Numero do processo: 11610.002034/2006-71
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed May 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2005
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
É obrigatória a entrega da DAA para o caso de contribuinte titular de empresa, e sua transmissão fora do prazo sujeita o declarante a multa por atraso.
Numero da decisão: 2001-004.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Honório Albuquerque de Brito, Marcelo Rocha Paura e André Luis Ulrich Pinto.
Nome do relator: honorio a brito
Numero do processo: 18471.003773/2008-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004
OBRIGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE NATUREZA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO.
Constitui infração deixar de informar em folha de pagamento a totalidade das remunerações de contribuintes individuais.
ALEGAÇÕES NOVAS. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. EFEITO DEVOLUTIVO DOS RECURSOS.
O Recurso Voluntário deve ater-se às matérias mencionadas na impugnação e analisadas na decisão recorrida, de modo que as alegações que não tenham sido arguidas na impugnação ou que não tenham sido levantadas pela autoridade julgadora de 1ª instância primeira instância administrativa não podem ser conhecidas por se tratar de matérias novas, de modo que se este Tribunal entendesse por conhecê-las estaria aí por violar o princípio da não supressão de instância que é de todo aplicável no âmbito do processo administrativo fiscal.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA OBJETIVA. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL. INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS. IRRELEVÂNCIA.
A responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, bastando, para tanto, a culpa em quaisquer dos seus três graus (negligência, imperícia ou imprudência).
Numero da decisão: 2201-008.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer em parte do recurso voluntário, por este tratar de temas estranhos ao litígio administrativo instaurado com a impugnação ao lançamento. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sávio Salomão de Almeida Nóbrega - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Débora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: SAVIO SALOMAO DE ALMEIDA NOBREGA
Numero do processo: 11516.000695/2009-82
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 2003-000.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência para que a Unidade da Receita Federal do Brasil de origem: 1) Informe se a senhora Jucielly Souza apresentou declaração em separado ou constou como dependente em outra declaração e se utilizou da despesa médica informada à fl.54; 2) Informe se Lorenzo B. de Souza apresentou declaração em separado ou constou como dependente em outra declaração e se utilizou da despesa médica informada à fl.54; e 3) Intime o contribuinte da diligência realizada, das informações produzidas e para que apresente comprovação da relação de dependência da senhora Jucielly Souza no ano-calendário 2005 e de que detinha a guarda judicial de Lorenzo B. de Souza ou que era responsável pelo pagamento das despesas médicas de Lorenzo em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
(assinado digitalmente)
Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez Presidente e relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Wilderson Botto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ
Numero do processo: 10880.933740/2013-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Data do Fato Gerador: 30/01/2013
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. PROVA INSUFICIENTE DO DIREITO CREDITÓRIO
No processo contencioso da compensação, é ônus do contribuinte trazer aos autos as provas idôneas do seu direito creditório, espacialmente a escrituração contábil quando foi advertido desta necessidade na decisão da DRJ.
Numero da decisão: 1302-005.384
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-005.383, de 15 de abril de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.933739/2013-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente a conselheira Fabiana Okchstein Kelbert.
Nome do relator: CLEUCIO SANTOS NUNES
Numero do processo: 10530.722495/2018-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2013
SIMPLES NACIONAL. EMBARAÇO. EXCLUSÃO.
É cabível a exclusão do regime simplificado quando for oferecido embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas, bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade que estiverem intimadas a apresentar, e nas demais hipóteses que autorizam a requisição de auxílio da força pública, assim como quando houver falta de escrituração do Livro Caixa.
Numero da decisão: 1301-005.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, exclusivamente quanto à matéria de exclusão do Simples Nacional, para quanto à matéria conhecida, negar provimento ao Recurso
(documento assinado digitalmente)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Presidente
(documento assinado digitalmente)
LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada) e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausentes os conselheiros Rafael Taranto Malheiros e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: ILIANA ZAVALA DAVALOS
Numero do processo: 13819.900233/2012-83
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon May 17 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3002-000.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência para a Unidade de Origem intimar a contribuinte a apresentar as notas fiscais e os livros originais necessários, visando a elaboração de relatório conclusivo e justificado, referente a novembro/2002, sobre: a) a correção da base de cálculo apurada da contribuição para o PIS; b) o efetivo recolhimento da contribuição; c) o valor total destacado de ICMS nas notas fiscais de saída no período e d) o efetivo valor a recolher de ICMS após o confronto de débitos e créditos do período. Vencida a conselheira Lara Moura Franco Eduardo (relatora) que rejeitou a diligência. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto da Silva Esteves.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto da Silva Esteves Redator designado e Presidente.
(assinado digitalmente)
Lara Moura Franco Eduardo Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sabrina Coutinho Barbosa, Mariel Orsi Gameiro, Lara Moura Franco Eduardo e Carlos Alberto da Silva Esteves (Presidente).
Nome do relator: JOSE CARLOS PEDRO
Numero do processo: 10183.900505/2012-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu May 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010
PER/DCOMP. GLOSA. FUNDAMENTO AFASTADO. CRÉDITO RECONHECIDO.
O reconhecimento do direito creditório se impõe quando não subsiste mais o fundamento, invocado para a glosa de créditos, afastado definitivamente em outro processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 3401-009.015
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-009.011, de 28 de abril de 2021, prolatado no julgamento do processo 10183.900501/2012-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luís Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 13836.720248/2017-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1302-000.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente
Assinado Digitalmente
Andréia Lúcia Machado Mourão - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente a conselheira Fabiana Okchstein Kelbert.
Nome do relator: ALVINO SANTANA DE SOUZA
Numero do processo: 13502.002086/2008-61
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2003
VERBA PAGA PELO ESTADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. INCIDÊNCIA DO IRPF.
A verba paga a servidor pelo Estado sob a rubrica de indenização de transporte sofre a incidência do IR por não se enquadrar nas hipóteses de exclusão do rendimento tributável elencadas no art. 39 do RIR/99.
Numero da decisão: 2001-004.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Honório Albuquerque de Brito, Marcelo Rocha Paura, André Luis Ulrich Pinto e Fabiana Okchstein Kelbert.
Nome do relator: honorio a brito
Numero do processo: 18470.729573/2011-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Apr 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
OBRIGATORIEDADE DE PREPARAR FOLHA DE PAGAMENTO DAS REMUNERAÇÕES PAGAS OU CREDITADAS A TODOS OS SEGURADOS A SERVIÇO DA EMPRESA. CFL 30.
Deixar a empresa de preparar folha de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, conforme os padrões estabelecidos pela RFB, constitui infração ao artigo 32, I da Lei 8212/91, c/c artigo 225, I e parágrafo 9o do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LANÇAMENTO DOS FATOS GERADORES EM TÍTULOS PRÓPRIOS. CFL 34.
Constitui infração deixar de lançar mensalmente em títulos contábeis próprios os fatos geradores das contribuições previdenciárias, conforme previsto no art. 32, inciso II, da Lei 8.212/1991 c/c com o art. 225, II, e §§ 13 a 17 do Regulamento da Previdência Social, Decreto 3.048/1999.
INFORMAÇÕES CADASTRAIS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS. NÃO APRESENTAÇÃO NA FORMA DE TERMINADA PELA RFB. CFL 35.
Constitui infração ao artigo 32, III da Lei 8.212/91 e art.8° da Lei 10.666/03, combinado com o artigo 225, III parágrafo 12 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99, a empresa deixar de prestar à RFB todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse da mesma, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários á fiscalização.
NÃO ARRECADAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS PELOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS MEDIANTE O DESCONTO DAS REMUNERAÇÕES. CFL 59.
Constitui infração ao art. 30,1, "a" da Lei 8212/91, e no art. 4o da Lei 10.666/2003 c/c artigo 216,1, "a" do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99, deixar a empresa de arrecadar as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais ao seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração.
Numero da decisão: 2202-008.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: Marcelo de Sousa Sáteles
