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4518694 #
Numero do processo: 10140.720147/2010-59
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DECISÃO OU ACORDO JUDICIAL. FILHO MAIOR. O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade esta sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos, conforme Súmula STJ nº 358, de forma que não se trata de liberalidade do alimentante. Destarte, as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente cujo pagamento for efetivamente comprovado são dedutíveis, ainda que pagas a filhos maiores que não mais atendem a condição de dependentes segundo a lei tributária. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 2801-002.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Vasconcelos de Almeida e Antonio de Pádua Athayde Magalhães. Assinado digitalmente Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Tânia Mara Paschoalin e Ewan Teles Aguiar. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis. Ausente, ainda, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

4567708 #
Numero do processo: 10980.013399/2005-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE O PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ACORDO COM A SISTEMÁTICA PREVISTA PELO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO SEU REGIMENTO INTERNO. Consoante entendimento consignado no Recurso Especial n.º 973.733/SC, “O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) contase do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. Nos casos em que a lei prevê o pagamento antecipado e este ocorre, a contagem do prazo decadencial desloca-se para a regra do art. 150, §4º, do CTN. Decadência acolhida. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.817
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em declarar de ofício a decadência do direito de lançar o tributo relativo ao auto de infração.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4556336 #
Numero do processo: 13982.000674/2010-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2008 NORMAS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. A falta de motivação da decisão implica em preterição do direito de defesa do contribuinte. Os princípios do contraditório e da ampla defesa se traduzem, por um lado, pela necessidade de se dar conhecimento da existência dos atos do processo às partes e, de outro, pela possibilidade das partes reagirem aos atos que lhe forem desfavoráveis no processo administrativo fiscal. É invalida a decisão proferida em desobediência ao ditame constitucional do contraditório e da ampla defesa. MOTIVAÇÃO DA DECISÃO. PROVAS. NECESSIDADE DE VALORAÇÃO. O contribuinte tem o direito de saber quais foram os motivos/fundamentos que levaram o julgador a não acatar as provas apresentadas (Doc. 3 e 4), inclusive, para poder insurgir-se contra eles em seu Recurso. No sistema do livre convencimento motivado, adotado em nosso ordenamento jurídico, inclusive nos processos administrativos (art. 29 do Decreto no 70.235/1972), o julgador forma livremente o seu convencimento, porém dentro de critérios racionais que devem ser indicados na decisão. O órgão julgador tem liberdade para aceitar e valorar a prova, desde que, ao final, fundamente sua convicção. E mais, a fundamentação do julgador deve ser clara o suficiente para que não seja cerceado o direito de defesa do contribuinte. Recurso voluntário provido, para declarar a nulidade da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 3202-000.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para declarar a nulidade da decisão de primeira instância. Vencidos os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres e Charles Mayer de Castro Souza. Fez sustentação oral, pela contribuinte, o advogado Ademir Chistofolini, OAB/SC nº 13.195.. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Rodrigo Cardozo Miranda, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza e Thiago Moura de Albuquerque.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4567351 #
Numero do processo: 10830.015331/2010-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 Ementa: COOPERATIVA. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. ATO NÃO-COOPERATIVO. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. As aplicações financeiras, por constituírem operações realizadas com terceiros não associados (ainda que, indiretamente, em busca da consecução do objeto social da cooperativa), consubstanciam "atos não-cooperativos", cujos resultados positivos devem integrar o lucro líquido da cooperativa, base de cálculo da CSLL.
Numero da decisão: 1202-000.800
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Nereida de Miranda Finamore Horta. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto Donassolo. O conselheiro Geraldo Valentim Neto fará Declaração de Voto.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

4538197 #
Numero do processo: 11516.001971/2010-63
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/07/2008 AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. SUSPENSÃO DO DIREITO DE LANÇAMENTO DO FISCO. INOCORRÊNCIA Sob pena de responsabilidade funcional, o Auditor Fiscal da Receita Federal tem a obrigação de efetivar o devido lançamento quando presentes as condições legais para tanto. A discussão, em diverso processo administrativo, acerca da exclusão do SIMPLES NACIONAL não tem efeito suspensivo, não obstacularizando o fisco de lançar o que devido, inclusive evitando a decadência de eventuais créditos. JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE. A cobrança de juros está prevista na legislação tributária federal, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização previdenciária. MULTA APLICÁVEL. LEI SUPERVENIENTE. APLICABILIDADE SOMENTE SE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. Os valores da multas referentes a descumprimento de obrigação principal foram alterados pela MP 449/08, de 03.12.2008, convertida na lei n º 11.941/09. Assim sendo, como os fatos geradores se referem aos anos de 2007 a 07/2008, o valor da multa aplicada deve ser calculado segundo o art. 35 da lei 8.212/91, na redação anterior a lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para se determinar o resultado mais favorável ao contribuinte Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-002.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para que o valor da multa aplicada seja calculado segundo o art. 35 da lei 8.212/91, na redação anterior a lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para se determinar o resultado mais favorável ao contribuinte. A comparação dar-se-á no momento do pagamento ou do parcelamento do débito pelo contribuinte e, na inexistência destes, no momento do ajuizamento da execução fiscal, conforme art.2º. da portaria conjunta RFB/PGFN no. 14, de 04.12.2009. assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4557279 #
Numero do processo: 10314.008167/2008-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 11/06/2008 NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. São cabíveis embargos de declaração quando constatada a ocorrência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão. PIS COFINS IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA ZERO. RADIODIFUSÃO. Será reduzida a zero as alíquotas do PIS-importação e COFINS-importação nas operações de importação de mercadorias destinadas aos serviços de radiodifusão, por força do artigo 8º, §12, V da Lei nº 10.865/2004. EMBARGOS PROVIDOS.
Numero da decisão: 3101-001.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial aos embargos de declaração, para sanar a contradição no acórdão embargado, com efeitos infringentes, e determinar a aplicação da alíquota zero. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Luiz Roberto Domingo - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo (Relator) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4523416 #
Numero do processo: 11070.001463/2010-61
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/2008 a 31/10/2008 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO POR AFERIÇÃO INDIRETA. PRESUNÇÃO PREVISTA EM LEI. CONSEQUENCIAS. Não merece prosperar a alegação de ter havido presunção de que foram negadas informações de contribuições previdenciárias por insuficiência nas informações contábeis prestada pela contabilidade da empresa para sustentar a autuação. O próprio recorrente confirma tal situação, quando afirma literalmente que “a contabilidade é realizada de forma terceirizada típica de pequenas empresas que ficam à mercê do controle e aconselhamento da assessoria técnica”. Se as pequenas empresas ficam à mercê do controle e aconselhamento da assessória técnica, in casu, da contabilidade, como dito pelo recorrente, a fiscalização não poderá levar em consideração esse tipo de argumento. No cumprimento do seu dever de ofício, a fiscalização deverá observar as regras legais no momento da constituição do crédito tributário aplicando integralmente as disposições do art. 142 do CTN. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-002.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

4567567 #
Numero do processo: 10980.720189/2008-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 SOCIEDADE CONJUGAL. RENDIMENTOS DE ALUGUEL. POSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO EM DESFAVOR DE AMBOS OS CÔNJUGES, EM PROPORÇÕES DIVERSAS. O art. 6º do Decreto nº 3.000 é uma interpretação do art. 226, § 5º, da Constituição da República (Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher), permitindo a tributação dos rendimentos comuns pela metade ou na integralidade em nome de um dos cônjuges. Entretanto, tais proporções não precisam ser observadas de maneira absoluta, desde que os rendimentos, em sua integralidade, sejam tributados nas declarações dos cônjuges. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.207
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em DAR PARCIAL provimento ao recurso para manter uma omissão de rendimentos de R$ 923,14. Vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura (relatora), Rubens Mauricio Carvalho e Atilio Pitarelli. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4555141 #
Numero do processo: 16327.000620/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2101-000.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Declarou-se impedido o conselheiro Alexandre Naoki Nishioka. Acompanhou o julgamento a patrona da recorrente, Dra. Alessandra Cher - OAB SP 127566. (assinado digitalmente) ___________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Raimundo Tosta Santos – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy e Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4567599 #
Numero do processo: 10730.003641/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 Ementa:DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. Acatamse as deduções quando comprovadas por documentação hábil apresentada pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.134
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA