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11516759 #
Numero do processo: 10925.900863/2017-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.350
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em sobrestar o julgamento até a decisão definitiva do RE 672.215/CE, tema 536 do STF, vencidos os Conselheiros Rodrigo Kendi Hiramuki e Márcio José Pinto Ribeiro, que afastavam a necessidade de sobrestamento.
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES

11519763 #
Numero do processo: 11080.728055/2012-01
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 DEDUÇÃO DE DESPESAS DE LIVRO CAIXA. REQUISITOS. Os contribuintes que comprovadamente perceberem rendimentos do trabalho não-assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro e os leiloeiros, uma vez cumpridos os requisitos legais, poderão deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, a remuneração paga a terceiros com vínculo empregatício, os encargos trabalhistas e previdenciários, os emolumentos pagos a terceiros e as despesas de custeio pagas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Numero da decisão: 2001-008.717
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabiano Murga da Silva, Filemon Augusto Assuncao de Oliveira, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente)
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA

11523221 #
Numero do processo: 10950.723029/2014-91
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2012 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. SEGURADO OBRIGATÓRIO. A pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não, é segurado obrigatório da Previdência Social como contribuinte individual. Constatada a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias, a fiscalização lançará de ofício o débito apurado, sem prejuízo da penalidade aplicável, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Para fins previdenciários, o salário de contribuição do segurado contribuinte individual é o total da remuneração por ele auferida no mês, pelo exercício de atividade, por conta própria, assim entendida o total de seus rendimentos, observado o limite máximo previsto na legislação, não havendo previsão legal para exclusão de qualquer valor. PAF. CARF. COMPETÊNCIA INSTITUCIONAL. O CARF não é competente para apreciar pedidos de parcelamento, cuja competência é da unidade da RFB que jurisdiciona o contribuinte.
Numero da decisão: 2001-008.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Raimundo Cassio Goncalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Fabiano Murga da Silva, Filemon Augusto Assuncao de Oliveira e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

11527613 #
Numero do processo: 12448.723900/2017-13
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011, 2012 PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SUMULA 26, CARF. Após 1° de janeiro de 1997, com a entrada em vigor da Lei nº 9.430/96, consideram-se rendimentos omitidos, autorizando o lançamento do imposto correspondente, os depósitos junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não logra comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados. GANHO DE CAPITAL. INCIDÊNCIA. Estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações realizadas pelo contribuinte que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA HIPÓTESES DE SONEGAÇÃO, FRAUDE E CONLUIO RETROATIVIDADE BENIGNA. A omissão de rendimentos na declaração de ajuste anual, comprovada a ocorrência de sonegação, fraude e conluio, hipóteses previstas nos arts 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64, autoriza a qualificação da multa de ofício Retroação benigna em razão do disposto no art. 106, II, c, CTN.
Numero da decisão: 2001-008.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa de ofício aplicada ao percentual de 100%, em razão da alteração promovida pela Lei nº. 14.689/2023. Assinado Digitalmente Lílian Cláudia de Souza - Relatora Assinado Digitalmente Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca - Presidente em Exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lílian Cláudia de Souza, Wilderson Botto, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Presidente em Exercício) e Rosimery Brandão Barbosa (substituta integral). Ausente o conselheiro Raimundo Cássio Gonçalves Lima, substituído pela conselheira Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA

11527447 #
Numero do processo: 10140.725507/2021-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem para que a autoridade fiscal informe ou reproduza nestes autos os resultados definitivos a serem produzidos no processo administrativo do auto de infração. A autoridade administrativa deverá registrar em relatório fiscal os resultados apurados, bem como seus efeitos nos presentes autos, o qual deverá ser cientificado ao Recorrente, facultando-lhe o direito de se manifestar. Na sequência, o processo deverá retornar a este CARF para prosseguimento. Assinado Digitalmente Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow - Relator Assinado Digitalmente Helcio Lafeta Reis - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flavia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis e Marcelo Enk de Aguiar.
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW

11525493 #
Numero do processo: 10725.900041/2018-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. PROCESSO JUDICIAL. LIQUIDEZ E CERTEZA QUANTO AO CRÉDITO. APURAÇÃO. No procedimento de homologação de pedido de restituição/declaração de compensação decorrente de crédito tributário de decisão judicial compete à autoridade administrativa a apuração da certeza e liquidez de direito creditório postulado pelo contribuinte, com base nos documentos do contribuinte e nas decisões judiciais. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. CERTEZA E LIQUIDEZ. Em sede de restituição/compensação compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões.
Numero da decisão: 3202-004.336
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-004.244, de 24 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10725.900755/2017-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

4794755 #
Numero do processo: 10510.000230/92-18
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IR FONTE -TRIBUTAÇÃ0 REFLEXA -Devido a íntima relação de causa e efeito existente entre o processo matriz e o reflexo, julgada insubsistente a exigência no primeiro, igual sorte assiste ao segundo.
Numero da decisão: 108-00.204
Decisão: ACORDAM os Membros da oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUÍZ ALBERTO CAVA MACEIRA

11527528 #
Numero do processo: 13971.720594/2013-66
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - DISPONIBILIDADE JURÍDICA O fato gerador do imposto de renda sobre lucros distribuídos a sócio pessoa física aperfeiçoa-se com a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica do rendimento (art. 43 do CTN), que se opera no momento do efetivo lançamento contábil do crédito em favor do beneficiário, e não na data de mera deliberação social que aprova, em tese, a distribuição de lucros. Cabe ao contribuinte que pretende deslocar o fato gerador para data anterior à do lançamento contábil o ônus de comprovar, de forma inequívoca, que a disponibilização econômica ou jurídica dos valores já se havia operado em momento diverso. LUCRO APURADO NA PESSOA JURÍDICA EM MOMENTO ANTERIOR Para o ano de 1993, com a extinção do Imposto sobre o lucro líquido pela lei 8383/91 (artigo 75), os lucros formados a partir de 01/01/1993 ficaram com incidência de retenção apenas para beneficiários residentes no exterior. (artigo77). No entanto, para os anos de 1994 e 1995, a lei 8849/94 (art. 2º), ajustada pela lei 9064/95, reinstituiu a incidência, e passou a haver a retenção de IR na fonte sobre os lucros e dividendos apurados na escrituração comercial a partir de 01/01/1994. DECADÊNCIA - LANÇAMENTO Se a lei não fixar prazo a homologação, será êle de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado êsse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. PAGAMENTO LUCROS EM MOMENTO POSTERIOR - ALIQUOTA APLICAVEL A alíquota aplicada para lançamento de ofício e de 27,5%. A alíquota da 15% seriam cabível somente para IRRF, que não se deu in casu. CLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DE RENDIMENTOS É cabível o lançamento quando o contribuinte não logra êxito em comprovar que não são tributáveis os rendimentos classificados na DIRPF indevidamente como isentos.
Numero da decisão: 2002-010.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntario e, no mérito, em dar-lhe parcial provimento para excluir da base a parcela correspondente aos lucros apurados em 1993, observada a proporcionalidade adotada no lançamento. Assinado Digitalmente LUCIANA COSTA LOUREIRO SOLAR - Relatora Assinado Digitalmente MARIA AUXILIADORA DE SOUZA RAMALHO FONSECA - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Presidente)
Nome do relator: LUCIANA COSTA LOUREIRO SOLAR

11525610 #
Numero do processo: 11891.000248/2009-46
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Data do fato gerador: 21/08/2008 VISTORIA ADUANEIRA. EXTRAVIO OU AVARIA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. A responsabilidade pelo extravio ou avaria de mercadoria estrangeira ingressada no território nacional será de quem lhe deu causa, de acordo com o apurado no procedimento de vistoria aduaneira, cabendo a esse indenizar a Fazenda Nacional dos valores dos impostos que, em consequência, deixaram de ser recolhidos pelo importador. PIS-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO. EXTRAVIO OU AVARIA. FATO GERADOR. A entrada de bem estrangeiro no território nacional é fato gerador das contribuições sociais (PIS-Importação e COFINS-Importação), a teor do artigo 3º, inciso I, da Lei nº 10.865/2004, razão pela qual os valores desses tributos também devem ser exigidos do responsável pelo extravio ou avaria. PEDIDO. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Indefere-se pedido de diligência quando sua realização se revela prescindível para formação de convicção pela autoridade julgadora
Numero da decisão: 3002-004.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Fabio Kirzner Ejchel (substituto[a] integral), Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Rosaldo Trevisan (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA

11531715 #
Numero do processo: 10630.901721/2019-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014 FRETE SOBRE PRODUTOS ACABADOS. MOVIMENTAÇÃO ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO. CRÉDITOS REGIME NÃO CUMULATIVO. IMPOSSIBILIDADE. As previsões de possibilidade de auferimento de créditos no regime não cumulativo do PIS/COFINS, determinadas nos art. 3º, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, em relação a despesas de frete e armazenamento referem-se exclusivamente às operações de vendas ou ao custo de aquisição de insumos e bens para a revenda. Gastos com produtos acabados não podem ser classificados como insumos, e gastos na movimentação e armazenagem de produtos acabados que ainda não foram vendidos não podem ser considerados como operações de vendas que pressupõe comprador certo e ponto de entrega contratado. Súmula CARF nº 217. DESPESAS LOGÍSTICAS NA EXPORTAÇÃO. CRÉDITOS NA MODALIDADE INSUMOS. DESCABIMENTO. A Súmula CARF nº 232 afasta a possibilidade do reconhecimento de despesas e gastos com despesas portuárias na exportação como insumos do processo produtivo. ÔNUS DA PROVA. REGIME CUMULATIVO. CRÉDITOS BÁSICOS. Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito aos créditos de PIS/COFINS na apuração do regime não cumulativo. Não cabe a pretensão de ato de ofício para sanear ausência ou deficiência de provas que deveriam ser trazidas ao processo pelo pleiteante do direito. FRETE INTERNO NA IMPORTAÇÃO DE INSUMOS. CRÉDITOS NO REGIME NÃO CUMULATIVO. CABIMENTO. O art. 301, do RIR/2018, reconhece que fretes internos e despesas com o desembaraço aduaneiro compõe o custo de aquisição de bens para revenda e de matéria prima, de forma a que estes gastos devem ser computados como custo da aquisição de insumos na importação, tendo em vista sua contratação em Território Nacional. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. GASTOS COM LOGÍSTICA PORTUÁRIA EXPORTAÇÃO. CRÉDITOS DO REGIME NÃO CUMULATIVO. DESCABIMENTO. Aplicam-se as Súmulas CARF nº 190 e 232.
Numero da decisão: 3102-004.164
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em votar da seguinte forma: i) por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário para dar-lhe parcial provimento a fim de reverter as glosas relacionadas ao frete interno na importação de insumos, partes e peças utilizados na produção de celulose na fábrica; ii) por voto de qualidade, para manter a glosa de créditos sobre despesas com manutenção do ramal ferroviário. Vencidas as conselheiras Sabrina Coutinho Barbosa e Joana Maria de Oliveira Guimarães, bem como o conselheiro Wilson Antônio de Souza Corrêa que entendiam pela reversão dessa glosa; iii) por maioria de votos, para manter as glosas de créditos sobre: a) fretes na doação de insumos na formação de florestas de terceiros. Vencidas as Conselheiras Joana Maria de Oliveira Guimarães e Sabrina Coutinho Barbosa; b) despesas com vigilantes e escolta de máquinas e equipamento. Vencida a conselheira Joana Maria de Oliveira Guimarães; e c) créditos com despesas com logística portuária na operação de venda e locação de locomotivas, de acordo com o distinguishing a ser apresentado. Vencida a conselheira Sabrina Coutinho Barbosa. A referida conselheira manifestou interesse em apresentar declaração de voto. Entretanto, findo o prazo regimental, a Conselheira não apresentou a declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do §7º, do art. 144, da Portaria MF nº 1.634/2023 (RICARF). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-004.162, de 15 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10630.901722/2019-39, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO