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10721281 #
Numero do processo: 13971.721114/2019-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016 SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP). SIMULAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. A constituição de Sociedade em Conta de Participação que não atende aos requisitos legais e não demonstra propósito negocial além da economia tributária deve ser descaracterizada. Configura-se a simulação quando a sócia participante assume funções típicas de sócia ostensiva, executando os serviços, utilizando recursos próprios e administrando a SCP, em contradição com a natureza desse tipo societário prevista nos arts. 991 a 996 do Código Civil. OMISSÃO DE RECEITAS. TRIBUTAÇÃO NA PESSOA JURÍDICA REAL BENEFICIÁRIA. Comprovada a simulação na constituição da SCP, as receitas a ela atribuídas devem ser consideradas auferidas pela pessoa jurídica que efetivamente executou os serviços e obteve os rendimentos, sujeitando-se à tributação conforme o regime ao qual esta estiver submetida. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. DECADÊNCIA Não caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 150, parágrafo 4ª, do CTN. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. LEI. NOVA REDAÇÃO. FATOS GERADORES A PARTIR DE 2007. SÚMULA CARF Nº 105. NÃO APLICABILIDADE. Tratam os incisos I e II do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996 de suportes fáticos distintos e autônomos com diferenças claras na temporalidade da apuração, que tem por consequência a aplicação das penalidades sobre bases de cálculo diferentes. A multa de ofício aplica-se sobre o resultado apurado anualmente, cujo fato gerador aperfeiçoa-se ao final do ano calendário, e a multa isolada sobre insuficiência de recolhimento de estimativa apurada conforme balancetes elaborados mês a mês ou ainda sobre base presumida de receita bruta mensal. O disposto na Súmula nº 105 do CARF aplica-se aos fatos geradores pretéritos ao ano de 2007, vez que sedimentada com precedentes da antiga redação do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, que foi alterada pela MP nº 351, de 22/01/2007, convertida na Lei nº 11.489, de 15/07/2007. MULTA. INAPLICABILIDADE DA MULTA PERCENTUAL DE 150%. Incorreta a aplicação da multa no percentual de 150%, quando não resta demonstrado cabalmente o nexo de causalidade da conduta do Recorrente e a intenção dolosa de evadir-se do pagamento de tributos. Mera descrição genérica de condutas não tem o condão de evidenciar o evidente intuito de fraude exigido para a qualificação da multa.
Numero da decisão: 1101-001.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade; em afastar a responsabilidade solidária das pessoas físicas e a multa agravada; ii) por maioria de votos, em afastar a multa qualificada, com reflexo na decadência, nos termos do voto vencido; vencidos os conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga (Relator) e Edmilson Borges Gomes; iii) por voto de qualidade, em manter a multa isolada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jeferson Teodorovicz. Sala de Sessões, em 9 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Itamar Artur Magalhães Alves Ruga – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA

4837416 #
Numero do processo: 13884.002820/2003-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. ART. 11 LEI Nº 9.779/99. ESCRITURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram crédito de IPI as aquisições de insumos não tributados ou tributados à alíquota zero. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.338
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

9972311 #
Numero do processo: 10680.720570/2013-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 31/05/2005 DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO FISCAL REALIZADO FORA DA SEDE DA EMPRESA SEM ANÁLISE DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA O LANÇAMENTO. COMPROMETIMENTO DA MATERIALIDADE DO LANÇAMENTO. Impõe-se a declaração de nulidade do ato administrativo quando houver prejuízo efetivo ao sujeito passivo, o que, no presente caso, aconteceu por duas razões: (i) inobservância do domicílio fiscal indicado pelo sujeito passivo onde estava a documentação necessária e suficiente à fiscalização integral e (ii) o lançamento de débitos sem a confirmação das infrações e sem a certeza da liquidez das bases fiscalizadas. No caso dos autos, é nulo, por vício material, o lançamento fiscal sem a confirmação das infrações, pela falta de análise da documentação necessária, cuja mácula atinge a própria motivação do ato administrativo.
Numero da decisão: 2401-011.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por determinação do art. 19-E da Lei 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar provimento ao recurso voluntário, reconhecendo a nulidade do primeiro lançamento por vício material, de modo que o presente lançamento foi alcançado pela decadência. Vencidos os conselheiros José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Wilsom de Moraes Filho, Marcelo de Sousa Sáteles e Miriam Denise Xavier (presidente) que entenderam que o vício do primeiro lançamento era formal. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Carolina da Silva Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Wilsom de Moraes Filho, Rayd Santana Ferreira, Marcelo de Sousa Sateles (suplente convocado(a)), Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Miriam Denise Xavier (Presidente)
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA

10655206 #
Numero do processo: 10880.903135/2011-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1401-001.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 11 de setembro de 2024. Assinado Digitalmente Cláudio de Andrade Camerano – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado), Andressa Paula Senna Lisias, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente)
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO

10332820 #
Numero do processo: 18336.720975/2012-73
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 13/12/2011 DESPACHO ANTECIPADO. QUANTIDADE DE MERCADORIA EFETIVAMENTE IMPORTADA MENOR DO QUE A DECLARADA. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO NÃO RETIFICADA. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. POSSIBILIDADE. A não retificação da declaração de importação para correção da quantidade efetivamente importada não impede o reconhecimento de direito creditório e o deferimento de pedido de restituição do valor dos tributos recolhidos a maior na importação, desde que reste comprovado, no âmbito do processo administrativo fiscal, a existência do indébito e o não aproveitamento do crédito. No caso dos autos, ficou constatado que a quantidade de mercadoria informada em declaração de importação, na modalidade despacho antecipado, foi superior à quantidade apurada quando da medição realizada no momento da chegada da carga ao país (arqueação), o que culminou em indébito da parcela dos tributos pagos sobre a quantidade de mercadoria declarada a maior. Ademais, de acordo com os registros contábeis apresentados pela Recorrente, o crédito tributário encontra-se escriturado em contas de tributos a restituir, o que indica que não houve seu aproveitamento.
Numero da decisão: 3001-002.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) João José Schini Norbiato – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Junior (suplente convocado(a)), Wilson Antônio de Souza Côrrea, Francisca Elizabeth Barreto, Bruno Minoru Takii, Laura Baptista Borges, João José Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO

10109895 #
Numero do processo: 19679.720745/2019-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Sat Sep 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Período de apuração: 01/01/2017 a 31/03/2017 MATÉRIA NÃO CONTESTADA. LIDE DEFINITIVAMENTE JULGADA. O crédito tributário não expressamente contestado na resta definitivamente julgado, não remanescendo lide pendente de julgamento.
Numero da decisão: 1301-006.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente)
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

9970227 #
Numero do processo: 11610.006891/2003-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DO IRPJ. REQUISITOS A certeza e a liquidez dos créditos são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. Cabe ao contribuinte o ônus da prova da existência do crédito solicitado, não estando a autoridade administrativa obrigada a realizar diligência ou perícia para comprovar a certeza e liquidez do crédito solicitado. LUCRO REAL. IRRF. COMPENSAÇÃO. PERÍODO DE APURAÇÃO. SALDO NEGATIVO. O imposto de renda regularmente retido por fonte pagadora de rendimentos pode ser compensado com o imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real correspondente ao período em que competia o reconhecimento das respectivas receitas, sendo vedada sua compensação em períodos posteriores, exceto se compuser eventual saldo negativo do tributo verificado no encerramento do período competente. INCENTIVO FISCAL. ISENÇÃO OU REDUÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. DIPJ. OBRIGATORIEDADE. A pessoa jurídica amparada por isenção ou redução do imposto, a título de incentivo fiscal, poderá gozar desses benefícios, mediante dedução do imposto apurado, desde que tenha demonstrado seu cálculo em ficha própria da declaração de rendimentos.
Numero da decisão: 1301-006.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, devendo ser deferido o crédito adicional correspondente à diferença entre o valor de IRPJ a pagar declarado e o recolhido na DIPJ/1998 da incorporada Novogás Cia Nordestina de Gás, no valor de R$ 170.046,85, e correspondente Saldo Negativo do IRPJ do ano-calendário 2000. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

10655208 #
Numero do processo: 11080.732894/2018-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2018 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) nº 796939, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905, declarou a inconstitucionalidade do § 17, do artigo 74, da Lei nº 9.430, de 1996, tendo fixado a seguinte tese “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária. Aplicação do artigo 98 do anexo do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 1401-007.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 10 de setembro de 2024. Assinado Digitalmente Cláudio de Andrade Camerano – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado), Andressa Paula Senna Lisias, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente)
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO

10626282 #
Numero do processo: 16682.721239/2013-58
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/09/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO. Constatada a ocorrência de erro material, decorrente de suposto equívoco na formalização do Acórdão embargado, há que se acolher os aclaratórios, no caso, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 9303-015.156
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para adotar como fundamento do voto vencedor o Acórdão 9303-007.767. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-015.153, de 14 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 16682.906116/2012-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: s Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

9964973 #
Numero do processo: 36378.001102/2007-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias. Período de apuração: 01/08/2000 a 30/06/2003 Ementa:OBRIGAÇÃO PRINCIPAL CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. CO-RESPONSÁVEIS. EXIGIBILIDADE. DECADÊNCIA. Os co-responsáveis da exigência tributária serão analisados e definidos na inscrição em Dívida Ativa, depois de transcorrido o trânsito em julgado administrativo do processo tributário. Em caso de pendência judicial, fica suspensa a exigência do tributo, mas não seu lançamento. O prazo decadencial e a exigência de juros e multas são determinados pela Legislação. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.270
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso. Presença do Sr.Diego Ricardo Marques representante da empresa, RG n° 2286240 — SSP/DF para acompanhar o julgamento.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA