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4667570 #
Numero do processo: 10735.000010/90-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO DECORRENTE - PIS DEDUÇÃO - À falta de razões de fato e de direito diferenciadas, é de se aplicar a este processo decorrente o mesmo que foi decidido no processo principal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13120
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão nº 105-13.119, de 14/03/00. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (relator), Ivo de Lima Barboza e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, do seguinte modo: i) o primeiro ajustava a exigência ao voto por ele proferido no processo matriz; ii) os últimos excluíam integralmente a exigência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4667230 #
Numero do processo: 10730.000999/97-11
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A coincidência entre a causa de pedir, constante no fundamento jurídico da ação judicial, e o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos mesmos fundamentos, de modo a prevalecer a solução judicial do litígio. Qualquer matéria distinta em litígio no processo administrativo deve ser conhecida e apreciada. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.370
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4665518 #
Numero do processo: 10680.012497/98-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO - A partir do ano calendário de 1989, a omissão de receitas revelada através de “Acréscimo Patrimonial a Descoberto”, deve ser apurada mensalmente nos exatos termos do art. 2º. da Lei nº. 7.713, de 1988. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.262
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4665818 #
Numero do processo: 10680.015201/00-91
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENDIMENTOS NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL — À ausência de opção, por parte do contribuinte, pela tributação dos rendimentos produzidos por bem comum, pela sua totalidade, em nome de apenas um dos cônjuges, dar-se-á a exigência na proporção de cinqüenta por cento dos rendimentos por contribuinte. OMISSÃO DE RENDIMENTO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - APURAÇÃO MENSAL - REQUISITOS LEGAIS - Na determinação de acréscimo patrimonial não justificado, devem ser levantadas as mutações patrimoniais, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês. Incabível a adoção de critérios não previstos em lei, assim considerada a presunção de que o rendimento líquido apurado na declaração anual de rendimentos tenha sido percebido em determinado mês, mormente quando o contribuinte não é devidamente intimado para declinar os rendimentos mensalmente auferidos. MULTA ISOLADA — DUPLA INCIDÊNCIA — A omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas deve ser punida com a multa isolada prevista no art. 44, § 1°, inciso III, da Lei n° 9.430, de 1996. Indevida sua exigência conjunta com a multa de ofício por declaração inexata, com a mesma base de cálculo. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento parcial ao recurso, para restabelecer a multa isolada.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4668398 #
Numero do processo: 10768.004348/2001-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1995 ITR 1995. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. De acordo com a legislação processual vigente, a apresentação de documentos probatórios é aceita até o julgamento dos recursos no processo administrativo fiscal, cabendo ao contribuinte anexar ao processo as provas que alega poderem lhe beneficiar. Não cabe ao contribuinte aguardar que parta dos órgãos julgadores a determinação para que prove o alegado. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO EMITIDA EM DECORRÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. DATA DE VENCIMENTO. Em se tratando de lançamento por declaração (art. 147 do CTN), quando houver nulidade da notificação eletrônica por vício formal, decorrente de falta de identificação da autoridade que a expediu (Súmula no 1 do 3o CC), a exigência fiscal deverá ter como data de vencimento o término do prazo de 30 dias da ciência da nova notificação de lançamento. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34874
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para que seja admitida como data de vencimento, o término do prazo de 30 dias da ciência da nova notificação de lançamento. Ausentes o conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda e ocasionalmente o conselheiro Alex Oliveira Rodrigues de Lima (Suplente).
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4665464 #
Numero do processo: 10680.012173/95-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração de rendimentos após o prazo fixado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no art. 88, inciso II da Lei 8.981/95. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10328
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4668238 #
Numero do processo: 10768.000976/97-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS - IMUNIDADE - O reconhecimento da imunidade tributária das instituições de assistência social sem fins lucrativos, na forma do artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal, faz-se pelo exame do objeto social da entidade, conforme descrito nos respectivos estatutos, não importando se, anteriormente à Constituição Federal de 1988, houve a edição de Ato Declaratório concedendo o benefício de isenção à entidade. ATO DECLARATÓRIO DE CASSAÇÃO DE ISENÇÃO - IMUNIDADE - IMPROCEDÊNCIA - Resta caracterizado o erro de direito se, na apreciação da natureza jurídica dos fatos, o Fisco conceituou como isenção um beneficio que na realidade era imunidade. É improcedente o ato declaratório que cassa a isenção de entidade imune. LANÇAMENTO DECORRENTE DE ATO DECLARATÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE - IMPROCEDÊNCIA - Decorrendo os lançamentos do IRPJ, CSLL, IRRF e PIS/REPIQUE de Ato Declaratório de Cassação da Isenção, reconhecida a improcedência do mesmo, improcede também os lançamentos tributários feitos com base no lucro arbitrado, em virtude da relação de causa e efeito que os une ao ato cancelado.
Numero da decisão: 105-15.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e José Clóvis Alves.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4666830 #
Numero do processo: 10715.006494/00-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 20/02/1997 Ementa: RECURSO TEMPESTIVO Comprovado nos autos, mediante Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que a Interessada mudou de endereço e que a intimação foi enviada para o antigo endereço, tem-se como ciência a data em que a mesma compareceu aos autos, apresentando o respectivo Recurso Voluntário. FATURA COMERCIAL. DI. CERTIFICADO DE ORIGEM. Comprovada a assertiva da Interessada no sentido de que ocorreu mero erro de fato na indicação do número do Certificado de Origem e da Fatura Comercial que instruíram a Declaração de Importação (DI), deve ser dado provimento ao recurso interposto. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.520
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) que negavam provimento.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4666175 #
Numero do processo: 10680.018679/2003-96
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA - MULTA AGRAVADA – Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, parágrafo 4º, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Tipificada conduta fraudulenta prevista no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, aplica-se a regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no artigo 173, inciso I, quando os 05 anos têm como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PAF – DESPESAS ACOBERTADAS COM NOT AS FISCAIS INIDÕNEAS – PRODUÇÃO DE PROVAS/TERCEIRO DE BOA FÉ – Segundo o princípio da razoabilidade não se justifica a assertiva de que houve a compra das mercadorias, quando não restou explicada como integrou a linha de produção. Os perfis de ferro, pela forma e peso, deveriam ter sido transportados. As notas fiscais apontaram que o transportador seria “o mesmo”, silenciando quanto à identificação do veículo ou transportador. Ausentes, também, conhecimentos, de fretes ou explicações plausível para esses fatos. PAF - ÔNUS DA PROVA – cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o do direito de lançar do fisco cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente. Não conseguindo a recorrente ilidir a pretensão fiscal, posto que seus assentamentos contábeis e fiscais se lastrearam em documentação inidônea, correta a manutenção do lançamento pelo juízo de 1o. Grau. IRPJ – CUSTOS/DESPESAS NÃO COMPROVADOS - O conceito de despesa no regulamento do imposto de renda, (RIR/1999, artigo 299 e Lei 4506/64, artigo 47), requer a comprovação da necessidade, efetividade e materialidade de sua realização. À falta de qualquer um desses elementos, sua dedutibilidade não se efetiva. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – COMPROVAÇÃO DE DESPESAS/DEDUTIBILIDADE – Para fins de dedutibilidade do imposto de renda a despesa só é aceita quando resta comprovada sua ocorrência, atendidos aos critérios cumulativos de necessidade, razoabilidade e efetividade, além de guardar compatibilidade com a receita produzida. TRIBUTAÇÃO REFLEXA CSL - Aplica-se a exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto à exigência matriz pela íntima relação de causa e efeito existente. Preliminares rejeitadas. Recurso negado provimento.
Numero da decisão: 108-08.500
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente, vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, Margil Mourão Gil Nunes, Déborah Sabbá (Suplente Convocada) e José Henrique Longo, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencido o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira que reduzia a multa para percentual de 75%.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4667640 #
Numero do processo: 10735.000641/2003-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL COM SITUAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA INAPTA POR OMISSÃO CONTUMAZ - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa na qual o contribuinte figura, como sócio ou titular, se encontra na situação de inapta, por omissão contumaz, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.591
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho