Numero do processo: 15889.000181/2007-88
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2002
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação da multa legalmente prevista, sob a justificativa de que tem caráter confiscatório.
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Tendo havido alteração na legislação que instituiu sistemática de cálculo da penalidade por descumprimento de obrigação acessória, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento, se mais benéfica ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 2401-002.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, reconhecer a decadência para o período de 01/1999 a 11/2001 II) pelo voto de qualidade, dar .provimento parcial ao recurso, para que a multa seja calculada conforme o art. 44, I, da Lei n.º 9.430/1996, deduzida a multa aplicada na NFLD n.º 37.075.333-0. Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que aplicavam o art. 32-A da Lei nº 8.212/91.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10630.720365/2007-76
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004
PAF. PROCESSOS DE PESSOAS DISTINTAS. PEDIDO DE JUNTADA DE PROCESSOS. COMPETÊNCIA LEGAL DAS SEÇÕES DE JULGAMENTO PARA ANALISAR RECURSO VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO DEFINIDA NO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
1. A possibilidade de formalização em um único processo, quando a comprovação dos ilícitos depender dos mesmos elementos de prova, dispostos no § 1º do artigo Decreto 70.235/72 aplica-se somente aos lançamentos em relação ao mesmo sujeito passivo. A juntada de processos referentes a pessoas distintas fere a legislação que versa sobre formalização e juntada de processos, e cabe à autoridade julgadora cumprir estritamente os dispositivos legais.
2. As competências para processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância que versem sobre a aplicação da legislação de tributos aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas são de Seções de Julgamento distintas. Cabe a auditoria fiscal individualizar os lançamentos por pessoas jurídicas distintas e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) distribuir os processos e julgá-los nas turmas competentes, conforme disciplinado no RICARF.
RENDIMENTOS OMITIDOS. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REGIME DA LEI Nº 9.430/96. POSSIBILIDADE.
A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Giovanni Christian Nunes Campos Presidente
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Francisco Marconi de Oliveira Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Acácia Sayuri Wakasugi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Francisco Marconi de Oliveira, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13530.000056/98-41
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO TERRIRORIAL RURAL.
Exercíco: 1995.
NULIDADE. VÍCIO FORMAL. Notificação de Lançamento que
não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11, do Decreto
n°. 70.235/72, acarreta a nulidade do lançamento, por vício formal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10840.002878/2003-01
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/1998 a 31/10/1998, 01/11/1998 a 30/11/1998, 01/12/1998 a 31/12/1998 RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. EXTINÇÃO DO DIREITO. PRAZO PRESCRICIONAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO. RESTITUIÇÃO. LEI 118/05. APLICAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição de indébito ou compensação é de 10 anos contados do seu fato gerador para as ações ajuizadas até o dia 9 de junho de 2005 e de cinco anos a partir dessa data. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.340
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10320.000222/2007-48
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA
Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituições financeiras, em relação aos quais o Contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados.
ARBITRAMENTO DOS LUCROS - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS
Se o contribuinte não apresenta documentário fiscal que respalde as sistemáticas usuais de tributação para IRPJ/CSLL (Lucro Real ou Lucro Presumido), o único caminho para o trabalho de auditoria é a tributação pelo lucro arbitrado.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, PIS e COFINS
Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-001.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10530.000046/2006-98
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
IRPF. RENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL. DEDUÇÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
No caso de rendimentos recebidos no contexto de ação judicial, é cabível a exclusão, do montante a ser tributado, do valor correspondente às despesas necessárias ao recebimento dos rendimentos, inclusive com advogados, quando arcadas pelo contribuinte, sem indenização.
Numero da decisão: 2201-001.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Relator
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10820.720006/2006-09
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
INVASÃO POR SEM TERRAS. IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO.
A propriedade é conceito jurídico, cujas prerrogativas essenciais se encontram estabelecidas pelo artigo 524 do Código Civil.Tendo suas terras invadidas por sem-terras, o contribuinte não conseguiu até o momento da expedição do Decreto de Desapropriação, no período da exigência tributária, fazer valer as suas prerrogativas de proprietário, pois de fato o Estado não lhe reintegrou na posse, aos fins de poder fruir a propriedade em referência. A ausência de defesa estatal de um direito assegurado em nível constitucional, torna o direito assim concebido em mera propriedade documental, não sendo essa conformação do direito assegurado constitucionalmente ao contribuinte e passível de tributação, nos mesmos termos da Constituição (art. 153, inciso VI), sendo pois, indevida a cobrança do ITR."
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-001.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
RELATOR - Relator.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Redator designado.
EDITADO EM: 13/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator), Célia Maria de Souza Murphy, Gonçalo Bonet Allage, Alexandre Naoki Nishioka.
Realizou sustentação oral o patrono do contribuinte, Dr. Cacildo Baptista Palhares, OAB-SP 102258.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 10314.003816/98-19
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 03/09/1998
RESTITUIÇÃO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. INAPLICÁVEL O ARTIGO 166 DO CTN.
O imposto de importação é tributo direito, que não comporta o seu repasse a terceiro, sendo sua restituição insuscetível ao determinado no artigo 166 do CTN.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Nanci Gama - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Susy Gomes Hoffmann, José Adão Vitorino de Morais, Maria Teresa Martínez Lopez, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Marcos Tranchesi Ortiz, Leonardo Siade Manzan e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10980.009268/2007-59
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ — CSLL — FALTA DE RECOLHIMENTO — É procedente o lançamento de oficio que exige as parcelas do IRPJ e da CSLL ainda devidos,
com base no lucro tributável apurado em 31 de dezembro.
PENALIDADE — MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO (ISOLADA) — FALTA DE RECOLHIMENTO — PAGAMENTO POR ES IIMATIVA — Encenado o período de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido, apurado na ação fiscal com base no lucro real. Não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de oficio, por falta de recolhimento de tributo por estimativa, sob pena de dupla incidência de multa de oficio sobre unia mesma infração.
Numero da decisão: 1101-000.137
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / lª Turma Ordinária do
PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, mantendo tão somente a exigência do principal (IRPJ e CSLL) com os acréscimos moratórios, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 13116.001047/2007-10
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/08/2004
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNRURAL. INCONSTITUCIONALIDADE.
A Suprema Corte no julgamento do RE 363.852, declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei n.º 8.540/92, que deu nova redação aos artigos 12, incisos V e VII, 25, incisos IV, da Lei n.º 8.212/91.
Indevido o recolhimento de contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural de pessoas físicas.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-001.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para decotar do lançamento a incidência de contribuição sobre a comercialização da produção adquirida de produtores rurais pessoas físicas FUNRURAL. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Osmar Pereira Costa.
(assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Bianca Delgado Pinheiro, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato, Osmar Pereira Costa.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
