Numero do processo: 10380.729199/2012-20
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 11/09/2012
CONCOMITÂNCIA. SÚMULA 01 DO CARF.
Não deve ser reconhecido o recurso voluntário na parte que trata de mesma matéria discutida no judiciário.
SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE.INDEFERIMENTO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA
Quando a prova documental é abundante e da sua análise extrai-se argumento necessário para o deslinde da questão, o pedido de produção de prova pericial afigura-se meramente procrastinatório e deve ser indeferido.
JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. PEDIDO. INDEFERIMENTO.
No Processo Administrativo Fiscal, a prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de a impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que haja motivo de força maior, ocorrência de fato ou direito superveniente ou necessidade de contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos.
COMPENSAÇÃO. PEDIDO JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 170-A DO CTN.
Ao contribuinte que recorre ao judiciário é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
MULTA. ART.32-A, § 3º., DA LEI 8.212(91.
O valor mínimo estipulado no art. 32-A, §3o., da Lei n. 8.212(91 refere-se a cada competência em que a GFIP deve ser entregue, pois essa é a periodicidade de entrega determinada na legislação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-003.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, para na parte conhecida, por voto de qualidade em negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto vencedor redator designado Conselheiro Eduardo de Oliveira. Vencidos os Conselheiros Ricardo Magaldi Messetti, Amilcar Barca Teixeira Junior e Gustavo Vettorato que votaram pelo provimento parcial.
(assinatura digital)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente
(assinatura digital)
Ricardo Magaldi Messetti Relator
(assinatura digital)
Eduardo de Oliveira Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Ricardo Magaldi Messetti, Amilcar Barca Teixeira Junior, Oseas Coimbra Junior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: RICARDO MAGALDI MESSETTI
Numero do processo: 13808.000310/2002-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
SUSPENSÃO DA ISENÇÃO. NULIDADE DO ATO.
LANÇAMENTO DECORRENTE. Correta a decisão de 1a instância que, em face da nulidade do Ato Declaratório que suspendeu a isenção da entidade, conclui pela existência de vício insanável que contamina os autos de infração decorrentes daquele ato. NATUREZA DO VÍCIO. Tem natureza formal a anulação do ato declaratório em razão da falta de exposição dos motivos para rejeição da defesa apresentada pela entidade em face das razões para suspensão de sua isenção declaradas em Notificação Fiscal, e enseja a nulidade dos lançamentos decorrentes também por vício formal.
Numero da decisão: 1101-001.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício por vício formal no lançamento, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Marcelo de Assis Guerra que negavam provimento ao recurso de ofício por vício material no lançamento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 18186.000100/2007-55
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a falta de apresentação de documentos solicitados pela fiscalização
DECADÊNCIA
Está pacificada a decadência qüinqüenal estabelecida pelo CTN.
Para esta autuação basta 1 evento em período não decadente para afastar a tese da decadência.
AGRAVAMENTO DA MULTA. TRANSITO EM JULGADO DE DECISÕES ANTERIORES.
O agravamento da multa se funda na existência de autuações anteriores com decisão administrativa transitada em julgado.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2403-002.876
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado. por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas e Daniele Souto Rodrigues.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10882.003744/2002-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1997
NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (CTN, art. 156, II). DISCORDÂNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REGULAR ATO DE LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA DA COBRANÇA.
Discordando a Fazenda Pública do procedimento de compensação levado a efeito pelo contribuinte, é mister proceder-se à lavratura do ato de lançamento de ofício visto que o crédito tributário anteriormente declarado pelo contribuinte, por força do direito que a lei lhe outorgou, foi por este liquidado.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA DO ANO DE 1997. ESTIMATIVAS DO ANO DE 1997 COMPENSADAS COM SALDO NEGATIVO DE IRPJ DE PERÍODO ANTERIOR (ANO DE 1996). COMPENSAÇÃO CONTÁBIL. INEXISTÊNCIA DE REGULAR ATO DE LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE.
Na inexistência de regular ato de lançamento alterando o saldo negativo apurado pelo contribuinte, incabível a glosa das estimativas compensadas com saldo negativo de IRPJ de período anterior, principalmente na hipótese de já houver transcorrido o prazo decadencial do direito de lançar as irregularidades apuradas na determinação do lucro líquido e do real.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZOS FISCAIS ACIMA DO LIMITE DE 30%. GLOSA. PROCESSO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. DECISÃO DESFAVORÁVEL A CONTRIBUINTE. PROCEDÊNCIA DA GLOSA. CORRETO O AJUSTE DO SALDO NEGATIVO DO IRPJ.
Na hipótese de a decisão final confirmar como indevido a compensação de prejuízos fiscais acima do limite de 30%, correto o ajuste do saldo negativo do IRPJ.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. HOMOLOGAÇÃO ATÉ O LIMITE DE CRÉDITO RECONHECIDO.
Reconhecido em parte o direito creditório em litígio, devem ser homologadas as compensações até o limite do crédito reconhecido.
Recurso Voluntário em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito creditório no montante de R$ 8.637.280,88, incluído aí o valor reconhecido pela decisão recorrida, e homologar as compensações até o limite do crédito ora reconhecido, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 19647.002428/2009-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros 2ª Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Eduardo de Andrade
Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Composição do Colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo de Andrade (Presidente), Marcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Alberto Pinto Souza Junior, Paulo Roberto Cortez e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11080.722758/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA
A simples contrariedade do recorrente com a motivação esposada na decisão de primeira instância não constitui vício capaz de incorrer em sua desconsideração, mormente quando o julgado a quo abordou todos os argumentos da impugnação e expôs seus motivos para acatar ou não as alegações da defesa.
CRÉDITO SOBRE DISPÊNDIOS PREVISTOS NO ART. 3º, II, DA LEI 10.833/2003. CONCEITO DE INSUMOS. RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA E DEPENDÊNCIA COM O PROCESSO DE PRODUÇÃO E FABRICAÇÃO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
No regime de apuração não cumulativa das contribuições ao PIS e à COFINS, o desconto de créditos das aquisições de bens e direitos utilizados como insumo na produção ou fabricação de bens destinados a venda (art. 3°, II, das Leis n°s 10.637/02 e 10.833/03), está condicionado a relação de pertinência e dependência do insumo ao processo produtivo ou de fabricação do bem ou prestação de serviços pelo contribuinte, analisada em cada caso em concreto, não sendo aplicável o conceito restrito das INs 247/02 e 404/04, que equiparou o insumo aos produtos intermediários no âmbito do IPI e nem o conceito mais elástico de despesa necessária previsto para o IRPJ.
PIS E COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO SOBRE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM. SERVIÇOS PORTUÁRIOS. ABRANGÊNCIA E LIMITES.
Concedem o crédito das contribuições ao PIS e à COFINS os serviços de armazenagem, sendo a esta inerentes os serviços portuários que compreendem dispêndios com serviços de carregamento, armazenagem na venda, emissão notas fiscais de armazenamento/importação e serviços de medição de equipamentos portuários.
COFINS. SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA A TAXA SELIC. ÓBICE CRIADO PELA ADMINISTRAÇÃO. INCIDÊNCIA.
O art. 13 da Lei n° 10.833/2003, que veda a atualização monetária e a incidência dos juros, não se aplica quando a mora no ressarcimento decorre de óbice criado pela própria Administração, caso em que incide a correção pela SELIC.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3402-002.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida e Gilson Macedo Rosenburg Filho quanto a aplicação da taxa selic ao valor ressarcido. Fez sustentação oral dr Rafael Korff Wagner OAB/RS 48127.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (SUPLENTE), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 11020.007629/2008-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 31/12/2002 a 30/11/2003
DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CTN
Diante de comprovação de existência de pagamento nos termos estipulados no art. 124 do RIPI/2002 é de se aplicar a regra decadencial contida no parágrafo 4º do art. 150 do CTN, referente aos lançamentos por homologação, cujo prazo para efetuar o lançamento é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador
CRÉDITOS ESCRITURAIS. INAPLICAÇÃO DO ART. 170-A DO CTN.
Inaplica-se o art. 170-A do CTN para fins de aproveitamento de créditos escriturais de IPI, uma vez que não se trata de repetição de indébito e/ou compensação de créditos tributários.
GLOSA DE CRÉDITOS DE INSUMOS ISENTOS ADQUIRIDOS NA ZFM. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE DE ESCRITURAÇÃO DOS CRÉDITOS. EXCLUSÃO.
Deve-se excluir do lançamento os créditos tributários decorrentes de glosa de créditos presumidos de IPI em face de aquisição de insumos isentos, independentemente de terem os mesmos sido adquiridos na ZFM, quando se constata cumulativamente estar o direito albergado por decisão judicial transitada em julgado e a regularidade do procedimento de escrituração de créditos presumidos nas aquisições dos insumos isentos, em conformidade com a decisão prolatada em sentença judicial transitada em julgado.
GLOSA DE CRÉDITOS DE INSUMOS ISENTOS. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE DE ESCRITURAÇÃO DE CRÉDITOS CFOP 1.94 e 1.994 . ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO
Cabe ao interessado o ônus da prova dos fatos constitutivos do direito que pleiteia. Tratando-se de crédito escritural a que a contribuinte alega o seu direito, à ela cabe o ônus da prova de que possui, de fato, os créditos decorrentes de aquisição de produtos isentos, tudo em conformidade com o direito, em tese, reconhecido em decisão judicial.
Inexistindo a devida comprovação pelo o interessado dos direitos que pleiteia, deve-se manter as glosas dos créditos presumidos.
GLOSA DE CRÉDITOS DE INSUMOS NÃO TRIBUTADOS E DE ALÍQUOTA ZERO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. MANUTENÇÃO
Deve-se manter as glosas de créditos presumidos decorrentes de quisição de insumos não tributados e de alíquota zero, cujos direitos foram expressamente afastados em sentença judicial transitada em julgado.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-002.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora
(Assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Jonathan Barros Vita.; Fabíola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes, Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO
Numero do processo: 10932.000261/2010-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1202-000.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, SOBRESTAR o julgamento do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(Documento Assinado Digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo - Presidente Substituto.
(Documento Assinado Digitalmente)
Geraldo Valentim Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Marcos Antonio Pires (suplente convocado), Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 15868.720066/2012-39
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011
LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
Cumpridos os artigos 33 e 37, da Lei n. 8.212/1991, e 142 do CTN, em que o lançamento de crédito tributário contém todos os motivos fáticos e legais, descrição e cálculo do crédito, bem como descrição precisa dos fatos ocorridos e suas fontes para sua apuração, não há vícios no mesmo.
MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO RETROATIVA.
Apenas cabe aplicação retroativa de multa ou penalidade quando a mesma for realmente mais benéfica.
Recurso Voluntário Provido Em Parte - Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-003.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, no sentido de que a multa a ser aplicada aos créditos tributários constituídos com base a fatos geradores ocorridos até o dia 05.12.2008 seja a estabelecida no art. 35, da Lei n. 8.212-1991, com redação anterior à MP n 449, de 04.12.2008, conforme a fase processual e de pagamento, comparada apenas com a do art. 35-A, da Lei n. 8.212-1991, com redação posterior à MP n 449, de 04.12.2008, desde que mais favorável ao contribuinte, sendo vedada a comparação conjunta com as penalidades dos arts. 32 e 32-A, sob a anterior e atual redação. Vencido o Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima quanto à multa aplicada.
(Assinado Digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Gustavo Vettorato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 18159.000474/2009-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. NATUREZA JURÍDICA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DAS EMPRESAS URBANAS.
Consoante a jurisprudência dominante, é legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, a qual tem natureza jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico e não foi extinta pelas Leis n. 7.787/1989 e n. 8.212/1991.
CONTRIBUIÇÕES AO SEST/SENAT. LEGALIDADE.
Não fere o princípio da legalidade a exigência das contribuições ao SEST/SENAT das empresas do ramo de transporte.
CONTRIBUIÇÃO PARA O SEBRAE. SUJEIÇÃO DAS EMPRESAS QUE CONTRIBUEM AO SESC/SENAC, SESI/SENAI e SESNAT/SENAT. POLO ATIVO DA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA.
O tributo arrecadado para custear o SEBRAE é devido por todas as empresas que se sujeitam ao recolhimento sobre as contribuições ao SESC/SENAC, SESI/SENAI e SESNAT/SENAT, consistindo em um adicional sobre essas.
O INSS recebeu da União por lei a capacidade tributária relativa à contribuição destina ao SEBRAE, podendo assim, figurar no polo ativo da relação jurídico-tributária relativa a este tributo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
VENCIMENTO DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. DIA 02 DO MÊS POSTERIOR À COMPETÊNCIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Não representa ilegalidade ou inconstitucionalidade a fixação como data para recolhimento das contribuições o dia 02 do mês subsequente à prestação dos serviços remunerados.
INCLUSÃO DAS CONTRIBUIÇÕES LANÇADAS EM PARCELAMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
A empresa embora alegue, não trouxe qualquer elemento hábil a comprovar o parcelamento de parte das contribuições lançadas.
Numero da decisão: 2401-003.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) reconhecer a decadência até competências 04/2000; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
