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4678727 #
Numero do processo: 10855.000482/98-13
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS – SEMESTRALIDADE. Até a edição da Medida Provisória n° 1.212/95, a base de cálculo da Contribuição para o PIS era o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador destituído de atualização monetária. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente processo.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4682562 #
Numero do processo: 10880.013407/97-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA FUNDADA NOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988 - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos decretos-leis do mundo jurídico torna exigível a Contribuição para o PIS exclusivamente à alíquota e base imponível fixadas na Lei Complementar nº 07/70, com as alterações determinadas pela Lei Complementar nº 17/73 e alterações posteriores válidas. 3) A nulidade reconhecida, seja pela Administração ou pelo Judiciário, opera efeitos ex tunc, isto é, retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas conseqüências reflexas. 4) Agravamento da exigência para adequar o lançamento aos preceitos da LC nº 07/70. Preliminares rejeitadas. PIS - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº 8.019/90 - originada da conversão das MPs 297/91 e 298/91, e Lei nº 8.383/91) normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - EXIGÊNCIA DE MULTA - O recolhimento do PIS efetuado a menor enseja a exigência da diferença por meio de lançamento de ofício, sendo legítima a aplicação da multa de 100%, reduzida a 75%, nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96 e do ADN SRF COSIT nº 01/97. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07052
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares de nulidade por cerceamento de direito e defesa e ofensas ao duplo grau de jurisdição e no mérito por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, na parte relativa a semestralidade.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4680723 #
Numero do processo: 10875.000835/96-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - MATÉRIA DISCUTIDA JUDICIALMENTE - LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO - CABIMENTO - É cabível a lavratura de Auto de Infração sobre matéria discutida judicialmente, desde que suspensa a exigibilidade do crédito tributário. No julgamento, não se conhece do mérito, mas as matérias não abrangidas pela ação judicial devem ser apreciadas. PAF - ALEGAÇÃO DE FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS - NULIDADE - NÃO-OCORRÊNCIA – Não são procedentes os argumentos de que as exigências não foram devidamente demonstradas pela fiscalização, quando calculadas com base em informativos fornecidos pela própria fiscalizada que entendeu perfeitamente a acusação e se defendeu amplamente. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - EXIGIBILIDADE SUSPENSA MEDIANTE DEPÓSITO - Se a Recorrente efetuou o depósito do valor discutido, tempestivamente, não sendo o valor depositado objeto de divergência, entende-se que o Lançamento de Ofício não pode subsistir com multa e juros. ILL - INCONSTITUCIONALIDADE - ABRANGÊNCIA - Nos termos da decisão proferida pelo STF junto no RE n° 172058-1/SC, o artigo 35 da Lei n° 7.713/88, guarda sintonia com a Constituição Federal, na parte em que disciplinada a situação do sócio cotista, quando o contrato social encerrar, por si só, a disponibilidade imediata, quer jurídica ou econômica, do lucro líquido.
Numero da decisão: 107-08.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares, NÃO CONHECER de matéria objeto de ação judicial e, no mérito, quanto à matéria diferenciada DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício e juros de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4680465 #
Numero do processo: 10865.001654/2001-23
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. A apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo legal fixado, da qual não resulte imposto devido, sujeita o contribuinte à multa por atraso no valor de R$165,74. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Por ser a entrega da declaração uma determinação formal de obrigação acessória, portanto, sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13635
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4680868 #
Numero do processo: 10875.001598/2001-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II Data do fato gerador: 14/09/2000 EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. As exportações realizadas sob o manto do regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo devem sofrer a tributação quando do retorno da mercadoria, nos moldes do previsto na legislação específica, não resultando em pagamento a maior ou indevido de tributos. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.616
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4680517 #
Numero do processo: 10865.001842/99-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - PAGAMENTO FEITO A MAIOR POR LIBERALIDADE - Pagamento feito a maior pelo empregador por ocasião da rescisão do contrato de trabalho de forma espontânea, deve ser entendido como liberalidade, não podendo ser confundido com o chamado Programa de Demissão Voluntária – PDV, estando portanto sujeito a tributação. Recurso negado
Numero da decisão: 104-21168
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4680598 #
Numero do processo: 10875.000137/2004-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - PRELIMINAR DE NULIDADE - Não é nulo o lançamento apoiado em valores de depósitos bancários cuja intimação para comprovação foi devidamente formalizada e que constam de anexo ao termo de constatação, somente por não ter havido ciência individual na planilha que os demonstra, mas tendo firmada a expressa ciência, tanto nas intimações quanto no termo de constatação. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS - O artigo 42 da Lei n° 9.430/96 erigiu em legal a antiga presunção simples de que a falta de comprovação da origem de recursos depositados em conta bancária do contribuinte, objeto de expressa intimação para sua comprovação, o que não logrou fazer ou mesmo tentar, reflete omissão de receitas. PIS E COFINS - BASE DE CÁLCULO OS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - A despeito da alegação de que a base de cálculo do Pis e Cofins é o faturamento, podem ser lançados sobre a receita legalmente presumida a partir da existência de depósitos bancários de origem não comprovada, uma vez que a presunção permite concluir ser a receita oriunda da atividade normal da empresa, logo de natureza operacional e correspondente a faturamento omitido. COFINS EFETIVAMENTE RECOLHIDO - COMPENSAÇÃO DE 1/3 COM A CSLL LANÇADA DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - Tendo a empresa deixado de compensar 1/3 da Cofins efetivamente recolhida, no ano de 1999, com a CSLL por apresentar ela bases negativas, pode proceder a compensação a que tem direito com a CSLL lançada de ofício, obedecidos os limites legais. MULTA DE 75 - APLICABILIDADE - Por expressa previsão legal, a multa de 75% é devida quando da ocorrência de lançamento de ofício. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.528
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4682182 #
Numero do processo: 10880.008517/91-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Em se tratando de lançamento reflexivo, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03831
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência os juros moratórios equivalentes à Taxa Referencial Diária-TRD anteriores a 1º de agosto de 1991.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4678805 #
Numero do processo: 10855.000705/98-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - Em relação aos tributos lançados por homologação e não tendo havido qualquer antecipação de pagamento, o prazo decadencial é de cinco anos, tendo como termo inicial aquele definido no art. 173, do CTN. De ofício, declara-se a decadência de lançamento em relação aos fatos geradores ocorridos até 31/12/92. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.642
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4679418 #
Numero do processo: 10855.003081/2003-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Exercício: 199 Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não há cerceamento do direito de defesa quando se constata que o lançamento descreveu e capitulou corretamente a infração de falta de pagamento de débitos declarados. Ademais, esses débitos foram identificados com código e nome do tributo, período de apuração, vencimento e valor. Inexiste, pois, fundamento para a alegada nulidade do lançamento. TAXA DE JUROS – ANATOCISMO - Deve ser rejeitada a alegação de anatocismo, quando não resta comprovada sua ocorrência na exigência em questão. TAXA DE JUROS – SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-17.221
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha