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4823632 #
Numero do processo: 10830.004111/2003-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de IPI, instituído pelo Decreto-Lei nº 491, de 1969, art. 1º, encontra-se extinto. Falta competência a este órgão julgador para fazer um juízo interpretativo superposto à interpretação que vem sendo adotada pelo STJ após a Resolução do Senado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.955
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso por conta da extinção do crédito prêmio em 30/06/83. Vencidos os Conselheiros Luis Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente), Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator). Designado o Conselheiro José Adão Vitorino de Moraes para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4823785 #
Numero do processo: 10830.006307/98-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995, 1996 Ementa: DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retirou a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução SF nº 49, publicada em 10/10/95). DECADÊNCIA. TERMO FINAL. Havendo em 28/02/2002 novo Pedido de Restituição, ampliando os períodos de restituição originariamente protocolados em 29/10/1998, tais novos períodos não podem ser apreciados em virtude da decadência do direito de pleitear a repetição do indébito. SÚMULA Nº 11: “A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6o da Lei Complementar no 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária”. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.592
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito à restituição do período julho de 1990 a novembro de 1994, formulado em outubro de 1998. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Mônica Monteiro Garcia de Los Rios e Odassi Guerzoni Filho, que acolhiam a decadência em face da contagem pelo pagamento. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Marcelo de Freitas e Castro.
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4824549 #
Numero do processo: 10845.000161/91-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Vistoria Aduaneira. Avaria de Mercadoria. Mercadoria avariada - Alho branco, com depreciação de 100% de seu valor (laudo Técnico). Redução da alíquota de importação (âmbito da ALADI) de 100% acarretando na prática uma alíquota de O% para o I.I. Não identificada a responsabilidade do Transportador. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32.581
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUÍS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS

4821954 #
Numero do processo: 10768.008519/2002-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 30/04/1999, 01/06/1999 a 30/06/1999 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. Recurso não conhecido. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE. SÚMULA Nº 3. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic para títulos federais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.571
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso em parte, quanto a renúncia à esfera administrativa, com aplicação da Súmula 01. e II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso, para manter a incidência da taxa selic.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4820622 #
Numero do processo: 10675.003431/2002-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/06/1998 a 31/07/1998 Ementa: COFINS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir, pelo lançamento, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins é o fixado no art. 45 da Lei nº 8.212/91, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PREVALENÇA DA DECISÃO JUDICIAL. Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), a decisão judicial sempre prevalece sobre a decisão administrativa, passando o julgamento administrativo a não mais fazer nenhum sentido. Somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada. DECISÃO JUDICIAL. ACRÉSCIMOS LEGAIS. CUMPRIMENTO. Os créditos pleiteados pela recorrente sofreram os acréscimos determinados na sentença judicial transitada em julgado. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.351
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votes, em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, por maioria de votos: a) em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Ivan Allegretti (Suplente), que consideravam decaídos os períodos de 04/96 a 11/97; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator) e Ivan Allegretti (Suplente), que davam provimento parcial para reconhecer a inconstitucionalidade da Lei n9 9.718, de 1998.Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4823952 #
Numero do processo: 10831.000319/93-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - Art. 526, IX - R.A. - Divergência do país de procedência do bem importado não acarreta qualquer prejuízo ao fisco ou ao controle aduaneiro. Provido o recurso para julgar improcedente o A.I.
Numero da decisão: 301-27.739
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4824564 #
Numero do processo: 10845.000519/91-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 04 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue May 04 00:00:00 UTC 1993
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA - AVARIA TOTAL. Não há o dever de indenizar à Fazenda Nacional do valor dos tributos que deixaram de ser recolhidos quando a importação for beneficiada com preferência tarifária de 100% por força de acordo firmado no âmbito ALADI. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-32.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA

4821164 #
Numero do processo: 10680.017135/99-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Por força do princípio da moralidade administrativa, em sendo a decadência hipótese de extinção da obrigação tributária principal, seu reconhecimento no processo deve ser feito de ofício, independentemente de pedido do interessado. AÇÃO JUDICIAL – AUTO DE INFRAÇÃO PARA AFASTAR OS EFEITOS DA DECADÊNCIA – Cumpre à Autoridade Fiscal, ainda que o crédito tributário esteja com exigibilidade suspensa, lavrar o competente auto de infração, com o fim último de afastar a ocorrência da decadência do direito de lançar. Em não o fazendo durante o curso do prazo decadencial, opera-se a extinção de seu direito de fazê-lo após o término daquele lapso temporal. O direito não socorre aos que dormem. DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Os tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa amoldam-se à sistemática de lançamento por homologação, prevista no art. 150 do CTN, hipótese em que o prazo decadencial tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. A ausência de recolhimento ou a realização do depósito judicial não desnaturam o lançamento, pois o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não o recolhimento de tributo. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Jorge Freire, Cláudia de Souza Arzua (Suplente) e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4822612 #
Numero do processo: 10814.002265/92-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Enzima preparada em forma de comprimido de Ultrazyne removedor de proteínas de lentes de contato gelatinosas, classificam-se na posição TAI3/SH 3307.90.9900. Recurso improvido.
Numero da decisão: 302-33.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado,
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4823663 #
Numero do processo: 10830.004462/88-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS MULTAS. A "preparação", a base de fosfato de tilosina, destinada a entrar no fabrico dos alimentos compostos completos ou dos alimentos complementares (pré-mistura ou aditivo), classifica-se no código TAB 23.07.04.99. Tendo sido constatado em laudo técnico (LABANA) que o produto efetivamente importado não é idêntico ao descrito na Guia de Importação e na Declaração de Importação, cabíveis as multas previstas no art. 526-II e no art. 524, ambos do Regulamento Aduaneiro. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-27.727
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Fausto de Freitas e Castro Neto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON