Numero do processo: 10920.001256/91-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA. Se a pessoa jurídica não provar, com documentação hábil e idônea, e afetiva entrega dos recurso objeto da operação, coincidente em datas e valores, presumir-se-á que aquelas importâncias tiveram origem em receita omitida na escrituração.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL. Para efeito de correção monetária do balanço, considera-se integrado ao patrimônio da pessoa jurídica o valor do aumento do capital a partir da data da integralização, registrada na contabilidade.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Em face da edição da Resolução nº 11, de 04 de abril de 1995, do Presidente do Senado Federal (D.O.U. de 12/04/95), suspendendo a execução do disposto no art. 8º da Lei nº 7.689/88, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição social sobre o lucro, devida no exercício financeiro de 1989, é insubsistente.
Recurso provido.
FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição para o FINSOCIAL, modalidade Faturamento, relativa aos exercícios de 1989 e 1990, calculada sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente, relativo à exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal, estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade da contribuição para o FINSOCIAL. As alíquotas do FINSOCIAL, durante a sua existência, foram de 0,5% (meio por cento) e 0,6% (zero vírgula seis por cento), esta última vigorando durante o ano de 1988.
Recurso provido parcialmente.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - RECEITA OPERACIONAL - Em face da edição da Resolução nº49, de 09 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal (D.O.U. de 10.10.95), suspendendo a execução do disposto nos Decretos-lei 2.455 e 2.449, ambos de 1988, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição para o PIS, modalidade Receita Operacional, é insubsistente.
Recurso provido.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - É devido o imposto de renda na fonte (art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83) incidente sobre a receita omitida, apurada em procedimento de oficio. A solução dada ao litígio principal - relacionado com o imposto de renda pessoa jurídica estende-se ao litígio decorrente - relacionado com o imposto de renda na fonte. Em relação ao exercício financeiro de 1990, descabe a exigência fiscal fundada no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065, de 1983, tendo em vista a sua revogação pelos arts. 35 e 36 da Lei 7.713, de 1988, consoante entendimento manifestado pela Administração Tributária do ADN/COSIT nº06/96.
Recurso parcialmente provido. I
Numero da decisão: 107-03420
Decisão: PUV, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA PELA RECORRENTE, E QUANTO AO MÉRITO, PMV, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO RELATIVAMENTE AO LANÇAMENTO DO IRPJ,PUV, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO RELATIVAMENTE À EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL E DO IRRF, PUV, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NO QUE RESPEITA AO LANÇAMENTO DA CSSL E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/FATURAMENTO. VENCIDO O CONSELHEIRO EDSON, RELATOR, QUE NEGAVA PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A EXIGÊNCIA RELATIVA AO IRPJ. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO JONAS.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10909.000151/2002-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ERRO MATERIAL NO PREENCHIMENTO DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. NULIDADE. Havendo evidência de erro material apontado pelo sujeito passivo em momento oportuno, é nulo o processo, a partir do ato que cerceia o direito de defesa do contribuinte, inclusive, em observância ao princípio da verdade material. Processo anulado a partir do despacho decisório da Delegacia de origem.
Numero da decisão: 202-16268
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir do despacho da Delegacia de origem, que indeferiu o pedido.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10930.004101/2002-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEDUÇÃO DE VALORES RETIDOS SOBRE RENDIMENTOS ISENTOS - Se o Contribuinte declarou, como tributável, rendimento que o Judiciário posteriormente reconheceu como isento, deve ser autorizada a dedução dos valores retidos sobre o respectivo rendimento, a título do IRRF, ainda que depositados judicialmente, já que indevida a retenção, face à isenção dos rendimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.481
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10921.000050/2002-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MERCADORIA NACIONAL OU IMPORTADA CONSUMIDA OU DADA A CONSUMO, COM IRREGULARIDADE, FRAUDE OU FALSIFICAÇÃO.
Inexistindo demonstração dessas ocorrências dolosas no procedimento do contribuinte, descabe a aplicação de qualquer penalidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-31.963
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10920.001961/99-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSL – EXERCÍCIO DE 1994 – PAGAMENTOS MENSAIS – AJUSTE ANUAL – APURAÇÃO DE DIFERENÇAS NEGATIVAS – PRAZO PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO – Dispõe o sujeito passivo de 5 (cinco) anos, contados da data fixada para a entrega da Declaração Anual para pleitear a restituição dos montantes pagos indevidamente. (artigos 165, I e 168, I do CTN; artigos 39, § 5º, “b” e 44 da Lei nº 8.383/1991).
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.544
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10880.034211/99-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE DAS MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS – reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo de solução jurídica conflituosa em controle difuso de constitucionalidade de que não foi parte o contribuinte – Extensão dos efeitos pela aplicação do princípio da isonomia.
DECADÊNCIA DO DIREITO À RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – não ocorrência ao caso, face a não aplicação da norma expressa no art. 168 do CTN . Não aplicação, também, do Decreto nº 92.698/86 e Decreto-lei nº 2.049/83 por incompatíveis com os ditames constitucionais. Aplicação dos princípios da moralidade administrativa, da vedação ao enriquecimento sem causa, da prevalência do interesse público sobre o interesse meramente fazendário, da Medida Provisória nº 1110/95 e suas reedições, especificamente a Medida Provisória nº 1621-36, de 10/06/98 (DOU de 12/06/98), artigo 18, § 2º, culminando na Lei nº 10.522/02, do art. 77 da Lei nº 9.430/96, do Decreto nº 2.194/97 e da IN SRF nº 31/97, do Decreto nº 20.910/32, art. 1º, dos precedentes jurisprudenciais judiciais e administrativos e das teses doutrinárias predominantes.
COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES – Ressalvada a competência exclusiva da Advocacia Geral da União e das Consultorias Jurídicas dos Ministérios para fixar a interpretação das normas jurídicas vinculando a sua aplicação uniforme pelos órgãos subordinados, compete aos Conselhos de Contribuintes a aplicação aos casos sob julgamento do preconizado nos princípios constitucionais, nas leis que regem os processos administrativos e no Direito como integração da doutrina, jurisprudência e da norma posta, consagrados nos comandos da Lei nº 8.429/92, art 4º e Lei nº 9.784/99, art. 2º, caput e parágrafo único).
ANÁLISE DO MÉRITO – Afastada a preliminar de ocorrência da decadência, devolve-se o processo à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para a análise da matéria de mérito no tocante aos acréscimos legais, comprovantes de recolhimento, planilhas de cálculo, etc.
Numero da decisão: 301-30.878
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os conselheiros José Luiz Novo Rossari e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 10909.003416/2002-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. MULTA DE OFÍCIO E TAXA SELIC. A falta do regular recolhimento da COFINS, nos termos da legislação vigente, autoriza o lançamento de ofício com a multa e taxa SELIC. É lícita a exigência do encargo com base na variação da taxa SELIC conforme precedentes jurisprudenciais – AGRg nos EDcl no RE n° 550.396 – SC.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em negar provimento ao recurso: I) por maioria de votos, quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López (Relatora), Cesar Piantavigna e Valdemar Ludvig. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para
redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10930.000807/00-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/03/1992
FINSOCIAL - PRAZO DECANDECIAL PARA COBRANÇA - ARTS. 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/91 - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ‘MODULAÇÃO’ DOS EFEITOS DA DECISÃO .
A teor de decisão proferida, por unanimidade, em sessão de 11.06.2008, pela Corte do Eg. Supremo Tribunal Federal, o prazo para cobrança das contribuições da seguridade social, é de 5 (cinco) anos. Aplicação de efeitos ex nunc da decisão, aplicando-se a ‘modulação’ tão somente em relação às repetições de indébito ajuizadas após a decisão de 11.06.2008, não abrangendo, assim, os processos judiciais ou administrativos já em curso.
Numero da decisão: 303-35.862
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, declarar extinto o crédito tributário lançado, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10882.003600/2002-75
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO – ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – Correto o lançamento, não existindo erro na identificação do sujeito passivo, quando o Fisco lavra o auto de infração na empresa onde foram efetuados os aportes financeiros e para qual foi dirigido o ganho econômico, quando ela permanece ativa após os fatos considerados como simulados e controlada pela pessoa física beneficiada pela não tributação do ganho de capital na alienação de participação societária, e onde foi registrado o resultado positivo da equivalência patrimonial cuja exclusão foi glosada pela fiscalização.
IRPJ – CSL - DECADÊNCIA – CONSTATAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - O Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro, tributos cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame pelo Fisco, estão adstritos à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4º do CTN). No caso de dolo, fraude ou simulação, desloca-se esta regência para o art. 173, I, do CTN, que prevê como início de tal prazo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ocorrendo a ciência do auto de infração pela contribuinte no ano de 2002, é incabível a preliminar de decadência suscitada para os tributos lançados no ano-calendário de 1996.
IRPJ E CSL – ATO SIMULADO – CARACTERIZAÇÃO – Caracterizam a ocorrência de simulação os procedimentos engendrados por grupo de empresas e pessoa física para evitar a tributação do ganho de capital pela venda de participação societária, por meio de exclusão na apuração do lucro real de ganho na equivalência patrimonial ocasionado por ágio não justificado na investida.
IRPJ E CSL – AJUSTE PARA AUMENTO DO VALOR DO INVESTIMENTO – GLOSA DA EXCLUSÃO – Procedente a glosa da exclusão na apuração do lucro real do ajuste positivo de investimento controlado pelo método da equivalência patrimonial, quando este ajuste é derivado de atos crivados pela prática da simulação.
IRPJ – CSL - APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA – A conduta da contribuinte em adotar procedimentos simulados a enquadra numa das situações previstas no art. 44, II, da Lei 9.430/96, ensejando a aplicação de multa qualificada de 150%.
Preliminares rejeitadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-08.603
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, igualmente por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes que acolhia as preliminares e dava provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10909.002734/99-85
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RGI 2 “A” - Considerando que a porção constante da importação compõe-se, no estado em que se apresentava, de partes essenciais da máquina completa, conforme laudo técnico, apesar de serem partes separadas deve o conjunto ser classificado como máquina e não, embora a posição exista, na posição relativa às partes, tendo em vista o determinado na Regra Geral de Interpretação (RGI) 2 “a” (artigos incompletos ou inacabados).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Henrique Prado Megda e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Henrique Klaser Filho
