Numero do processo: 13855.000242/2001-83
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PAF – RECURSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – COMPETÊNCIA – REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES - A competência para julgamento dos recursos administrativos versando exclusivamente sobre a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é do Segundo Conselho de Contribuintes, conforme Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 147, de 2007, com suas posteriores alterações.
Competência Declinada.
Numero da decisão: 108-09.568
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR a competência para o Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 13873.000271/2005-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano calendário: 2000
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que se tratam de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais.
Numero da decisão: 303-34.585
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso 10, voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13831.000388/2003-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS –MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA – CPMF- TERCEIRO ENVOLVIDO – Se a fiscalização,no desenvolvimento de seu legítimo trabalho, não traz aos autos provas suficientes e contundentes sobre a conduta ilícita da contribuinte para imputar-lhe omissão de receitas com movimentação em conta corrente em nome de terceiro, não demonstrando, cabalmente, o vínculo necessário na relação supostamente existente quando do levantamento de dados de movimentação financeira em contas bancárias, e a conduta da contribuinte, o lançamento de ofício não se sustenta com base em mera declaração e indícios precários, para o fim de comprovar a legitimidade e procedência das exigências tributárias.
Não restando caracterizado o evidente intuito de fraude, não é de se aplicar a multa exasperada de 150%.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.299
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento o recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13851.000616/2004-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – IRPF – O imposto de renda pessoa física está sujeito ao lançamento por homologação, de modo que, se não comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o termo de início do prazo de cinco anos, para a Fazenda Pública exercer seu direito de revisá-lo, é a data da ocorrência do fato gerador, na forma do art. 150, §4º, do CTN.
GLOSA - DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS - Deve ser mantida a glosa de despesas médicas em relação às quais não tenha sido comprovada a efetividade dos serviços médicos prestados, bem como dos correspondentes pagamentos.
GLOSA - DEDUÇÃO - DESPESAS DE INSTRUÇÃO - Na declaração de ajuste anual poderão ser deduzidos os pagamentos comprovadamente efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes.
GLOSA - DEDUÇÃO - PENSÃO JUDICIAL - Somente são dedutíveis, a título de pensão judicial, as importâncias pagas em face das normas de Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
ESPONTANEIDADE - MULTA DE OFÍCIO - Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionado com a infração.
MULTA QUALIFICADA - DOCUMENTOS FALSOS - Os documentos ideologicamente falsos são inaproveitáveis para respaldar a dedução de custos ou despesas e sua utilização constitui fraude, justificando a aplicação de multa qualificada.
JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC - Devidos os juros de mora calculados com base na taxa Selic, na forma da legislação vigente.
Eventual inconstitucionalidade e/ou ilegalidade da norma legal deve ser apreciada pelo Poder Judiciário.
Preliminar acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação à dedução de despesa médica no valor de R$ 3.204,08. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que não a acolhem. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13831.000304/2002-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE - NORMAS PROCESSUAIS - Não se cogita de nulidade processual, tampouco de nulidade do lançamento, ausentes as causas delineadas no art. 59, do Decreto nº 70.235, de 1972.
PAGAMENTO SEM CAUSA - Configurada, no caso, uma das espécies de pagamento sem causa, definidas pelo legislador nos termos do disposto no art. 61, da Lei nº 8.981, de 1995, pertinente a incidência do Imposto de Renda na Fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.826
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 13884.005554/99-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA PELA FONTE PAGADORA – O montante recebido como gratificação, mesmo que acumuladamente, sujeita-se a tributação do imposto sobre a renda, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis. Devendo ser levados à tributação na declaração de ajuste anual mesmo que não submetidos à respectiva retenção do imposto pela fonte pagadora e nem oferecidos à tributação mensal pelo contribuinte.
MULTA DE OFÍCIO – Cabível a aplicação da penalidade prevista no artigo 44, I, da Lei n° 9430, de 1996, às infrações, por declaração inexata, decorrente da falta de tributação de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas.
JUROS DE MORA - Aplicam-se aos valores devidos e não pagos, referente ao imposto sobre a renda, a partir de 1° de janeiro de 1997, percentual equivalente à taxa SELIC, de acordo com o artigo 61, § 3.° da Lei n° 9430, de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora), José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13873.000493/2001-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1998
PAGAMENTO DE TRIBUTO COM ATRASO SEM MULTA DE MORA - MULTA EXIGIDA ISOLADADAMENTE - LEI Nº 11.488, DE 2007 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração ou que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13857.000049/98-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS AO ACÓRDÃO Nº 201-74.301. RERRATIFICAÇÃO.
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS.
Com base no princípio da instrumentalidade do processo, recebida a manifestação da DRJ com efeito de embargos declaratórios, e a manifestação do interessado como contra-razões aos embargos.
COISA JULGADA. EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA.
Não há empecilho a que o colegiado administrativo reconheça, por provocação do contribuinte, que a decisão judicial final, imutável, definiu os critérios de correção monetária a serem adotados na compensação dos créditos reconhecidos. O mérito substancial foi decidido pelo Poder Judiciário formando coisa julgada inclusive quanto aos índices de correção monetária a serem considerados.
LIMITE ORÇAMENTÁRIO. RESPEITO AO PRECATÓRIO.
O que não se admite é contorno ao instituto do precatório. Inviável seria pretender restituição em espécie do indébito no âmbito da execução administrativa como forma de burlar os limites orçamentários da União. Por outro lado, não há óbice legal a que se promova a compensação do indébito reconhecido judicialmente, corrigido monetariamente nos termos decididos, com débitos tributários. A execução administrativa pode e deve cumprir a decisão judicial quanto ao direito de compensação e aos critérios de correção monetária nela definidos. Não cabe mais à instância administrativa discutir, resta tão somente cumprir a decisão judicial sem, contudo, ser admissível ofensa ao instituto do precatório.
TRD.
A questão da TRD não extrapola a decisão transitada em julgado. O principal refere-se a valor recolhido a título de Finsocial correspondente a aplicação de alíquota superior a 0,5%. A TRD aplicada sobre o indébito constitui acessório que acompanha o principal e compõe o montante do indébito.
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
É pacífica na jurisprudência, administrativa e judicial, a possibilidade de correção de erros materiais, aritméticos ou de cálculos. No caso concreto a recorrente não contradisse o fato da aplicação da alíquota de 0,5% no mês de agosto de 1989. O direito reconhecido judicialmente não abrange valores de Finsocial regularmente recolhidos à alíquota de 0,5%.
Numero da decisão: 303-32.798
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e rerratificar o Acórdão n°201-74.301, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13839.001845/99-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO.
A propositura de ação judicial implica a renúncia à via administrativa, quando ambos os procedimentos versam sobre o mesmo objeto.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35999
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13884.000183/2002-87
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997, 1998
IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS - DECADÊNCIA.
O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, como regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
IRPF - TEMPO PARA APRECIAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE INAPLICÁVEL AO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
A questão relativa ao prazo para julgamento da impugnação encontra-se sumulada no âmbito do Primeiro Conselho de Contribuintes, através do Enunciado n° 12, segundo o qual “Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.”
IRPF - VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS (IHT) - NATUREZA SALARIAL - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. Os valores percebidos pelo contribuinte a título de IHT não têm caráter indenizatório e, sim, natureza salarial ou remuneratória, estando, pois, sujeitos à incidência do imposto de renda, de acordo com precedente bastante atual da Primeira Seção do Egrégio STJ (Ag. Rg. no REsp n° 933.117/RN).
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA.
De acordo com o inciso I, do artigo 44, da Lei n° 9.430/1996, na hipótese de falta de pagamento de imposto a multa de ofício incide no percentual de 75% sobre o imposto devido. O § 3°, do artigo 61, da Lei n° 9.430/96 prevê a incidência da taxa SELIC sobre os débitos tributários federais não pagos no prazo estabelecido pela legislação.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.973
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência do lançamento relativo ao ano-calendário de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
