38
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/02/2001 a 30/04/2007
GFIP. LEI nº 11.941/2009. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO
DA MULTA.
Apresentar GFIP é deve legal, sendo passível de autuação fiscal o
contribuinte que descumprir a lei.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, convertida na Lei n º 11.941/2009, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A a Lei nº 8.212/91.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplicase
a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-001.545
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para manter a multa somente para a competência 03/2004, devendo ser aplicado para o valor da multa o disposto no art. 32-A, inciso I, da Lei n. 8.212/1991, com a redação dada pela Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao contribuinte. Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Osmar Pereira Costa que entende que deve ser aplicada a Portaria PGFN/RFB14/2009.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
