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5684951 #
Numero do processo: 16682.720703/2012-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 NULIDADE. LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. Inexiste nulidade no lançamento que descreve consistentemente a infração fiscal, e apresenta enquadramento legal apropriado à acusação de glosa de despesas desnecessárias e de simulação. Além disso, o argumento de cerceamento de defesa não se sustenta diante do conteúdo dos recursos apresentados, tanto em sede de impugnação, quanto no voluntário, que demonstram que o contribuinte compreendeu devidamente a acusação, e dela se defendeu por completo. DECADÊNCIA. FATOS COM REPERCUSSÃO EM PERÍODOS FUTUROS. É legítimo o exame de fatos ocorridos há mais de cinco anos do procedimento fiscal para deles extrair a repercussão tributária em períodos ainda não atingidos pela decadência. Desse modo, é possível o lançamento de infrações relativas aos efeitos tributários decorrentes da amortização do prêmio na emissão de debêntures nos últimos cinco anos, mesmo que os títulos tenham sido emitidos em período anterior, estando a empresa obrigada a manter a escrituração de fatos que repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros, nos termos do art. 37 da Lei nº 9.430, de 1996. EMISSÃO DE DEBÊNTURES PARA SIMULAR APORTE DE CAPITAL NA INVESTIDA. AMORTIZAÇÃO DO PRÊMIO. IMPOSSIBILIDADE. Provado nos autos que a emissão de debêntures, integralmente subscrita pela controladora e com a quitação do prêmio com a emissão de nota promissória pro soluto, serviu apenas para ocultar o aporte de capital na investida e para obter benefício fiscal indevido para o Grupo Econômico, correta a glosa das amortizações do prêmio, por se tratarem de despesas desnecessárias. MULTA QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DE SONEGAÇÃO E CONLUIO. A autoridade fiscal demonstrou que, de forma planejada e com o intuito de se reduzir indevidamente a tributação, simulou-se a emissão de debêntures com prêmio para dissimular o aporte de capital em controlada, restando comprovada a ocorrência de sonegação e de conluio, definidas nos arts. 71 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964, pois se tentou impedir totalmente o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza e circunstâncias materiais, por meio de ajuste doloso entre duas pessoas jurídicas. Trata-se de planejamento tributário ilícito, veiculado por meio de simulação relativa, onde uma vontade aparente ou simulada buscava encobrir uma vontade real ou dissimulada, com o objetivo principal de redução da tributação, o que justifica a aplicação da penalidade duplicada prevista no § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. RECLASSIFICAÇÃO DOS FATOS PELA FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DOS EFEITOS FISCAIS DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DOS RENDIMENTOS JÁ TRIBUTADOS NO GRUPO ECONÔMICO. Como os fatos ocorridos foram qualificados de ofício de forma diversa da adotada pelo contribuinte, deve-se aplicar a nova qualificação com todas as suas consequências. Como os valores pagos para a aquisição das debêntures foram tratados como aumentos de capital, a remuneração das debêntures, equivalente a 100% dos lucros da controlada, deve ser considerada como distribuição de lucros à controladora, isenta do IRPJ, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.249, de 1995. Assim, devem ser excluídos da tributação os valores referentes à remuneração das debêntures, tributados no contribuinte como receitas financeiras, após a dedução do IRPJ e da CSLL sobre eles incidentes, por equivalerem aos lucros que seriam distribuídos ao sócio sem incidência tributária. Nos anos sob análise, a referida exclusão elimina todas as diferenças lançadas no contribuinte, devendo-se cancelar a presente autuação. LANÇAMENTO REFLEXO DE CSLL. MESMA MATÉRIA FÁTICA Aplica-se ao lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL o decidido em relação ao lançamento do tributo principal, por decorrer da mesma matéria fática. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1102-001.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, dar provimento ao recurso. Acompanharam o relator pelas conclusões os conselheiros Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, e João Carlos de Figueiredo Neto. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé – Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5684894 #
Numero do processo: 10950.904963/2012-41
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/11/2005 CONTRIBUIÇÃO PIS/COFINS. EXCLUSÃO DOS VALORES DECORRENTES DE VENDAS INADIMPLIDAS. IMPOSSIBILIDADE. Para as pessoas jurídicas em geral as exclusões da base de cálculo estão todas discriminadas em Lei, assim os valores decorrente de vendas inadimplidas não podem ser excluídas da base de cálculo. CONTRIBUIÇÃO COFINS/PIS. VENDAS INADIMPLIDAS APLICAÇÃO DE DECISÃO DO STF NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. Nos termos regimentais, reproduz-se as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sistemática de repercussão geral. Assim sendo, não se pode equiparar as vendas inadimplidas com as hipótese de cancelamento de vendas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Sérgio Celani, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

5737493 #
Numero do processo: 10380.012906/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/02/2000 a 28/02/2006 INVALIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PESSOALIDADE. INOCORRÊNCIA. O auto de infração contém os elementos necessários à identificação da infração, da penalidade aplicada e dos dispositivos legais. Não contraria o princípio da impessoalidade a requisição, pela autoridade fiscal, de documento pertinente a determinado trabalhador, quando o documento é relacionado com as contribuições devidas à seguridade social objeto da ação fiscal. PRAZO DECADENCIAL. VALOR DA MULTA. O crédito tributário decorrente de penalidade por descumprimento de obrigação acessória é constituído por meio de lançamento de ofício, ao qual se aplica a regra de decadência prevista no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, o que, na espécie, leva ao reconhecimento da impossibilidade de a Fazenda Pública exigir documentos anteriores ao ano de 2002, subsistindo a infração do período de janeiro 2002 a fevereiro de 2006. A insubsistência parcial da infração não influencia no valor da penalidade aplicada. POSTERIOR JUNTADA DE DOCUMENTOS. PERÍCIA. DILIGÊNCIA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. É indeferido o pedido de perícia para verificação de quesitos impertinentes aos fatos tributários da autuação. São indeferidos os pedidos de produção de provas não fundamentados. INFRAÇÃO POR DEIXAR DE APRESENTAR LIVROS E DOCUMENTOS RELACIONADOS COM OS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Constitui infração à legislação previdenciária, ao art. 33, §§ 2o e 3o da Lei n.° 8.212/1991, c/c o art. 232 e 233, parágrafo único, do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 06/05/1999, deixar, a empresa, de apresentar, à fiscalização, folhas de pagamento e recibos de pagamentos realizados aos segurados contribuintes individuais que lhe prestaram serviços. MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. RELEVAÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. A multa foi aplicada com base na legislação de regência, sendo que a vigência dos seus dispositivos legais não pode ser negada por força do enunciado da Súmula CARF nº 02, de observância obrigatória. A multa não é relevada quando a falta deixa de ser corrigida até o momento da apresentação da impugnação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente. Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

5671314 #
Numero do processo: 16561.720112/2011-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. O crédito tributário, quer se refira a tributo quer seja relativo à penalidade pecuniária, não pago no respectivo vencimento, está sujeito à incidência de juros de mora, calculado à taxa Selic até o mês anterior ao pagamento, e de um por cento no mês de pagamento. Recurso Voluntário Provido em Parte Dispõe o Código Tributário Nacional, que somente a lei pode definir o fato gerador da obrigação tributária principal. O Decreto editado com a finalidade de regulamentá-la deve ser interpretado em conformidade com suas disposições. CIDE. BASE DE CÁLCULO. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. A base de cálculo da CIDE é o valor do serviço contratado, creditado e/ ou pago ao prestador no exterior. Inexiste amparo legal para a exclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), em nome e por conta a licenciante, da base de cálculo desta contribuição. CIDE. BASE DE CÁLCULO. CONVERSÃO EM MOEDA NACIONAL. Para determinar a base de cálculo da contribuição, o valor em reais das transferências externas será apurado conforme determina o artigo 143 do CTN, ou seja, com base na taxa de câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
Numero da decisão: 3101-001.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para ajustar à base de cálculo considerando a taxa câmbio vigente à data de ocorrência do fato gerador para fins de conversão do valor. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo (Relator), Valdete Aparecida Marinheiro e Elias Fernandes Eufrásio que davam provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes. Fizeram sustentação oral o Dr. Luiz Carlos de Andrade Júnior, OAB/SP nº 258.521, advogado do sujeito passivo; e a Dra. Bruna Garcia Benevides, Procuradora da Fazenda Nacional. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Luiz Roberto Domingo - Relator. Rodrigo Mineiro Fernandes - Redator designado. EDITADO EM: 17/10/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Jose Henrique Mauri (Suplente), Elias Fernandes Eufrásio, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

