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4683364 #
Numero do processo: 10880.026326/88-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - ENCARGOS FINANCEIROS - Após a vigência do Decreto-lei nº 1.598/77 a apuração de resultados passou a contemplar o regime de competência. As despesas operacionais, no caso, as financeiras, que forem apropriadas posteriormente à sua incorrência não trazem prejuízo para o fisco, salvo prova de manipulação dos prejuízos fiscais, o que não ocorreu, sendo dedutíveis no momento de sua contabilização. Na forma do art. 6º, §§, compete à fiscalização a realocação dos valores aos períodos a que competirem. PROVISÃO PARA GRATIFICAÇÕES - A dedutibilidade das gratificações, à época, somente eram dedutíveis após a comprovação e no momento de seu pagamento, atendidas as disposições regulamentares. DESEMBOLSOS ATIVÁVEIS - Instalações novas e programas de computador representam gastos ativáveis e devem ser apropriados como despesas ou custos quando submetidos à amortização ou depreciação. DESPESAS DE VIAGEM - Sua dedutibilidade, mormente nos casos de terem sido provocadas por pessoas estranhas ao quadro administrativo da empresa e suas esposas, devem ser respaldadas por relatórios circunstanciados que definam sua necessidade frente aos objetivos da sociedade. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - VALOR DE MERCADO DE QUOTAS ALIENADAS - Na ausência de elementos que permitam identificar o valor de mercado de quotas e ações na forma estabelecida nos §§ 2º e 3º do artigo 368 do RIR/80, acolhe-se o patrimônio líquido como indicador desse valor. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4678739 #
Numero do processo: 10855.000528/99-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DUPLICIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVOS SOBRE O MESMO OBJETO. SANEAMENTO. Comprovada a duplicidade de processo administrativo instaurados sobre o mesmo objeto, impõe-se o seu saneamento. Retifica-se o Acórdão nº 202-12347, mantendo-se integral o processo nº 10855.000528/99-95 e anula-se in totum, o processo administrativo nº 10855.001183/99-51 RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO.
Numero da decisão: 302-36684
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ratificou-se o acórdão 202-12.347 Julgado em Sessão de 07/07/2000 da Segunda Câmara do E. Segundo Conselho de Contribuintes, anulando-se integralmente o processo de nº 10855.001183/99-5, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4678583 #
Numero do processo: 10850.003448/2003-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - RENDIMENTOS ISENTOS - MOLÉSTIA GRAVE - MILITAR TRANSFERIDO PARA RESERVA REMUNERADA - Em conformidade com a legislação tributária, os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portador de moléstia grave, são isentos do imposto de renda. Os proventos recebidos por militar, em decorrência de sua transferência para a reserva remunerada, se enquadram no conceito de aposentadoria, já que ambos configuram inatividade. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.949
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer a isenção a partir de 13/09/2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4681948 #
Numero do processo: 10880.006320/99-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.NULIDADE. São nulos os atos proferidos com preterição do direito de defesa. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade. PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-31977
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4681655 #
Numero do processo: 10880.003994/92-94
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRF – PROCESSO COM EXISTÊNCIA PRÓPRIA. No caso dos autos, este Egrégio Conselho de Contribuintes já proferiu decisão no sentido de que o lançamento que exige imposto de renda na fonte, após sua constituição, tem existência própria, independentemente da decorrência ou não da autuação do IRPJ, que não foi sequer impugnada. Referido acórdão, que não foi objeto de recurso para a Câmara Superior de Recursos Fiscais, determinou a análise das razões de defesa apresentadas pela autuada. IRF – SUPRIMENTO DE CAIXA PELOS SÓCIOS – DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS LUCROS COM INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – REGRA DO ARTIGO 8° DO DECRETO-LEI N° 2.065/83. Provada a efetividade da entrega e a origem de recursos emprestados pelos sócios à recorrente, não pode prevalecer a presunção de omissão de receitas prevista no artigo 181 do RIR/80. Conseqüentemente, não se aplica ao caso a presunção de distribuição automática de lucros com incidência de imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 25%, prevista no artigo 8° do Decreto-lei n° 2.065/83. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.707
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4679808 #
Numero do processo: 10860.001579/99-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - PERDA DA ESPONTANEIDADE - O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo e somente se descaracteriza se ficar, por mais de sessenta dias, sem outro ato escrito de autoridade que lhe dê prosseguimento. Assim, estando o contribuinte sob procedimento fiscal, descabe a apresentação de declarações retificadoras. Mas, uma vez apresentadas, não caracterizam a espontaneidade, nem ensejam a nulidade do lançamento de ofício. DEDUÇÃO CONCOMITANTE - ENCARGOS DE FAMÍLIA E PENSÃO ALIMENTÍCIA - REQUISITOS PARA DEDUÇÃO - Por expressa determinação legal é vedada a dedução cumulativa dos valores correspondentes a pensão alimentícia e a de dependente, quando se referirem à mesma pessoa. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho d& Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4680676 #
Numero do processo: 10875.000589/2004-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO RETROATIVA. Possibilidade. Condição vedada. Não poderá optar pelo simples a empresa cujo titular ou sócio seja detentor de mais de 10% do capital de outra empresa com receita bruta global ultrapassando os limites estabelecidos na Lei 9.317/1996 regulamentada pela IN 355/2003. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4679623 #
Numero do processo: 10860.000047/2002-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: A competência para julgar litígio concernente ao PIS é do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes. DECLINADA A COMPETÊNCIA POR UNANIMIDADE..
Numero da decisão: 302-36738
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4683438 #
Numero do processo: 10880.027913/91-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRFONTE - RETENÇÃO - RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - OBRIGAÇÃO DA FONTE PAGADORA - O rendimento real produzido por quaisquer aplicações financeiras de renda fixa, auferido por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, fica sujeito à incidência do Imposto de Renda na Fonte. IRFONTE - RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO - A fonte pagadora é obrigada a recolher o imposto, ainda que não o tenha retido. NORMAS GERAIS - ARBITRAMENTO - A aplicação do arbitramento é medida extrema e só deve ser utilizada como último recurso, por ausência absoluta de outro elemento que tenha mais condições de aproximar-se do valor real. JUROS DE MORA - TRD - Os juros serão cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CTN. art. 161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser estabelecida pela Medida Provisória nº 298, de 29.07.91 (DOU de 30.07.91), a qual viria a ser convertida na Lei nº 8.218, de 29.08.91, publicada no DOU de 30, seguinte, a qual estabeleceu a taxa de juros no mesmo percentual da variação da TRD. Admissível, portanto, a exigência de juros de mora pela mesmas taxas da TRD a partir de 01 de agosto de 1991, vedada sua retroação a 04 de fevereiro de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-08658
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, e para reduzir a base de cálculo conforme indicado no voto do Relator.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4680042 #
Numero do processo: 10860.005111/2003-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1991 IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez