Numero do processo: 10580.902140/2013-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/04/2010
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. DCTF. RETIFICAÇÃO.
Retificada a DCTF após o despacho decisório que não homologou a compensação, o direito creditório somente pode ser deferido se devidamente comprovado por meio de documentação contábil e fiscal.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3402-013.346
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-013.345, de 20 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10580.910312/2012-45, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cynthia Elena de Campos, Alessandra Lessa dos Santos, Rafael de Souza Medeiros, Anselmo Messias Ferraz Alves (relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 10640.734539/2020-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2014
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DO REGIME. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
A alegação de nulidade por suposta exigência de apresentação de documentos relativos a períodos anteriores aos efeitos da exclusão do Simples Nacional não prospera quando desacompanhada de prova de que tal exigência tenha sido formulada pela Administração Tributária. Ausente o pressuposto fático da insurgência, não se caracteriza violação ao contraditório ou à ampla defesa.
DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE.
O instituto da decadência, disciplinado pelos arts. 150, § 4º, e 173, inciso I, do CTN, restringe-se ao direito de constituir o crédito tributário, não incidindo sobre o ato administrativo de exclusão do Simples Nacional. Verificada a ocorrência de hipótese legal impeditiva da permanência no regime, a Administração Tributária deve promover a exclusão do contribuinte, produzindo os efeitos previstos na legislação específica, inclusive retroativos quando expressamente determinados em lei.
Numero da decisão: 1102-002.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 10680.901817/2020-09
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 01/04/2015
RESSARCIMENTO. COFINS NÃO-CUMULATIVA. REQUISITOS NORMATIVOS. ÔNUS DA PROVA. O ressarcimento de créditos da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, apurada pelo regime não cumulativo, condiciona-se ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação tributária, incumbindo ao sujeito passivo, como titular da pretensão, o ônus de comprovar a existência, a liquidez e a certeza do direito creditório invocado.
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES. OBRIGATORIEDADE. O registro extemporâneo de créditos de PIS/Pasep e Cofins, em período de apuração diverso daquele em que ocorreram as despesas geradoras, exige a retificação dos demonstrativos e declarações correspondentes ao período de origem, nos termos das Instruções Normativas RFB vigentes, sendo inadmissível a simples escrituração em período posterior sem a devida retificação das declarações originárias.
INSUMOS. FERRAMENTAS. NÃO ENQUADRAMENTO. Em consonância com o entendimento sedimentado no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR pelo Superior Tribunal de Justiça e com o Parecer Normativo COSIT/RFB nº 05/2018, ferramentas e utensílios não se amoldam ao conceito de insumos para fins de apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, sendo vedada a apropriação de créditos decorrentes de sua aquisição.
SERVIÇOS PORTUÁRIOS E DESPESAS ADUANEIRAS. IMPORTAÇÃO DE INSUMOS. CREDITAMENTO. SÚMULA CARF Nº 243. É permitido o aproveitamento de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS não cumulativas sobre custos de serviços portuários de capatazia e estiva vinculados à importação de insumos, desde que tais serviços sejam contratados de forma autônoma à importação, junto a pessoas jurídicas brasileiras, e que tenham sido efetivamente tributados. Reversão das glosas relativas às operações de importação.
SERVIÇOS PORTUÁRIOS E AEROPORTUÁRIOS. EXPORTAÇÃO. GASTOS PÓS-PRODUÇÃO. Serviços de movimentação portuária e aeroportuária relacionados à exportação de produtos acabados constituem gastos posteriores à finalização do processo produtivo, não se qualificando como insumos nem como fretes na operação de venda, para fins de creditamento das contribuições sociais. Inteligência da Súmula CARF nº 232.
FRETES. REMESSA PARA FEIRAS E DEMONSTRAÇÃO. OPERAÇÕES COMERCIAIS. Despesas com fretes em remessas de mercadorias para exposição em feiras ou para demonstração a potenciais clientes configuram gastos com operações comerciais, realizados após o encerramento do processo produtivo, não sendo admissíveis como insumos nos termos do art. 3º, II, das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, nem como frete em operação de venda na acepção do art. 3º, IX, da Lei nº 10.833/2003.
FRETES. REMESSA POR CONTA E ORDEM. ÔNUS DA PROVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. A comprovação do direito ao crédito de fretes relacionados a remessas por conta e ordem de terceiros, seja para industrialização de insumos ou em operações de venda à ordem, incumbe ao sujeito passivo, que deve demonstrar, mediante documentação hábil e idônea, a efetiva configuração das operações nos moldes descritos, sob pena de glosa do crédito pretendido.
ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. IMPORTAÇÃO. APLICAÇÃO TEMPORAL DA LEI Nº 13.137/2015. Antes da vigência da Lei nº 13.137/2015 (01/05/2015), os créditos decorrentes de importações deveriam ser apurados com base nas alíquotas básicas das contribuições (1,65% e 7,6%), nos termos do art. 15, §3º, da Lei nº 10.865/2004, em sua redação original, sendo inaplicável, para o período anterior a maio de 2015, a apuração de créditos com base nas alíquotas diferenciadas do art. 8º da mesma lei.