5739879 #
Numero do processo: 11060.005819/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações MULTA ISOLADA - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA CUMULATIVA COM A MULTA DE OFÍCIO NORMAL - Deve ser afastada a aplicação da multa isolada concomitantemente com a multa de ofício normal, incidentes sobre o tributo objeto do lançamento
Numero da decisão: 2202-002.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício. Vencido o Conselheiro FABIO BRUN GOLDSCHMIDT, que provia em maior extensão o recurso para afastar a aplicação conjunta das sanções (multa de ofício e isolada), com aplicação exclusiva da multa isolada. Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente (Assinado digitalmente) Pedro Anan Junior – Relator Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins, Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Antonio Lopo Martinez.
Nome do relator: Pedro Anan Junior

5664394 #
Numero do processo: 13161.720189/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 NORMAS PROCESSUAIS. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. ART. 15 DECRETO Nº 70.235/72 Comprovado nos autos que a impugnação foi apresentada após o prazo de trinta dias, contados da data da intimação da Notificação de Lançamento, realizada no domicílio fiscal do contribuinte constante do cadastro da Receita Federal, conforme previsto no art. 15 do Decreto nº 70.235/1972, correta a decisão do Colegiado de primeiro grau que reconhece a intempestividade da manifestação. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2101-002.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. RELATOR EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator. EDITADO EM: 09/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma),ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EIVANICE CANARIO DA SILVA e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO

5688431 #
Numero do processo: 10880.979189/2009-05
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 18/06/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. CERTEZA E LIQUIDEZ. Em sede de restituição/compensação compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5670682 #
Numero do processo: 10920.909594/2012-30
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/05/2005 a 31/05/2005 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO. COMPROVAÇÃO. Não caracteriza pagamento de tributo indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis erro na DCTF. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. A recorrente deve apresentar as provas que alega possuir e que sustentariam seu direito nos momentos previstos na lei que rege o processo administrativo fiscal. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Sidney Eduardo Stahl votou pelas conclusões. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Sergio Celani - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Paulo Sergio Celani, Marcos Antônio Borges, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

5659370 #
Numero do processo: 19515.000618/2002-78
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998, 1999 IRPF. VERBA DE GABINETE PARLAMENTAR. NATUREZA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA. O “auxílio-encargos gerais de gabinete de deputado” e o “auxílio-hospedagem”, instituídos pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, por substituírem “I - fornecimento de combustível e lubrificantes; II - reembolso de despesas efetuadas com reparos de avarias mecânicas, inclusive com troca de peças ou componentes, bem como de aquisição de combustível e lubrificantes; III - impressão de livretos e tablóides parlamentares; IV - extração de cópias reprográficas; V - expedição de cartas e de telegramas; VI - fornecimento de materiais de escritório classificados como despesas de consumo, e VII - assinaturas de jornais e revistas”, têm natureza indenizatória, não se sujeitando à incidência do imposto de renda. Nos termos da Súmula CARF n.º 87, “O imposto de renda não incide sobre as verbas recebidas regularmente por parlamentares a título de auxílio de gabinete e hospedagem, exceto quando a fiscalização apurar a utilização dos recursos em benefício próprio não relacionado à atividade legislativa.” Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Alexandre Naoki Nishioka - Relator EDITADO EM: 29/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5709640 #
Numero do processo: 11030.001795/2003-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, enseja renúncia ao litígio administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. JUROS DE MORA. DECISÃO JUDICIAL FAVORÁVEL A decisão judicial com trânsito em julgado, reconhecendo-lhe o direito de não pagar tributo sobre o valor que ensejou o lançamento, afasta a cobrança de encargo.
Numero da decisão: 3202-001.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Charles Mayer de Castro Souza e Thiago Moura de Albuquerque Alves. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Anderson Trautman Cardoso, OAB/RS nº. 50.392. Assinado digitalmente IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA- Presidente. Assinado digitalmente TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora) .
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA