Numero do processo: 10980.016832/2007-90
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO
Nos termos do art. 33 do Decreto n° 70.235/72, não se conhece, por intempestivo, de Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão proferida pela primeira instância.
É válida como data da ciência da decisão àquela em que o representante legal protocola pedido de vistas dos autos para extração de cópias das peças processuais.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 1803-000.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos não conhecer recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(Assinado Digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(Assinado Digitalmente)
Sérgio Luiz Bezerra Presta - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Selene Ferreira de Moraes, Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA
Numero do processo: 10768.003094/2003-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
NULIDADE - DESPACHO DECISÓRIO Não tem cabimento considerar nulo o Despacho Decisório sob o argumento de que a Administração deveria ter aprofundado as pesquisas, enquanto que o ônus de demonstrar o direito ao crédito é daquele que pleiteia.
DILIGÊNCIA - PEDIDOS DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA.
Indefere-se o pedido de a realização de diligência quando não formulado conforme artigo 16º, IV, do Decreto n° 70.235/1972, ressaltando que este procedimento não se presta para produção de provas em favor da interessada.
DIREITO CREDITÓRIO - AÇÃO JUDICIAL -Da análise dos andamentos seguintes do referido processo podemos depreender que os referidos valores já foram convertidos definitifivamente em favor da União Federal, tendo um valor residual sido levantado pela Autora em razao de decisão judicial.
Dessa forma, não há que se falar no presente momento em incerteza no pagamento que justificasse o indeferimento da compensaçao haja vista que os depósitos judiciais já foram convertidos de maneira definitiva.
Numero da decisão: 1401-001.243
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar e dar provimento ao recurso para voluntário para homologar as compensações até o limite do que foi depositado à época e efetivamente convertido em renda para União, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
Assinado digitalmente
Maurício Pereira Faro Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias e Mauricio Pereira Faro.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
Numero do processo: 10166.901241/2006-32
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1802-000.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Correa - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: José de Oliveira Ferraz Correa, Ester Marques Lins de Sousa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano e Luis Roberto Bueloni dos Santos Ferreira.
Relatório
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10725.000540/2005-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000, 2001
Ementa:
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação se encontraram plenamente assegurados, ainda mais quando sua impugnação demonstra perfeito entendimento da acusação.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
PREJUÍZO COMPENSÁVEL.
Não cabe ao julgador administrativo desconsiderar o valor da sobra do prejuízo contábil do ano-calendário 2000 para os períodos após 31/12/2001, visto que tal situação acarretaria indiretamente no agravamento do lançamento.
GLOSA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS POR MEIO DE NOTAS FISCAIS.
Devem ser analisados os documentos trazidos para a comprovação das despesas contabilizadas como referentes a despesas de prestação de serviços profissionais mesmo que estes não sejam notas fiscais de serviços, uma vez que elas não são os únicos meios de prova, mantendo-se as glosas que não estiverem devidamente comprovadas e afastando-se as demais.
GLOSA DE DESPESAS POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DE SEU PAGAMENTO.
Mantém-se a glosa de despesas para a qual o contribuinte não logra comprovar o seu pagamento.
GLOSA DE DESPESAS DE VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA (VMP).
Refeita a apuração da VMP pela autoridade julgadora, com base na documentação apresentada pelo contribuinte que comprova em parte a importação e o pagamento de bens e serviços, cabe a ela manter a glosa da despesa de VMP que exceder ao valor por ela apurado.
LANÇAMENTO REFLEXO.
Em regra, o lançamento da CSLL segue a sorte do de IRPJ.
Recurso voluntário parcialmente provido. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 1402-001.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e não conhecer do recurso voluntário face à apresentação do pedido de desistência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Pelá - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Carlos Mozart Barreto Vianna, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 15868.001520/2009-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
CRÉDITOS DO IPI. PRAZO PARA GLOSAR.
Não há que se falar em prazo para reconstituição de escrita fiscal do IPI quando a glosa de crédito, realizada anteriormente, se tornou definitiva.
CRÉDITOS DO IPI. PRAZO PARA ESCRITURAR.
O direito de escriturar e aproveitar créditos do IPI extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da entrada dos insumos no estabelecimento.
CRÉDITO. MATÉRIA-PRIMA. PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO OU NÃO TRIBUTADOS. IMPOSSIBILIDADE.
A aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem não tributados ou sujeitos à alíquota zero do IPI, utilizados na industrialização de produto tributado pelo IPI, não enseja direito ao creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento industrial. Decisão do STJ em Recurso Repetitivo.
CRÉDITO BÁSICO DE IPI. OUTROS INSUMOS.
Os conceitos de produção, matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem são os admitidos na legislação aplicável do IPI, não abrangendo os produtos empregados na manutenção das instalações, das máquinas e equipamentos ou necessários ao seu acionamento.
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS.
Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, pela sistemática da Lei nº 9.363/96, admite-se a inclusão dos valores referentes às aquisições de insumos de fornecedores pessoas físicas. A questão já foi julgada em Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (RESP nº 993164).
CRÉDITO BÁSICO. CRÉDITO PRESUMIDO. ATUALIZAÇÃO.
Por falta de previsão legal, os créditos básicos ou presumidos de IPI, mesmo escriturados extemporaneamente, não sofrem atualização monetária ou acréscimos de juros pela taxa Selic.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 27/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Jonathan Barros Vita, Cláudio Monroe Massetti e João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10283.902808/2009-02
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 28/02/2005
COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO (DDE). PROVAS. DACON. CONFIRMAÇÃO DA APURAÇÃO.
Confirmada em diligência fiscal a correção da apuração da contribuição tal como informada em DACON pelo contribuinte, cujo valor devido é menor do que aquele que foi efetivamente recolhido, resta comprovado o indébito, devendo-se reconhecer o direito à restituição ou utilização de tal valor como crédito em DCOMP.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3403-003.566
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a Dra. Raquel Harumi Iwase, OAB/SP nº 209.781.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Ivan Allegretti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista, Ivan Allegretti e Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 11080.728776/2012-11
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS DE LIVRO CAIXA. RENDIMENTOS DE TRABALHO NÃO ASSALARIADO. CABIMENTO DA DEDUÇÃO ATÉ O VALOR DOS RENDIMENTOS NÃO ASSALARIADOS RECEBIDOS NO ANO.
O profissional liberal tem direito a deduzir como despesas de Livro Caixa os gastos usuais e necessários à manutenção da fonte produtora dos rendimentos dessa atividade, até o valor dos rendimentos dessa natureza recebidos no ano-calendário.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2802-003.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer dedução de despesas de Livro Caixa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 12/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, Mara Eugênia Buonanno Caramico, Ronnie Soares Anderson, Vinícius Magni Verçoza, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 13749.000887/2010-14
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIO DE INIDONEIDADE. COMPROVAÇÃO EFETIVO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-004.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para restabelecer a dedução com despesas médicas no valor de R$30.000,00, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva e Carlos César Quadros Pierre. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10675.003359/2005-72
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO.
Para ser possível a dedução de áreas de preservação permanente da base de cálculo do ITR, a partir do exercício de 2001, é necessária a comprovação de que foi requerido tempestivamente ao IBAMA a expedição de Ato Declaratório Ambiental (ADA), até o início da ação fiscal.
No caso, o ADA não foi apresentado.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao Recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Maria Teresa Martinez Lopez, que negavam provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros, Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada) e Carlos Alberto Freitas Barreto.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Relator
EDITADO EM: 11/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Tereza Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 11070.000743/2010-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
Ementa:
MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTO. PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE. Em observância ao art. 142 do CTN, verificada a ausência de recolhimento ou quitação a menor da obrigação tributária, deve ser imposta a multa de ofício, nos termos do artigo 44, inciso I, da Lei n. 9.430/96.
NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DOS AUDITORES FISCAIS. FISCALIZAÇÃO. ENTIDADE AUTÁRQUICA. O artigo 118, inciso I, do CTN autoriza os Auditores da Receita Federal do Brasil a analisarem a ocorrência ou não de fatos geradores tributários, de modo que, verificada a incompatibilidade jurídica de seu objeto com a Norma Constitucional, deve-se proceder ao lançamento de ofício dos tributos.
Numero da decisão: 1101-001.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de decadência; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade; 3) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à descaracterização da imunidade, divergindo o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão; 4) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos principais exigidos, divergindo o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão que aplica a legislação referente às autarquias no que tange à COFINS e à CSLL; 5) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício; e 6) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à multa de ofício.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Paulo Reynaldo Becari, Antônio Lisboa Cardoso e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
