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4680711 #
Numero do processo: 10875.000814/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROPOSITURA DE AÇÃO PELA VIA JUDICIAL A opção pela via judicial importa em renúncia à via administrativa. RECURSO NÃO CONHECIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 302-35.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, não conhecer do recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Paulo Roberto Cuco Antunes que o conheciam parcialmente
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4680718 #
Numero do processo: 10875.000830/00-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – NULIDADE – Inexistindo qualquer falha, irregularidade ou vício formal ou material no auto de infração, em cuja lavratura foram observados todas as determinações do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade do lançamento. IRPJ – PRAZO DECADENCIAL – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – REALIZAÇÃO – O início da contagem do prazo decadencial sobre o lucro inflacionário deve ser feita a partir do exercício em que o tributo torna-se exigível, ou seja, a partir da data em que o lançamento é juridicamente possível. LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – REALIZAÇÃO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Restando devidamente comprovada a existência de saldo de lucro inflacionário realizado e não oferecido à tributação, é cabível o lançamento de ofício para exigir o tributo devido.
Numero da decisão: 101-94.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4681781 #
Numero do processo: 10880.004993/00-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Walber José da Silva e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) que negavam provimento.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4682101 #
Numero do processo: 10880.007306/99-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA -Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos Programas de demissão Voluntária - PDV, são meras indenizações reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18692
Decisão: Por unanimidade de votos, afastar a decadência e , no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4681161 #
Numero do processo: 10875.003119/99-21
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ, CSLL E IRFONTE — LEI 8.541/92 — ARTS. 43 E 44 — REVOGAÇÃO PELA LEI N° 9.249/95 — EFEITOS — CARÁTER DE PENALIDADE DOS DISPOSITIVOS REVOGADOS: Os efeitos jurídicos da revogação dos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92, pelo artigo 36 da Lei n° 9.249/95, operam-se a partir da vigência da lei revogadora. Não pode ser olvidado, ainda, o caráter de penalidade que marcava os dispositivos revogados, sendo aplicável o disposto no Art. 106, inciso II. Letra c) do CTN. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves (Relator), Antonio de Freitas Dutra, José Ribamar Barros Penha, Marcos Vinícius Neder de Lima e Carlos Alberto Gonçalves Nunes que deram provimento integral ao recurso e os Conselheiros José Henrique Longo e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento parcial ao recurso para restabelecer a tributação do IR-FONTE à alíquota de 15%. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello. O Conselheiro Dorival Padovan apresentou declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Clóvis Alves

4678871 #
Numero do processo: 10855.000905/99-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Tratando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75128
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos da conclusão do voto do relator. O conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresentou declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do relator. Comungam desse pensamento os demais conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4679001 #
Numero do processo: 10855.001294/2002-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO – ADIÇÃO DE VALORES CORRESPONDENTES A JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO – O parágrafo 10, do artigo 9° da Lei n° 9.249/95 determina que os juros sobre o capital próprio devem ser adicionados a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A revogação deste dispositivo só passou a ter efeito financeiro a partir de 1° de janeiro de 1997 e, portanto, para os fatos geradores ocorridos durante a vigência, o dispositivo revogado era aplicável conforme o disposto no artigo 144 do Código Tributário Nacional. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – O Código Tributário Nacional autoriza a fixação de percentual de juros de mora diverso daquele previsto no § 1º do art. 161.
Numero da decisão: 101-94.538
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto à matéria discutida em juízo e, quanto às demais, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4681202 #
Numero do processo: 10875.003479/2002-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82, de 19 de novembro de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido (ILL), inclusive para as sociedades por quotas de responsabilidade limitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Heloísa Guarita Souza, Gustavo Lian Haddad e Renato Coelho Borelli (Suplente convocado), que afastavam a decadência. Os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4680928 #
Numero do processo: 10875.002090/98-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - CUSTO - ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - IMÓVEL - O valor a ser considerado como custo de aquisição na apuração de ganho de capital é o da escritura pública de compra e venda, sendo inaceitável a alteração desse valor após a alienação, mormente quando desacompanhada de prova. IRPF - MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de falta de recolhimento e/ou declaração inexata, é aplicável a penalidade em procedimento de ofício, isto em cumprimento de legislação específica que rege a matéria. IRPF - JUROS DE MORA - SELIC - A exigência de juros de mora com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente, validamente inserida no mundo jurídico, cuja inconstitucionalidade ainda não foi declarada definitivamente pelos Tribunais Superiores. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.370
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4681286 #
Numero do processo: 10875.005131/2003-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1999 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RATIFICAÇÃO DA DECISÃO - Conhecidos os Embargos, vez que atendidos os requisitos de sua admissibilidade, há de se manter a decisão antes exarada se a apreciação da obscuridade apontada não conduz à conclusão diferente da expendida no voto condutor guerreado.
Numero da decisão: 105-16.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para solucionar obscuridade contida no Acórdão n° 105-16.612 de 12 de setembro de 2007, e ratificar a decisão nele contida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães