Numero do processo: 11065.001687/97-22
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - IMUNIDADE - CF/1988, ARTIGO 195, § 7º - SESI - A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme art. 4º do Regulamento do SESI (ente paraestatal criado pelo Decreto-lei 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto 57.375/1965, dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas, o recurso é de ser provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Otacilio Dantas Cartaxo e Edison Pereira Rodrigues Sustentação oral feita pelo Dr. Dilson Gerente — OAB/RS sob o n° 22.484.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 11080.008101/98-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributo pago indevidamente, inicia-se na data da publicação de ato administrativo, norma legal ou judicial que reconhece ser indevida a exação tributária.
NORMAS PROCESSUAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE LEGAL. JULGAMENTO DE MÉRITO - Não se verifica ofensa às normas processuais administrativas no julgamento de Primeira Instância que examinar matéria de direito não enfrentada pelo órgão preparador em face do pedido de restituição / compensação. É de julgar-se o mérito da lide, também quanto ao montante a ser restituído, nos casos em que o direito ampara o recorrente e o órgão responsável pelo controle da arrecadação atesta o recolhimento dos valores nos termos do pedido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 11070.000072/99-62
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ATIVIDADE RURAL. DESPESAS - Os pagamentos feitos com despesas e investimentos da atividade rural, deverão ser apropriados no mês do efetivo desembolso. Admite-se como despesa da atividade rural os valores comprovadamente pagos na aquisição de herbicidas e inseticidas. Comprovados os valores pagos com despesas financeiras, se restabelece o valor glosado pela autoridade fiscal.
PROVA - Cumpre ao contribuinte instruir a peça impugnatória com todos os documentos em que se fundamentar e que comprovem as alegações de defesa.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Não existe fundamento legal que autorize a correção monetária dos prejuízos apurados na atividade rural nos anos calendário de 1989, 1990, 1991,1992.
JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA - A eficácia das decisões administrativas limita-se especificamente ao caso julgado e às partes inseridas no processo de que resultou a decisão.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13896
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar como despesa de custeio os valores consignados nos demonstrativos formulados pelo Banco do Brasil e as compras de herbicida realizadas em janeiro de 1994, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11065.000836/94-01
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ALÍQUOTA DIFERENCIADA — MULTA ART. 4, I, DA LEI 8.218/91 —
ADN 10/97 - Impõe-se a aplicação do Ato Declaratório (Normativo) n.° 10/97, uma vez que tendo a Administração Pública conhecimento do referido ato normativo, não pode deixar de aplicá-lo, sob pena de se estar negando eficácia a uma norma complementar e violando, por conseguinte, o princípio da obrigatoriedade da lei tributária, e ainda, o estatuído no artigo no artigo 103, inciso I, do CTN, o qual dispõe que os atos administrativos a que se refere o inciso I, do artigo 100, do CTN, entram em vigor na data de sua publicação.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 11020.002052/97-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Entidades criadas pelo Estado no interesse da coletividade que exploram atividade empresarial submetem-se às normas civis, comerciais e tributáveis, aplicáveis às empresas privadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva (Relator), Mauro Wasilewski e Sebastião Borges Taquary. Designado o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini para redigir o acórdão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 11020.005388/2002-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL
A área de reserva legal devidamente averbada como tal à margem da matrícula do imóvel, à época do respectivo fato gerador, há que ser considerada como isenta do ITR.
ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. INTERESSE ECOLÓGICO. ÁREAS COMPROVADAMENTE IMPRESTÁVEIS.
As áreas da propriedade particular, assim declaradas por ato do órgão competente, em caráter específico, como de interesse ecológico, seja para a proteção dos ecossistemas ou em decorrência de comprovadamente imprestáveis para qualquer exploração agrícola, pecuária, granjeira, aquícola ou florestal, estão isentas do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, conforme previsto no art. 10, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.393, de 19/12/1996.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 302-38.961
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecer e acolher os
Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora designada embargante para anular a decisão proferida, restabelecendo a fundamentação e o voto do relator originário.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 11080.007479/00-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - EXERCÍCIO DE 1998, ANO-CALENDÁRIO DE 1997 - RENDIMENTOS ISENTOS - MOLÉSTIA GRAVE - DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO - A isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº. 7.713, de 1988, e alterações posteriores, aplica-se aos rendimentos de aposentadoria recebidos a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada em laudo pericial oficial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11060.002847/2002-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE – Certidão original comprovando aposentadoria, por invalidez, acompanhada de Laudo Médico, ambos emitidos pelo INSS são hábeis à isenção reconhecida sobre os proventos de aposentadoria porque os documentos atendem ao quanto determinado pela Lei 9.250, de 1995, art.30, ainda que o laudo médico seja juntado na fase recursal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 11080.009503/2004-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional).
LC Nº 105 E LEI Nº 10.174, DE 2001 - RETROATIVIDADE - As normas que autorizaram o acesso à movimentação bancária dos sujeitos passivos e a sua utilização para constituição de créditos tributários apresentam natureza procedimental, sendo, portanto, também aplicáveis a fatos pretéritos, ex vi do disposto no § 1º do art. 144 do CTN.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - A ausência de apresentação dos livros de escrituração obrigatória autorizam o arbitramento do lucro.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A partir da edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Tratando-se de presunção legal relativa, erigida como tal no interesse da Administração Tributária, cabe ao sujeito passivo trazer os elementos de prova capazes de elidir a pretensão do fisco.
LUCRO ARBITRADO - FORMA ALTERNATIVA DE APURAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO PAGO ANTERIORMENTE - Arbitramento não é penalidade. Constitui meio alternativo de apuração da base tributável, aplicável nas hipóteses expressamente estabelecidas pela lei. Na determinação do imposto com base no lucro arbitrado, para fins de cálculo do imposto devido torna-se necessário, antes, compensar os valores porventura pagos pelo sujeito passivo com base no regime de apuração anteriormente adotado.
MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-15.801
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 11080.008813/98-71
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O exame interpretativo do texto normativo que inseriu o incentivo no mundo jurídico não exigiu incidência das contribuições para o PIS e COFINS, sobre os insumos adquiridos.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-01.784
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso. Designado para redigir
o voto vencedor o Conselheiro Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
