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10270837 #
Numero do processo: 19985.720954/2015-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Exercício: 2019 IPI. BENS IMPORTADOS. INCIDÊNCIA NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO E NA SAÍDA DO ESTABELECIMENTO IMPORTADOR PARA COMERCIALIZAÇÃO NO MERCADO INTERNO. APLICAÇÃO DO RE nº 946.648/SC EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. Por força do disposto no art.62, inciso II, alínea "b", do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE nº 946.648/SC, realizado sob o rito de Repercussão Geral (Tema 906 - Violação ao Princípio da Isonomia (art.150, II, da Constituição Federal)), que reconheceu ser constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno.
Numero da decisão: 3301-013.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente) - Presidente (documento assinado digitalmente) Ari Vendramini - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente), Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, Jucileia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa e Wagner Mota Momesso de Oliveira (Suplente Convocado).
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

10269182 #
Numero do processo: 10735.902284/2016-13
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1003-000.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem para que proceda a análise do pagamento a maior de IRRF, código 0473, no valor de R$129.638,30 recolhido em 15.09.2015 pleiteado nos presentes autos em cotejo com as informações constantes nos sistemas da RFB e aquelas originárias dos registros contábeis e fiscais e demais documentos que a Recorrente deve apresentar, ressaltando que prova em língua estrangeira só admitida se vertida em vernáculo, por tradutor juramentado, e oficialmente registrado em cartório, junto com a tradução, uma vez que há indícios de que o referido direito creditório encontra-se disponível para compensação dos débitos ali confessados (art. 192 do Código de Processo Civil). (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

10269232 #
Numero do processo: 18186.729640/2011-09
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. LEI Nº 11.457/2007 INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSEQUÊNCIA/SANÇÃO. Não há qualquer lei aplicável ao processo administrativo fiscal que estabeleça sanção em razão do descumprimento da razoável duração do processo ou julgamento no prazo de 360 dias, assim como, não há qualquer fundamento legal que embase a extinção do processo em razão da demora em seu julgamento. DEPENDENTE. CÔNJUGE/COMPANHEIRO. AUSÊNCIA INFORMAÇÃO NA DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DEDUÇÃO DESPESAS MÉDICAS. Não tendo a contribuinte informado em sua Declaração de Imposto de Renda seu cônjuge/companheiro como dependente, não há se falar em dedução de suas despesas médicas com plano de saúde, por absoluta falta de previsão legal. ALEGAÇÃO. DESCONHECIMENTO DA LEI, Ninguém pode se escusar de cumprir a lei, alegando que não a conhece, conforme disposto no artigo 3°da Lei de Introdução ao Código Civil.
Numero da decisão: 1003-004.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

10269140 #
Numero do processo: 11080.723416/2014-87
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1003-000.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência para que a Unidade de Origem proceda à análise dos valores litigiosos indicados na peça recursal e os documentos juntados ao processo, bem como as evidências robustas com força probante conjuntural e outros elementos comprobatórios que o Recorrente deve apresentar de forma complementar para confirmar os efetivos pagamentos de pensão alimentícia coerentes com a decisão judicial definitiva correspondente. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

10276318 #
Numero do processo: 10845.001861/2009-73
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 IRRF. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. Ocorrendo dedução indevida do imposto de renda retido na fonte deve-se efetuar a glosa dos valores excedentes lançados na declaração de ajuste anual. Mantém-se a autuação quando os elementos de prova produzidos não se prestam a demonstrar a efetiva ocorrência de retenção na fonte, via RPA, do imposto deduzido no ajuste anual.
Numero da decisão: 2003-006.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

4612916 #
Numero do processo: 10640.001065/2003-41
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Período de apuração: 31/07/1999 a 28/02/2003 AUTO DE INFRAÇÃO. IMUNIDADE. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. REQUISITO ESSENCIAL PARA FRUIÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Dentre as exigências estabelecidas em lei a que se refere a parte final do § 7º do art. 195 da Constituição Federal, encontra-se a apresentação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social expedido pelo Conselho Nacional de Seguridade Social - CNAS, na forma preconizada pelo Decreto n° 2.536, de 1998, sem o qual não há de se considerar a entidade imune à CPMF. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-000.234
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda votou pelas conclusões.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10276356 #
Numero do processo: 10435.002371/2009-16
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 PAF. DRJ. INOVAÇÃO NO JULGAMENTO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não se pode admitir que o julgamento de primeira instância inove nos fundamentos para manutenção da autuação, ampliando exigências além daquelas solicitadas pela autoridade lançadora, sob pena de violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório.
Numero da decisão: 2003-006.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

10273308 #
Numero do processo: 13971.902274/2014-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O PARADIGMA. NÃO CONHECIMENTO. No exame da admissibilidade do recurso especial, além da tempestividade e dos demais requisitos contidos na legislação, é preciso verificar: (i) se a matéria foi prequestionada, o que deve ser demonstrado pelo recorrente com a precisa indicação nas peças processuais; e (ii) se há divergência de interpretação, que deve ser demonstrada por meio da indicação de até duas decisões por matéria, bem como dos pontos nos paradigmas que divirjam de pontos específicos do acórdão recorrido. No caso concreto, as razões de decidir adotadas no paradigma não são suficientes para a reforma do recorrido, donde se extrai a ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigma.
Numero da decisão: 9101-006.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luciano Bernart, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Viviani Aparecida Bacchmi, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

10276209 #
Numero do processo: 10380.722800/2011-72
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 DEDUÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA, PGBL E FAPI. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. As despesas com previdência privada são dedutíveis na apuração do imposto de renda quando restarem comprovados os requisitos estabelecidos em lei. Afasta-se a glosa quando o contribuinte comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, respeitado o limite de 12% sobre os rendimentos tributáveis declarados, em conformidade com a legislação de regência. PAF. MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL. Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas que tenha conhecimento, na busca da verdade material, admitindo-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo de que são titulares os contribuintes, ainda que apresentada a destempo, desde que elas reúnam condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 2003-006.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

10334881 #
Numero do processo: 16682.900680/2013-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2006 a 30/04/2006 CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A demonstração das razões em despacho decisório e na decisão de primeira instância afastam a alegação de cerceamento do direito de defesa, não havendo que se falar em nulidade da decisão recorrida. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou a maior que o devido.
Numero da decisão: 3201-011.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Márcio Robson Costa, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ricardo Sierra Fernandes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES