Numero do processo: 10882.003600/2002-75
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO – ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – Correto o lançamento, não existindo erro na identificação do sujeito passivo, quando o Fisco lavra o auto de infração na empresa onde foram efetuados os aportes financeiros e para qual foi dirigido o ganho econômico, quando ela permanece ativa após os fatos considerados como simulados e controlada pela pessoa física beneficiada pela não tributação do ganho de capital na alienação de participação societária, e onde foi registrado o resultado positivo da equivalência patrimonial cuja exclusão foi glosada pela fiscalização.
IRPJ – CSL - DECADÊNCIA – CONSTATAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - O Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro, tributos cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame pelo Fisco, estão adstritos à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4º do CTN). No caso de dolo, fraude ou simulação, desloca-se esta regência para o art. 173, I, do CTN, que prevê como início de tal prazo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ocorrendo a ciência do auto de infração pela contribuinte no ano de 2002, é incabível a preliminar de decadência suscitada para os tributos lançados no ano-calendário de 1996.
IRPJ E CSL – ATO SIMULADO – CARACTERIZAÇÃO – Caracterizam a ocorrência de simulação os procedimentos engendrados por grupo de empresas e pessoa física para evitar a tributação do ganho de capital pela venda de participação societária, por meio de exclusão na apuração do lucro real de ganho na equivalência patrimonial ocasionado por ágio não justificado na investida.
IRPJ E CSL – AJUSTE PARA AUMENTO DO VALOR DO INVESTIMENTO – GLOSA DA EXCLUSÃO – Procedente a glosa da exclusão na apuração do lucro real do ajuste positivo de investimento controlado pelo método da equivalência patrimonial, quando este ajuste é derivado de atos crivados pela prática da simulação.
IRPJ – CSL - APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA – A conduta da contribuinte em adotar procedimentos simulados a enquadra numa das situações previstas no art. 44, II, da Lei 9.430/96, ensejando a aplicação de multa qualificada de 150%.
Preliminares rejeitadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-08.603
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, igualmente por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes que acolhia as preliminares e dava provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10909.002734/99-85
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RGI 2 “A” - Considerando que a porção constante da importação compõe-se, no estado em que se apresentava, de partes essenciais da máquina completa, conforme laudo técnico, apesar de serem partes separadas deve o conjunto ser classificado como máquina e não, embora a posição exista, na posição relativa às partes, tendo em vista o determinado na Regra Geral de Interpretação (RGI) 2 “a” (artigos incompletos ou inacabados).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Henrique Prado Megda e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Henrique Klaser Filho
Numero do processo: 10930.001373/94-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO - VALOR DECLARADO E NÃO PAGO INTEGRALMENTE - Inaplicável a exigência da multa de ofício quando a contribuição declarada é recolhida fora do prazo de vencimento. A inadimplência do contribuinte possibilita apenas a cobrança do crédito tributário acrescido dos encargos moratórios.
TRD - PERÍODO DE INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA - Face ao princípio da irretroatividade das normas, somente será admitida a aplicação da TRD como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando a vigência da Lei n.º 8.218/91. Com a edição da IN SRF n.º 32, publicada no DOU de 10.04.97 este entendimento ficou homologado pela Administração Tributária Federal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04511
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para considerar indevidas a imposição da multa de ofício, e a incidência da TRD como juros de mora no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10935.001937/00-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: TRIBUTÁRIO – SIMPLES – EXCLUSÃO.
A existência de débito do contribuinte, inscrito em Dívida Ativa da União, com exigibilidade não suspensa, é uma das situações que enseja a sua exclusão do SIMPLES (Lei nº 9.317/96, art. 9º, inciso XV). A regularização do débito, mesmo pelo pagamento, posteriormente à ciência do Ato Declaratório de exclusão não enseja a anulação do Ato Declaratório e, conseqüentemente, da exclusão.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 302-35498
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Adolfo Montelo (Suplente pro tempore) e Simone Cristina Bissoto que davam provimento e farão declaração de voto.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10930.001801/99-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1 - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2 - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante, dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.873
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade do PIS.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10935.000632/2004-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. EXTINÇÃO EM 30/06/1983.
O crédito-prêmio do IPI, incentivo à exportação instituído pelo art. 1° do Decreto-Lei 491/69, só vigorou até 30/06/1983.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.185
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara /1ª Turma Ordinária da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CARF, por maioria de votos, em negar o aproveitamento do crédito prêmio. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. A Conselheira Andréia Dantas Lacerda Moneta, votou pela extinção do crédito prêmio em 04/10/1990.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10925.001221/2004-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não restando comprovada a ocorrência de preterição do direito de defesa nem de qualquer outra hipótese expressamente prevista na legislação, não há que se falar em nulidade do lançamento. Se a autuada revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, com impugnação que abrange questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
LUCRO ARBITRADO – APLICABILIDADE – O imposto devido será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, com a inclusão de toda a movimentação financeira, no caso da opção pelo lucro presumido.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – APLICABILIDADE – É aplicável a multa de ofício qualificada de 150%, naqueles casos em que, no procedimento de ofício, constatado resta que à conduta do contribuinte esteve associado o evidente intuito de fraude, caracterizado pela prática reiterada de omissão de receitas.
LANÇAMENTO DECORRENTE – CSLL
Em razão da vinculação entre o lançamento principal e o que lhe é decorrente, devem as conclusões relativas àquele prevalecerem na apreciação deste, desde que não presentes argüições específicas ou elementos de prova novos.
Numero da decisão: 101-95.759
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e João Carlos de Lima Júnior que deram provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício para 75%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10880.067266/93-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE
É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a emití-la e a indicação de seu cargo ou função e do número de matrícula, em descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-35812
Decisão: Pelo voto de qualidade, acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Luis Antonio Flora. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Maria Helena Cotta Cardozo, Walber José da Silva e Luiz Maidana Ricardi (Suplente).
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10930.002109/00-90
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DIVERGÊNCIA — REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
— INEXISTÊNCIA NO CASO — Para que seja conhecido o recurso
especial, é necessário que possa haver interpretação distinta da lei tributária. No caso, a manutenção da multa qualificada baseou-se na análise das circunstâncias específicas do caso, além da prova dos autos. Apenas na hipótese do acórdão paradigma conter situação fática correspondente é que se pode cogitar de divergência, sob pena de se transformar a CSRF em terceira instância, quando a mesma é instância especial.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão (Relatora), Remis Almeida Estol, Leonardo Henrique Magalhães De Oliveira (Suplente convocado), Márcio Machado Caldeira (Suplente convocado), José Ribamar Barros Penha, Wilfrido Augusto Marques, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Dorival Padovan. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10935.000802/95-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ/Decorrências - Exercício de 1992 e Ano Calendário 1992 - Arbitramento de lucros em base da não contabilização de contas bancárias - Suprimentos de Caixa por Sócios não devidamente justificados.
Rejeita-se o arbitramento de lucros em base da constatação da não contabilização de contas bancárias sem um aprofundamento maior junto ao contribuinte dos motivos da citada omissão e da natureza dos recursos financeiros ali materializados.
A não comprovação pela Pessoa Jurídica da efetiva entrega e origem dos recursos constitui irregularidade fiscal que fundamenta a tributação da importância suprida como omissão de receita apenas nas empresas sujeitas ao sistema do lucro real.
Recurso não conhecido. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19511
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE. A empresa foi defendida pelo Dr. José Machado de Oliveira, inscrição OAB/PR nº 5.366 e Dra. Heloisa Guarita Souza, inscrição OAB/PR nº 16.596.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
