Numero do processo: 10280.900509/2006-11
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS.
Somente integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI objeto da Lei nº 9.363, de 1996, as matérias-primas, os produtos intermediários e o material de embalagem, segundo as definições que lhes dá a legislação do IPI, a teor do art. 3º da Lei nº 9.363/96, restando excluídas as aquisições de energia elétrica e outros insumos que não são consumidos em contato direto com o produto. Inteligência do enunciado nº 19 da Súmula CARF.
DCOMP. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. OCORRÊNCIA PEDIDO
DE RESSARCIMENTO. HOMOLOGAÇÃO TÁTICA. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO NORMATIVA.
Homologa-se tacitamente a compensação após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos contado da data da entrega da respectiva declaração.
Efeito que não se opera em relação a eventual saldo do pedido de
ressarcimento por ausência de previsão normativa.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3802-000.537
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 16327.910302/2011-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 15/02/2001
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO OU RECEITA BRUTA. ATIVIDADE EMPRESARIAL TÍPICA. CAPTAÇÃO DE RECURSOS.
Mesmo considerando a inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao alargamento da base de cálculo da contribuição promovido pelo § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998, há que se reconhecer que a grandeza faturamento ou receita bruta alcança o produto do exercício da atividade empresarial típica ou operacional da pessoa jurídica, abarcando, por conseguinte, a prestação remunerada de serviços bancários, bem como as receitas remuneradas decorrentes de operações ativas próprias de uma instituição financeira.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
null
DESPACHO DECISÓRIO. CRUZAMENTO DE DADOS FORNECIDOS PELO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Tendo o despacho decisório se baseado nas informações prestadas pelo próprio sujeito passivo, na DCTF e no DARF, informações essas não retificadas antes da prolação do despacho decisório e de cujo cruzamento não se apurou o indébito alegado, afasta-se a ocorrência de nulidade decorrente de cerceamento do direito de defesa, pois que a autoridade administrativa agiu em conformidade com as regras que regem a análise de pedidos de restituição.
Numero da decisão: 3201-010.275
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos seguintes termos: (i) excluir da base de cálculo da contribuição as receitas financeiras decorrentes da aplicação de recursos próprios (aplicações financeiras de recursos próprios em renda fixa, fundos de investimento e renda variável), considerados como recursos próprios somente o dinheiro em caixa que não seja de origem de terceiros, que não tenha conexão com serviços prestados ou tarifas cobradas pela instituição financeira e aquelas receitas resultantes das aplicações dos recursos próprios do Patrimônio Líquido, vencido o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, que negava provimento, e, (ii) excluir da base de cálculo da contribuição a recuperação de encargos e despesas e a atualização monetária dos depósitos judiciais, vencidos os conselheiros Ricardo Sierra Fernandes, Ana Paula Pedrosa Giglio e Hélcio Lafetá Reis, que negavam provimento nesses itens. Os conselheiros Leonardo Vinicius Toledo Andrade, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Márcio Robson Costa davam provimento em maior extensão, para abranger os depósitos compulsórios no Banco Central. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-010.245, de 21 de março de 2023, prolatado no julgamento do processo 16327.904270/2012-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Paula Pedrosa Giglio, Márcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisário e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 11077.000116/2009-18
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 16/07/2008, 17/07/2008, 22/07/2008, 23/07/2008
MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À
INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
PIS-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. REGIME DE NÃO-CUMULATIVIDADE.
O regime de não-cumulatividade consiste na utilização pelas pessoas jurídicas sujeitas à apuração da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos termos dos arts. 2º e 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, de crédito, para fins de determinação dessas contribuições, em relação às importações sujeitas ao pagamento das contribuições de que trata o art. 1° da Lei nº 10.865/2004.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3802-000.442
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 11128.732586/2013-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2009
INTEMPESTIVIDADE.
A tempestividade é pressuposto intransponível para a instauração da fase litigiosa do Processo Administrativo Fiscal.. É intempestivo a Manifestação de Inconformidade a sua apresentação após o decurso de trinta dias da ciência da decisão. Não se conhece das razões de mérito contidas na peça recursal intempestiva.
Numero da decisão: 3402-010.244
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário em razão de intempestividade. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.240, de 21 de março de 2023, prolatado no julgamento do processo 11128.732528/2013-54, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado(a)), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renata da Silveira Bilhim, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10730.012290/2010-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue May 16 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3302-012.941
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para sanar os vícios de omissão e contradição, sem efeitos infringentes, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-012.940, de 24 de outubro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10730.723564/2011-94, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Flávio José Passos Coelho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Walker Araujo, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Fabio Martins de Oliveira, Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Larissa Nunes Girard (Presidente em Exercício). Ausente(s) o conselheiro(a) Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Larissa Nunes Girard.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 19647.008736/2006-52
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 2002, 2003 OMISSÃO DE RECEITA
Caracteriza hipótese de receita omitida divergências encontradas entre os valores constantes da DIPJ e aqueles lançados na contabilidade da empresa.
DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO -POSSIBILIDADE
Não sendo hipótese de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo parágrafo 4o do artigo 150 do CTN, podendo ser reconhecida de ofício pelo julgador tributário.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 198-00.020
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para declarar de ofício a decadência para IRPJ e CSLL cujos fatos geradores ocorreram em 31 de março de 2001 e 30 de junho de 2001, quanto ao PIS e COFINS, reconhecer de oficio a decadência para os meses de janeiro a agosto de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 37071.003429/2002-03
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2002
PREVIDENCIÁRIO.NFLD.VICIO MATERIAL E FORMAL.
Caracteriza vício material do lançamento a falta de descrição
clara e precisa dos fatos geradores das contribuições exigidas.
A apuração das contribuições devidas por aferição indireta, sem
que o fisco aponte a fundamentação legal que autoriza o
procedimento, inquina o crédito de nulidade por vício formal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.428
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento, por nulidade, os levantamentos FP3: pagamentos fora da folha de pagamento período posterior à GFIP e VAP: Valdemir Pellenz — arbitramento sem GFIP. II) por maioria de votos em declarar a nulidade por vicio material do levantamento FP3: pagamentos fora da folha de pagamento período posterior à GFIP . Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a nulidade por vício formal. III) por unanimidade de votos em declarar a nulidade por vício formal do levantamento VAP: Valdemir Pellenz — arbitramento sem GFIP; IV) no mérito, em negar provimento ao recurso quanto aos demais levantamentos.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 10880.925685/2017-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 18 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1402-001.707
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 1402-001.705, de 14 de março de 2023, prolatada no julgamento do processo 10880.907122/2017-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Luciano Bernart, Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Antonio Paulo Machado Gomes, Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Evandro Correa Dias, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10218.000540/2002-71
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE CONTRA
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO
CREDITÓRIO. JULGAMENTO À REVELIA DOS NOVOS
DOCUMENTOS APRESENTADOS. CERCEAMENTO AO DIREITO DE
DEFESA MATERIALIZADO. NULIDADE DO JULGAMENTO.
A tendência moderna é a de se mitigar os rigores das regras preclusivas contidas no Direito Administrativo, e isso diante do princípio da efetividade do processo, que tem como norte um processo menos formalista, mais participativo e mais orientado a um escopo social, viés, aliás, retratado na Lei no 9.784/99 – aplicável subsidiariamente ao Processo Administrativo Fiscal –
notadamente em seu artigo 3º, inciso III, que permite a juntada de documentos e a formulação de alegações pelo interessado, desde que antes da decisão final.
A aceitação de novas provas e argumentos na fase recursal, porém, deve ser conduzida de forma a conciliar, com razoabilidade, os valores e os princípios que norteiam o processo administrativo, procurando harmonizar a verdade material com a segurança e a celeridade exigidas nas lides administrativas.
Assim é que a Lei prevê a recusa de documentos que se enquadrem como provas “ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias”, a teor do disposto no artigo 38, § 2°, da Lei no 9.784/99.
No caso examinado, todavia, a interessada, muito antes do julgamento do pleito, protocolizou expediente onde encaminha à Administração documentos que, segundo alega, comprovariam o direito ao crédito pleiteado. Não obstante, o colegiado julgador de primeira instância, em nenhum momento, se pronunciou sobre os novos documentos encaminhados pela empresa, questão que, decerto, merecia resposta fundamentada da autoridade responsável, por força do disposto no artigo 50 da Lei n° 9.784/99.
A deficiente fundamentação para negar o direito, consignada na decisão de primeira instância, macula o julgamento de vício insanável, o qual é nulo de pleno direito, posto que cerceado o direito de defesa da interessada, configurando, pois, a hipótese normativa consagrada no artigo 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72.
Recurso a que se dá provimento para anular a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 3802-000.387
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar nulo o processo a partir da decisão de fls. 331/333, inclusive, para que outra seja proferida, à luz dos argumentos e dos documentos acostados aos autos pela empresa recorrente.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 11041.000614/2004-63
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
CRÉDITO FISCAL DO PROGRAMA FUNDOPEM. RECEITA DE
SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. EXCLUSÃO DA BASE DE
CÁLCULO DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE.
Integra a base de cálculo da Cofins não-cumulativa, o valor da receita de subvenção para investimento, recebido a título de crédito fiscal presumido do Programa Fundopem.
RECEITA DE VENDA PARA EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA
COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. NÃO COMPROVADA A
REMESSA PARA EMBARQUE DE EXPORTAÇÃO OU PARA RECINTO
ALFANDEGADO. RECEITA DE EXPORTAÇÃO.
DESCARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O
PIS/PASEP. OBRIGATORIEDADE.
Somente os produtos remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora, consideram-se adquiridos com o fim específico de exportação. O não atendimento desse requisito descaracteriza a operação como exportação, submetendo a receita auferida a incidência normal da Cofins.
DESPESAS COM SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM FROTA PRÓPRIA.
NÃO ATENDIMENTO DO CONCEITO DE INSUMO. DIREITO AO
CRÉDITO DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE.
Por não serem aplicados no processo de fabricação do produto final, não se enquadram no conceito de insumo nem geram direito a crédito da Cofins não-cumulativa as despesas com os serviços de transporte realizados em frota da própria pessoa jurídica.
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS
UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE CARGA. NÃO ATENDIMENTO
DO CONCEITO DE INSUMO. DIREITO AO CRÉDITO DA COFINS.
IMPOSSIBILIDADE.
Somente os encargos de depreciação de máquinas e equipamentos adquiridos para utilização na fabricação de produtos destinados à venda proporcionam o direito ao crédito da Cofins não-cumulativa.
Por não se enquadrar no conceito de insumo, não dão direito ao referido crédito os encargos de depreciação dos veículos de carga da pessoa jurídica utilizados na própria atividade de transporte.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
LITISPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA. FALTA DE ATENDIMENTO
DE REQUISITOS. INOCORRÊNCIA.
Não ocorre litispendência administrativa se não há identidade quanto ao pedido e à causa de pedir objeto do processo de ressarcimento e compensação e o novo processo de cobrança de crédito tributário formalizado por meio de auto de infração.
CONCOMITÂNCIA. MATÉRIA EM DISCUSSÃO NA ESFERA
ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. RENÚNCIA TÁCITA À INSTÂNCIA
ADMINISTRATIVA. OCORRÊNCIA.
Importa renúncia tácita à instância administrativa, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do despacho decisório, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo irrelevante que o processo judicial venha a ser extinto com ou sem julgamento do mérito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.472
Decisão: Acordam os membros do colegiado: a) por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de nulidade suscitadas; b) por unanimidade, NÃO CONHECER da matéria de mérito referente ao percentual de cálculo do crédito presumido da Cofins, por concomitância com ação judicial; e c) em relação às demais matérias de mérito conhecidas, pelo voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso, para manter na íntegra o Acórdão recorrido.
Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Solon Sehn e Bruno Maurício Macedo Curi que davam provimento parcial para manter o crédito relativo i) à despesa de transporte com frota própria (somente em relação à compra) relativamente aos subitens combustíveis, manutenção de veículos e pedágio; e ii) ao valor do encargo de depreciação dos veículos pesados, e; Vencidos os Conselheiros Solon Sehn e Bruno Maurício Macedo Curi que também
excluiam da base de cálculo os valores das receitas de subvenção para investimento, recebidas a título de incentivo fiscal do Programa Fundopem.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