PRESCRIÇÃO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. PRAZO QUINQUENAL. Os créditos de PIS/Pasep e COFINS apurados com base no art. 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003 estão sujeitos ao prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, contado do primeiro dia do mês subsequente ao de apuração dos créditos, abrangendo tanto a sua apropriação quanto o seu aproveitamento, sendo inadmissível o aproveitamento de créditos oriundos de períodos já prescritos.
DECADÊNCIA. ANÁLISE DE DIREITO CREDITÓRIO. INAPLICABILIDADE. A cognição de pedidos de ressarcimento e de declarações de compensação destina-se à verificação da existência, liquidez e certeza do crédito invocado, não se submetendo ao prazo decadencial para lançamento de ofício previsto no art. 150, §4º, do CTN, podendo o Fisco retroagir ao quanto necessário para aferir a legitimidade do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3002-004.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reverter as glosas relativas aos serviços portuários, aeroportuários e despesas aduaneiras vinculados às operações de importação de insumos, em observância à Súmula CARF nº 243.
Assinado Digitalmente
ADRIANO MONTE PESSOA – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar (substituto integral), Gisela Pimenta Gadelha, Jorge Luis Cabral (substituto integral), Neiva Aparecida Baylon, Adriano Monte Pessoa, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente)
Nome do relator: ADRIANO MONTE PESSOA
Numero do processo: 10860.904340/2011-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NA ANÁLISE DAS PROVAS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
Não se configura nulidade quando a decisão de primeira instância aprecia os elementos probatórios constantes dos autos e apresenta fundamentação suficiente, ainda que conclua de forma desfavorável ao contribuinte.
NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. UTILIZAÇÃO DE DEMONSTRATIVOS TÉCNICOS.
É válida a motivação do despacho decisório baseada em demonstrativos analíticos de glosa, com identificação das operações e indicação dos motivos por códigos padronizados, quando tais elementos permitem a plena compreensão da exigência e o exercício do contraditório.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
ÔNUS DA PROVA. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Nos processos em que as declarações de compensação não são homologadas por constar perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização integral do crédito para quitação de outro débito, é ônus do Contribuinte apresentar as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu pedido, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
IPI. CRÉDITO. AQUISIÇÕES DE OPTANTES PELO SIMPLES. VEDAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEVOLUÇÃO.
É vedado o aproveitamento de crédito de IPI relativo a aquisições de pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, salvo prova inequívoca de que se trata de operações de devolução regularmente escrituradas. A simples indicação de CFOP não supre a necessidade de comprovação documental completa e idônea.
IPI. CRÉDITO. DOCUMENTO FISCAL EMITIDO POR PESSOA JURÍDICA COM CNPJ CANCELADO. INIDONEIDADE.
Documentos fiscais emitidos por pessoa jurídica com inscrição no CNPJ baixada não são aptos a comprovar a ocorrência de operações nem a legitimar o aproveitamento de crédito de IPI, diante da ausência de capacidade jurídica do emitente.
Numero da decisão: 3402-013.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a conselheira Louise Lerina Fialho, que dava parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o crédito relativo às notas fiscais emitidas por empresas do SIMPLES, por alteração de critério jurídico.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos - Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Louise Lerina Fialho (substituta integral) e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 19515.721221/2017-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/03/2012 a 31/05/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
O responsável solidário regularmente cientificado do Auto de Infração que deixa de apresentar Impugnação incorre em preclusão, não podendo ter seu Recurso Voluntário conhecido (arts. 14, 15 e 21 do Decreto nº 70.235/1972).
MPF-MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL-MPF. EMISSÃO E PRORROGAÇÃO. IRREGULARIDADE. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
As irregularidades na emissão e prorrogação do MPF não acarretam nulidade do lançamento, nem do processo administrativo.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/03/2012 a 31/05/2013
IPI. GLOSA DE CRÉDITOS. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. EMPRESA INEXISTENTE DE FATO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS OPERAÇÕES.
É devida a glosa de créditos indevidamente aproveitados pelo contribuinte, eis que constatado que os documentos fiscais são inidôneos, emitidos por empresa inexistente de fato, não tendo o sujeito passivo comprovado o ingresso dos produtos e o devido pagamento pelas suas aquisições, na forma do § único do art. 82 da Lei nº 9.430/96.
MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO. RETROAVIDADE BENIGNA.
Ante a constatação de fraude no caso em exame, cabível a multa de ofício qualificada. A superveniência da Lei nº 14.689/2023 c/c com o art. 106, II, c, do CTN, permite a redução da multa qualificada de 150% ao percentual de 100%.
Numero da decisão: 3101-005.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: i) Não conhecer do recurso voluntário do responsável solidário LEON DAMO; ii) Conhecer do recurso voluntário de MAXIBARRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, rejeitando as preliminares de nulidade e, no mérito, dando-lhe provimento parcial para reduzir a multa qualificada de 150% para 100%.
Sala de Sessões, em 20 de julho de 2026.
Assinado Digitalmente
Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago - Relator
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Gilson Macedo Rosenburg Filho, Ramon Silva Cunha, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Renan Gomes Rego e Luciana Ferreira Braga.
Nome do relator: EDUARDO GARGIULO ORNELAS SANTIAGO
Numero do processo: 10880.954011/2013-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3102-000.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Jorge Luís Cabral (relator) e Fábio Kirzner Ejchel. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Sabrina Coutinho Barbosa.
Assinado Digitalmente
Jorge Luís Cabral – Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Assinado Digitalmente
Sabrina Coutinho Barbosa – Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL
Numero do processo: 10850.720082/2013-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
A dedução de pensão alimentícia pressupõe a demonstração inequívoca do efetivo pagamento da obrigação. Não se desincumbe do ônus da prova o contribuinte que apresenta apenas recibos particulares desprovidos de elementos aptos a atestar sua autenticidade, especialmente quando o título judicial determina que o pagamento seja realizado mediante depósito bancário e que o respectivo comprovante constitua o recibo do adimplemento. A verdade material não supre a ausência de prova idônea.
Numero da decisão: 2102-004.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Fagundes de Paula - Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess - Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
Numero do processo: 10480.728527/2018-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APROVEITAMENTO DE VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS NO LANÇAMENTO DA CPRB. ABATIMENTO. POSSIBILIDADE. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO. INAPLICABILIDADE DO REGIME JURÍDICO DA COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
O aproveitamento dos valores anteriormente recolhidos a título de contribuições incidentes sobre a folha de salários constitui mero abatimento do crédito tributário lançado de ofício, destinado à correta apuração do saldo devido, não se confundindo com a compensação tributária, que se submete a procedimento próprio.
LANÇAMENTO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LAVRATURAS DISTINTAS. CONCOMITÂNCIA. CABIMENTO.
Diante da constatação da ocorrência dos fatos geradores, exsurge à fiscalização dois deveres funcionais distintos: a lavratura do Auto de Infração relativo ao lançamento das contribuições previdenciárias (obrigações principais) não recolhidas; e a lavratura do Auto de Infração relativo à imposição de penalidade pelo descumprimento de seu dever instrumental tributário (obrigação acessória), não configurando bis in idem.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. MULTA REGULAMENTAR. EFD-CONTRIBUIÇÕES TRANSMITIDA ZERADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. IN RFB Nº 1876/2019. DOCUMENTO VALIDADO
A superveniência de alteração da legislação disciplinadora da penalidade que seja mais benéfica aplica-se a ato ainda não definitivamente julgado, nos termos do art. 106, II, c, CTN. No caso, deve ser afastada a penalidade do art. 57, III da MP n° 2.158-35/2001, devendo-se aplicar a penalidade prevista no atual art. 10 da IN 1252/2012, qual seja, o art. 12, II c/c parágrafo único, II da Lei n° 8.218/1991.
Numero da decisão: 2301-012.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para determinar o aproveitamento dos valores pagos indevidamente a título de contribuição previdenciária sobre a folha de salários, com reflexo, portanto, na multa de ofício lançada, e, com relação à multa por obrigação acessória, por força do princípio da retroatividade benigna, aplicar o disposto no art. 10 da IN 1252/2012, devendo ser calculada nos termos do art. 12 da Lei 8.218/91. Vencidas as Conselheiras Flavia Lilian Selmer Dias (Relatora) e Monica Renata Mello Ferreira Stoll, que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Diogo Cristian Denny.
Assinado Digitalmente
Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny - Presidente e Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Carlos Eduardo Avila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS
Numero do processo: 10983.720720/2015-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012
FASE RECURSAL. INOVAÇÃO DA TESE DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO.
A manifestação de inconformidade instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal, sendo o momento em que o contribuinte deve aduzir todas as razões de defesa, nos termos dos art. 16 e 17 do Decreto n. 70.235/1972. Não se admite, portanto, a apresentação, em sede recursal, de novos fundamentos não debatidos na origem, devendo ser reconhecida a preclusão consumativa.
Numero da decisão: 3102-004.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo em relação às alegações referentes à empresa fornecedora Nutriarroz Comércio de Cereais Ltda., posto que não foram suscitadas na Manifestação de Inconformidade e não versam sobre matéria de ordem pública, e, na parte conhecida, em dar-lhe provimento para reverter as glosas com relação às aquisições efetuadas junto à pessoa jurídica João Luiz Arzeno da Silva – CNPJ 09.368.569/0001-89, acobertadas pelas notas fiscais nºs 000296, 000297, 000298 e 000300, juntadas aos autos por ocasião da interposição do Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES
Numero do processo: 10830.914186/2019-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. SÚMULA CARF N. 80.
Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto apurado no período.
Numero da decisão: 1202-002.440
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a propositura de diligência feita de ofício pela conselheira Liana Carine Fernandes de Queiroz. Vencida a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiroz e o Conselheiro André Luis Ulrich Pinto que a acolhiam. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1202-002.438, de 29 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10830.914188/2019-74, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, Jose André Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
