Numero do processo: 37311.011280/2005-09
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/10/2004
GRUPO ECONÔMICO. CONSTATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART.30, IX, LEI N 8.212/91. INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO DE ORDEM. ART.124,II,CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
Sendo constatada a existência de grupo econômico, a responsabilidade pelo pagamento do crédito tributário passa a ser solidária entre todas as empresas do grupo, nos moldes do art.30, IX, da Lei n 8.212/91, não havendo a necessidade de ser respeitado o benefício de ordem, consoante o art.124, II,
do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.919
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo do valor da multa de mora, de acordo com o disciplinado no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, com
prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício na questão da multa de mora.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 10730.904657/2009-01
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001
DUPLICIDADE DE LITÍGIO. PER/DCOMP FORMALIZADAS PROCESSOS DISTINTOS. MESMO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Não pode ser mais objeto de litígio administrativo matéria já apreciada em outro processo administrativo fiscal, sob pena de flagrante ofensa à coisa julgada. Os processos de Per/Dcomp que veiculem o mesmo crédito devem ser anexados em um único processo (Portaria RFB nº 666/08).
Numero da decisão: 1801-001.316
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERANNDES
Numero do processo: 16045.000175/2010-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DO CARF MANIFESTAR-SE ACERCA DO MÉRITO.
Sendo a impugnação apresentada fora do prazo legal previsto, não há como a 1 instância conhecer da defesa ofertada, o que impossibilita o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, em sede de 2 instância, apreciar o meritum causae, tendo em vista que este nem sequer foi analisado pela turma julgadora a quo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-000.932
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 13822.000097/95-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PAGAMENTO DO DÉBITO - FALTA DE OBJETO - Tendo sido satisfeitos os débitos, objeto dos embargos de declaração, não é de se conhecer das razões apresentadas, visto a perda do objeto.
Embargos não conhecidos.
Numero da decisão: 103-21.446
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios interpostos pela contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIO MACHADO CALDEIRA
Numero do processo: 10940.901895/2009-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Ano-calendário: 2005
ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO.
O art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 900, de 2008, que admite a restituição ou a compensação de valor pago a maior ou indevidamente de estimativa, é preceito de caráter interpretativo das normas materiais que definem a formação do indébito na apuração anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplicando-se, portanto, aos PER/DCOMP originais transmitidos anteriormente a 1º de janeiro de 2009 e que estejam pendentes de decisão administrativa. (SCI Cosit nº 19, de 2011).
Numero da decisão: 1803-001.195
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, devendo os autos retornarem à unidade de origem para análise do mérito do pedido.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 10735.902631/2008-90
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURíDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000
PAF. COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO. EXISTÊNCIA POSTERIOR DE AUTO DE INFRAÇÃO. Não se pode não homologar a compensação regularmente realizada e deferida pela contribuinte pela existência posterior de auto de infração no qual não se observou o já aproveitamento do crédito decorrente de saldo negativo.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DEVER FUNCIONAL. É dever funcional da autoridade administrativa determina o montante tributável do tributo, podendo somente haver o agravamento da exigência por meio de lançamento complementar, nos termos do art. 41 de Decreto 7.574/2012.
Recurso voluntário provido
Crédito tributário exonerado
Numero da decisão: 1102-001.311
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES
Numero do processo: 10410.008076/2007-90
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/05/2007
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA.. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCALMPF/
NULIDADE. ICMS. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEST/SENAT. TOMADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AUTÔNOMO. RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DOS FRENTISTAS. DESCRIÇÃO DOS FATOS
GERADORES NA LEI N° 8.212/91. LEGALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado, em preliminar. Na forma da Súmula Vinculante n° 8 do Supremo Tribunal Federal STF,
são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
O ato não será considerado nulo se observado seus aspectos formais e materiais.
Não há previsão de se excluir da base de cálculo utilizada no lançamento os valores referentes ao ICMS.
Não ocorre cerceamento de defesa se não tiver sido mitigado o exercício amplo do direito de fazê-la e do contraditório no devido processo legal.
A empresa tomadora de serviço de transporte rodoviário autônomo se sujeita à obrigação de reter e recolher as contribuições dos prestadores. O inciso III , do artigo 22 da Lei n° 8.212/91 tem previsão do fato gerador determinando que se observem vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços ao tomador.
O artigo 106, “c” do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 2403-000.774
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, na preliminar, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência do crédito lançado para as competências até 11/2002, inclusive, com base nos critérios estabelecidos no Art.150, § 4º, CTN. Votaram pelas conclusões os conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Carlos Alberto Mees Stringari. No mérito: por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, promovendo o recálculo da multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, com prevalência da multa mais benéfica para o contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 11634.000078/2010-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/11/2008
ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GFIP. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ADESÃO A PARCELAMENTO ESPECIAL. CONFISSÃO. CORRELAÇÃO COM O PROCESSO PRINCIPAL.
É hígido o crédito tributário constituído através da declaração em GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias incidentes sobre remunerações pagas aos segurados que lhe prestaram serviços à empresa no período de apuração, quando o sujeito passivo confessa e adere a parcelamento especial em relação aos fatos geradores decorrentes do descumprimento da obrigação tributária principal.
Numero da decisão: 2201-009.524
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Debora Fofano dos Santos, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Daniel Melo Mendes Bezerra
Numero do processo: 13603.001439/2006-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2003
INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. PERDA DA ESPONTANEIDADE.
O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.
DA RETIFICAÇÃO DA DCTF. PERDA DA ESPONTANEIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Não será aceita a DCTF retificadora que tenha por objeto alterar os débitos relativos a tributos e contribuições, em relação aos quais o sujeito passivo tenha sido intimado do início de procedimento fiscal.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DA ESTIMATIVA MENSAL. IRPJ. VERIFICAÇÃO ANTES DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO. POSSIBILIDADE.
Entendendo-se o recolhimento de estimativas mensais, no caso das empresas tributadas com base no lucro real como simples antecipação do montante devido ao final do exercício, a ausência do seu recolhimento somente importa em atuação sancionável quando verificada ainda dentro do exercício correspondente. Assim, se a verificação ocorreu antes do encerramento do exercício aplicável a exigência da multa isolada por falta de recolhimento das
estimativas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.931
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Frederico Augusto Gomes de Alencar e Carlos Pelá. Participou do julgamento a Conselheira Maria Elisa Bruzzi Boechat.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 10845.002403/85-96
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 1986
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES: (art. 169, I, "b", do DL 37/66). Validade de aditivo à GI, uma vez comprovadamente emitido antes do desembaraço da mercadoria. Aplicação do § 7º inciso II, do art. 169 do DL 37/66
Numero da decisão: CSRF/03-01.1362
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fis- cais, por maioria de votos: a) rejeitar a preliminar de diligência, a CACEX, levantada pelo Cons. Hélio Loyolla de Alencastro. Vencidos, além do propositor, os Cons. José Façanha Mamede e Paulo César deAvila e Silva; b) no mérito, negar provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Cons. Hélio Loyolla de Alencastro.
Nome do relator: PAULO CESAR DE AVILA E SILVA
