Numero do processo: 13819.000243/00-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco do impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição Federal, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para a contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera´se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07.992
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13808.004469/96-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1994
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE OFÍCIO - ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA - RETROATIVIDADE DE REGRA PROCESSUAL - PORTARIA MF nº 3/2008.
Verificado que o valor de alçada recursal é inferior ao limite de R$ 1.000.000,00, estabelecido pela regra administrativa constante da Portaria MF nº 3, de 03 de janeiro de 2008, DOU 07.01.2008, deixa-se de conhecer o recurso de ofício, por se tratar de regra processual aplicável de imediato, com efeito retroativo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INAPLICABILIDADE. Súmula nº 11 desse Primeiro Conselho de Contribuintes: "Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal."
SUPRIMENTO DE CAIXA E SALDO CREDOR DE CAIXA - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM E EFETIVIDADE DA ENTREGA - Uma vez inexistentes elementos contraditórios das presunções legais de omissão de receitas, posto que não contestados, mediante documentação hábil e idônea, a origem, entrega e utilização de valores em caixa, não há como afastar a presunção relativa imputada ao sujeito passivo.
Recurso de Oficio Não Conhecido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.828
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio. Quanto ao recurso voluntário, REJEITAR a preliminar, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13808.005017/98-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA - A Lei 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência do FINSOCIAL. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. SUCESSÃO. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Ademais, evidenciado nos autos a estreita vinculação do quadro societário, não se há de falar em dispensa da penalidade por infrações, visto que os responsáveis pela mesma continuam na sociedade incorporadora.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de mérito de decadência, vencidos os Conselheiros José Lence Carluci, Atalina Rodrigues Alves, Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho, e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho e José Lence Carluci.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13822.000055/2002-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA ISOLADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega intempestiva da declaração de imposto de renda, depois da data limite fixada pela Receita Federal, amplamente divulgada pelos meios de comunicação, constitui-se em infração formal, que não se confunde com a infração substancial ou material sobre a qual se aplica o instituto da denúncia espontânea.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13808.004389/2001-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
NULIDADE - Não há que se falar em nulidade da decisão a quo que, mesmo pronunciando de forma sintética, apreciou todos os itens da impugnação.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: PASSIVO FICTÍCIO. PRESUNÇÃO LEGAL. INADEQUAÇÃO - A aplicação da presunção legal não é cabível quando a situação de fato difere da generalidade dos casos cujo resultado permitiu a hipótese legal.
CUSTOS. DEDUÇÃO. Comprovada pelo contribuinte a efetiva ocorrência dos custos e não tendo a fiscalização demonstrado que o autuado, em face da postergação da dedução destes obteve vantagem em razão de no período de competência da despesa ter apresentado prejuízo, não há como glosar a dedutibilidade. Recurso voluntário provido em parte.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS DEDUTIBILIDADE - A avaliação do crédito quanto à possibilidade de recebimento vincula-se diretamente à solvência do devedor. Diversos créditos relativos a um contrato referente ao mesmo devedor, vencidos há mais de um ano, devem ser avaliados pelo total da dívida, como se constituíssem uma só operação.
ARRENDAMENTO MERCANTIL. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. DEDUTIBILIDADE - Nos termos do art. 12 da Lei nº6.099/74, as cotas de depreciação do preço de aquisição do bem arrendado são admitidas como custo das pessoas jurídicas arrendadoras, não havendo previsão para que essa dedução por parte da arrendatária.
Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1998
Ementa: CSSL, PIS E COFINS. LANÇAMENTO DECORRENTE - Tratando-se de lançamentos decorrentes dos mesmos fatos que geraram a exigência do IRPJ, aplicam-se àqueles os efeitos do julgamento deste.
Numero da decisão: 103-22.720
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
nulidade da decisão a quo suscitada pela contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as verbas correspondentes aos
itens "custos não comprovados - aluguéis de imóveis", vencido neste item o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto (Relator) e, "passivo fictício", vencido neste item o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento que negou provimento, sendo que os demais Conselheiros acompanharam o relator pelas conclusões, vencidos mais os Conselheiros Antonio Carlos Guidoni Filho, Paulo Jacinto do Nascimento e Cândido Rodrigues Neuber na parte em que proviam o item "glosa de despesas indevidas - perdas em operações de créditos" e adequar as exigências reflexas de contribuições ao PIS, COFINS e CSLL ao decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13807.007785/2001-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sun Oct 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AÇÃO JUDICIAL-LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO- Sendo a atividade de lançamento vinculada e obrigatória, a existência de ação judicial, ainda que com medida judicial suspensiva da exigibilidade, não impede a lavratura do auto de infração.
NULIDADE- Não é nulo o lançamento, nem a decisão que o manteve, se não restou caracterizado o alegado cerceamento de defesa que ampararia a nulidade.
ADMINISTRATIVO E PROCESSO JUDICIAL.-CONCOMITÂNCIA. A propositura pela contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia à instância administrativa.
EMPRESAS BEFIEX- LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DE PERÍODOS ANTERIORES- Não havendo disposição legal nesse sentido, não se estende à base de cálculo da CSLL a inaplicabilidade da trava.
Numero da decisão: 101-94.754
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, CONHECER em parte do recurso, para NEGARlhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos Sebastião Rodrigues Cabral, Paulo Roberto Cortez e Valmir Sandri, que davam provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13819.003924/2003-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar à autoridade administrativa o enfrentamento das demais questões de mérito, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13811.001656/00-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - EXTINÇÃO DO DIREITO - O direito da contribuinte pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contados da data do pagamento, inclusive nos casos de tributos sujeitos à homologação.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-16.403
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR, provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto Bekierman (Suplente Convocado).
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13822.000068/97-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - REVISÃO DO VALOR DA TERRA NUA DECLARADO.
A revisão do VTN relativo ao ITR incide no exercício de 1995 somente é admissível com base no Laudo Técnico afeiçoado aos requisitos estabelecidos no § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94. Não observado os requisitos exigidos pela ABNT/NBR nº 8799/85 para a avaliação do valor total do imóvel em 31/12/94, componente básico para determinação do Valor da Terra Nua.
Nos presentes autos, o laudo técnico apresentado não contém os requisitos estabelecidos no § 4º da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, conforme originalmente declarado pelo contribuinte na DITR/94.
NOTIFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora, somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado. Preliminar não acatada.
INCONSTITUCIONALIDADE.
À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei ou ato normativo sob a alegação de inconstitucionalidade do mesmo, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I,"a" e III "b", da Constituição Federal. Preliminar de nulidade não acatada, sob este argumento, bem como no que dispõe a Portaria MF nº 103/02.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli; por unanimidade de votos, não conhecer da argüição de inconstitucionalidade. No mérito, por maioria de votos, negar III provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 13807.009403/00-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Inclusão no sistema. Comércio varejista e prestação de serviços de decoração e treinamento. Atividade permitida.
É permitida a inclusão das pessoas jurídicas comerciais varejistas e concomitantemente prestadoras de serviços de decoração e treinamento no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples). A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei 9.317, de 1996, não alcança as microempresas nem as empresas de pequeno porte constituídas por empreendedores que agregam meios de produção para explorar atividades econômicas de forma organizada com o desiderato de gerar ou circular bens ou prestar quaisquer serviços. Ela é restrita aos casos de inexistência de atividade economicamente organizada caracterizada pela prestação de serviços profissionais como atividade exclusiva e levada a efeito diretamente pelos sócios da pessoa jurídica qualificados dentre as atividades indicadas no dispositivo legal citado.
Simples. Inclusão no sistema. Início dos efeitos. Marco temporal.
O tratamento tributário diferenciado das microempresas e empresas de pequeno porte produz efeitos na data da sua inscrição no CNPJ, a partir de 1º de janeiro de 1997, quando concomitantemente formalizada a opção ou quando seja possível identificar essa vontade inequívoca desde então.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.996
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Zenaldo Loibman, Nanci Galna, Nilton Luiz Bartoli e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
