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9015825 #
Numero do processo: 10480.903686/2012-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 IPI. GLOSA DE CRÉDITOS. INSUMOS ENSEJADORES DE CREDITAMENTO O direito ao crédito do IPI condiciona-se a que esteja compreendido na conceituação de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem estabelecida no art. 11 da Lei 9.779/99. Assim, ensejam o direito creditório acima as aquisições de coque de petróleo, utilizado como combustível no processo produtivo. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A realização de diligência depende da convicção do julgador, que pode indeferir, ao seu livre arbítrio, as diligências que entender prescindível, sem que isso gere nulidade do processo. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO Considerar-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela manifestante, precluindo o direito de defesa trazido somente no recurso voluntário. O limite da lide circunscreve-se aos termos da Manifestação de Inconformidade.
Numero da decisão: 3301-010.664
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer em parte o recurso voluntário, e na parte conhecida, dar provimento. Vencida a Conselheira Juciléia de Souza Lima que votou por negar provimento ao recurso voluntário, acompanhada pelos Conselheiros Sabrina Coutinho Barbosa e José Adão Vitorino de Morais. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-010.662, de 28 de julho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10480.903684/2012-43, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Salvador Cândido Brandão Junior, Ari Vendramini, Marco Antônio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, José Adão Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente convocada) e Juciléia de Souza Lima (Relatora).
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

8926891 #
Numero do processo: 11128.006177/2002-70
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3201-000.137
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

8835104 #
Numero do processo: 35464.002384/2004-64
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2003 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO IV, § 5º, LEI N° 8.212/91. Constitui fato gerador de multa, como forma de punição, apresentar o contribuinte à fiscalização Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com omissão de fatos geradores de todas contribuições previdenciárias. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. GANHOS EVENTUAIS. PAGOS NO DECORRER DE SUSPENSÃO CONTRATO DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO INCIDÊNCIA. Os ganhos concedidos aos segurados empregados de maneira eventual não compõem a base de cálculo das contribuições previdenciárias, nos termos do artigo 28, § 9°, alínea "e", item 7, da Lei n° 8.212/91, sobretudo quando pagos durante ou no final de período em que o contrato de trabalho se encontrava suspenso, por assentimento mútuo das partes, inexistindo, portanto, prestação de serviços a ser retribuída, requisito essencial à caracterização da natureza remuneratória da verba. MULTA/PENALIDADE. LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. Aplica-se ao lançamento legislação posterior à sua lavratura que comine penalidade mais branda, nos termos do artigo 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional, impondo seja recalculada a multa com esteio na Medida Provisória n° 449/2008, convertida na Lei n° 11.941/2009. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.299
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, Em dar provimento parcial ao recurso para: I) Por maioria de votos, afastar a multa aplicada em face dos ganhos eventuais recebidos pelos segurados empregados, mantendo exclusivamente em relação à verba paga a Sra. há. Bernardes Freitas, em 01/2001, a titulo de "Bônus de Retorno Emerald"; e a importância concedida ao Sr. Humberto Marques Menusier, a titulo de "Bônus de Retomo", em 03/2001. Vencidos os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Núbia Moreira Barros Mazza (Suplente), que votaram por negar provimento a esta parte. II) Por unanimidade de votos, em recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei d- 9.430, de 1996. deduzidos os valores levantados a titulo de multa na NFLD correlata.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

8945642 #
Numero do processo: 10845.008117/86-61
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 1990
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria importa e transportada a granel. Aplicada a I.N. nº 12/76 da SRF para fins de cancelamento do crédito tributário. Recursoprovido.
Numero da decisão: 302-31.909
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos dar provimento ao recurso para excluir a responsabilidade do transportador, na forma da IN/SRF nº12/76, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos: a) o Conselheiro José Mário Ribeiro da Costa, relator, que manteve em parte a exigência, tendo por caracterizada a falta de 6.677 kg do material, correspondente à diferença entre a quantidade manifestada e a existente a bordo na chegada do navio; h) os Conselheiros José Affonso Monteiro de Barros Menusier, José Sotero Telles de Menezes e Durval Bessoni de Melo, que consideraram ocorrida uma falta de 29:573kg, estendendo a responsabilidade do transportador em relação, inclusive a 11.450 kg, remanescentes dos tanques de bordo após a descarga. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Ubaldo Campello Neto.
Nome do relator: JOSE MARIO RIBEIRO DA COSTA

8508145 #
Numero do processo: 10850.001403/98-23
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. MORA DA ADMINISTRAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. TX SELIC. SÚMULA CARF nº 154. A teor do REsp nº 1.035.847 (STJ), submetido ao rito do art. 543-C do CPC, combinado com o enunciado da Súmula CARF nº 154, é legítima a incidência de correção pela taxa SELIC a partir do 361º (trecentésimo sexagésimo primeiro) dia, contado da data do protocolo do Pedido em virtude de mora da Administração, conforme o art. 24 da Lei nº 11.457, de 2007, sobre a parcela do crédito que não tenha sido originalmente reconhecida e, posteriormente, revertida no âmbito do processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 9303-010.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Marcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Possas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: Waldir Navarro Bezerra

9016669 #
Numero do processo: 10660.002654/2005-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2003 AUTO DE INFRAÇÃO. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Nos termos do art. 151, II do CTN e das Súmulas CARF nº 05 e 132, o depósito do montante integral do crédito tributário exigido via Auto de Infração suspende a sua exigibilidade, bem como afasta a incidência de juros de mora e multa de ofício. COOPERATIVAS. ISENÇÃO. ATO COOPERADO. Se o Recurso Voluntário versa sobre matéria constitucional, é vedado seu conhecimento nesta parte, nos termos da Súmula CARF nº 02.
Numero da decisão: 3402-009.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, excepcionando o pedido de inconstitucionalidade da MP n° 1.858-9 (atual MP n° 2158-35/2001) e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e dar provimento parcial ao pedido para (i) afastar a incidência dos juros de mora e da multa de ofício sobre o valor remanescente do lançamento, e (ii) determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (principal) em razão do depósito do seu montante integral. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares

8520967 #
Numero do processo: 35324.001670/2006-79
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1998 a 30/06/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. - NÃO CONFIGURAÇÃO - APENAS ELABORAÇÃO DE PROJETOS. A fiscalização não conseguiu no lançamento substitutivo demonstrar que os serviços foram além da simples elaboração de projetos. Conforme previsto no item 22 da Ordem de Serviço INSS n ° 165 de 1997, apenas a elaboração de projetos não se subsume à solidariedade em construção civil. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.052
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Edgar Silva Vida! e Manoel Coelho Arruda Junior acompanharam o relator pelas conclusões.
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA

8893231 #
Numero do processo: 11128.004962/2008-83
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3101-000.227
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por voto de qualidade, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto vencedor. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo (Relator), Valdete Aparecida Marinheiro e Leonardo Mussi da Silva. Designado redator para a resolução o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

8677691 #
Numero do processo: 11516.002652/2010-75
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/08/2007 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DESCUMPRIMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. CFL 68. Constitui-se infração à legislação previdenciária deixar a empresa de Apresentar a empresa o documento a que se refere o art. 32, IV, da Lei nº 8.212/1991, com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas contribuições previdenciárias. CFL 68. No presente caso, entretanto, as obrigações acessórias correspondia à informar fatos geradores que foram posteriormente considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal: crédito tributário para a Seguridade Social, incidente sobre os valores pagos relativamente a serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativa, previsto no art. 22, IV, da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991. O STF analisou a matéria por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário n. 595.838 (Tema 166 da Repercussão Geral), em 23 de abril de 2014, no qual declarou a inconstitucionalidade do dispositivo em questão. Sobreveio a suspensão da execução do inciso IV do art. 22, da Lei n. 8.212/91 pelo art. 1º da Resolução 10, de 30 de março de 2016 do Senado Federal.
Numero da decisão: 2301-008.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Maurício Dalri Timm do Valle - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: Maurício Dalri Timm do Valle

8500272 #
Numero do processo: 35600.000245/2007-37
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1990 a 31/12/1997 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESTITUIÇÃO. PARCELAMENTO REFIS. DECADÊNCIA. O prazo para restituição de contribuição social indevida, no âmbito do REFIS, é de cinco anos, contados do pedido de devolução dos pagamentos da parcelas. Verificado pagamento de parcela relativa a competência decadente, no período não atingido pela prescrição, cabível a repetição do indébito. Comprovado o encargo econômico suportado pelo interessado, exsócio, mediante dação em pagamento, cabe o deferimento da restituição pleiteada. FORMA DE COMPENSAÇÃO/ABATIMENTO Deverá, para fins de devolução/abatimento, o pagamento recair primeiramente sobre os valores devidos e não abarcados pela decadência, inseridos no REFIS e, posteriormente, quitado integralmente o devido, os pagamentos deverão recair sobre as verbas indevidas a serem restituídas no processo. A decadência é forma de extinção do crédito tributário e não há como exigir pagamento de contribuição sobre exigências decaídas. LEGITIMIDADE DO RECORRENTE A legitimidade do recorrente foi objeto de decisão, transitada em julgado, o que impede rediscussão da matéria.
Numero da decisão: 2301-003.553
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por voto de qualidade: a) em dar provimento ao recurso, para que o abatimento das parcelas recaia, primeiramente, sobre os valores devidos, não abrangidos pela decadência do direito de exigir do Fisco, contidos no REFIS e, depois de quitado integralmente o devido, os pagamentos recaiam sobre as verbas indevidas, a serem restituídas no processo, conforme a restituição definida, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiro Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Júnior e Mauro José Silva, que negavam provimento ao recurso nesta questão; II) Por maioria de votos: a) em reconhecer o direito à restituição das parcelas pagas após a data de 20/03/2003, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Wilson Antônio de Souza Correa, que reconhecia o direito integral à restituição; III) Por unanimidade de votos: a) em reconhecer a legitimidade do recorrente, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: João Bellini Júnior